Uma alteração orçamentária terá impacto negativo na “Regra de Ouro” se:
<font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>Para o acompanhamento do cumprimento da “Regra de Ouro” nos pedidos de alterações orçamentárias, os Órgão Setoriais deverão encaminhar as solicitações, via SIOP, divididas da seguinte maneira:</font>
* <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>NEGATIVAMENTE: no cômputo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária há redução das despesas do item “2.1” e/ou aumento das despesas do item “2.2”.</font> <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>Em atendimento à alínea “d” do inciso III do art. 33 da Portaria de Alterações Orçamentárias, deverá constar do campo de justificativa “Conformidade legal da alteração” o impacto na “Regra de Ouro”:</font>
Para auxiliar os Setoriais, os pedidos de alterações orçamentárias passam a contar com: