O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) foi instituído pelo DECRETO Nº 11.632, DE 11 DE AGOSTO DE 2023, com os seguintes objetivos:
* Ampliar os investimentos no País; * Estimular o investimento privado; * Fomentar a integração do investimento público com o investimento privado; * Buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal; * Promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional; * Integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica; * Ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e * Fomentar a geração de emprego e renda.
A estrutura de governança do Novo PAC está organizada em três níveis:
Fonte: Elaboração SETRA/SOF a partir do Decreto nº 11.632/2023.
Dessa forma, a decisão de inclusão ou exclusão de empreendimentos no Novo PAC dá-se por meio de Resolução do CGPAC.
O Novo PAC é uma das prioridades estabelecidas pelo PPA 2024-2027 (Lei nº 14.802/2024).
O artigo 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 (Lei nº 14.791/2023) mantém as prioridades estabelecidas pelo PPA 2024-2027 e acrescenta outras ao rol de metas e prioridades para a Administração Pública Federal para o exercício de 2024.
Esse conjunto de metas e prioridades deve ser considerado durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2024 (Lei nº 14.822/2024) e de seus créditos adicionais.
A fim de dar transparência ao Novo PAC na LOA 2024, a LDO 2024 estabelece que as programações orçamentárias que financiam os empreendimentos do Novo PAC serão identificadas pelo resultado primário - RP 3 nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e pelos RP 4 e 5 no Orçamento de Investimento.
Como, no entanto, também despesas identificadas com outros RP na LOA 2024 podem financiar empreendimentos do Novo PAC, as ações orçamentárias que financiam os empreendimentos são identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento – SOF/MPO a partir das informações repassadas pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento – SEPAC/CC-PR. Assim, é que a SOF desenvolveu marcações gerenciais que permitem identificar as programações orçamentárias que financiam os empreendimentos do Novo PAC na LOA 2024 e disponibilizá-las para consulta por meio do subpainel “Novo PAC” no Painel do Orçamento Federal do SIOP.
O subpainel “Novo PAC” apresenta apenas as programações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. As informações quanto às programações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento devem ser buscadas junto à Secretaria de Coordenação e Investimentos das Estatais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – SEST/MGI.
Esta primeira versão do subpainel “Novo PAC” ainda não considera as programações orçamentárias incluídas ou acrescidas por emendas à LOA 2024 e identificadas pelos RP 6 (Emendas Individuais), 7 (Emendas de Bancadas Estaduais) e 8 (Emendas de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional).
Portal Casa Civil: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/novopac