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impositivo:alterando_emendas_individuais

Alterações que não dependem de ato normativo

Há alterações em emendas individuais que não dependem de ato normativo:

  • edição de beneficiários e
  • ajustes em seus valores.

Essas alterações podem ser realizadas a qualquer tempo por meio de solicitação formal ao Órgão Setorial ao qual a emenda está vinculada, ao longo do exercício financeiro. No entanto, é necessário observar junto ao Órgão quão avançada está a análise do plano de trabalho do beneficiário indicado e sua execução orçamentária.

Recomenda-se zelar pelo planejamento do destino das emendas, de modo a evitar alterações excessivas de beneficiários e consequente análises desperdiçadas de planos de trabalho pelo Órgão.

Na janela de crédito para saneamento de impedimentos, as alterações em beneficiários e valores também podem ser realizadas pelo autor da emenda diretamente no SIOP. As instruções para essa situação estão no tópico Saneamento de Impedimentos (INSERIR WIKI).

Alterações que dependem de Portaria do Ministério da Economia

As alterações em emendas individuais que dependem de Portaria do Ministério da Economia para sua efetivação no SIOP são:

  • Alteração de Grupo de Natureza de Despesa (GND)
  • Alteração de programação orçamentária em emendas com impedimento (Saneamento de Impedimentos)
  • Alteração de Fonte de Recursos concomitante à alteração de programação

Por dependerem de ato formal, os pedidos para essas alterações são organizados pela SOF em janelas de crédito. Os períodos e regras de cada janela são normatizadas em Portaria SOF todo início de exercício financeiro. Exceto o primeiro período de saneamento de impedimentos de cada ano, normatizado na LDO.

Tecnicamente, o primeiro período de saneamento de impedimentos de cada ano gera o tipo de crédito 184; já os demais, o tipo de crédito 183.

A alteração de fonte de recursos só deve ser realizada caso exista incompatibilidade da programação orçamentária de destino com a fonte original. O SIOP emitirá alerta quando detectar essa incompatibilidade. Assim, é alteração vinculada às janelas de crédito de alteração de programação, seja em emendas com ou sem impedimento.

Neste tópico, tratar-se-á dos casos com impedimentos, já que alterações em emendas sem impedimento dependem de Projeto de Lei para efetivação no SIOP, conforme detalhado em INSERIR WIKI.

Alteração de GND

O procedimento inicial para solicitação de uma alteração de GND ocorre mediante acesso à tela Emendas, disponível no menu do SIOP na opção “Alterações Orçamentárias » Emendas Individuais » Emendas”:

Alteração de Programação Orçamentária em emendas com impedimento (Saneamento)

Os impedimentos técnicos são registrados pelo Órgão Setorial no Módulo Emendas Individuais do SIOP, na linha do beneficiário. Para saneá-los, o autor contará com janelas de crédito ao longo do ano. O primeiro período de saneamento ocorre em função de cronograma determinado pela LDO (tipo de crédito 184). As demais decorrem de autorização da LOA para alterações orçamentárias (tipo de crédito 183) e tem cronograma definido por portaria da SOF.

INSERIR CRONOGRAMA??

As medidas saneadoras são realizadas na Tela Saneamento e o usuário deve estar conectado com o perfil Parlamentar. As seguintes medidas são possíveis:

  • remanejamento entre emendas do mesmo autor, para casos de impedimento parcial ou total da emenda; ou
  • remanejamento para uma única programação constantes da LOA, somente para casos de impedimento total da emenda; e
  • ajustes em beneficiários e valores.

A opção por remanejamento entre emendas do mesmo autor ou para uma única programação são mutuamente excludentes. Portanto, a seleção de uma forma de saneamento “bloqueia” a outra. Sendo assim, uma vez cadastrada, uma forma de saneamento somente pode ser modificada se o usuário desfizer os ajustes realizados.

A Tela Saneamento apresenta apenas as emendas que contém impedimento, incluindo a existência de saldo a indicar, já que a não indicação é impedimento.

INSERIR IMAGEM

Os tipos de impedimentos são os seguintes:

I - incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária; II - incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora III - falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto IV - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária V - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda VI - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos VII - não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos VIII - desistência da proposta pelo proponente IX - reprovação da proposta ou plano de trabalho X - valor priorizado insuficiente para a execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho XI - não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma Brasil XII - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas

Vídeo tutorial - Saneamento

- Via alteração de programação

- Via ajuste de beneficiário/valor

Passo a passo - Saneamento

INSERIR IMAGENS DO TÓPICO SANEAMENTO

Alteração de Fonte de Recursos

A fonte de recursos é componente da programação financeira que possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados

Tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com leis que regem o tema.

. Há fontes vinculadas e não vinculadas:

  1. Fontes vinculadas: devem atender a finalidades específicas estabelecidas pela norma, com alocação direcionada;
  2. Fontes não vinculadas: podem ter alocação livre, para atender a quaisquer finalidades dentro do âmbito de competências dos órgãos ou entidades.

Para mais informações sobre esse componente acesse o Manual Técnico do Orçamento em https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php

Nas alterações de programação orçamentária (remanejamentos) das emendas individuais, o SIOP repetirá automaticamente a fonte utilizada pela programação (funcional) de origem na programação de destino selecionada.

No entanto, a funcional de destino selecionada pode ser incompatível com a regra de uso da fonte de origem. Nesse caso, o sistema emitirá alerta e impedirá o prosseguimento dessa operação.

Orienta-se o autor da emenda a selecionar outra programação de destino adequada à fonte original.

Alternativamente, optando por manter a programação de destino, é possível solicitar o remanejamento concomitante à troca de fontes (carona), de modo que programação e fonte orçamentária fiquem compatíveis.

FIGURA DE/PARA DA TROCA DE FONTES

ATENÇÃO:

Somente poderá ser efetuado remanejamento com troca de fontes quando o SIOP emitir alerta impeditivo informando que a programação de destino é incompatível com a fonte de origem. Caso contrário, o pedido será cancelado.

As emendas individuais da Lei Orçamentária Anual de 2022 possuem as seguintes fontes alocadas:

Fonte Tipo Regra 100 Livre aplicação 188 Livre aplicação 113 Aplicação vinculada Usada somente na UO xx e ações XXX 151 Aplicação vinculada Usada somente em programações da Seguridade Social 153 Aplicação vinculada Usada somente em atividades-fim da Seguridade Social

Alterações que dependem de Projeto de Lei

Alteração de Programação Orçamentária em emendas sem impedimento