Projeto de Investimento 2027
Funcionamento Geral do Processo
Funcionalidades do Submódulo Projeto de Investimento
Principais Normativos
Constituição Federal - Art. 165, §
12; e Art. 166, §
20
-
Lei de Responsabilidade Fiscal -
Art. 45
-
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 -
Art. 19 e 20
-
-
-
Data Importante
Detalhamento do cálculo da proporção de recursos alocados para continuidade dos investimentos em andamento
O cálculo da previsão dessa proporção vem sendo progressivamente aperfeiçoado, com o objetivo de tornar a estimativa tecnicamente mais robusta e aderente ao comando constitucional.
Para o exercício de 2027, o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2027) cálculo da proporção como a razão entre o somatório dos valores projetados para o exercício de 2027 do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimentos, marcados com identificador de resultado primário (RP) 2 ou 3, alocados em ações do tipo projeto no âmbito do Poder Executivo Federal no PLOA 2026 e que atendem aos requisitos definidos para investimentos em andamento, nos termos do art. 20 do PLDO 2026, na coluna “Projeção Orçamento de Médio Prazo” do Anexo IX do PLOA 2026, e o total das despesas previstas para o GND 4 - Investimentos do Poder Executivo para o exercício de 2027 no Marco Orçamentário de Médio Prazo (MOMP) do PLOA 2026.
Esse cálculo será aplicado no PLOA 2027 a partir das informações captadas nos submódulos de projetos de investimentos e de marco orçamentário de médio prazo.
Canais de Suporte