=====Informações referentes à marcação de dotações orçamentárias de acordo com os limites de despesa da Lei Complementar nº 200, de 2023.===== Nota técnica que trata dos filtros para apuração das dotações orçamentárias sujeitas e não sujeitas aos limites de despesas primárias, estabelecidos conforme disposto na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; da base de cálculo das dotações orçamentárias primárias, referência para cálculo dos limites individualizados; e dos limites individualizados de despesas primárias para o exercício: * 2024:{{.:nota_tecnica:sei_40824393_nota_tecnica_223_3_.pdf|Nota Técnica SEI nº 223/2024/MPO}}; * 2025:{{.:nota_tecnica:SEI_44630170_Nota_Tecnica_1016.pdf|Nota Técnica SEI nº 1016/2024/MPO}}; * 2026:{{.:nota_tecnica:sei_53366388_nota_tecnica_1152.pdf|Nota Técnica SEI nº 1152/2025/MPO}}; * 2026:{{.:nota_tecnica:SEI_56494332_Nota_Tecnica_1886.pdf|Nota Técnica SEI nº 1886/2025/MPO}}. Sítio eletrônico contendo os relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias: [[https://www.gov.br/planejamento/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/relatorios-de-avaliacao-fiscal|Relatório de Avaliação Fiscal]] Ademais, cumpre observar que o Painel exibe a classificação das dotações autorizadas, de modo que a projeção das despesas e eventual insuficiência em relação aos limites da Lei Complementar nº 200, de 2023, constam somente dos relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias. ===== Informações referentes às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) ===== Página com informações referentes às ICTs: [[alteracoes_orcamentarias:lista_icts|Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)]] ===== Tratamento das Despesas com Projetos Estratégicos de Defesa (LC 221/2025) ===== A Lei Complementar nº 221/2025 estabeleceu um mecanismo de desconto (waiver) sobre o limite global de despesas do Poder Executivo para viabilizar projetos estratégicos de defesa nacional. Metodologia de Exclusão e Valores: Diferente das exceções da LC 200/2023 (que possuem marcadores individuais), este benefício opera como uma dedução sobre o montante total. Por essa razão, no Painel, as despesas de Defesa permanecem classificadas como 'Sujeitas ao Limite', devendo o usuário aplicar o desconto legal para verificar o cumprimento do teto. Os limites para esse desconto são: * Exercício de 2025: Foi aplicado um desconto de R$ 2,5 bilhões (dentro do limite legal de até R$ 3 bilhões para este ano). * Exercício de 2026: O desconto poderá ser de até R$ 2,5 bilhões. * Exercícios de 2027 a 2031: O desconto poderá chegar a até R$ 5 bilhões anuais. Conformidade: A aparente superação dos limites em consultas brutas ao Painel não representa descumprimento, uma vez que o valor final sujeito à regra fiscal é obtido apenas após a dedução desses montantes autorizados pela LC 221/2025. Segue Nota Técnica referente à exclusão dos limites da LC 200/23 de valores referentes ao Projeto de Defesa Nacional: {{.:nota_tecnica:SEI_55743881_Nota_Tecnica_1698.pdf|NT SEI nº 1698/2025/MPO}}.