====== Regras para Empresas Estatais ====== * Esfera = 30. * Todos os tipos podem ter como origem do recurso a suplementação de receita em qualquer natureza para a respectiva Unidade Orçamentária. * Não é permitido criar pedidos apenas com cancelamento, exceto os tipos de créditos 199 e 120. ==== 100 ==== * Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2015. * Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo. * Suplementação: * Filtro: Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário; * Limite: 30%. * Anulação das dotações de outros subtítulos, constantes da Lei e Lei mais créditos, à conta de quaisquer fontes de recursos: * Filtro: N/A; * Limite: Não tem limite, desde que não zere (cancele) o subtítulo cancelado. ==== 118 ==== * Descrição: Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2015 identificados com RP 3 ou 5 (PAC) ), por anulação de dotações ou geração adicional de recursos. * Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo. * Suplementação: * Filtro: RP = 3, 5; * Limite: N/A. * Anulação de dotações orçamentárias: * Filtro: RP = 3, 5; * Limite: N/A. ==== 120 ==== * //Descrição//: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2017, ou não autorizada no texto da referida Lei. * //Instrumento legal//: Lei específica. * //Suplementação//: * Filtro: N/A; * Limite: N/A. * //Anulação de dotações orçamentárias//: * Filtro: N/A; * Limite: N/A. ==== 150 ==== * Descrição: Saldos de exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar, suplementação de subtítulos para atender despesas relativas a ações em execução em 2014. * Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo. * Suplementação: * Filtro: Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário; * Limite: N/A. * Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de exercícios anteriores (62130000). ==== 199 ==== * Descrição: Adequação do Orçamento de Investimentos ao Orçamento Fiscal e da Seguridade, tanto suplementando como só cancelando dotação orçamentária. * Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo. * Suplementação: * Filtro: N/A; * Limite: N/A. * Observação: Crédito será balanceado através de suplementação na natureza de receita - Tesouro Direto (62110000). ==== 200 ==== * Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2015. * Instrumento legal = Lei específica. * Suplementação: * Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial; * Limite: N/A. * Anulação de dotações orçamentárias: * Filtro: Origem legal diferente 6 - Crédito Extraordinário; * Limite: N/A. ==== 300 ==== * //Descrição//: Reabertura de crédito especial SEST. * //Instrumento legal//: Decreto do Poder Executivo. * //Suplementação//: * //Filtro//: * //Limite//: N/A * //Observação//: considera-se apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior. ==== 310 ==== * //Descrição//: Saldos de exercícios anteriores para ações em execução em 2015 não contempladas na LOA-2017. * //Instrumento legal//: Decreto do Poder Executivo. * //Suplementação//: * Filtro: Origem diferente de 1 – LOA ou 2 – Emenda; * Limite: N/A. * //Observação//: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas - Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de Exercício Anteriores (62130000). ==== 350 ==== * //Descrição//: Reabertura de crédito extraordinário SEST. * //Instrumento legal//: Decreto do Poder Executivo. * //Suplementação//: * //Filtro//: * //Limite//: N/A; * //Observação//: Apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior. ==== 500 ==== * Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. * Instrumento legal = Medida Provisória. * Suplementação: * Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário; * Limite: N/A. * Anulação de dotações orçamentárias: * Filtro: N/A; * Limite: N/A. ==== 600 ==== * //Descrição//: Remanejamento de Fontes de Financiamento entre Naturezas de Receitas. * //Instrumento legal//: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. * //Observação//: para este tipo existe apenas suplementação e cancelamento de receitas, não sendo possível especificação de suplementação ou cancelamento despesa. ==== 700 ==== * Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. * Instrumento legal = Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. * Acréscimo: * Filtro: N/A; * Limite: Total de redução = total de acréscimo. * Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros * Remanejamento de dotações classificadas em um identificador de resultado primário para outro identificador. * Filtro: Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte; * Limite: Total de redução = total de acréscimo. ==== 710 ==== * //Descrição//: Alteração de códigos das ações e subtítulos, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal. * //Instrumento Legal//: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. * Acréscimo no novo subtítulo (novo código): * //Filtro//: N/A; * //Limite//: Total de redução = total de acréscimo; * //Observação//: não pode haver alteração nos dados financeiros. * Redução no subtítulo antigo (código errado): * //Filtro//: N/A; * //Limite//: Total de redução = total de acréscimo. * //Observação//: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. ==== 920 ==== * //Descrição//: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado. * //Instrumento Legal//: Decreto do Poder Executivo. * //Suplementação//: * //Filtro//: N/A; * //Limite//: N/A. * Cancelamento de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado: * //Filtro//: Mesmo Esfera/ Ação/Localizador/Natureza/Fonte e Código da UO Diferente; * //Limite//: N/A. * //Observação//: * Os pedidos deste tipo devem permitir inclusão de programações de diferentes órgãos. * Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”. * Deve ser considerado como Saldo, o valor de Lei+créditos menos o valor informado no Acompanhamento da execução. O saldo pode ser informado com valor menor ou igual ao saldo verificado pelo sistema.