Visando dar cumprimento ao art. 166, § 14, II, da Constituição Federal, que trata do período saneador de impedimentos de ordem técnica, pode ser realizado o saneamento de impedimento técnicos que constem do relatório de impedimentos de ordem técnica, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, por meio de Mensagem Presidencial específica.
Para acesso às funcionalidades relacionadas ao saneamento de impedimentos, o usuário deve estar conectado com o perfil “Parlamentar” do SIOP.
Para sanar impedimentos o usuário deve:
Após seguir esse passo-a-passo e remover o impedimento do beneficiário selecionado, o valor impedido deve fica disponível para novas indicações. Portanto, basta que o usuário distribua os recursos disponibilizados da forma que desejar, por meio da funcionalidade Indicação e edição de beneficiários.
Observação: |
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Salientamos que os novos beneficiários inseridos serão classificados no FINAL da fila de priorização. Caso o parlamentar deseje reposicionar o novo beneficiário, deve acessar posteriormente a tela “Prioridade” para realizar o ajuste. |