====== Procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias com impacto na "Regra de Ouro" ====== ===== 1) O que é “Regra de Ouro”? ===== “Regra de Ouro” é o nome dado à vedação constante do inciso III do art. 167 da Constituição: {{ .:art167cf-regraouro.png }} ===== 2) O que é impacto na “Regra de Ouro”? ===== Uma alteração orçamentária terá impacto negativo na “Regra de Ouro” se: * **2.1)** Reduzir o montante de despesas de capital (GND 4, 5 e 6) financiadas por fontes de recursos diferente das de operação de crédito (ex: fontes 000…); ou * **2.2) **Ampliar o montante de despesas correntes (GND 1, 2 ou 3) financiadas por fontes de recursos de operação de crédito (ex: fontes 443, 444, 447, 448, 449, 057). Dessa forma, a alteração orçamentária terá impacto positivo na “Regra de Ouro” se ampliar o montante do item “2.1” ou reduzir o montante do item “2.2”. ===== 3) Operacionalização nos Setoriais ===== Para o acompanhamento do cumprimento da “Regra de Ouro” nos pedidos de alterações orçamentárias, os Órgão Setoriais deverão encaminhar as solicitações, via SIOP, divididas da seguinte maneira: * **3.1)** Pedidos que **NÃO IMPACTAM **a “Regra de Ouro”: no computo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária, não há alteração no valor global das despesas dos itens “2.1” e/ou “2.2”; * **3.2)** Pedidos que **IMPACTAM POSITIVAMENTE** ou **NEGATIVAMENTE **a “Regra de Ouro”: * **POSITIVAMENTE**: no cômputo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária há aumento das despesas do item “2.1” e/ou redução das despesas do item “2.2”; * **NEGATIVAMENTE**: no cômputo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária há redução das despesas do item “2.1” e/ou aumento das despesas do item “2.2”. Em atendimento à alínea “d” do inciso III do art. 33 da Portaria de Alterações Orçamentárias, deverá constar do campo de justificativa “Conformidade legal da alteração” o impacto na “Regra de Ouro”: * //o impacto na observância da aplicação de recursos nas programações de que tratam o art. 42 e art. 110 do ADCT e o inciso III do caput do art. 167 da Constituição.// ===== 4) Funcionalidades de apoio ===== Para auxiliar os Setoriais, os pedidos de alterações orçamentárias passam a contar com: * **Nova verificação** que checa o impacto dos pedidos de alterações orçamentárias na "Regra de Ouro" (ver exemplo abaixo). Tal verificação, que é informativa, calcula o impacto favorável ou desfavorável que o pedido terá nas despesas de capital e nas despesas correntes que afetam a "Regra de Ouro", e acusa sempre que o impacto total do pedido for desfavorável ao cumprimento da regra. {{ .:fig1-verificacao.png?nolink&564x284 }} * Grupo com informações sobre a "Regra de Ouro" no **Quadro Resumo **disponibilizado através do espelho do pedido (ver exemplo abaixo). {{ .:fig2-quadroresumo.png?nolink&846x81 }}