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Orientador do Acompanhamento das Despesas Discricionárias

Este documento tem o intuito de orientar os servidores envolvidos na coleta de dados do módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. Aqui são apresentados os dados técnicos quanto aos aspectos orçamentários do processo. Para informações sobre a utilização do módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias do SIOP, consulte também o manual do módulo.

1. Histórico

1.1. Com o advento das Emendas Constitucionais nos 100 e 102/2019, que incluíram os §§ 10, 11 e 13 no art. 165 da Constituição (artigo que trata das leis orçamentárias), estabeleceu-se para a administração pública o dever de executar as programações primárias discricionárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

1.2. A Lei nº 13.898/2019 (LDO-2020), nos arts. 58-A, 62, 62-A e 62-B, regulamentou os dispositivos constitucionais, estabeleceu as hipóteses de impedimentos de ordem técnica à execução das despesas e determinou o envio de relatório pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias contado do encerramento do exercício financeiro, com as justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias.

1.3. Com a finalidade de atender ao art. 62-B da LDO-2020 e disponibilizar ao Congresso as justificativas para inexecução das programações, a Secretaria de Orçamento Federal desenvolveu o módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias, no âmbito do Acompanhamento Orçamentário do SIOP. A primeira captação do Acompanhamento das Despesas Discricionárias refere-se ao exercício de 2020.

1.4. Assim como no exercício anterior, a Lei nº 14.116/2020 (LDO-2021), nos art. 66 a 68, regulamentou os dispositivos constitucionais e estabeleceu as hipóteses de impedimentos de ordem técnica à execução das despesas, porém determinou que as justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

1.5 No exercício de 2022, os dispositivos constitucionais e as hipóteses de impedimentos de ordem técnica à execução das despesas estão dispostos nos art. 64 a 66 da Lei nº 14.194/2021 (LDO-2022).

1.6. O módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias se prestará também à coleta das justificativas de inexecução das programações incluídas na LOA por emendas de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7), para fins da Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR, conforme disposto no inciso XXIV, do art. 84, da Constituição.

2. Processo de Acompanhamento das Despesas Discricionárias

Dever de execução

2.1. A administração tem o dever de executar as programações primárias discricionárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade (CF/88, art. 165, §§ 10, 11 e 13).

2.2. O dever de executar as programações discricionárias subordina-se ao cumprimento das metas fiscais ou limites de despesas; não impede os cancelamentos necessários à abertura de créditos adicionais; e não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados (CF/88, art. 165, § 11).

2.3. O cumprimento do dever de execução se verifica no nível do localizador da ação (LDO-2022, art. 64, § 2º) e considera o valor empenhado em relação à dotação atual do localizador (LDO-2022, art. 64, § 3º, inciso I). Assim, a fórmula para calcular o indicador “Dever de Execução” é:

Dever de Execução = % Empenho/Dotação Atual (lei + créditos)

2.4. O empenho das despesas discricionárias deverá ser realizado até o término do exercício financeiro, exceto na hipótese da reabertura de créditos especiais e extraordinários, caso em que deverá ser realizado até o término do exercício financeiro subsequente (LDO-2022, art. 64, § 3º, inciso I).

Programações acompanhadas

2.5. Serão acompanhadas todas as ações com programações primárias discricionárias cujos localizadores tiveram valor empenhado inferior à sua dotação atual (lei + créditos) no exercício, ou seja, localizadores com indicador Dever de Execução inferior a 100%.

2.5.1. A apresentação da justificativa para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação será facultativa (LDO-2022, art. 66, Parágrafo único), exceto para as programações incluídas na LOA por meio de emendas de bancada estadual.

2.5.1.1. A esse respeito, o Acórdão nº 1481/2022 – TCU, que trata da Prestação de Contas do Presidente da República referente ao exercício de 2021, recomenda que sejam adotados mecanismos efetivos e racionais de monitoramento da execução financeira (pagamentos) descentralizada das emendas individuais e de bancada estadual pelos órgãos e entidades da administração pública federal com vistas a assegurar a observância dos parâmetros mínimos estabelecidos pelo § 14 do art. 166 da Constituição Federal, com apresentação sistematizada de justificação para os impedimentos de ordem técnica, de forma que a soma dos valores executados com os valores dos referidos impedimentos perfaça a integridade dos montantes fixados nos termos dos §§ 9º, 11, 12 e 17 do mesmo artigo, observado o critério de correção previsto no inciso II, do § 1º do art. 107 c/c art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 113/2021. Dessa forma, em seu parecer (TC 008.731/2022-5) o egrégio Tribunal afirma que a não execução total das emendas parlamentares deve ser justificada.

2.5.1.2 Adicionalmente, a CGU publicou a Instrução Normativa nº 13, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2022. Assim, os órgãos setoriais de orçamento deverão apresentar em aba específica do módulo de Acompanhamento justificativa para cada programação orçamentária incluída por meio de emenda de bancada estadual de execução obrigatória (RP-7) cujo valor empenhado, no exercício de 2022, seja inferior ao valor total de sua respectiva dotação atual (Anexo V da Instrução Normativa nº 13).

2.5.2. São primárias discricionárias as programações classificadas com identificador de resultado primário (RP) 2, 6, 7, 8 e 9, considerando-se o RP Atual.

Justificativas

2.6. A inclusão das justificativas para inexecução das despesas primárias discricionárias dos localizadores que tiveram valor empenhado inferior à sua dotação atual (lei + créditos) no exercício será feita mediante seleção dos itens constantes do sistema.

2.7. As justificativas de inexecução disponíveis no sistema obedecerão ao disposto na Constituição. As justificativas possíveis para inexecução das despesas discricionárias são:

  • limitação de empenho e movimentação financeira (CF/88, art. 165, § 11, inciso I); e
  • impedimentos de ordem técnica devidamente justificados (CF/88, art. 165, § 11, inciso II).

2.8. As hipóteses de impedimentos de ordem técnica são listadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em atos do Poder Executivo.

2.9. Os dados financeiros do Acompanhamento das Despesas Discricionárias são extraídos do SIAFI e apresentados automaticamente pelo sistema. Apenas as justificativas de inexecução deverão ser preenchidas pelos usuários.

2.10. As justificativas são apresentadas no sistema em caixas de verificação não excludentes (poderão ser marcadas várias opções, ou todas). Algumas delas irão solicitar o preenchimento de campo texto para complementar as informações prestadas.

2.11. Não haverá validação das justificativas pela SOF, uma vez que a responsabilidade pela informação prestada cabe aos órgãos setoriais e unidades orçamentárias (LDO-2022, art. 66).

Impedimentos de ordem técnica

2.12. Impedimento de ordem técnica é a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obsta ou suspende a execução da programação orçamentária (LDO-2022, art. 65). As hipóteses de impedimentos de ordem técnica apresentadas no sistema constam dos seguintes documentos:

  • Lei nº 14.194, de 20/08/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, art. 65, § 2º;
  • Portaria ME nº 10.508, de 19/12/2022, que estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal para execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2022; e
  • Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965, de 10/03/2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de relator geral.

2.13. A inexecução de programação incluída por emenda individual (RP 6) permanece sendo acompanhada no módulo “Emendas Individuais” do SIOP. Nesse caso, o usuário apenas indicará sua existência no Acompanhamento das Despesas Discricionárias, por meio da seleção do item “Outras hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no § 1º do art. 6º da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965, de 10 de março de 2022, que regulamenta as emendas parlamentares individuais, cabíveis apenas para programações RP 6.”, não havendo necessidade de detalhar o impedimento de ordem técnica.

2.14. A inexecução de programação incluída por emenda de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7) deverá ser justificada em separado, uma vez que a informação comporá relatório específico para a Prestação de Contas do Presidente da República. Nesse caso, o sistema abrirá uma aba específica (Análise do RP 7) para inclusão das justificativas de inexecução da programação RP 7, de acordo com o art. 31 da Portaria Interministerial ME/ SEGOV-PR nº 1.965/2022.

Relatório ao Congresso

2.15. As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União (art. 66 da LDO-2022).

3. Fluxo das Atividades de Acompanhamento

Funcionalidades do sistema

3.1. O acompanhamento das despesas discricionárias é realizado no módulo do SIOP acessado por meio do menu:

Acompanhamento Orçamentário>> Acompanhamento das Despesas Discricionárias

Nele estão disponíveis as seguintes funcionalidades para cada perfil de usuário:

Obs.:

1. As funções dos perfis AO-UO (Acompanhamento Orçamentário – UO) e AO-OS (Acompanhamento Orçamentário – OS) podem ser exercidas por usuários com os perfis UO e OS, respectivamente.

2. As funções do papel Tramitador podem ser exercidas por usuários com o papel Gestor.

Janelas de trabalho

3.2. Os limites temporais para captação de dados no sistema são denominados janelas de trabalho. Cabe à SOF definir a janela de trabalho dos órgãos setoriais. Estes, por sua vez, devem definir as janelas para as suas unidades orçamentárias, respeitando os limites estabelecidos pela SOF.

3.3. A SOF poderá permitir a inserção de dados no sistema mesmo antes do fechamento do período financeiro cuja coleta é referente (período de captação). Essa antecipação na abertura da janela de trabalho pretende dar ao gestor maior oportunidade de administração do seu tempo. Contudo, o sistema só permitirá a formalização (entrega definitiva) do acompanhamento das despesas discricionárias após o fechamento do exercício, quando os dados financeiros estarão disponíveis por completo.

Período de captação

3.4. O período de captação representa o intervalo de execução das ações a ser analisado. No Acompanhamento das Despesas Discricionárias, o período de captação será sempre o exercício financeiro completo (janeiro a dezembro).

Tramitação

3.5. No início do período da coleta de dados, todas as ações são disponibilizadas no momento Unidade Orçamentária, sendo possível a coleta apenas a essas unidades, desde que a janela de trabalho tenha sido definida pelo respectivo órgão setorial. A unidade orçamentária deve tramitar as ações cuja coleta de dados tenha sido finalizada para o momento seguinte, o momento Órgão Setorial.

3.6. Durante a janela de trabalho definida pela SOF (janela geral), os órgãos setoriais podem tramitar suas ações entre quaisquer dos três momentos, sendo a coleta de dados por parte desse órgão somente possível para ações no momento Órgão Setorial. Após o fim da janela de trabalho definida pela SOF as ações não mais mudam de momento.

3.7. O módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias não permite à SOF capturar (ou seja, tramitar para o momento Formalização) ações no sistema. Sendo assim, é de responsabilidade unicamente do órgão setorial a tramitação das ações para o momento Formalização no prazo estabelecido na janela de trabalho. Somente após essa tramitação e o término da janela de trabalho os dados são considerados entregues, estando passíveis de consulta em outras funcionalidades do SIOP.

3.8. O módulo só permitirá o envio das ações para o momento Formalização após o processo de encerramento do exercício, com a conformidade contábil do Balanço Geral da União, quando os dados referentes aos valores financeiros do período estarão disponíveis por completo. Dessa forma, caso o encerramento do exercício no SIAFI se dê em momento posterior, a janela geral de trabalho será prorrogada para eventuais ajustes.

Momentos

3.9. Os dados do Acompanhamento das Despesas Discricionárias são coletados em etapas denominadas momentos. O momento evidencia a etapa da tramitação onde a ação está localizada. No módulo, a tramitação ocorre em três momentos:

  • no momento “Unidade Orçamentária”, a programação está sendo editada pela UO;
  • no momento “Órgão Setorial”, a programação está sendo editada pelo OS; e
  • no momento “Formalização Acompanhamento Orçamentário” não há edição.

3.9.1. As informações inseridas em cada momento são mantidas pelo sistema, ou seja, os dados de um momento não se sobrepõem aos de outro momento.

Relatórios

3.10. O módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias permite aos usuários a geração dos relatórios “Base de Partida” e “Demonstrativo de Execução das Programações Primárias Discricionárias”. A partir do exercício de 2021, é possível também gerar os relatórios “Situação da Captação”, para todos os perfis e “Situação Global da Captação”, para o perfil SOF.

3.10.1 O relatório Base de Partida apresenta a relação de ações/localizadores acompanhados, por órgão e unidade orçamentária.

3.10.2. O Demonstrativo de Execução das Programações Primárias Discricionárias apresenta a execução dos localizadores no exercício e as justificativas de inexecução incluídas pelo usuário. Este relatório irá subsidiar a prestação de contas anual dos Poderes.

3.10.3. Os relatórios “Situação da Captação” e “Situação Global da Captação” identificam o número de ações em cada momento e situação de pendência.

3.11. As justificativas incluídas no módulo relativas às despesas discricionárias e as justificativas específicas das emendas de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7) poderão ser acessadas por meio de consulta ao módulo extrator do SIOP (BI), após o fim da captação.

Perfis e papéis do usuário

3.12. A depender da sua unidade de lotação e atuação, o usuário deve estar cadastrado no módulo com um dos seguintes perfis:

  • perfil Acompanhamento Orçamentário – UO (ou perfil Unidade Orçamentária);
  • perfil Acompanhamento Orçamentário – OS (ou perfil Órgão Setorial); ou
  • perfil SOF (ou outro perfil interno do órgão central).

3.12.1. Os usuários já cadastrados no SIOP com os perfis Unidade Orçamentária ou Órgão Setorial poderão acessar as funcionalidades do módulo, desde que tenham ao menos um dos seguintes papéis: Gestor, Captador ou Tramitador.

3.12.2. As operações de Gestão e Tramitação no módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias exigem a atribuição de um papel específico para o usuário, respectivamente Gestor e Tramitador.

3.13. O usuário com perfil Acompanhamento Orçamentário - UO é o responsável primário pelo preenchimento do acompanhamento das despesas discricionárias, o que somente poderá ser feito se houver janela de trabalho definida para a respectiva unidade orçamentária. Posteriormente, o usuário AO-UO deverá tramitar (enviar) as ações para o momento Órgão Setorial.

3.14. O usuário com perfil Acompanhamento Orçamentário - OS tem a atribuição de definir as janelas de trabalho das respectivas unidades orçamentárias, dentro do limite da sua própria janela. Caso deseje, é possível capturar as ações das unidades orçamentárias para preenchimento no seu momento ou retornar ações recebidas para as suas UOs de origem. O usuário AO-OS é também responsável por revisar as informações prestadas pelas suas UOs e pelo envio das ações para o momento Formalização. Se necessário, ele poderá resgatar estas ações do momento Formalização.

3.15. O usuário com perfil SOF tem a prerrogativa de dar carga na base de partida, criar o período de captação e definir a janela de trabalho dos órgãos setoriais, o que deve ser feito antes do início do processo de acompanhamento. A base de partida é a base de dados com o detalhamento das ações que serão acompanhadas. Quando feita a carga, as ações irão para o momento Unidade Orçamentária.

4. Informações do Módulo

4.1. Os dados financeiros fornecidos pelo módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias referem-se apenas às programações discricionárias (RPs 2, 6, 7, 8 e 9). Dessa forma, caso o localizador possua também programações “não” discricionárias, os valores financeiros informados no módulo não corresponderão ao valor total do localizador.

4.2. A seguir são listados os campos de informações do módulo.

Aba Localizadores

4.2.1. LOA: informa o valor da programação discricionária do localizador constante da LOA-2022.

4.2.2. Dotação Atual: informa o valor de lei + créditos da programação discricionária do localizador.

4.2.3. Créditos: informa a diferença entre os valores discricionários de Dotação Atual e de LOA para o localizador.

4.2.4. Empenhado: informa o valor da programação discricionária do localizador empenhada no exercício de 2022.

4.2.5. Indicador Dever de Execução: informa o percentual de execução em relação à dotação discricionária atual do localizador (% empenhado/dotação atual), por localizador e por indicador de resultado primário (RP).

4.2.6. Análises do Localizador: permite a inclusão das justificativas nos localizadores com indicador Dever de Execução menor que 100%. As informações prestadas comporão o relatório com as justificativas de inexecução para fins da prestação de contas anual dos Poderes.

Aba Análise do RP 7

4.2.7. LOA: informa o valor da programação RP 7 do localizador constante da LOA-2022.

4.2.8. Dotação Atual: informa o valor de lei + créditos da programação RP 7 do localizador.

4.2.9. Créditos: informa a diferença entre os valores de Dotação Atual e de LOA para o RP 7 localizador.

4.2.10. Empenhado: informa o valor da programação RP 7 do localizador empenhada no exercício de 2022.

4.2.11. Indicador Dever de Execução: Informa o percentual de execução em relação à dotação RP 7 atual do localizador (% empenhado/dotação atual).

4.2.12. Análises do RP 7: permite a inclusão das justificativas nos localizadores com indicador Dever de Execução menor que 100% na programação RP 7. As informações prestadas comporão o relatório com as justificativas de inexecução para fins da prestação de contas anual dos Poderes.

Orientações para preenchimento das justificativas do localizador

4.3. As opções deverão ser marcadas considerando-se o localizador como um todo, porém há restrições relacionadas aos indicadores de resultado primário (RPs) que compõem o localizador:

  • O limite de movimentação e empenho, justificativa prevista no inciso I do § 1º do art. 64 da LDO-2022 e na CF/88, art. 165, § 11, inciso I, é válido para todos os RPs, caso tenha havido contingenciamento no exercício.
  • As hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no § 2º do art. 65 da LDO-2022 (CF/88, art. 165, § 11, inciso II) e as hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 10.508/2022 são válidas para todos os RPs.
  • As hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no § 1º do art. 6º da Portaria Interministerial ME/ SEGOV-PR nº 1.965/2022 são cabíveis apenas para programações RP 6.
  • As hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no art. 31 da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965/2022 são cabíveis apenas para programações RP 7.

4.3.1. São hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no § 2º do art. 65 da LDO-2022 (CF/88, art. 165, § 11, inciso II):

I - a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
II - a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
III - a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
VI - a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e
VII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.

4.3.1.1. Caso selecionado o item VII, o sistema obrigará o preenchimento do detalhamento.

4.3.2. São hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 10.508, de 19/12/2022:

I - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para exercício de 2022;
II - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e
III - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro de 2022.

4.3.2.1. Caso selecionado o item III, o sistema obrigará o preenchimento do detalhamento.

Orientações para preenchimento das justificativas do RP 7

4.4. Se houver, no localizador, programação originada em emenda de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7) com execução inferior a 100% da dotação atual (lei + créditos), o sistema habilitará a aba Análise do RP 7. As justificativas pertinentes à programação RP 7 são:

  • O limite de movimentação e empenho, justificativa prevista no inciso I do § 1º do art. 64 da LDO-2022 e na CF/88, art. 165, § 11, inciso I, caso tenha havido contingenciamento no exercício.
  • Hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no art. 31 da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965/2022.

4.4.1. São hipóteses de impedimentos de ordem técnica previstas no art. 31 da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR nº 1.965/2022:

I - a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
II - a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
III - a não comprovação, por parte de Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
VI - a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo;
VII - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício de 2022;
VIII - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e
IX - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro.

4.4.1.1. Caso selecionado o item IX, o sistema obrigará o preenchimento do detalhamento.

Verificações e Mensagens do Sistema

4.5. O módulo Acompanhamento das Despesas Discricionárias realiza críticas de consistência das informações preenchidas por meio do botão “Verificar”. Quando identificadas inconsistências, o sistema gera alertas e pendências.

4.6. Ainda que seja recomendável sanar todos os alertas gerados, apenas as pendências impedem a tramitação da ação. Dessa forma, todas as pendências deverão ser sanadas para que, posteriormente, seja possível realizar a tramitação.

5. Responsabilidades pelo Processo de Acompanhamento

Da Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

5.1. Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento, quanto ao acompanhamento das ações orçamentárias;

5.2. Manter atualizados os dispositivos legais e normativos vinculados ao acompanhamento orçamentário;

5.3. Disponibilizar e atualizar módulo específico no SIOP para inserção de dados a respeito do acompanhamento das ações orçamentárias, de forma oportuna e em condições técnicas adequadas.

5.4. Definir o método, a dinâmica e a periodicidade da inserção de dados no SIOP.

5.5. Capacitar os servidores responsáveis pela operacionalização do SIOP nos órgãos setoriais de orçamento.

5.6. Divulgar e enviar à Controladoria Geral da União - CGU o relatório contendo as justificativas para a inexecução das programações primárias discricionárias dos órgãos do Poder Executivo, elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias (art. 66 da LDO-2022), no prazo estabelecido na Norma de Execução da PCPR.

5.7. Divulgar e encaminhar à CGU o demonstrativo da execução da programação incluída na LOA por emendas de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7), acompanhado de análise e justificativa em casos de execução inferior a 100%, para fins da Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR.

Das Secretarias Executivas

5.8. Designar, por ato próprio, as áreas e os respectivos responsáveis, com a identificação de cargos/funções, que desenvolverão as atividades previstas para o acompanhamento orçamentário.

5.9. Editar normas complementares para disciplinar o processo junto à setorial de orçamento e às suas unidades orçamentárias.

Dos Órgãos Setoriais de Orçamento (OS)

5.10. Acompanhar a execução das despesas discricionárias e as justificativas para inexecução.

5.11. Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias, quanto ao acompanhamento da execução orçamentária, visando à qualidade e à propriedade das informações inseridas pelas respectivas unidades no módulo do SIOP.

5.12. Organizar, disciplinar e difundir a sistemática de acompanhamento orçamentário do órgão ou da entidade, seguindo normas e orientações técnicas da SOF.

5.13. Informar e manter atualizados, em campo específico no SIOP, os atos emanados do Secretário Executivo relativos à designação dos responsáveis pela informação coletada no acompanhamento.

5.14. Coordenar o processo de acompanhamento orçamentário, visando a qualidade do preenchimento das informações da unidade setorial constante do módulo do SIOP, inclusive perante os órgãos centrais que compõem os Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, conforme estabelece a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e o Controle Externo, conforme consta na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).

5.15. Providenciar a divulgação e envio das justificativas para a inexecução das programações primárias discricionárias para compor os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União (art. 66 da LDO-2022).

Das Unidades Orçamentárias (UO)

5.16. Inserir as justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias no módulo do SIOP, quando não efetuado diretamente pelo órgão setorial de orçamento.

5.17. Acompanhar e demonstrar a evolução dos indicadores previstos no SIOP, que serão apresentados nos relatórios gerenciais do módulo de acompanhamento orçamentário gerados pelo sistema.

6. Canais de comunicação