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Informações Complementares ao PLOA

Este documento apresenta os procedimentos associados ao módulo de informações complementares

1. Acesso à Funcionalidade e Controle de Acesso

As informações complementares podem ser acessadas pelo menu:

LOA >> Informações Complementares >> <<funcionalidade>>

2. Edição das Informações Complementares

Como há certo padrão nos preenchimentos, vamos apenas ressaltar as especificidades de cada item. Além disso, o conjunto de incisos a serem preenchidos podem variar de ano a ano.

Inciso III - As informações sobre gastos por unidade federativa, com indicação dos critérios utilizados para distribuição dos recursos, em relação às áreas de: a) assistência social; b) educação; c) desporto; d) habitação; e) saúde; f) saneamento; g) transportes; e h) irrigação

O objetivo do inciso é mostrar a regionalização dos gastos relativos às áreas de atuação a) assistência social; b) educação; c) desporto; d) habitação; e) saúde; f) saneamento; g) transportes; e h) irrigação. Portanto, após ser selecionada a área de atuação, é obrigatório preencher o campo Região. De outra forma, a informação não é salva no SIOP.

O campo Justificativa refere-se às informações que justifiquem o tipo de regionalização adotado nas políticas do órgão, relativas às áreas de atuação supracitadas.

Reparem que a regionalização deverá ser feita pelo órgão setorial. Assim, o perfil OS consegue preencher, mas não o perfil UO.

Como preencher no SIOP:

  • Selecione Início>LOA>Informações Complementares>Inciso III
  • Selecione o ano do PLOA (2024) e o perfil. No caso, foi selecionado o perfil Órgão Setorial.

  • Selecione o órgão e área de atuação:

  • Clique em adicionar regionalização dos gastos. Aparecerá a seguinte tela:

  • Preecher os campos solicitados. Salvar

  • Após salvo aparecerá a seguinte tela:

  • Após preenchimento, os itens aprovados pelo órgão devem ser selecionados e enviados ao momento Órgão Central.

  • Os itens que não forem aprovados, devem ser excluídos
  • As DIPROS na SOF deverão enviar as informações do momento OC para o momento Consolidado (qualidade) ou retornar para o setorial caso a informação seja equivocada.

Benefícios Obrigatórios aos Servidores e Empregados Públicos

Introdução

A elaboração das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) fundamenta-se, principalmente, no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício, que estabelece o conteúdo das informações a serem encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em complemento ao PLOA. No âmbito dos benefícios obrigatórios devidos aos agentes públicos e seus dependentes, compreendendo servidores e empregados públicos, exige-se:

Demonstrativo dos benefícios obrigatórios devidos aos agentes públicos e aos seus dependentes, constantes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte, discriminado por unidade orçamentária, no âmbito de cada Poder, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, com o detalhamento do número de beneficiários, do valor per capita mensal estabelecido na legislação ou calculado, e do ato legal autorizativo, para os benefícios listados a seguir: a) assistência médica e odontológica; b) auxílio-alimentação ou refeição; c) assistência pré-escolar; e d) auxílio-transporte.

Tais despesas concentram-se nas ações orçamentárias 212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, e 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, e suas correspondentes no FCDF (00FM e 00NT), cujas informações complementares compreendem o detalhamento da base legal, do quantitativo de beneficiários, e do valor per capita mensal previsto no ato legal, observando as orientações constantes do Manual Técnico do Orçamento (MTO) e dos manuais operacionais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

Os benefícios de caráter assistencial concedidos aos agentes públicos de cada Poder, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União possuem fundamento em dispositivos constitucionais, leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas e, quando aplicável, instrumentos de negociação coletiva. Esse conjunto normativo estabelece os requisitos para concessão, o público beneficiário, as condições de manutenção e as responsabilidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Em razão das particularidades dos diferentes vínculos existentes no Poder Executivo Federal, a disciplina legal dos benefícios varia conforme a categoria do beneficiário, abrangendo servidores públicos civis, empregados públicos, militares das Forças Armadas e pessoal ativo militar dos extintos Territórios Federais.

De forma geral, os principais fundamentos legais dos benefícios contemplados neste Manual são:

  • Auxílio-Alimentação: disciplinado, para os servidores civis e empregados públicos, pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, complementada, quando aplicável, por acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das empresas estatais dependentes. Para os militares das Forças Armadas e para o pessoal ativo militar dos extintos Territórios Federais, o benefício é regulamentado por legislação específica, especialmente pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
  • Auxílio-Transporte: tem como fundamento principal, para servidores civis e empregados públicos, a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. Para os militares das Forças Armadas e para o pessoal ativo militar dos extintos Territórios Federais, aplicam-se a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
  • Assistência Pré-Escolar: possui fundamento na Constituição Federal, especialmente no art. 7º, inciso XXV. Para os servidores civis, sua regulamentação está prevista no Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993. No caso dos empregados públicos, aplicam-se as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como os respectivos instrumentos de negociação coletiva. Para os militares das Forças Armadas e para o pessoal ativo militar dos extintos Territórios Federais, o benefício é disciplinado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
  • Assistência Médica e Odontológica, incluindo a realização de Exames Médicos Periódicos: para servidores civis e empregados públicos, encontra fundamento na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especialmente nos arts. 206-A e 230, no Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, além de demais normas específicas e, quando aplicável, dos instrumentos de negociação coletiva das empresas estatais dependentes. Para os militares das Forças Armadas, a matéria é disciplinada pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986. Para o pessoal ativo militar dos extintos Territórios Federais, aplicam-se a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016.

Este Manual apresenta as orientações operacionais para a gestão e a captação das informações referentes aos benefícios, observando a legislação vigente, em submódulo específico do SIOP. A utilização das funcionalidades descritas não afasta a necessidade de que os órgãos e entidades responsáveis observem integralmente os requisitos legais e regulamentares específicos aplicáveis a cada benefício e à categoria funcional do respectivo beneficiário.

Onde acessar

O submódulo de captação de informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA é parte integrante do módulo “LOA” do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop (https://www.siop.gov.br).

  • Após realizar o login no Siop, selecionar o seguinte item de menu (ou funcionalidade): Benefícios

ATENÇÃO: Valores constantes das imagens e exemplos são meramente exemplificativos.

Tela de Seleção e de Ações

Na tela inicial, o usuário deverá selecionar o Exercício correspondente ao ano do PLOA de referência.

Será permitida a seleção:

  • de Perfil do usuário (Unidade Orçamentária, Órgão Setorial ou SOF);
  • de Órgão(s) Setorial(is);
  • de Unidade(s) Orçamentária(s); e
  • de Momento(s).

A pesquisa retornará todas as programações de benefícios cujos quantitativos físicos de beneficiários devem compor as Informações Complementares da Proposta Orçamentária em elaboração, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias de regência do exercício em questão. Aquelas que já contêm propostas no PLOA estarão habilitadas para inclusão dos dados relativos aos quantitativos de beneficiários. Observar a caixa de seleção “Exibir resultados sem propostas quantitativas” - por padrão, este campo encontra-se desabilitado, carregando na página somente as propostas de Benefícios que já contam com valores cadastrados no módulo LOA/Quantitativo/Propostas.

Após a seleção dos filtros de pesquisa1), é possível ainda realizar uma segunda camada de filtragem nas programações de benefícios carregadas, consoante os campos da grade, descritos a seguir: Validação, Variação, Momento Atual, Unidade Orçamentária, Benefício, Ação, Plano Orçamentário, Financeiro Cadastrado e Financeiro Atual da Proposta Quantitativa.

  • Validação: exibe ícones gráficos que informam a adequação do item às regras do sistema – “sem pendência”, “pendência não impeditiva” ou “pendência impeditiva”.
Opção Ícone Observação
“Proposta sem preenchimento” Alterar a descrição para “Benefício sem Info. Compl.
“Validação OK” -
“Financeiro atualizado: rever dados.” -
“Erro: captação não se aplica.” Opção nova
  • Variação [∆]: exibe um ícone indicando caso a variação entre o custo médio e o per capita previsto no ato legal seja superior a 5%, ajudando a identificar rapidamente possíveis inconsistências.
  • Momento Atual: exibe o momento atual (UO, OS, MP, CQ ou PL) das informações cadastradas no módulo de captação das Informações Complementares de Benefícios. Não se refere ao momento da proposta financeira do LOA/Quantitativo/Propostas.
  • Unidade Orçamentária: exibe a Unidade Orçamentária da programação do Benefício.
  • Benefício: exibe o nome do benefício conforme a LDO: assistência médica e odontológica; auxílio-alimentação ou refeição; assistência pré-escolar; e auxílio-transporte.
  • Ação: exibe as ações de benefícios dos órgãos da Administração Direta e Indireta (2004 e 212B) e as do Fundo Constitucional do Distrito Federal (00FM e 00NT).
  • Plano Orçamentário: exibe os planos orçamentários das ações de benefícios, conforme tabela no Anexo I.
  • Financeiro Cadastrado: exibe o valor da proposta financeira do Benefício, advinda do Módulo LOA/Quantitativo/Propostas, no momento da última gravação das informações dos quantitativos de beneficiários no módulo de Informações Complementares/Benefícios.
  • Financeiro Atual da Proposta Quantitativa: exibe o valor da proposta financeira mais atual do Benefício, para aquela UO, cadastrada no módulo LOA/Quantitativo/Propostas. Somente diferirá do campo “Financeiro Cadastrado” na hipótese de, após já ter sido informado o quantitativo de beneficiários no módulo de Informações Complementares/Benefícios, ser feita alteração do valor da proposta no módulo LOA/Quantitativo/Propostas. Sendo alterada, o sistema automaticamente calculará um novo Custo Médio Mensal Calculado, com base na quantidade de beneficiários anteriormente definida, e exigirá que o beneficiário preenchedor das Informações Complementares revise a informação. Este procedimento é passível de acontecer, especialmente, para usuários dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União, os quais, usualmente, realizam o preenchimento das informações de forma concomitante em ambos os módulos. Para assegurar a consistência de ambas as informações, considerando o preenchimento concomitante, o Sistema também exige que o Envio das propostas no módulo “ICs/Benefícios” decorra após o Envio já ter sido realizado no módulo “LOA/Quantitativo/Propostas”.

Serão também exibidos os campos: Quantidade de Beneficiários, Custo Médio Mensal Calculado Atualizado, Per Capita Previsto no Ato Legal, Ato Legal Autorizativo do Per Capita e Justificativa. Com exceção do Custo Médio Mensal Calculado e da Variação entre o custo médio e o per capita, tais campos terão a possibilidade de serem preenchidos pelo usuário da Unidade Orçamentária e/ou do Órgão Setorial na seleção do benefício que se quer informar/editar, na Tela de Edição (“Questionário de Benefícios”), a seguir descrita.

Após o preenchimento, e objetivando a precisa tramitação, serão exibidos os botões das ações Excluir, Enviar, Capturar, Retornar e Exportar, que podem ser executadas individualmente ou em lote, se forem marcadas uma ou mais programações. Caso alguma destas funcionalidades esteja indisponível ao usuário em razão de janelas de trabalho, permissões específicas ou alguma outra questão, o botão restará “esmaecido”.

  • Excluir: exclui o(s) registro(s) selecionado(s), desde que esteja(m) no momento correspondente ao perfil do usuário. Disponível para todos os perfis.
  • Enviar: envia o(s) registro(s) selecionado(s) para o próximo momento. Disponível para todos os perfis.
  • Capturar: captura o(s) registro(s) selecionado(s) do momento imediatamente anterior para o momento correspondente ao perfil do usuário. Disponível para os perfis “Órgão Setorial” e “SOF”.
  • Retornar: retorna o(s) registro(s) selecionado(s) para o momento anterior. Disponível para os perfis Órgão Setorial e SOF.
  • Exportar: exporta o(s) registro(s) selecionado(s) para arquivo em formato xlsx (Excel). Disponível para todos os perfis.
  • Exportar Modelo Para Importação: exporta planilha modelo para importação de dados mediante planilha. Importa mencionar que, por padrão, ela conterá todos os dados dos registros carregados pelo primeiro filtro de pesquisa. Para importação de novos dados, basta excluí-los. Também importa frisar que a Planilha exportada pela funcionalidade “Exportar” difere do “Modelo para Importação”, na medida em que possui não somente os dados de entrada (inclusão), mas também dados calculados em tela, como o “Custo Médio Mensal Calculado Atualizado”, sendo, portanto, mais completa. Não confundir, portanto, sua utilização.
  • Importar: permite a inclusão dos dados das informações complementares de benefícios mediante importação de planilha. Para tanto, utilizar a Planilha Modelo gerada a partir da funcionalidade anterior. Solicita-se atenção à coluna I (“IUPO”), que deverá ser mantida com a mesma codificação da exportação-modelo. Trata-se de um campo de uso interno do sistema, necessário para a correta importação das informações complementares informadas, associadas a cada registro de proposta quantitativa já cadastrada no módulo LOA-Quantitativo.
Tela de Edição

O usuário deverá clicar no link da programação para a qual deseja incluir informações, o que fará com que seja aberta a Tela de Edição detalhada, representada pelo Questionário de Benefícios.

Como mencionado anteriormente, são campos para inclusão de informações: a Quantidade de Beneficiários, o Ato Legal Autorizativo do Per Capita, o Per Capita Previsto no Ato Legal e a Justificativa.

  • Indicar que a Captação não se Aplica: A indicação de que a captação não se aplica poderá ocorrer quando a programação do benefício não se enquadrar nos casos exigíveis legalmente para a prestação de informações complementares. Trata-se de casos extremamente residuais. Quando esta funcionalidade for utilizada, será obrigatório o preenchimento do campo justificativa, a qual será avaliada pela equipe técnica responsável do órgão central (SEPES). Ao habilitar esse botão os campos do questionário são esvaziados e desabilitados, à exceção do campo justificativa; ao desmarcar, voltam a ser editáveis. O registro será analisado internamente no momento 3000 – OC. Caso se confirme o equívoco na disponibilização da programação pela SEPES, o submódulo será reconfigurado e a programação será removida. Por outro lado, se a inaplicabilidade for improcedente, o registro será retornado para o efetivo preenchimento dos dados. Essa indicação não é impeditiva para o trâmite do registro, ou seja, operações de envio, retorno e captura podem ser feitas normalmente.
  • Quantidade de Beneficiários: campo a ser preenchido com o número atualizado de beneficiários do benefício na Unidade Orçamentária. O seu preenchimento é obrigatório. O sistema não permitirá salvar o registro se o campo estiver em branco ou se não for preenchido com algarismos.
  • Quantidade de Meses: campo de preenchimento automático com base nos valores pré-cadastrados no sistema para cada tipo de benefício. Este valor é utilizado no cálculo do custo médio.
  • Ato Legal Autorizativo do Per Capita: deve-se clicar no botão adicionar ato e selecionar o tipo de ato, o qual deve ser escolhido dentre as opções disponibilizadas na caixa de seleção. Além disso deve-se preencher os campos “Nº do Ato” e “Complemento”, os quais podem ser campos obrigatórios ou não de acordo com o tipo de ato selecionado. Por fim, deve-se selecionar o “Ano do Ato”. Caso não exista ato para o benefício em questão, o botão “Inexistente” deve ser selecionado, caso contrário o sistema não permitirá salvar o registro. Caso o Tipo de Ato a ser indicado não conste da listagem automática, contactar a SEPES.

Abreviatura Descrição Exige Ato? Exige Complemento
AntePL Anteprojeto de Lei Não Sim
Dec Decreto Sim Não
Lei Lei Ordinária Sim Não
MPV Medida Provisória Não Sim
Port Portaria Sim Não
PL Projeto de Lei Sim Não
PLC Projeto de Lei Complementar Sim Não
  • Per Capita Previsto no Ato Legal: campo a ser preenchido com o valor per capita previsto no ato legal autorizativo. Caso não haja valor definido em ato legal, deve-se selecionar “Não se aplica”. Caso não haja um valor específico definido no ato legal, selecione “Variável”. O preenchimento do campo é obrigatório. O sistema não permitirá salvar o registro se o campo estiver em branco ou se for preenchido com valor não numérico diferente de “Não se aplica” ou “Variável”.
  • Per capita máximo previsto no ato legal: esse campo será disponibilizado quando o campo Per Capita Previsto no Ato Legal for selecionado como Variável, e deverá ser informado o valor per capita mais alto previsto no ato legal, ou per capita máximo.
  • Justificativa: campo a ser preenchido sempre que houver diferença maior do que 5% entre o custo médio calculado e o valor per capita estabelecido no ato legal, se houver. Neste campo o usuário deverá explicar por que o valor financeiro está superior ou inferior ao que seria necessário (exemplos: aposentadoria de servidores, novas contratações, previsão de reajuste no valor per capita, ausência de informação confiável sobre o quantitativo físico etc). O próprio sistema irá verificar se há discrepância entre os valores de custo médio e per capta e solicitar o preenchimento do campo Justificativa, se for o caso.

Por sua vez, o Custo Médio Mensal Atualizado é calculado automaticamente após a inclusão da quantidade de beneficiários, segundo a fórmula: “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa” ÷ Quantidade de Beneficiários ÷ nº de Meses em que o benefício será concedido2). Importa frisar que este campo utiliza para o cálculo o “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa”, e nunca o “Financeiro Cadastrado”.

  • Variação entre o Custo Médio e o Per Capita: é calculado automaticamente o percentual de variação entre o Custo Médio e o Per Capita. Caso haja uma variação superior a 5%, seja positiva ou negativa, o valor é apresentado em vermelho e será obrigatória a apresentação de justificativa para salvar o formulário.
  • Arquivos Anexos: Algumas combinações de Ação com Plano Orçamentário habilitam no formulário a anexação de arquivos. Nesse caso deverá ser anexado o arquivo com o Ato legal/instrumento autorizativo do per capita. Essa combinação é configurável pela SEPES na seção de configuração do módulo.

Após preencher os dados, pressione o botão Salvar e observe se foi gerada alguma mensagem de erro ou de alerta. Caso o registro tenha sido salvo, aparecerá a mensagem “Respostas Salvas Com Sucesso”.

Atualmente, também se encontra implementada a funcionalidade “Histórico de alterações”, por meio da qual é possível visualizar a edição e tramitação dos dados relativos àquela proposta de informações complementares de benefícios:

Mensagens de Erro e Alertas

  • Caso algum dos campos obrigatórios não tenha sido preenchido: “⚠️Todos os campos são obrigatórios, exceto a justificativa.
  • Caso haja diferença maior do que 5% entre o custo médio calculado e o per capita: “⚠️Há uma variação superior a 5% entre o Custo Médio Mensal Atualizado e o Per Capita Previsto no Ato Legal. Revise os dados ou preencha a justificativa.
  • Caso não seja apresentada justificativa ao habilitar o botão Indicar que a captação não se aplica: “⚠️Favor preencher o campo Justificativa para indicar que a captação não se aplica.”
  • Caso não seja informado um ato legal/instrumento autorizativo ou marcado como inexistente: “⚠️ Informe ao menos um ato legal/instrumento autorizativo ou marque como Inexistente.”
  • Caso seja dada justificativa inferior a 20 caracteres para a diferença superior a 5%: “⚠️Favor preencher o campo Justificativa com mais de 20 caracteres.

Serão exibidos os Alertas na página inicial no campo “Validação”, conforme regramento a seguir:

Alerta Detalhamento
Alerta: “O valor financeiro da proposta orçamentária foi alterado após última atualização das informações complementares (quantitativo de beneficiários e informações correlatas). Revise os dados.”
Indica que há pendência não impeditiva do ENVIO, a saber:
I – Se após preenchimento inicial do formulário no módulo LOA/IC/Benefícios com um Financeiro X, houver mudança no valor de X → Y no Financeiro no módulo LOA/Quantitativo/Propostas.

A presença deste alerta não é impeditiva para o ENVIO, porém exige confirmação do usuário no momento da tramitação. Ao confirmar o ENVIO, os dados do “Financeiro Gravado” serão sobrestados pelos dados do “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa”.
Alertas:
I - “Os dados inseridos ainda não estão adequados para o envio. Revise os dados.”
II - “Há uma variação superior a 5% entre o Custo Médio Mensal Atualizado e o Per Capita Previsto no Ato Legal. Revise os dados ou preencha a justificativa.”
Indica que há pendência impeditiva do ENVIO, conforme situações descritas a seguir:
I - Existe proposta financeira quantitativa cadastrada em “LOA/Quantitativo/Propostas”, e ainda não há preenchimento válido no módulo “ICs/Benefícios”.
OU
II - Indica que há uma variação superior a 5% entre o “Custo Médio Mensal Calculado Atualizado” e o “Per Capita Previsto no Ato Legal”, e que não foi apresentada uma “Justificativa” válida para essa variação. Para tanto, importa salientar que o módulo considera para o cálculo do “Custo Médio Mensal Calculado” o valor constante do “Financeiro Atual da Proposta Quantitativa”, não do “Financeiro Cadastrado”. (Observação: esta regra aplica-se apenas quando o “Per Capita Previsto do Ato Legal”, for diferente de “Não se aplica” e “Variável”).

A presença deste alerta impede o envio das informações complementares.
Indica que as propostas relativas aos quantitativos de beneficiários – Informações Complementares de Benefícios, estão aptas/válidas ao Envio ao próximo momento.

A seguir, constam as mensagens de alerta exibidas relativas à tramitação do registro na Tela Inicial.

1. Caso o Envio tente ser realizado com o Alerta Impeditivo, conforme a incidência dos dois casos possíveis. Exemplos:

A – “Os dados inseridos ainda não estão adequados para o envio. Revise os dados.”

B – “Há uma variação superior a 5% entre o Custo Médio Mensal Atualizado e o Per Capita Previsto no Ato Legal. Revise os dados ou preencha a justificativa.”

C – “Favor preencher o campo Justificativa para indicar que a captação não se aplica.”

2. Caso o Envio tente ser realizado com o Alerta Não Impeditivo. Exemplo:

“A - Há valor(es) financeiro(s) da proposta orçamentária alterado(s) após última atualização das informações complementares. Ao enviar, todos os valores FINANCEIROS das informações selecionadas para envio serão ajustados para o valor mais recente da proposta orçamentária. Você deseja prosseguir com o Envio?”

3. Caso o Envio tente ser realizado antes da conclusão do Envio em “LOA/Quantitativo/Propostas”. Exemplo:

Exportação e importação dos dados, e geração do demonstrativo

Atualmente, é permitida a exportação dos dados preenchidos – mediante a funcionalidade “Exportar”, bem como a importação das informações mediante o preenchimento da planilha modelo – mediante a funcionalidade “Exportar Modelo Para Importação” – já explanadas acima. Conforme já explanado, rememora-se que a planilha exportada pela funcionalidade “Exportar” difere do “Modelo para Importação”, na medida em que possui não somente os dados de entrada (inclusão), mas também dados calculados em tela, como o “Custo Médio Mensal Calculado Atualizado” e a variação entre o custo médio e o per capita, sendo, portanto, mais completa. Não confundir, portanto, sua utilização.

1) 2)

A coluna IUPO (Identificador Único do Plano Orçamentário) da planilha é utilizada internamente pelo sistema como chave de identificação de cada registro durante o processo de importação. Ela permite que o SIOP associe corretamente cada linha da planilha ao respectivo Plano Orçamentário, garantindo a gravação e validação dos dados importados.

Caso a Unidade Orçamentária ou o Órgão Setorial escolha realizar o procedimento por meio da importação de planilha, solicita-se atenção à coluna I (“IUPO”), que deverá ser mantida com a mesma codificação da exportação-modelo. Trata-se de um campo de uso interno do sistema, necessário para a correta importação das informações complementares informadas, associadas a cada registro de proposta quantitativa já cadastrada no módulo LOA-Quantitativo.

Anexos

Anexo I – Tabela de Ações Relacionadas a Benefícios e Respectivos Planos Orçamentários

Benefício Ação Plano Orçamentário (Nos demais órgãos) Plano Orçamentário (Nos Ex-Territórios)
assistência médica e odontológica 2004 Todos Todos
auxílio-alimentação ou refeição 212B 0005, 0006, 0007 0034, 0036, 0037, 0039, 0041, 0042
assistência pré-escolar 212B 0001, 0002, 1002 0014, 0016, 0017, 0019, 0021, 0022
auxílio-transporte 212B 0003, 0004 0024, 0026, 0027
Benefício Ação Plano Orçamentário (No Fundo Constitucional do Distrito Federal)
assistência médica e odontológica 00FM Todos
auxílio-alimentação ou refeição 00NT 0001, 0002, 0003
assistência pré-escolar 00NT 0004, 0005, 0006
auxílio-transporte 00NT 0007

Canais de suporte

Área de Negócio

Para obter suporte acerca do subprocesso de Informações Complementares ao PLOA, incluindo base legal, atividades, cronograma de trabalho, fluxo de informações, procedimentos de consolidação do Anexo, favor contatar:

  • Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Benefícios – CGDPE
  • Subsecretaria de Pessoal e Sentenças – SEPES
  • Secretaria de Orçamento Federal – SOF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO

Canais disponíveis:

  • E-mail para cgdpe.sof@planejamento.gov.br, informando, no Assunto da mensagem: “Informações Complementares”; ou
  • Ligação de voz para: (61) 2020-2403, solicitando auxílio relacionado a Informações Complementares do PLOA 2027.
Área de Tecnologia da Informação

Para obter suporte a respeito da funcionalidade Pessoal e Benefícios > Anexo V > Captação Quadro I do Siop, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento das telas e suas operações, notificação de problemas e sugestão de melhorias técnicas, favor contatar:

  • Coordenação-Geral de Tecnologia de Sistemas – CGTEC
  • Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional – SETEC
  • Secretaria de Orçamento Federal – SOF
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO

Canal disponível: Portal de Atendimento do SIOP. Para abrir um chamado:

  • fazer login com o mesmo usuário e senha utilizados no acesso ao Siop;
  • clicar no card “Reportar problema ou dificuldade no Siop”;
  • selecionar o assunto: “SIOP Pessoal e Benefícios”; e
  • responder as perguntas apresentadas pelo Portal até que seja gerado o número do chamado.

3. Tramitação das informações complementares registradas

Lógica de funcionamento

A tramitação de informações complementares ocorre de forma semelhante à tramitação de propostas e é igual para todos os incisos.

O cadastramento pode ser iniciado tanto pela Unidade Orçamentária quanto pelo Órgão Setorial. Após a inclusão da informação complementar, deve ser tramitada para o momento a frente até chegar ao Órgão Central (MP).

Unidade Orçamentária (UO) >> Órgão Setorial (OS) >> Órgão Central (MP)

Botões disponíveis para tramitação

Para tramitação, cada perfil possui os seguintes botões disponíveis na tela do Inciso XIV:

  • Unidade Orçamentária: ENVIAR

  • Órgão Setorial: ENVIAR, CAPTURAR e RETORNAR

O botão ENVIAR realiza o envio das informações complementares registradas no momento atual para o momento seguinte.

  • A Unidade Orçamentária (UO) pode enviar para o Órgão Setorial (OS).
  • O Órgão Setorial (OS) pode enviar para o Órgão Central (MP).

O botão CAPTURAR resgata as informações complementares que estejam no momento anterior para o momento atual.

  • As informações que foram cadastradas por uma Unidade Orçamentária (UO) mas que ainda não foram enviadas para o Órgão Setorial (OS) podem ser capturadas pelo Órgão Setorial (OS).
  • O Órgão Central (MP) pode capturar as informações cadastradas por UO ou OS.

O botão RETORNAR faz com que as informações complementares que estejam no momento atual retornem para o momento anterior.

  • Informações que foram enviadas da Unidade Orçamentária (UO) para o Órgão Setorial (OS) podem ser retornadas para a Unidade Orçamentária (UO), a critério do Órgão Setorial (OS).
  • Da mesma forma, o Órgão Central (MP) pode retornar informações complementares para o Órgão Setorial (OS).

Como executar uma tramitação

Para tramitar as informações complementares, após o registro das entidades, retorne à tela inicial, selecione a ação que deseja enviar para o momento posterior (na caixa de seleção na primeira coluna) e clique em ENVIAR.

Uma janela de confirmação será apresentada. Se for o caso, clique em “Confirmar”.

Na tela de pesquisa também é possível saber em qual momento se encontra as informações complementares de cada ação.

Os botões CAPTURAR e RETORNAR funcionam de forma semelhante ao ENVIAR.

1)
Para que as programações sejam demonstradas, é necessário escolher, além do Exercício, pelo menos o Órgão Setorial.
2)
Não são todos os benefícios que são executados durante todo o exercício em favor de um(a) determinado(a) beneficiário(a). Cite-se, por exemplo, o auxílio-transporte, que não é pago no período em que o(a) servidor(a) encontra-se de férias, bem como os exames periódicos, que são realizados uma única vez ao ano.