Regras de Tipos para Alterações Orçamentárias - 2017
Este documento apresenta as regras de negócio a serem aplicadas para os tipos de crédito no módulo de Alterações Orçamentárias do sistema SIOP para o exercício 2017.
1. Portarias da SOF sobre Alterações Orçamentárias para 2017
As rodadas de créditos estão definidas nas Portarias de Créditos da SOF que, após a publicação da LOA, regulamentam a forma como os créditos serão feitos. Há nessas Portarias outras considerações sobre os prazos de solicitação.
Para 2017 elas são as listadas abaixo:
-
-
Convém lembrar que muitas regras na LOA 2017 se aplicam às Alterações Orçamentárias do ano.
2. Regras aplicáveis a todos os tipos
Todos os créditos que envolverem cancelamentos de Emendas que não sejam individuais (RP<>6)
1) e de bancada (RP<>7) deverão apresentar a mensagem informativa: “
O crédito envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) de Comissão. A concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) deve ser encaminhada à SOF”.
Os pedidos que envolverem Planos Orçamentários marcados como Prioridade da Presidência devem apresentar o seguinte alerta no momento do envio: “A alteração envolve programações sujeitas ao acompanhamento intensivo”.
Todos os tipos de crédito, em especial aqueles que utilizam como fonte de financiamento a anulação de dotações, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, têm como limite de utilização, além da “dotação atual” ou da “existência de superávit ou de excesso”, os créditos em tramitação que já se utilizaram dessas fontes de financiamento, mas ainda não foram publicados.
Todos os créditos que envolverem RP=6 ou RP=7 devem estar balanceados e sem redução líquida de valor no IDUSO=6.
Em todos os créditos que envolvem regras aplicadas sobre o RP, considera-se o RP atual (e não o RP de lei).
Controles gerais sobre RP's:
O pedido está balanceado em RP 0, ou seja, não está cancelando de RP 0 e jogando para outra programação diferente de RP0?
Há cancelamento de RP 1 e remanejando para RP diferente de 0 ou 1?
Há aumento de despesa com RP2?
3. Regras para Tabela I - Créditos Suplementares Autorizados na LOA-2017 e Reaberturas de Crédito
Instrumento legal: Portaria do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação e anulação devem ter origem legal diferente de:
O total de cancelamento de contrapartida deve ser igual ou menor do que o total de suplementação de contrapartida (IDUSO = 1, 2, 3 e 4).
Para os pedidos que envolverem cancelamento/anulação de dotações oriundas de emendas com RP diferente de 6 ou 7, o sistema deve impedir o envio do pedido e apresentar o seguinte aviso: “O crédito envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) de Comissão”.
Os únicos tipos que podem conter RP = 6 são o 183a, 183b, 184, 300 e 350.
Os únicos tipos que podem conter RP = 7 são o 185a e 185b.
Observações:
Em face da necessidade de observância dos limites de despesa primária autorizada, o atendimento de despesas primárias (RPs 1, 2 e 3) à conta de fontes financeiras (RP 0, superávit financeiro, operação de crédito, etc.) impõe o cancelamento de despesas primárias em valor correspondente, exceto se destinadas a transferências a Estados, ao DF e aos Municípios em decorrência de vinculação constitucional ou legal. Essa mesma condição aplica-se à utilização de excesso de arrecadação do FAT e do complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os anexos dos atos destes tipos, exceto 300 e 350, devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
O sistema não verificará vinculações constitucionais e legais de receitas vigentes, ficando a cargo do analista responsável.
Todas as regras devem levar em consideração o
RP de lei 2).
Tipo 101a
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a essas despesas:
Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma desses RPs:
Filtro: RP=’1’,'2'
Limite: 20%
Reserva de Contingência:
Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
Tipo 101b
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0” de dotações relativas ao serviço da dívida.
Suplementação:
Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
Anulação de dotações consignadas ao GND 2 ou GND 6:
Filtro: RP = ‘0’ e GND = ‘2’,6’
Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual
Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
Excesso de arrecadação de participações e dividendos pagos por entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta:
Excesso de arrecadação oriundo da transferência do resultado positivo do Banco Central do Brasil:
Filtro: Fonte = '152'
Limite: Valor do excesso
Operações de créditos realizadas por meio da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional:
Tipo 101c
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ em ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimo e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas.
Suplementação:
Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas:
Tipo 101d
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0” no caso de transferências aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
Suplementação:
Anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas:
Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de fontes que tenham vinculação constitucional ou legal:
Filtro: Fonte IN (‘101’,‘301’) E Uo IN ('74915', '74914', '74913')
Limite: Valor do excesso.
Tipo 101e
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ em cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas deste inciso (I), até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
Suplementação:
Filtro: RP=’0’ E Não ( (RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’) e (GND = ‘2’,6’) e ([Acao] IN ('2130', '20GI') ) e ([Uo] = '74915' AND [Acao] IN ('0030', '0031' )) OR ([Uo] = '74914' AND [Acao] = '0029') OR ([Uo] = '74913' AND [Acao] = '0534')
Limite: NA.
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor (da LOA) do subtítulo objeto da anulação.
Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
Tipo 102a
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, constante de item do Quadro 9 referido neste inciso.
Suplementação:
Filtro: RP = ‘1’
Limite: NA
Anulação de até 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em “RP 1”:
Anulação de dotações classificadas com “RP 2”:
Filtro: RP = ‘2’ E localizadorid = localizadorid
Limite: 20%
Observações: Observado o limite disposto no inciso III, “f”, 1 (= 20%);
Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
Tipo 102b
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, no caso de transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; de despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; e de complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Suplementação:
Filtro: Rp = '1' E (
Uo = '40901' OU
(Uo = '40101' E Acao IN ('0643')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0044', '0045','0046','006M''00H6','00PR','0999','0C33' )) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0A53', '0223','0546','0547')) OU
(Uo = '73111' E Acao IN ('0C03')) OU
(Uo = '73107' E Acao IN ('0369')) OU
(Uo = '73113' E Acao IN ('00PX'))
)
* //Limite//: NA
* Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas:
* //Filtro//: Rp = '1' E (
Uo = '40901' OU
(Uo = '40101' E Acao IN ('0643')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0044', '0045','0046','006M''00H6','00PR','0999','0C33' )) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0A53', '0223','0546','0547')) OU
(Uo = '73111' E Acao IN ('0C03')) OU
(Uo = '73107' E Acao IN ('0369')) OU
(Uo = '73113' E Acao IN ('00PX'))
)
* //Limite//:
* Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de fontes que tenham vinculação constitucional ou legal:
* //Filtro//: Rp = '1' E (
(Uo = '40901' E Fonte IN ('140', '180', '340', '380')) OU
(Uo = '40101' E Acao IN ('0643' ) E Fonte IN ('184', '384')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0044', '0045','0046',) E Fonte IN ('101', 301')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0C33') E Fonte IN ('101', '301', '102', '302')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('006M') E Fonte IN ('102', '302')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('00H6') E Fonte IN ('119', '319')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0999') E Fonte IN ('111', '311')) OU
(Uo = '73113' E Acao IN ('00PX') E Fonte IN ('186', '386')) OU
(Uo = '73111' E Acao IN ('0C03') E Fonte IN ('129', '329')) OU
(Uo = '73107' E Acao IN ('0369') E Fonte IN ('113', '313')) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0A53' E Fonte IN ('142', '342')) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0223','0546' E Fonte IN ('134', '334')) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0547' E Fonte IN ('141', '341'))
)
Tipo 102c
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a esses grupos:
Tipo 102d
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, que decorram de variação cambial.
Suplementação:
Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação:
Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
Tipo 102e
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas as ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários:
Filtro: RP = '1' E [Acao] IN ('0298','0299','0300', '00GZ', '00GW')
Limite:
Tipo 103a
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias contidas em subtítulos das referidas ações:
Anulação de Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo;
Filtro: GND = ‘3’,’4’,’5’ E subtíutlo = subtítulo
Limite: 20% da soma das dotações
Tipo 103c
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, relativas à subfunção defesa civil, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a ações compreendidas nessa subfunção:
Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação:
Tipo 103d
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto da suplementação:
Tipo 103e
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, que decorram de variação cambial.
Suplementação:
Anulação parcial de dotações, limitada a 30% do valor do subtítulo objeto da anulação:
Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
Tipo 103f
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, em cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas deste inciso
4), até o limite de 20% do respectivo valor.
Suplementação:
Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor do subtítulo objeto da anulação:
Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
Tipo 103g
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de até 50% do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação):
Filtro: [Orgao] = '26000' AND [Uo] NOT IN ('26101','26290','26291','26298') AND [UO.Id] = :UOId
Limite: 50% do total das dotações orçamentárias consignadas
Tipo 103h
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de até 30% do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações):
Filtro: ( ([UO] IN ('24201','24204', '24901', '24205', '24209', '47210', '74910') OR ([Uo] = '24101' AND [Acao] in ('20UI', '20UJ', '20UK', '20UL', '20UM', '20UN', '20UO', '20UR', '20V7', '2C67', '4125', '4126', '4128', '4132', '4139', '20GB'))) AND [Uo.Id] = :uoId
Limite: 30% do total das dotações orçamentárias consignadas
Tipo 104a
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, em cada subtítulo, mediante o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do montante das dotações consignadas ao Programa de Aceleração do Crescimento.
Suplementação:
Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor do montante de RP 3:
Tipo 104b
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a esses grupos:
Tipo 104c
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, que decorram de variação cambial, exceto para as situações previstas na alínea “d” (tipo 104d).
Suplementação:
Anulação parcial de dotações, limitada a 30% do valor do subtítulo objeto da anulação:
reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
Tipo 104d
Tipo 107
Descrição: Remanejamento de dotações orçamentárias entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, desde que não ultrapasse o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA.
Suplementação:
Anulação de até 30% das dotações orçamentárias constantes dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário.
Filtro: Programa = mesmo E Órgão = mesmo
5) E subtitulo = subtitulo;
Limite: 30%.
Tipo 119
Tipo 183a
Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda individual, não classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU <> 6), solicitada pelo autor da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo.
Suplementação de emenda individual:
Filtro: RP=6 E IU<>6;
Limite: NA;
Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, não classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU<>6)), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar.
Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
1. “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
2. “Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
Tipo 183b
Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda individual, classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda.
Suplementação de emenda individual:
Filtro: RP=6 e IU=6;
Limite: NA;
Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar.
Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
1- “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
2- ”Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
Tipo 184
Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com RP-6, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional, enviado pelo Poder Executivo nos termos do inciso III do caput do art. 59 da LDO-2015.
Suplementação:
Filtro: RP=6;
Limite: NA;
Anulação:
Filtro: RP=6;
Limite: NA;
Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser igual ao cancelamento de IDUSO=6.
Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
1- “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
2- “Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
Tipo 185a
Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda de bancada estadual (“RP 7”), solicitado pela autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo, não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
Suplementação:
Anulação:
Observação: se não houver impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar, o remanejamento se dará entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.
Tipo 185b
Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda de bancada estadual (“RP 7”), solicitado pela autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo, classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
Suplementação:
Anulação:
Observação: se não houver impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar, o remanejamento se dará entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.
Tipo 300
Descrição: Reabertura de crédito especial.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Superávit de reabertura de crédito especial:
Observação quando aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.
Tipo 350
Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Superávit de reabertura de crédito extraordinário:
Observação quando aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.
4. Regras para Tabela II - Créditos Suplementares Dependentes de Autorização Legislativa
Instrumento legal = Lei de abertura dos créditos suplementares correspondentes.
Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal diferente de 5 - Crédito Especial (exceto reabertura) ou 6 - Crédito Extraordinário.
Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.
Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
Tipo 120
Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2017, ou não autorizada no texto da referida Lei.
Suplementação:
Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000:
Anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência:
Regra: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), a seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
Observação: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações relacionadas, devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
Tipo 121
Descrição: Suplementação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos da alinea “a” do inciso II do art. 59 da LDO-2017.
Suplementação:
Filtro: RP=6;
Limite: NA.
Anulação de dotação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelos Poderes, MPU e DPU nos termos do inciso I do art. 59 da LDO-2015.
Filtro: RP=6;
Limite: NA.
Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
5. Regras para Tabela III - Créditos Especiais
Instrumento legal: Lei de abertura dos créditos especiais correspondentes.
Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal igual a 5 - Crédito Especial.
Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.
Observações:
Tipo 200
Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA.
Aplicação:
Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000:
Anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência:
Regra: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), a seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
Observação: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações relacionadas, devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
Tipo 201
Descrição: Inclusão de programação de emenda individual, classificadas com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 69 da LDO-2017, não contemplada na LOA.
Instrumento Legal: Lei de abertura do crédito suplementar correspondente.
Aplicação:
Filtro: RP=6;
Limite: NA.
Anulação de dotação de programação de emenda individual do mesmo autor, classificada com RP 6, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelo Poderes, MPU e DPU nos termos do inciso I do art. 69 da LDO-2017.
Filtro: RP=6;
Limite: NA.
Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
Instrumento legal: Medida Provisória.
Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário.
Observação: Para todos os tipos desta tabela, os anexos dos atos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”.
Tipo 500
Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Aplicação:
Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014:
Anulação de dotações orçamentárias:
7. Regras para Tabela V – Outras alterações orçamentárias
Instrumento Legal: Diversos, especificados em cada tipo.
Os únicos tipos que podem conter RP = 6 são o 610a e 911.
Observações:
O total de aplicação/Acréscimo deve ser igual ao total de cancelamento/redução.
Para todos os tipos desta tabela, exceto o 930, os anexos dos atos, quando houver, referentes a essas alterações deverão conter o termo “acréscimo” e “redução” em substituição a “suplementação” e “cancelamento”, respectivamente. Para o tipo 930, os anexos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”.
Tipo 600
Descrição: Remanejamento de fontes de recursos entre dotações orçamentárias e/ou substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superávit financeiro da mesma ou de outra fonte ou excesso de arrecadação de outra fonte, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IDUSO e Identificador de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se o valor e os demais atributos da programação.
Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
Acréscimo:
Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa:
Excesso de arrecadação de outra fonte:
Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador), RP e Natureza Fonte= 1xx, 2xx;
Limite: Valor do excesso.
Superávit financeiro:
Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador), RP e Natureza e GrupoFonte = 3, 6;
Limite: Valor do superávit.
Tipo 601
Descrição: Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
Acréscimo:
Redução de dotações consignadas a qualquer IDUSO, remanejadas para outro IDUSO:
Filtro: Mesmo Subtítulo, RP, Natureza e Fonte;
Limite: Total de redução = total de acréscimo.
Observação: Neste tipo o IDOC pode ser alterado em decorrência da alteração do IDUSO.
Tipo 602
Descrição: Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
Acréscimo:
Redução de dotações com a esfera fiscal ou com a esfera da seguridade social a serem modificadas:
Filtro: Mesma UO/Programa/Ação/Subtítulo (localizador)/Natureza/Fonte, IDUSO e RP E Esfera Diferente;
Limite: Total de redução = total de acréscimo.
Observação: Para o caso de transferência da esfera 20 para 10, o sistema não permitirá a transferência quando se tratar de fontes exclusivas de Seguridade.
Tipo 610a
Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação de Emendas Individuais - RP 6, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento Legal: Realização no SIOP em funcionalidade específica, no grupo de funcionalidades do Orçamento Impositivo.
Observação: A partir da solicitação de alteração pelo setorial, o SIOP automaticamente gera o pedido de alteração, efetiva e envia ao SIAFI para internalização.
Tipo 610b
Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação diferente de RP 6, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento Legal: Realização diretamente no SIAFI.
Observação: Alteração realizada diretamente no SIAFI. O SIOP apenas internaliza um arquivo diariamente com essas modificações
Tipo 700a
Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto RP 3 e RP 6, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
Acréscimo:
Redução de dotações classificadas em um identificador de resultado primário, remanejadas para outro identificador:
Tipo 700b
Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), envolvendo RP 3, mantendo-se os demais atributos da programação
Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
Suplementação:
Redução de dotações classificadas em um RP, exceto RP 3, RP 6 e RP 7, remanejadas para RP 3:
Redução de dotações classificadas com RP 3, exceto das programações constantes no Anexo de Prioridades e Metas da LDO-2017, remanejadas para outro RP, P, que não seja “RP 6” ou “RP 7”, limitada a 20% do quantitativo de subtítulos constantes da LOA-2017 com esse RP (359 x 20% = 71):
Tipo 710
Descrição: ajustes nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação.
Instrumento Legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
Redução no subtítulo antigo (código errado):
Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Secretário de Orçamento Federal. Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado. No SIOP, a troca de código de uma ação estará relacionada com a nova ação (com novo código e descrição exatamente igual) que já deve existir no sistema. Seus localizadores também deverão existir na nova ação com as mesmas programações e mesma origem.
Tipo 800
Descrição: Recursos para cancelamento, visando viabilizar créditos envolvendo mais de um órgão setorial.
Instrumento Legal: não é necessário.
Redução no subtítulo antigo:
Tipo 901a
Descrição: Remanejamento de dotações classificadas como despesas primárias (RPs 1 e 2) para dotações classificadas como despesas financeiras (RP 0), a fim de adequar o montante das despesas primárias da LOA-2017 aos limites da EC 95/2016.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a essas despesas:
Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma desses RPs:
Filtro: RP=’1’,'2'
Limite: 20%
Tipo 901e
Descrição: Remanejamento de dotações classificadas como despesas primárias (RPs 1, 2 e 3) para dotações classificadas como despesas financeiras (RP 0), a fim de adequar o montante das despesas primárias da LOA-2017 aos limites da EC 95/2016.
Suplementação:
Filtro: RP=’0’ E Não ( (RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’) e (GND = ‘2’,6’) e ([Acao] IN ('2130', '20GI') ) e ([Uo] = '74915' AND [Acao] IN ('0030', '0031' )) OR ([Uo] = '74914' AND [Acao] = '0029') OR ([Uo] = '74913' AND [Acao] = '0534')
Limite: NA.
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor (da LOA) do subtítulo objeto da anulação.
Tipo 903c
Descrição: Remanejamento de dotações - contingenciamento subfunção defesa civil (relativo ao tipo 103c), no âmbito do Ministério da Integração Nacional
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a ações compreendidas nessa subfunção
Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação:
Filtro: localizadorid = localizadorid
7)
Limite: 30% do subtítulo
Tipo 910
Descrição: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
Acréscimo por ajuste de arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação:
Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC:
Filtro: Mesmo Subtítulo, IDUSO, RP, Natureza E IDOC diferente de 9999 E (Fonte = 146, 147, 148, 149, 195 OU IDUSO diferente de 0 OU Ações=0283, 0284);
Limite: NA.
Tipo 911
Descrição: Remanejamento entre POs, inclusive com criação de PO.
Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
Acréscimo: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Plano Orçamentário – PO, mantendo-se os demais atributos da programação:
Redução de dotações consignadas a qualquer PO:
Observação: O sistema não deve permitir que o valor dos POs superem os valores de fontes e naturezas de despesas no âmbito do subtítulo.
Tipo 920
Descrição: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
Acréscimo:
Redução de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.
Tipo 921
Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra classificadas, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia e/ou nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico.
Instrumento Legal: Portaria (Antigamente era Decreto - Alterado pelo DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015)
Suplementação:
Cancelamento de dotações orçamentárias de categoria de programação classificada, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia e/ou nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, inclusive de órgãos diferentes:
Tipo 925
Descrição: Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA-2017, publicada no Diário Oficial da União, especificadas como “leia-se”.
Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
Aplicação:
Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA-2017 como “onde se lê”:
Observação: o tipo de crédito 925 não se destina à solicitação de errata/retificação da LOA ou de crédito adicional, até mesmo porque não há essa iniciativa, formal, por parte do Poder Executivo. O referido tipo de crédito destina-se, exclusivamente, à implantação/operacionalização em sistema (SIAFI) de errata/retificação tendo em vista a publicação prévia da Mensagem de retificação da LOA-2017.
Tipo 930
Descrição: Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos e reabertos, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública, podendo haver a criação de GNDs.
Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
Aplicação:
Cancelamento de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo subtítulo:
Tipo 940
Descrição: Inclusão de categoria de programação na LOA-2017, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art.60 da LDO-2017.
Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
Anulação de até 20% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA, à conta de quaisquer fontes de recursos:
Tipo 941
Descrição: Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 60 da LDO-2017.
Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
Anulação de até 20% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2015, à conta de quaisquer fontes de recursos:
Tipo 950
Tipo 951
Tipo 952
Tipo 953
8. Regras para Legislativo, Judiciário e MPU (Ato Próprio)
Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx'.
Instrumento Legal = Portaria/Ato/Resolução.
Os pedidos enviados do momento
OS (LEJU/MPU/DPU) serão remetidos diretamente para o momento Formalização, exceto o tipo 494, quando será enviado para o momento Órgão Central.
Com exceção do tipo 494, será possível para o perfil SOF capturar os pedidos do momento
OS (LEJU/MPU/DPU) para o momento “Formalização”.
Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos, exceto 301 e 351, devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
Os pedidos devem garantir o balanceamento entre RPs.
Tipo 301
Descrição: Reabertura de crédito especial.
Aplicação:
Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
Limite: NA.
Superávit de reabertura de crédito especial
Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.
Tipo 351
Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
Aplicação:
Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
Limite: NA.
Superávit de reabertura de crédito extraordinário:
Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.
Tipo 401a
Descrição: Para suplementação de despesas classificadas com “RP 0” destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a essas despesas:
Anulação de classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento):
Filtro: RP=’1’,'2'
Limite: 20%
Reserva de Contingência:
Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
Tipo 401b
Tipo 402a
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, constante de item do Quadro 9 referido neste inciso.
Suplementação:
Filtro: RP = ‘1’
Limite: NA
Anulação de até 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em “RP 1”:
Tipo 402c
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a esses grupos:
Tipo 403a
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias contidas em subtítulos das referidas ações:
Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo;
Filtro: GND = ‘3’,’4’,’5’
Limite: 20% da soma das dotações
Tipo 403b
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, com o projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
Suplementação:
(Orgão ='12000' E UO IN (12101,12102,12103,12104,12106) E Acao = '151W') OU
(Orgão ='13000' E UO IN (13101) E Acao = '151X') OU
(Orgão ='14000' E UO IN (14101) E Acao = '152B') OU
(Orgão ='15000' E UO IN (15126) E Acao = '151Y') OU
(Orgão ='16000' E UO IN (16101) E Acao = '151Z') OU
(Orgão ='17000' E UO IN (17101) E Acao = '152A') )
(Orgão ='12000' E UO IN (12101,12102,12103,12104,12106) E Acao = '151W') OU
(Orgão ='13000' E UO IN (13101) E Acao = '151X') OU
(Orgão ='14000' E UO IN (14101) E Acao = '152B') OU
(Orgão ='15000' E UO IN (15126) E Acao = '151Y') OU
(Orgão ='16000' E UO IN (16101) E Acao = '151Z') OU
(Orgão ='17000' E UO IN (17101) E Acao = '152A') )
Tipo 403d
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
Suplementação:
Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto da suplementação:
Tipo 403f
Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, em cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas deste inciso, até o limite de 20% do respectivo valor.
Suplementação:
Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor do subtítulo objeto da anulação:
Tipo 407
Descrição: Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, até o limite de 10% do respectivo valor constante da LOA-2017.
Suplementação:
Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa = mesmo E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
Limite: 10%
Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais vigentes e as restrições aplicáveis (vide Portaria relacionada).
Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa = mesmo E Órgão = mesmo E RP da Suplementação = RP de Lei do Cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
Limite: 30%.
Tipo 419
Descrição: Recomposição de dotações orçamentárias até o limite dos valores dos subtítulos, que constaram do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 - PLOA-2017, correspondente à diferença negativa entre a LOA-2017 e o PLOA-2017.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, exclusive aquelas oriundas de emendas individuais e coletivas constantes da Seção I do Anexo III da LDO-2017:
Tipo 483
Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, exceto se classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo.
Suplementação de emenda individual:
Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, exceto classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6).
Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
Tipo 484
Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com RP-6, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional, enviado pelo Poder Executivo nos termos do inciso III do caput do art. 59 da LDO-2015.
Suplementação:
Anulação:
Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
1- “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
2- “Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
9. Regras para Empresas Estatais
Esfera = 30.
Todos os tipos podem ter como origem do recurso a suplementação de receita em qualquer natureza para a respectiva Unidade Orçamentária.
Não é permitido criar pedidos apenas com cancelamento, exceto os tipos de créditos 199 e 120.
Tipo 100
Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2015.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Anulação das dotações de outros subtítulos, constantes da Lei e Lei mais créditos, à conta de quaisquer fontes de recursos:
Tipo 118
Descrição: Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2015 identificados com RP 3 ou 5 (PAC) ), por anulação de dotações ou geração adicional de recursos.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Filtro: RP = 3, 5;
Limite: N/A.
Anulação de dotações orçamentárias:
Filtro: RP = 3, 5;
Limite: N/A.
Tipo 120
Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2017, ou não autorizada no texto da referida Lei.
Instrumento legal: Lei específica.
Suplementação:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Anulação de dotações orçamentárias:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Tipo 150
Descrição: Saldos de exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar, suplementação de subtítulos para atender despesas relativas a ações em execução em 2014.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de exercícios anteriores (62130000).
Tipo 199
Descrição: Adequação do Orçamento de Investimentos ao Orçamento Fiscal e da Seguridade, tanto suplementando como só cancelando dotação orçamentária.
Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Observação: Crédito será balanceado através de suplementação na natureza de receita - Tesouro Direto (62110000).
Tipo 200
Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2015.
Instrumento legal = Lei específica.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias:
Tipo 300
Descrição: Reabertura de crédito especial SEST.
Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Observação: considera-se apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior.
Tipo 310
Descrição: Saldos de exercícios anteriores para ações em execução em 2015 não contempladas na LOA-2017.
Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas - Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de Exercício Anteriores (62130000).
Tipo 350
Tipo 500
Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Instrumento legal = Medida Provisória.
Suplementação:
Anulação de dotações orçamentárias:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Tipo 600
Descrição: Remanejamento de Fontes de Financiamento entre Naturezas de Receitas.
Instrumento legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Observação: para este tipo existe apenas suplementação e cancelamento de receitas, não sendo possível especificação de suplementação ou cancelamento despesa.
Tipo 700
Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação.
Instrumento legal = Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Acréscimo:
Remanejamento de dotações classificadas em um identificador de resultado primário para outro identificador.
Tipo 710
Descrição: Alteração de códigos das ações e subtítulos, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal.
Instrumento Legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
Redução no subtítulo antigo (código errado):
Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Tipo 920
Descrição: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
Suplementação:
Filtro: N/A;
Limite: N/A.
Cancelamento de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
Observação:
Os pedidos deste tipo devem permitir inclusão de programações de diferentes órgãos.
Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.
Deve ser considerado como Saldo, o valor de Lei+créditos menos o valor informado no Acompanhamento da execução. O saldo pode ser informado com valor menor ou igual ao saldo verificado pelo sistema.
10. Regras para Duodécimos
Tipo 960
Tipo 961
Tipo 962