Atualizado em 15 de janeiro de 2025.
Este documento tem o intuito de orientar os servidores envolvidos na coleta de dados do submódulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. Aqui são apresentados os dados técnicos quanto aos aspectos orçamentários do processo. Para informações sobre a utilização do submódulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento do SIOP, consulte também o manual do submódulo . Este documento é mantido pela área de negócio responsável na SOF.
1.1 O Orçamento Federal é um instrumento no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas da União, atrelando metas físicas de produção de bens e serviços a metas financeiras de execução dos recursos públicos.
1.2 Para medir essa produção, na etapa qualitativa de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) são definidos, quando possível, produtos para ações orçamentárias e planos orçamentários (PO).
1.3 Em seguida, na etapa quantitativa da elaboração do PLOA, os gestores definem metas quantitativas para cada um dos produtos a serem entregues durante o ano, bem como os recursos financeiros necessários à sua produção.
1.4 Essas metas, tanto físicas como financeiras, são definitivamente estabelecidas mediante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e podem ser modificadas no decorrer do exercício conforme as alterações aprovadas por meio dos créditos adicionais.
1.5 O acompanhamento físico-financeiro do orçamento provém da necessidade de avaliar o alcance das metas de produção de bens e serviços ofertados à sociedade. Para tal, são coletadas informações referentes à efetiva entrega das ações e dos PO, bem como as análises do gestor quanto às razões para o atingimento das metas previstas na LOA (e nos créditos quando houver) ou, se houver divergência entre o previsto e o efetivamente realizado, os empecilhos ou as limitações que possam ter causado esta discrepância.
1.6 As informações geradas no processo subsidiam:
2.1 O processo do Acompanhamento Orçamentário inicia-se com a publicação da Portaria SOF nº 103/2012.
2.2 Em 2013, o processo de Acompanhamento Orçamentário passa a captar as informações de execução física e financeira também a nível de PO.
2.3 Em 2014, o Sistema passou a considerar como opcional o preenchimento de ações com localizadores resultantes de emendas parlamentares sem execução (empenho zerado), além de demais ações com localizadores sem execução e com metas físicas indefinidas.
2.4 Entre 2016 e 2023, o acompanhamento da execução física e financeira passa a ser obrigatório nos seguintes casos:
2.5 Em 2020, o processo de Acompanhamento Orçamentário passou a possibilitar a reprogramação física e financeira ao nível do PO.
2.6 Em 2023, o Acórdão nº 562/2023 – TCU – Plenário estabeleceu a determinação de que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) desenvolva e implemente solução gerencial para fornecer informações detalhadas sobre a regionalização do orçamento para todas as ações orçamentárias com localizador Nacional, tanto no PLOA quanto LOA. Ademais, o TCU determinou que o MPO publique em portal de amplo acesso na rede mundial de computadores, com periodicidade mínima anual, as justificativas para cada ação em que tenha sido utilizado o localizador genérico 0001 (Nacional), relativamente a toda a despesa executada, em medida de transparência ativa fundamentada no artigo 7º do Decreto 7.724/2012 e na Lei 12.527/2011.
2.7. Na captação final do exercício de 2023, para além das informações quanto à execução física e financeira das ações orçamentárias ao nível de localizador e PO, o MPO solicitou o preenchimento da regionalização para as ações orçamentárias com localizador 0001 – Nacional que tivessem produto ou pelo menos um PO com produto no SIOP e para todas as ações que constavam no Acórdão nº 1.827/2017 do TCU, inclusive aquelas sem produto. Os casos em que tal preenchimento não pode ser realizado foram justificados. Essas regras prevaleceram para as programações com captação obrigatória, ou seja, não se enquadraram naquelas programações com captação opcional (item 2.3).
2.8 Para o exercício de 2024, no contexto do referido Acórdão, o MPO se preparou para coletar informações regionalizadas para todas as ações orçamentárias. Nesse sentido, o submódulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento foi reconfigurado para captar informações das ações orçamentárias com e sem produto. Nos casos em que isso não for possível, os Órgãos Setoriais deverão fornecer justificativa. Essas regras prevalecem para as programações com captação obrigatória, ou seja, não se enquadram naquelas programações com captação opcional (item 2.3).
2.9. Além disso, na captação final de JAN-DEZ de 2024, foram incluídas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) novas funcionalidades para captação de informações sobre as Agendas Transversais e Multissetoriais. Em 2023, as informações foram captadas para as agendas Mulheres e Crianças e Adolescentes por meio de questões estruturadas. Em 2024, as informações para as cinco agendas (Mulheres, Crianças e Adolescentes e Primeira Infância, Indígenas, Igualdade Racial e Ambiental) serão captadas diretamente na tela principal do Acompanhamento. Essa inclusão atende às alíneas r e s, inciso I, parágrafo 1º do art. 157 da LDO 2024 (Lei 14.791/2023). Com isso, busca-se monitorar o atingimento das metas físicas e financeiras de programações orçamentárias sob a perspectiva de temas e públicos específicos.
3.1.1 Anualmente é realizada a coleta de dados sobre a execução física e financeira referente ao exercício completo (janeiro a dezembro do exercício anterior), sendo também possíveis coletas intermediárias realizadas durante a execução do orçamento.
3.1.2 O período de captação do acompanhamento é definido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do MPO e representa o intervalo de execução das ações a ser analisado.
3.1.3 É comum a SOF permitir a inserção de dados no SIOP mesmo antes do fechamento do período financeiro cuja coleta é referente.
3.2.1 São passíveis de acompanhamento todas as ações orçamentárias das esferas fiscal e da seguridade social com dotação orçamentária no exercício. 3.2.2 De forma resumida, a regra para uma ação ser candidata ao acompanhamento no exercício de 2024 é:
i.Ação das esferas fiscal (10) e seguridade social (20); E ii.Há dotação orçamentária (LOA ou Dotação atual); E iii.Ação está no momento 9000 (LEI + CRÉDITOS), atual e não excluída.
3.2.2 O acompanhamento será obrigatório nos seguintes casos:
i. ação oriunda de PLOA, crédito especial, extraordinário ou adicional que possua algum localizador com meta definida (preenchida com valor positivo) ou que tenha execução no período analisado (Empenhado > 0) ou que essa ação possua algum PO com produto; OU ii. ação oriunda de emenda pura, ou seja, inexistentes no PLOA, e que tenha execução no período analisado (Empenhado> 0).
3.2.3 O acompanhamento da ação será opcional nos casos contrários ao item anterior.
3.2.4. Para os localizadores, o acompanhamento será obrigatório nos seguintes casos:
i. Localizador proveniente de ação oriunda do PLOA, crédito especial, extraordinário ou adicional que possua meta definida (preenchida com valor positivo) ou que tenha execução no período analisado (Empenhado > 0); OU ii. Localizador proveniente de ação oriunda de emenda pura, ou seja, inexistente no PLOA, e que tenha execução no período analisado (Empenhado > 0)
3.2.5. O Acompanhamento do localizador será opcional nos casos contrários ao item anterior.
3.3.1 Os dados físicos do subtítulo (localizador), dos Restos a Pagar (RAP) Não Processados e do PO serão somente para programações (ações ou PO) com produto. Esses dados incluem:
3.3.2 A meta física da LOA + Créditos é extraída do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e apresentada automaticamente pelo SIOP. A reprogramação da meta física referente ao exercício é feita na captação intermediária pelo gestor das programações.
3.3.3 Os dados financeiros do Localizador apresentados pelo SIOP são:
3.3.4 Os dados financeiros dos RAP Não Processados apresentados pelo SIOP incluem:
3.4.1 Os campos de reprogramação são disponibilizados apenas nas coletas intermediárias de exercício em curso. Não é possível fazer reprogramação física ou financeira na captação de final de exercício.
3.4.2 A reprogramação deve ocorrer em casos de ajustes no planejamento interno do órgão devido a emendas parlamentares, alterações orçamentárias, revisão de planejamento ou correções de erros na previsão inicial.
3.4.3 A reprogramação física considera a expectativa de execução do exercício inteiro para programações (ações e PO) com produto.
3.4.4 A reprogramação financeira normalmente corresponde ao limite de empenho estipulado pelo órgão para as ações acompanhadas.
3.5.1 Além dos dados do exercício em análise, o acompanhamento abrange produtos entregues no exercício oriundos de empenhos realizados em exercícios anteriores.
3.5.2 A execução física realizada com recursos de RAP não deve ser misturada à execução com recursos orçamentários do exercício.
3.5.3 Apenas ações constantes na LOA do exercício vigente e suas alterações são acompanhadas.
3.5.4 Para acompanhar a execução física de RAP de ações cuja classificação foi alterada, recomenda-se informar o “Realizado Físico RAP” e registrar na “Análise do Localizador” o motivo da não apresentação dos valores financeiros.
3.5.5 Somente será considerada a execução de RAP quando a classificação funcional, programática e institucional for idêntica em anos anteriores.
3.6.1 Em 2023, o Acórdão nº 562/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o MPO desenvolvesse uma solução gerencial, preferencialmente no SIOP, onde fossem informados, para todas as ações orçamentárias, os dados sobre a regionalização do orçamento, e no qual a utilização de localizador genérico 0001 (Nacional) exigisse justificativa específica ao término do ciclo de captação de dados de cada exercício. Ademais, o TCU determinou que o MPO publicasse em portal de amplo acesso na rede mundial de computadores, com periodicidade mínima anual, as justificativas para cada ação em que tenha sido utilizado o localizador genérico 0001 (Nacional), relativamente a toda a despesa executada, em medida de transparência ativa fundamentada no artigo 7º do Decreto 7.724/2012 e na Lei 12.527/2011;
3.6.2. No exercício de 2023, a captação final de informações foi direcionada especificamente para ações com localizador 0001 – Nacional que possuíssem produto ou pelo menos um PO com produto registrado no SIOP, desde que a captação fosse obrigatória.
3.6.3. No exercício de 2024, todas as ações orçamentárias (com e sem produto) integrarão o Acompanhamento Orçamentário Físico Financeiro em cumprimento ao Acórdão, desde que a captação fosse obrigatória.
3.6.4. A partir da captação de JAN-DEZ de 2024, as informações sobre regionalização serão preenchidas em aba própria. Essa mudança visa aprimorar o detalhamento da execução das ações que possuem localizador cuja região é nacional no Cadastro dos Localizadores da Ação. De forma opcional, a regionalização pode ser efetuada em localizadores de ações orçamentárias que possuam região diferente de nacional, para que a localização se torne ainda mais precisa.
3.6.5. As regras estabelecidas contemplam apenas programações de captação obrigatória, excluindo-se expressamente as programações com captação opcional.
3.7.1. As Agendas Transversais e Multissetoriais reúnem e organizam informações relacionadas à execução de programações orçamentárias sob a perspectiva de temas ou públicos específicos. Elas têm o objetivo de promover a transversalidade na gestão pública, permitindo uma visão integrada e estratégica sobre as políticas públicas voltadas para determinados grupos sociais ou temáticas.
3.7.2. Em 2024, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 estabeleceu cinco Agendas Transversais: Ambiental, Igualdade Racial, Crianças e Adolescentes (incluindo a Primeira Infância), Povos Indígenas e Mulheres. As programações orçamentárias associadas a essas cinco agendas foram identificadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024 pela SOF em conjunto com os órgãos setoriais responsáveis.
3.7.3. Em atendimento às alíneas r e s, inciso I, parágrafo 1º do art. 157 da LDO 2024 (Lei 14.791/2023), a execução das programações orçamentárias associadas a cada uma das cinco Agendas Transversais e Setoriais será divulgada na forma de relatórios, disponibilizados na internet.
3.7.4. Desse modo, os órgãos responsáveis pelas ações orçamentárias associadas a cada uma das cinco Agendas Transversais e Multissetoriais no PLOA e LOA 2024 deverão detalhar a participação dos respectivos públicos e temas na execução física e financeira. Para tanto, foram incluídas no SIOP novas funcionalidades para a captação de JAN-DEZ de 2024.
3.8.1 Alguns fatores são essenciais para qualificar a informação no campo “Análise Adicional”. Dessa forma, é importante que nesse campo seja apresentada a evolução no alcance da meta; os fatores que contribuíram para a execução da ação; os que a dificultaram; a metodologia de apuração do realizado no período; os resultados obtidos com os recursos da ação; informações adicionais relevantes; e a justificativa para a Reprogramação, se houver. Isso possibilitará identificar possíveis correções necessárias nos próximos orçamentos e alterações da programação.
3.8.2 Caso a execução física realizada não esteja compatível com o que foi efetivamente programado, devem ser registrados no campo “Análise Adicional” os motivos e fatores pelos quais isso ocorreu.
3.8.3 A partir do acompanhamento final de 2020, a análise dos localizadores e dos PO passou a ser realizada por meio de perguntas estruturadas, visando facilitar o preenchimento, padronizar as informações, possibilitar a consolidação das análises e oferecer informações mais claras aos usuários. Complementarmente, existe o campo “Análise Adicional”, que deve ser preenchido quando o questionário não for suficiente para esclarecer o alcance das metas no período.
4.1.1 A meta física da ação poderá ser reprogramada somente na captação intermediária. Se não ocorrer reprogramação, o quantitativo deverá ser replicado do campo “Meta” para o campo “Reprogramado”. Na reprogramação da meta física considera-se a meta para todo o exercício em análise.
4.2.1 O Reprogramado Financeiro corresponde geralmente ao limite de empenho. Esse valor não poderá ser superior à dotação atual ou inferior ao valor empenhado, ambos informados pelo SIOP.
4.2.2 Caso não tenha havido reprogramação financeira, o sistema deverá ser preenchido com o valor da LOA e suas alterações (dotação atual).
4.3.1 A informação do Realizado Físico refere-se à produção no período em análise. O Realizado Físico deve ser computado somente após a liquidação financeira do localizador ou do PO, conforme o caso.
4.3.2 No momento de quantificar o Realizado Físico no período, é necessário utilizar os mesmos critérios aplicados ao cálculo da meta física na LOA. Recomenda-se, ainda, atentar para o produto, a especificação do produto e a unidade da medida, a fim de manter a coerência com o valor informado.
4.3.3 Para metas não cumulativas, o Realizado Físico pode ser calculado pela média do período, quando os valores variam mensalmente.
4.4.1 Poderão ser consideradas como data da apuração do Realizado Físico a data da liquidação financeira ou a data na qual os valores Físicos foram apurados, desde que posterior à liquidação.
4.5.1 O Realizado Físico do RAP deve ser computado somente após o pagamento dos restos a pagar não processados.
4.5.2 A execução dos RAP somente é apresentada no submódulo de Acompanhamento Físico Financeiro do Orçamento no SIOP quando a classificação funcional, programática e institucional é idêntica em anos anteriores.
4.5.3 Para acompanhar a execução física de RAP de ações cuja classificação foi alterada, recomenda-se informar o Realizado Físico RAP e identificar na “Análise Adicional” do localizador o motivo da não apresentação dos valores financeiros.
4.5.4 Se possível, recomenda-se identificar as ações de origem dos recursos nos exercícios anteriores.
4.6.1 Verificação do Localizador Nacional
4.6.2 Verificação de Localizadores diferentes de Nacional
4.6.3 Opções de Regionalização.
4.6.3.1 O sistema oferece diferentes níveis de detalhamento regional:
4.6.4 Procedimento de Preenchimento.
4.6.4.1 Podem ser cadastrados mais de um registro de regionalização do gasto com seu respectivo detalhamento. Para cada registro de regionalização:
1. Selecione o tipo de regionalização desejado. 2. Escolha a região específica nos campos correspondentes. 3. Informe o valor liquidado para aquela localidade. 4. Preencha o realizado físico, quando aplicável (apenas ações com produto). 5. Utilize o campo “Comentário” para observações relevantes sobre a captação de informações quanto à execução físico-financeira do localizador detalhado, bem como de informações complementares quanto à localização do gasto.
4.6.5 Regras Importantes
4.7.1 Dados Solicitados
Para cada público/tema listado pelo SIOP a partir da associação feita no PLOA e LOA, deverão ser informados:
4.7.2 Públicos e Temas Contemplados
4.7.2.1 Mulheres - reúne programações orçamentárias em políticas públicas voltadas para:
4.7.2.2 Crianças e Adolescentes (inclui a Primeira Infância) - reúne programações orçamentárias em políticas públicas voltadas para:
Informação adicional:
4.7.2.3 Pessoas Negras, Quilombolas e Povos Tradicionais - reúne programações orçamentárias em políticas públicas voltadas para:
4.7.2.4 Povos Indígenas - reúne programações orçamentárias em políticas públicas voltadas para:
4.7.2.5 Meio Ambiente - reúne programações orçamentárias em políticas públicas voltadas para:
4.7.3 Opções de Preenchimento:
•Execução física:
• Valor Liquidado:
• Campos Especiais:
• Campo de Comentários:
4.7.4 Considerações gerais
5.1.1 O acompanhamento físico e financeiro das ações orçamentárias é realizado no submódulo do SIOP acessado por meio do menu Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento. Nele estão disponíveis as seguintes funcionalidades para cada perfil de usuário:
5.1.2 A depender da sua unidade de lotação e atuação, o usuário deve estar cadastrado no submódulo em um dos seguintes perfis: i) perfil Acompanhamento Orçamentário – UO (ou perfil Unidade Orçamentária); ii) perfil Acompanhamento Orçamentário – OS (ou perfil Órgão Setorial); ou iii) perfil SOF.
5.1.3 O usuário com perfil Acompanhamento Orçamentário-UO (AO-UO) é o responsável primário pelo preenchimento do acompanhamento físico e financeiro das ações, o que somente poderá ser feito se houver janela de trabalho definida para a respectiva unidade orçamentária. Posteriormente, o usuário AO-UO deverá tramitar (enviar) as ações para o momento Órgão Setorial.
5.1.4 O usuário com perfil Acompanhamento Orçamentário - OS (AO-OS) tem a atribuição de definir as janelas de trabalho das respectivas unidades orçamentárias, dentro do limite da sua própria janela. Caso deseje, é possível capturar as ações das unidades orçamentárias para preenchimento no seu momento ou retornar ações recebidas para as suas UOs de origem. O usuário AO-OS é também responsável por revisar as informações de acompanhamento das ações feito pelas suas UOs e pelo Envio das ações para o momento Formalização. Se necessário, ele poderá resgatar estas ações do momento Formalização.
5.1.5 O usuário com perfil SOF tem a prerrogativa de dar carga na base de partida, criar o período de captação e definir a janela de trabalho dos órgãos setoriais, o que deve ser feito antes do início do processo de Acompanhamento Orçamentário. A base de partida é a base de dados com o detalhamento das ações que serão acompanhadas. Quando feita a carga, as ações irão para o momento Unidade Orçamentária.
5.2.1 Cabe à SOF definir o período cuja coleta de dados é permitida aos Órgãos Setoriais na funcionalidade Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento » Janelas de Trabalho. Estes, por sua vez, podem também definir prazos de coleta às suas Unidades Orçamentárias, respeitando os limites inicialmente definidos pela SOF. Esses limites temporais são denominados janelas de trabalho. A janela de trabalho para a captação de primeiro semestre ocorre entre os meses de junho a agosto. A janela de trabalho de exercício fechado ocorre entre dezembro e janeiro do exercício seguinte.
5.2.2 Durante a janela de trabalho definida pela SOF (janela geral), os Órgãos Setoriais podem tramitar suas ações entre quaisquer dos três momentos a serem descritos a seguir, sendo a coleta de dados por parte desse órgão somente possível para ações no momento Órgão Setorial. Após o fim da janela de trabalho definida pela SOF, as ações não mais mudam de momento.
5.2.3 Em casos de necessidades especiais, a SOF pode criar uma janela de trabalho específica para um dado órgão no momento OS. Nesses casos, o prazo considerado para criação da janela de trabalho no momento UO será o da janela específica, não mais o da janela geral.
5.3.1 O preenchimento dos dados das programações é feito por meio da funcionalidade Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento » Captação.
5.3.2 As programações a serem acompanhadas devem seguir as orientações descritas no tópico “3. Processo do Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento”.
5.4.1 A tramitação das programações entre os momentos é efetuada na funcionalidade Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento » Tramitação.
5.4.2 Os dados do Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento são coletados em etapas denominadas momentos. O momento evidencia a etapa da tramitação onde a ação está localizada. No acompanhamento, a tramitação ocorre em três momentos: i) no momento Unidade Orçamentária, a programação está sendo editada pela UO; ii) no momento Órgão Setorial, a programação está sendo editada pelo OS; e iii) no momento Formalização Acompanhamento Orçamentário, não há edição.
5.4.3 As informações inseridas em cada momento são mantidas pelo sistema, ou seja, os dados de um momento não se sobrepõem aos de outro momento.
5.4.4 No início do período da captação , todas as ações orçamentárias são disponibilizadas no momento Unidade Orçamentária, sendo possível o acompanhamento apenas a essas unidades, desde que a janela de trabalho tenha sido definida pelo respectivo Órgão Setorial. A Unidade Orçamentária deve tramitar as ações cuja captação de dados tenha sido finalizada para o momento seguinte, o momento Órgão Setorial.
5.4.5 Os alertas são críticas opcionais, não impedindo que usuário com perfil AO-UO (ou UO com perfil Tramitador) envie a programação do momento Unidade Orçamentária para o momento Órgão Setorial; ou ainda que o usuário com perfil AO-OS (ou OS com perfil Tramitador), desde que feita a validação, envie a programação do momento Órgão Setorial para o momento Formalização do Acompanhamento Orçamentário.
5.4.6 As críticas que geram pendências precisam ser sanadas de acordo com as regras de negócio para que seja possível o envio da programação de um momento para o outro pelos usuários com os perfis mencionados.
5.4.7 É permitido a usuário com perfil Órgão Setorial capturar as programações que estejam no momento Unidade Orçamentária para o momento Órgão Setorial dentro da janela de trabalho para que ele assuma o preenchimento delas.
5.4.8 É permitido a usuário com perfil Órgão Setorial retornar as programações que estejam no momento Órgão Setorial para o momento Unidade Orçamentária dentro da janela de trabalho. No entanto, salienta-se que todos os dados preenchidos serão perdidos, retornando ao estágio inicial sem preenchimento.
5.4.9 Diferentemente dos outros módulos do SIOP, o submódulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento não permite à SOF capturar (ou seja, tramitar para o momento Formalização Acompanhamento Orçamentário) ações no sistema. Sendo assim, é de responsabilidade unicamente do Órgão Setorial a tramitação das ações para o momento Formalização Acompanhamento Orçamentário no prazo estabelecido para a coleta. Somente após essa tramitação e o término do período de trabalho os dados são considerados entregues, estando passíveis de consulta em outras funcionalidades do SIOP.
5.5.1 Após o preenchimento do Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento, é possível acessar relatório com informações de apoio à prestação de contas ao TCU para todas as ações formalizadas. Esse relatório segue o padrão exigido por esse órgão para a elaboração do Relatório de Gestão, no que tange ao consolidado por localizador da ação.
5.6.1 Em Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento » Relatórios, existem os relatórios disponibilizados aos usuários setoriais:
5.6.2 Em Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento » Captação, após o usuário filtrar alguma programação específica, existe o relatório “Espelho da Ação” que fornece o detalhamento do preenchimento da programação.
5.7.1 Em Acompanhamento Orçamentário » Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento » Captação, a funcionalidade de pesquisa das programações (ações/localizadores/POs) fica disponível mesmo que as janelas de trabalhos estejam fechadas.
6.1.1 Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento, quanto ao acompanhamento das ações orçamentárias.
6.1.2 Manter atualizados os dispositivos legais e normativos vinculados ao acompanhamento orçamentário.
6.1.3 Disponibilizar e atualizar módulo específico no SIOP para inserção de dados a respeito do acompanhamento da execução físico-financeira das ações orçamentárias, de forma oportuna e em condições técnicas adequadas.
6.1.4 Definir o método, a dinâmica e a periodicidade da inserção de dados no SIOP.
6.1.5 Capacitar os servidores responsáveis pela operacionalização do SIOP nos órgãos setoriais de orçamento.
6.2.1 Designar, por ato próprio, as áreas e os respectivos responsáveis, com a identificação de cargos/funções, que desenvolverão as atividades previstas para o Acompanhamento Orçamentário.
6.2.2 Editar normas complementares para disciplinar o processo junto à setorial de orçamento e às suas unidades orçamentárias.
6.3.1 Acompanhar a execução físico-financeira das ações orçamentárias, cujos subtítulos e/ou planos orçamentários possuam produtos e metas físicas associados, observando o alinhamento da execução com o planejado na LOA.
6.3.2 Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias, quanto ao acompanhamento da execução orçamentária, visando à qualidade e à propriedade das informações inseridas pelas respectivas unidades no módulo do SIOP.
6.3.3 Organizar, disciplinar e difundir a sistemática de acompanhamento da execução física e financeira do órgão ou da entidade, seguindo normas e orientações técnicas da SOF.
6.3.4 Informar e manter atualizados, em campo específico no SIOP, os atos emanados do Secretário Executivo relativos à designação dos responsáveis pela informação coletada no acompanhamento.
6.3.5 Coordenar o processo de acompanhamento físico e financeiro das ações orçamentárias, visando a qualidade do preenchimento das informações da unidade setorial constante do módulo do SIOP, inclusive perante os órgãos centrais que compõem os Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, conforme estabelece a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e o Controle Externo, conforme consta na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).
6.4.1 Inserir as informações relativas ao acompanhamento orçamentário no módulo do SIOP, quando não efetuado diretamente pelo órgão setorial de orçamento.
6.4.2 Acompanhar e demonstrar a evolução dos indicadores previstos no SIOP, que serão apresentados nos relatórios gerenciais do módulo de acompanhamento orçamentário gerados pelo sistema.
7.1 Os indicadores são medidas que operacionalizam um conceito abstrato ou processo decisório. Sendo uma medida, uma forma de mensuração, um parâmetro, o indicador é um instrumento que sintetiza um conjunto de informações em um “número”, auxiliando na interpretação da realidade. Dessa forma, o acompanhamento da execução física e financeira fornecerá indicadores com as seguintes especificações:
7.2 Indicadores de Eficácia do Localizador e do PO - Eficácia em relação à meta da LOA + Créditos (ECLOA) e Eficácia em relação à meta após a reprogramação (ECREP):
a) Indicador de Eficácia LOA + Créditos: esse indicador permitirá verificar se a meta prevista na LOA, e alterada nos créditos adicionais, foi alcançada.
b) Indicador de Eficácia Reprogramado, considerado apenas no nível gerencial: esse indicador permitirá verificar se a meta física reprogramada foi feita corretamente, ou seja, se o gestor ao reprogramar a meta, por um dos quatro motivos citados anteriormente (item 3.4.2), se aproximou mais da realidade.
7.3 Indicadores de Eficiência do Localizador e do PO - Eficiência em relação à meta na LOA + Créditos (EFLOA) e Eficiência em relação à meta após a reprogramação (EFREP):
a) Indicador de Eficiência LOA + Créditos: esse indicador permitirá verificar se a meta física prevista na LOA, e alterada nos créditos adicionais, foi alcançada com os recursos da dotação atual (LOA + Créditos).
b) Indicador de Eficiência Reprogramado, considerado apenas no nível gerencial: esse indicador permitirá verificar se a meta física reprogramada foi alcançada com os recursos da reprogramação financeira.
7.4 Fórmulas dos Indicadores do Localizador e do PO. As fórmulas dos indicadores de eficiência e de eficácia de cada localizador e de cada PO estão expressas na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1: Indicadores do Localizador e do PO
Sigla | Descrição | Fórmula com resultado a ser convertido em Percentual (multiplica-se por 100) |
---|---|---|
ECLOA | Eficácia em relação à Meta Física na LOA + Créditos. | Valor Físico Realizado no período ÷ Meta Física da LOA + Créditos |
EFLOA | Eficiência em relação à Meta Física na LOA + Créditos. | (Dotação Atual × Valor Físico Realizado no período) ÷ (Valor Liquidado × Meta Física da LOA + Créditos) |
ECREP | Eficácia em relação à Meta Física Reprogramada. | Valor Físico Realizado no período ÷ Meta Física Reprogramada |
EFREP | Eficiência em relação à Meta Física Reprogramada. | (Valor Reprogramado Financeiro × Valor Físico Realizado no período) ÷ (Valor Liquidado × Meta Física Reprogramada) |
7.5 Indicadores da Ação. A média ponderada dos indicadores dos localizadores será considerada para apurar o grau de eficiência e eficácia das ações orçamentárias.
7.6 Para efeito de cálculo dos indicadores LOA + Créditos, será considerado como fator de ponderação a dotação atual de cada localizador. Segue exemplo da Ação A:
Ação A, Localizador 1
Dotação Atual: R$ 13.000.000 Indicador de Eficácia LOA + Créditos: 96,00%
Ação A, Localizador 2
Dotação Atual: R$ 9.000.000 Indicador de Eficiência LOA + Créditos: 77,50%
O Indicador de Eficácia LOA + Créditos da Ação A será calculado da seguinte forma:
(96,00 * 13.000.000 + 77,50 * 9.000.000) / (13.000.000 + 9.000.000) = 88,43%
Ação A, Localizador 1
Dotação Atual: R$ 13.000.000 Indicador de Eficiência LOA + Créditos: 85,50%
Ação A, Localizador 2
Dotação Atual: R$ 9.000.000 Indicador de Eficiência LOA + Créditos: 90,00%
O Indicador de Eficiência LOA + Créditos da Ação A será calculado da seguinte forma:
(85,50 * 13.000.000 + 90,00 * 9.000.000) / (13.000.000 + 9.000.000) = 87,34%
7.7 Para efeito de cálculo dos indicadores reprogramados, será considerado como fator de ponderação o valor reprogramado financeiro de cada localizador. Segue exemplo da Ação B:
Ação B, Localizador 1
Reprogramado Financeiro: R$ 5.000.000 Indicador de Eficácia Reprogramado: 65,00%
Ação B, Localizador 2
Reprogramado Financeiro: R$ 10.000.000 Indicador de Eficácia Reprogramado: 89,30%
O Indicador de Eficácia Reprogramado da Ação B será calculado da seguinte forma:
(65,00 * 5.000.000 + 89,30 * 10.000.000) / (5.000.000 + 10.000.000) = 81,20%
Ação B, Localizador 1
Reprogramado Financeiro: R$ 5.000.000 Indicador de Eficiência Reprogramado: 70,20%
Ação B, Localizador 2
Reprogramado Financeiro: R$ 10.000.000 Indicador de Eficiência Reprogramado: 55,80%
O Indicador de Eficiência Reprogramado da Ação B será calculado da seguinte forma:
(70,20 * 5.000.000 + 55,80 * 10.000.000) / (5.000.000 + 10.000.000) = 60,60%
7.8 Fórmulas dos Indicadores da Ação. As fórmulas dos indicadores de eficiência e de eficácia de cada ação estão expressas na Tabela 2 a seguir.
8.1 Como já exposto, há vários campos informativos cujos dados são obtidos automaticamente do SIAFI. Caso seja necessário conferir esses valores com outros relatórios, listamos abaixo as contas de que são extraídos tais dados.
Orçamento Vigente | Métricas | Contas contábeis |
---|---|---|
Empenhado: | Empenho Liquidado + Empenho a Liquidar | [622130300; 622130400; 622130500; 622130600; 622130700] + [622130100; 622130200] |
Liquidado: | Empenho Liquidado - Empenho Liquidado por Inscrição RAP NP | [622130300; 622130400; 622130500; 622130600; 622130700] - [622130500; 622130600; 622130700] |
Pago: | [622920104] |
Restos a Pagar Não Processados | Métricas | Contas contábeis |
---|---|---|
Inscrito líquido: | Inscrito + de exercícios anteriores - cancelado* | [531110100; 531110200; 531610000; 531620000; 531630000; 531640000; 631610000 (-); 631620000 (-); 631630000 (-); 631640000 (-)] + [531210000; 531220000; 531300000] - [631910000; 631980000; 631990000] |
Liquidado a pagar: | [631300000] | |
Pago: | [631400000] | |
Liquidado efetivo: | Liquidado a pagar + Pago | [631300000] + [631400000] |
Restos a Pagar Processados | Métricas | Contas contábeis |
---|---|---|
Inscrito: | [532100000; 532200000; 532600000; 632600000 (-)] | |
Cancelado: | [632910100; 632910200; 632990000] | |
A Pagar: | [632100000] | |
Pago: | [632200000] |