====== Saneamento de impedimentos técnicos à execução (EM ELABORAÇÃO) ====== Visando dar cumprimento ao art. 166, § 14, II, da Constituição Federal, que trata do período saneador de impedimentos de ordem técnica, pode ser realizado o saneamento de impedimento técnicos que constem do relatório de impedimentos de ordem técnica, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, por meio de Mensagem Presidencial específica. ===== 1. Perfis e permissões necessárias ===== Para acesso às funcionalidades relacionadas ao saneamento de impedimentos, o usuário deve estar conectado com o perfil **“Parlamentar”** do SIOP. ===== 2. Sanar impedimentos ===== Para sanar impedimentos o usuário deve: - Acessar a tela de detalhamento da emenda desejada; - Selecionar o beneficiário com o impedimento a ser sanado; - Acionar a ação "Alterar beneficiário"; - E, acionar o botão "Sanar Impedimento". Após seguir esse passo-a-passo e remover o impedimento do beneficiário selecionado, o valor impedido deve fica disponível para novas indicações. Portanto, basta que o usuário distribua os recursos disponibilizados da forma que desejar, por meio da funcionalidade [[:alteracoes_orcamentarias:impositivo:tratamento_emendas_2018:indicacao_beneficiarios|Indicação e edição de beneficiários]]. ^Observação:| ^Salientamos que os novos beneficiários inseridos serão classificados no FINAL da fila de priorização. Caso o parlamentar deseje reposicionar o novo beneficiário, deve acessar posteriormente a tela "Prioridade" para realizar o ajuste.| \\