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Procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias com impacto na "Regra de Ouro"

1) O que é “Regra de Ouro”?

“Regra de Ouro” é o nome dado à vedação constante do inciso III do art. 167 da Constituição:

2) O que é impacto na “Regra de Ouro”?

Uma alteração orçamentária terá impacto negativo na “Regra de Ouro” se:

3) Operacionalização nos Setoriais

<font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>Para o acompanhamento do cumprimento da “Regra de Ouro” nos pedidos de alterações orçamentárias, os Órgão Setoriais deverão encaminhar as solicitações, via SIOP, divididas da seguinte maneira:</font>

* <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>NEGATIVAMENTE: no cômputo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária há redução das despesas do item “2.1” e/ou aumento das despesas do item “2.2”.</font> <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>Em atendimento à alínea “d” do inciso III do art. 33 da Portaria de Alterações Orçamentárias, deverá constar do campo de justificativa “Conformidade legal da alteração” o impacto na “Regra de Ouro”:</font>

4) Funcionalidades de apoio

Para auxiliar os Setoriais, os pedidos de alterações orçamentárias passam a contar com: