alteracoes_orcamentarias:tiposoi_2019
Regras para Empresas Estatais
Esfera = 30.
Todos os tipos podem ter como origem do recurso a suplementação de receita em qualquer natureza para a respectiva Unidade Orçamentária.
Não é permitido criar pedidos apenas com cancelamento, exceto os tipos de créditos 199 e 120.
100
Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2015.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Anulação das dotações de outros subtítulos, constantes da Lei e Lei mais créditos, à conta de quaisquer fontes de recursos:
118
Descrição: Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2015 identificados com RP 3 ou 5 (PAC) ), por anulação de dotações ou geração adicional de recursos.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Filtro: RP = 3, 5;
Limite: N/A.
Anulação de dotações orçamentárias:
Filtro: RP = 3, 5;
Limite: N/A.
120
Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2017, ou não autorizada no texto da referida Lei.
Instrumento legal: Lei específica.
Suplementação:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Anulação de dotações orçamentárias:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
150
Descrição: Saldos de exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar, suplementação de subtítulos para atender despesas relativas a ações em execução em 2014.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de exercícios anteriores (62130000).
199
Descrição: Adequação do Orçamento de Investimentos ao Orçamento Fiscal e da Seguridade, tanto suplementando como só cancelando dotação orçamentária.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Observação: Crédito será balanceado através de suplementação na natureza de receita - Tesouro Direto (62110000).
200
Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2015.
Instrumento legal = Lei específica.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias:
300
Descrição: Reabertura de crédito especial SEST.
Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Observação: considera-se apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior.
310
Descrição: Saldos de exercícios anteriores para ações em execução em 2015 não contempladas na LOA-2017.
Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas - Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de Exercício Anteriores (62130000).
350
500
Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Instrumento legal = Medida Provisória.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
600
Descrição: Remanejamento de Fontes de Financiamento entre Naturezas de Receitas.
Instrumento legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Observação: para este tipo existe apenas suplementação e cancelamento de receitas, não sendo possível especificação de suplementação ou cancelamento despesa.
700
Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento legal = Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Acréscimo:
Remanejamento de dotações classificadas em um identificador de resultado primário para outro identificador.
710
Descrição: Alteração de códigos das ações e subtítulos, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal.
Instrumento Legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
Redução no subtítulo antigo (código errado):
Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
920
Descrição: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Cancelamento de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
Observação:
Os pedidos deste tipo devem permitir inclusão de programações de diferentes órgãos.
Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.
Deve ser considerado como Saldo, o valor de Lei+créditos menos o valor informado no Acompanhamento da execução. O saldo pode ser informado com valor menor ou igual ao saldo verificado pelo sistema.