R.: Não. Deve-se criar os localizadores apenas. Os POs a serem usados podem ser os já existentes da ação.
R.: Em princício elas são feitas no SIAFI. Este sistema manda a informação da mudança para o SIOP que cria um pedido fictício no módulo de alterações orçamentárias para registrar a alteração e os usuários poderem pesquisar. Porém, recentemente, no caso de emendas individuais (RP=6) as mesmas são feitas no SIOP.
R.: O RP de Lei (original) é que gera o PTRES e não sofre alteração. É importante saber como eles se apresentam na tela do SIAFI. O RP Atual no SIAFI é o Resultado EOF como mostra a figura abaixo:
R.: Muitos são os motivos, mas o mais comum é não entrar no SIOP com perfil DEST.
R.: O valor dos campos físicos não podem ser alterados por créditos, salvo algumas exceções muito específicas. A justificativa é que os novos valores de físico, mesmo nos casos que requerem ato legal, não são publicados, de modo que deve vigorar no SIOP a posição legal vigente, ou seja, a que foi estabelecida na LOA.
R.: Se, por vários motivos, inverte-se uma conta contábil associada a movimentos efetivados no SIOP, a situação do Órgão pode ser tornar de Restrição Contábil. Em muitos casos os gestores das contas trazem o problema (e sua urgência) para o SIOP. No entanto já foi esclarecido com a STN que esta é uma situação de alerta onde o gestor é avisado da condição e requisitado a prestar justificativas. De forma alguma é feito algum impedimento no SIAFI ou SIOP na execução do Órgão.
R.: O cadastro de PTRES não é feito pela SOF ou por meio do SIOP. O SIOP envia as programações vigentes para o SIAFI na forma de funcionais programáticas + financeiro (esfera/função/subfunção/programa/ação/localizador/PO/RP/IDUSO/IDOC/Fonte/natureza de despesa/emenda). O SIAFI faz a “tradução” desses dados em programa de trabalho e PTRES. Note que a informação de PTRES só aparece no SIOP em relatórios e no BI, a partir dos dados de execução recebidos diariamente do SIAFI.