Tabela de conteúdos

Orientações sobre as dotações e alterações orçamentárias relacionadas com o enfrentamento da COVID-19 e de seus efeitos

1. A COVID-19 e as novas disposições legais para despesas relacionadas com seu enfrentamento

A gravidade com que se apresenta a pandemia de COVID-19 no Brasil ensejou a edição de novos comandos legais relacionados com as despesas para seu enfrentamento, dentre eles:

Os atos normativos e as instruções supramencionadas tiveram aplicabilidade durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, portanto, perderam eficácia em 31 de dezembro de 2020. Não obstante, tendo em vista a transparência dos gastos públicos, e considerando a continuidade de diversas ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia, foram mantidas as regras de identificação das referidas despesas em 2021, conforme orientado no:

2. Identificação das despesas relacionadas com o enfrentamento da COVID-19 e de seus efeitos

As autorizações de despesas relacionadas com o enfrentamento da COVID-19 e de seus efeitos deverão observar o seguinte:

I – As ações que tiverem como finalidade exclusiva o enfrentamento da Covid-19 e de seus efeitos devem conter o complemento “Covid-19” em seu título e subtítulos. Já as ações que tiverem apenas alguns de seus subtítulos destinados exclusivamente ao enfrentamento da Covid-19 e de seus efeitos devem conter o complemento “Covid-19” apenas nesses subtítulos. Em ambos os casos esta regra se aplica sem prejuízo de sua combinação com a marcação por planos orçamentários (POs) de que trata o item II a seguir;

II - Devem observar as seguintes regras excepcionais para a criação e a nomenclatura dos POs:

a) POs abertos em razão das medidas relacionadas com a COVID-19, cuja dotação É proveniente de crédito extraordinário: Deverão ter a marcação de plano orçamentário (PO) no formato “CVXN”, sendo:

No título do PO deve constar a expressão “COVID-19” logo no início, seguida pela identificação da medida provisória no formato “Medida Provisória nº XX, de XX de XX de 202X”.

Observação: Tal codificação excepcional não será adotada no caso de créditos extraordinários destinados às medidas relacionadas com a COVID-19 oriundos de programações marcadas com RP 6, em razão de restrições operacionais do módulo de emendas individuais do SIOP, que permite apenas o uso do PO 0000 neste momento.

b) POs abertos em razão das medidas relacionadas com a COVID-19, cuja dotação NÃO É proveniente de crédito extraordinário:

Foi criado o PO Reservado CV19 - Coronavírus (COVID19), que deve ser usado nas programações que tenham sido suplementadas, bem como naquelas com origem em crédito especial, que tenham por finalidade específica o combate à COVID-19.

III - Os Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, deverão informar à SOF/SEF/ME as dotações que, por razões técnicas devidamente justificadas pelo respectivo Órgão Setorial, não puderem ser identificadas nos termos dos itens I e II acima.

Observação: No exercício de 2020, além das despesas identificadas conforme itens I e II acima, são relacionadas ao enfrentamento da COVID-19 as despesas já identificadas e constantes do Anexo do Decreto Presidencial nº 10.360 de 2020.

3. Principais PONTOS DE ATENÇÃO para as alterações orçamentárias relacionadas com o enfrentamento da COVID-19

3.1. Abertura e reabertura de créditos extraordinários

Ação: Deve conter no seu título e/ou subtítulo o complemento “COVID-19”, se tiver como finalidade exclusiva o enfrentamento da Covid-19 e de seus efeitos;

Planos Orçamentários (POs): Devem obedecer ao formato “CVXN” (onde 'X' representa a medida provisória e deve ser diferente de 0 ou 1) e no seu título deve constar a expressão “COVID-19” logo no início, seguida pela identificação da medida provisória no formato “Medida Provisória nº XX, de XX de XX de 202X”.

Duas verificações do SIOP relacionam-se com a regra acima:

Observação: Tal codificação excepcional do PO não será adotada no caso de créditos extraordinários destinados às medidas relacionadas com a COVID-19 oriundos de programações marcadas com RP 6, os quais utilizam apenas o PO 0000.

3.2. Dotação já existente no PLOA (durante a execução provisória) ou na LOA, mas que será destinada ao enfrentamento da Covid-19 e de seus efeitos

Planos Orçamentários (POs): Deve haver o remanejamento para um PO com a codificação “CV19 - Coronavírus (COVID-19)”.

3.3. Créditos suplementares

Planos Orçamentários (POs): Caso a suplementação ocorra em programações orçamentárias que não se destinem de forma exclusiva ao enfrentamento da Covid-19, ela deve ocorrer em um PO com a codificação “CV19 - Coronavírus (COVID-19)”.

3.4. Créditos especiais

Ação: Deve conter no seu título e/ou subtítulo o complemento “COVID-19”, se destinada exclusivamente ao enfrentamento da Covid-19 e seus efeitos;

Planos Orçamentários (POs): Devem conter a codificação “CV19 - Coronavírus (COVID-19)”.


IMPORTANTE: