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Informações Complementares ao PLOA

Este documento apresenta os procedimentos associados ao módulo de informações complementares

1. Acesso à Funcionalidade e Controle de Acesso

As informações complementares podem ser acessadas pelo menu:

LOA >> Informações Complementares >> <<funcionalidade>>

2. Edição das Informações Complementares

Como há certo padrão nos preenchimentos, vamos apenas ressaltar as especificidades de cada item. Além disso, o conjunto de incisos a serem preenchidos podem variar de ano a ano.

Inciso III - As informações sobre gastos por unidade federativa, com indicação dos critérios utilizados para distribuição dos recursos, em relação às áreas de: a) assistência social; b) educação; c) desporto; d) habitação; e) saúde; f) saneamento; g) transportes; e h) irrigação

O objetivo do inciso é mostrar a regionalização dos gastos relativos às áreas de atuação a) assistência social; b) educação; c) desporto; d) habitação; e) saúde; f) saneamento; g) transportes; e h) irrigação. Portanto, após ser selecionada a área de atuação, é obrigatório preencher o campo Região. De outra forma, a informação não é salva no SIOP.

O campo Justificativa refere-se às informações que justifiquem o tipo de regionalização adotado nas políticas do órgão, relativas às áreas de atuação supracitadas.

Reparem que a regionalização deverá ser feita pelo órgão setorial. Assim, o perfil OS consegue preencher, mas não o perfil UO.

Como preencher no SIOP:

Benefícios Obrigatórios aos Servidores e Empregados Públicos

Introdução

A elaboração das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) fundamenta-se, principalmente, no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício, que estabelece o conteúdo das informações a serem encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em complemento ao PLOA. No âmbito dos benefícios obrigatórios devidos aos agentes públicos e seus dependentes, compreendendo servidores e empregados públicos, exige-se:

Demonstrativo dos benefícios obrigatórios devidos aos agentes públicos e aos seus dependentes, constantes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte, discriminado por unidade orçamentária, no âmbito de cada Poder, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, com o detalhamento do número de beneficiários, do valor per capita mensal estabelecido na legislação ou calculado, e do ato legal autorizativo, para os benefícios listados a seguir: a) assistência médica e odontológica; b) auxílio-alimentação ou refeição; c) assistência pré-escolar; e d) auxílio-transporte.

Tais despesas concentram-se nas ações orçamentárias 212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, e 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, e suas correspondentes no FCDF (00FM e 00NT), cujas informações complementares compreendem o detalhamento da base legal, do quantitativo de beneficiários, e do valor per capita mensal previsto no ato legal, observando as orientações constantes do Manual Técnico do Orçamento (MTO) e dos manuais operacionais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Os benefícios de caráter assistencial concedidos aos agentes públicos de cada Poder, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União possuem fundamento em dispositivos constitucionais, leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas e, quando aplicável, instrumentos de negociação coletiva. Esse conjunto normativo estabelece os requisitos para concessão, o público beneficiário, as condições de manutenção e as responsabilidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Em razão das particularidades dos diferentes vínculos existentes no Poder Executivo Federal, a disciplina legal dos benefícios varia conforme a categoria do beneficiário, abrangendo servidores públicos civis, empregados públicos, militares das Forças Armadas e pessoal ativo militar dos extintos Territórios Federais.

De forma geral, os principais fundamentos legais dos benefícios contemplados neste Manual são:

Este Manual apresenta as orientações operacionais para a gestão e a captação das informações referentes aos benefícios, observando a legislação vigente, em submódulo específico do SIOP. A utilização das funcionalidades descritas não afasta a necessidade de que os órgãos e entidades responsáveis observem integralmente os requisitos legais e regulamentares específicos aplicáveis a cada benefício e à categoria funcional do respectivo beneficiário.

Onde acessar

O submódulo de captação de informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA é parte integrante do módulo “LOA” do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop (https://www.siop.gov.br).

ATENÇÃO: Valores constantes das imagens e exemplos são meramente exemplificativos.

Tela de Seleção e de Ações

Na tela inicial, o usuário deverá selecionar o Exercício correspondente ao ano do PLOA de referência.

Será permitida a seleção:

A pesquisa retornará todas as programações de benefícios cujos quantitativos físicos de beneficiários devem compor as Informações Complementares da Proposta Orçamentária em elaboração, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias de regência do exercício em questão. Aquelas que já contêm propostas no PLOA estarão habilitadas para inclusão dos dados relativos aos quantitativos de beneficiários. Observar a caixa de seleção “Exibir resultados sem propostas quantitativas” - por padrão, este campo encontra-se desabilitado, carregando na página somente as propostas de Benefícios que já contam com valores cadastrados no módulo LOA/Quantitativo/Propostas.

Após a seleção dos filtros de pesquisa1), é possível ainda realizar uma segunda camada de filtragem nas programações de benefícios carregadas, consoante os campos da grade, descritos a seguir: Validação, Variação, Momento Atual, Unidade Orçamentária, Benefício, Ação, Plano Orçamentário, Financeiro Cadastrado e Financeiro Atual da Proposta Quantitativa.

Opção Ícone Observação
“Proposta sem preenchimento” Alterar a descrição para “Benefício sem Info. Compl.
“Validação OK” -
“Financeiro atualizado: rever dados.” -
“Erro: captação não se aplica.” Opção nova

Serão também exibidos os campos: Quantidade de Beneficiários, Custo Médio Mensal Calculado Atualizado, Per Capita Previsto no Ato Legal, Ato Legal Autorizativo do Per Capita e Justificativa. Com exceção do Custo Médio Mensal Calculado e da Variação entre o custo médio e o per capita, tais campos terão a possibilidade de serem preenchidos pelo usuário da Unidade Orçamentária e/ou do Órgão Setorial na seleção do benefício que se quer informar/editar, na Tela de Edição (“Questionário de Benefícios”), a seguir descrita.

Após o preenchimento, e objetivando a precisa tramitação, serão exibidos os botões das ações Excluir, Enviar, Capturar, Retornar e Exportar, que podem ser executadas individualmente ou em lote, se forem marcadas uma ou mais programações. Caso alguma destas funcionalidades esteja indisponível ao usuário em razão de janelas de trabalho, permissões específicas ou alguma outra questão, o botão restará “esmaecido”.

Tela de Edição

O usuário deverá clicar no link da programação para a qual deseja incluir informações, o que fará com que seja aberta a Tela de Edição detalhada, representada pelo Questionário de Benefícios.

Como mencionado anteriormente, são campos para inclusão de informações: a Quantidade de Beneficiários, o Ato Legal Autorizativo do Per Capita, o Per Capita Previsto no Ato Legal e a Justificativa.

Abreviatura Descrição Exige Ato? Exige Complemento
AntePL Anteprojeto de Lei Não Sim
Dec Decreto Sim Não
Lei Lei Ordinária Sim Não
MPV Medida Provisória Não Sim
Port Portaria Sim Não
PL Projeto de Lei Sim Não
PLC Projeto de Lei Complementar Sim Não

Por sua vez, o Custo Médio Mensal Atualizado é calculado automaticamente após a inclusão da quantidade de beneficiários, segundo a fórmula: “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa” ÷ Quantidade de Beneficiários ÷ nº de Meses em que o benefício será concedido2). Importa frisar que este campo utiliza para o cálculo o “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa”, e nunca o “Financeiro Cadastrado”.

Após preencher os dados, pressione o botão Salvar e observe se foi gerada alguma mensagem de erro ou de alerta. Caso o registro tenha sido salvo, aparecerá a mensagem “Respostas Salvas Com Sucesso”.

Atualmente, também se encontra implementada a funcionalidade “Histórico de alterações”, por meio da qual é possível visualizar a edição e tramitação dos dados relativos àquela proposta de informações complementares de benefícios:

Mensagens de Erro e Alertas

Serão exibidos os Alertas na página inicial no campo “Validação”, conforme regramento a seguir:

Alerta Detalhamento
Alerta: “O valor financeiro da proposta orçamentária foi alterado após última atualização das informações complementares (quantitativo de beneficiários e informações correlatas). Revise os dados.”
Indica que há pendência não impeditiva do ENVIO, a saber:
I – Se após preenchimento inicial do formulário no módulo LOA/IC/Benefícios com um Financeiro X, houver mudança no valor de X → Y no Financeiro no módulo LOA/Quantitativo/Propostas.

A presença deste alerta não é impeditiva para o ENVIO, porém exige confirmação do usuário no momento da tramitação. Ao confirmar o ENVIO, os dados do “Financeiro Gravado” serão sobrestados pelos dados do “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa”.
Alertas:
I - “Os dados inseridos ainda não estão adequados para o envio. Revise os dados.”
II - “Há uma variação superior a 5% entre o Custo Médio Mensal Atualizado e o Per Capita Previsto no Ato Legal. Revise os dados ou preencha a justificativa.”
Indica que há pendência impeditiva do ENVIO, conforme situações descritas a seguir:
I - Existe proposta financeira quantitativa cadastrada em “LOA/Quantitativo/Propostas”, e ainda não há preenchimento válido no módulo “ICs/Benefícios”.
OU
II - Indica que há uma variação superior a 5% entre o “Custo Médio Mensal Calculado Atualizado” e o “Per Capita Previsto no Ato Legal”, e que não foi apresentada uma “Justificativa” válida para essa variação. Para tanto, importa salientar que o módulo considera para o cálculo do “Custo Médio Mensal Calculado” o valor constante do “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa”, não do “Financeiro Cadastrado”. (Observação: esta regra aplica-se apenas quando o “Per Capita Previsto do Ato Legal”, for diferente de “Não se aplica” e “Variável”).

A presença deste alerta impede o envio das informações complementares.
Indica que as propostas relativas aos quantitativos de beneficiários – Informações Complementares de Benefícios, estão aptas/válidas ao Envio ao próximo momento.

A seguir, constam as mensagens de alerta exibidas relativas à tramitação do registro na Tela Inicial.

1. Caso o Envio tente ser realizado com o Alerta Impeditivo, conforme a incidência dos dois casos possíveis. Exemplos:

A – “Os dados inseridos ainda não estão adequados para o envio. Revise os dados.”

B – “Há uma variação superior a 5% entre o Custo Médio Mensal Atualizado e o Per Capita Previsto no Ato Legal. Revise os dados ou preencha a justificativa.”

C – “Favor preencher o campo Justificativa para indicar que a captação não se aplica.”

2. Caso o Envio tente ser realizado com o Alerta Não Impeditivo. Exemplo:

“A - Há valor(es) financeiro(s) da proposta orçamentária alterado(s) após última atualização das informações complementares. Ao enviar, todos os valores FINANCEIROS das informações selecionadas para envio serão ajustados para o valor mais recente da proposta orçamentária. Você deseja prosseguir com o Envio?”

3. Caso o Envio tente ser realizado antes da conclusão do Envio em “LOA/Quantitativo/Propostas”. Exemplo:

Exportação e importação dos dados, e geração do demonstrativo

Atualmente, é permitida a exportação dos dados preenchidos – mediante a funcionalidade “Exportar”, bem como a importação das informações mediante o preenchimento da planilha modelo – mediante a funcionalidade “Exportar Modelo Para Importação” – já explanadas acima. Conforme já explanado, rememora-se que a planilha exportada pela funcionalidade “Exportar” difere do “Modelo para Importação”, na medida em que possui não somente os dados de entrada (inclusão), mas também dados calculados em tela, como o “Custo Médio Mensal Calculado Atualizado” e a variação entre o custo médio e o per capita, sendo, portanto, mais completa. Não confundir, portanto, sua utilização.

1) 2)

A coluna IUPO (Identificador Único do Plano Orçamentário) da planilha é utilizada internamente pelo sistema como chave de identificação de cada registro durante o processo de importação. Ela permite que o SIOP associe corretamente cada linha da planilha ao respectivo Plano Orçamentário, garantindo a gravação e validação dos dados importados.

Caso a Unidade Orçamentária ou o Órgão Setorial escolha realizar o procedimento por meio da importação de planilha, solicita-se atenção à coluna I (“IUPO”), que deverá ser mantida com a mesma codificação da exportação-modelo. Trata-se de um campo de uso interno do sistema, necessário para a correta importação das informações complementares informadas, associadas a cada registro de proposta quantitativa já cadastrada no módulo LOA-Quantitativo.

Anexos

Anexo I – Tabela de Ações Relacionadas a Benefícios e Respectivos Planos Orçamentários

Benefício Ação Plano Orçamentário (Nos demais órgãos) Plano Orçamentário (Nos Ex-Territórios)
assistência médica e odontológica 2004 Todos Todos
auxílio-alimentação ou refeição 212B 0005, 0006, 0007 0034, 0036, 0037, 0039, 0041, 0042
assistência pré-escolar 212B 0001, 0002, 1002 0014, 0016, 0017, 0019, 0021, 0022
auxílio-transporte 212B 0003, 0004 0024, 0026, 0027
Benefício Ação Plano Orçamentário (No Fundo Constitucional do Distrito Federal)
assistência médica e odontológica 00FM Todos
auxílio-alimentação ou refeição 00NT 0001, 0002, 0003
assistência pré-escolar 00NT 0004, 0005, 0006
auxílio-transporte 00NT 0007

Canais de suporte

Área de Negócio

Para obter suporte acerca do subprocesso de Informações Complementares ao PLOA, incluindo base legal, atividades, cronograma de trabalho, fluxo de informações, procedimentos de consolidação do Anexo, favor contatar:

Canais disponíveis:

Área de Tecnologia da Informação

Para obter suporte a respeito da funcionalidade Pessoal e Benefícios > Anexo V > Captação Quadro I do Siop, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento das telas e suas operações, notificação de problemas e sugestão de melhorias técnicas, favor contatar:

Canal disponível: Portal de Atendimento do SIOP. Para abrir um chamado:

3. Tramitação das informações complementares registradas

Lógica de funcionamento

A tramitação de informações complementares ocorre de forma semelhante à tramitação de propostas e é igual para todos os incisos.

O cadastramento pode ser iniciado tanto pela Unidade Orçamentária quanto pelo Órgão Setorial. Após a inclusão da informação complementar, deve ser tramitada para o momento a frente até chegar ao Órgão Central (MP).

Unidade Orçamentária (UO) >> Órgão Setorial (OS) >> Órgão Central (MP)

Botões disponíveis para tramitação

Para tramitação, cada perfil possui os seguintes botões disponíveis na tela do Inciso XIV:

O botão ENVIAR realiza o envio das informações complementares registradas no momento atual para o momento seguinte.

O botão CAPTURAR resgata as informações complementares que estejam no momento anterior para o momento atual.

O botão RETORNAR faz com que as informações complementares que estejam no momento atual retornem para o momento anterior.

Como executar uma tramitação

Para tramitar as informações complementares, após o registro das entidades, retorne à tela inicial, selecione a ação que deseja enviar para o momento posterior (na caixa de seleção na primeira coluna) e clique em ENVIAR.

Uma janela de confirmação será apresentada. Se for o caso, clique em “Confirmar”.

Na tela de pesquisa também é possível saber em qual momento se encontra as informações complementares de cada ação.

Os botões CAPTURAR e RETORNAR funcionam de forma semelhante ao ENVIAR.

1)
Para que as programações sejam demonstradas, é necessário escolher, além do Exercício, pelo menos o Órgão Setorial.
2)
Não são todos os benefícios que são executados durante todo o exercício em favor de um(a) determinado(a) beneficiário(a). Cite-se, por exemplo, o auxílio-transporte, que não é pago no período em que o(a) servidor(a) encontra-se de férias, bem como os exames periódicos, que são realizados uma única vez ao ano.