Com base nos Atos de Programação Orçamentárias, os Órgãos devem indicar em até 15 dias após a publicação do relatório (§ 15 do art. 69 da LDO-2023) as dotações acima dos limites de empenho e movimentação, por meio do tipo de bloqueio respectivo, no SIOP, transmitido ao SIAFI.