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Regras de Tipos para Alterações Orçamentárias - 2017

Este documento apresenta as regras de negócio a serem aplicadas para os tipos de crédito no módulo de Alterações Orçamentárias do sistema SIOP para o exercício 2017.

1. Portarias da SOF sobre Alterações Orçamentárias para 2017

As rodadas de créditos estão definidas nas Portarias de Créditos da SOF que, após a publicação da LOA, regulamentam a forma como os créditos serão feitos. Há nessas Portarias outras considerações sobre os prazos de solicitação.

Para 2017 elas são as listadas abaixo:

Convém lembrar que muitas regras na LOA 2017 se aplicam às Alterações Orçamentárias do ano.

2. Regras aplicáveis a todos os tipos

  • Todos os créditos que envolverem cancelamentos de Emendas que não sejam individuais (RP<>6)1) e de bancada (RP<>7) deverão apresentar a mensagem informativa: “O crédito envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) de Comissão. A concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) deve ser encaminhada à SOF”.
  • Os pedidos que envolverem Planos Orçamentários marcados como Prioridade da Presidência devem apresentar o seguinte alerta no momento do envio: “A alteração envolve programações sujeitas ao acompanhamento intensivo”.
  • Todos os tipos de crédito, em especial aqueles que utilizam como fonte de financiamento a anulação de dotações, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, têm como limite de utilização, além da “dotação atual” ou da “existência de superávit ou de excesso”, os créditos em tramitação que já se utilizaram dessas fontes de financiamento, mas ainda não foram publicados.
  • Todos os créditos que envolverem RP=6 ou RP=7 devem estar balanceados e sem redução líquida de valor no IDUSO=6.
  • Em todos os créditos que envolvem regras aplicadas sobre o RP, considera-se o RP atual (e não o RP de lei).
  • Controles gerais sobre RP's:
    • O pedido está balanceado em RP 0, ou seja, não está cancelando de RP 0 e jogando para outra programação diferente de RP0?
    • Há cancelamento de RP 1 e remanejando para RP diferente de 0 ou 1?
    • Há aumento de despesa com RP2?

3. Regras para Tabela I - Créditos Suplementares Autorizados na LOA-2017 e Reaberturas de Crédito

  • Instrumento legal: Portaria do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação e anulação devem ter origem legal diferente de:
    • 5 - Crédito Especial
    • 6 - Crédito Extraordinário.
  • O total de cancelamento de contrapartida deve ser igual ou menor do que o total de suplementação de contrapartida (IDUSO = 1, 2, 3 e 4).
  • Para os pedidos que envolverem cancelamento/anulação de dotações oriundas de emendas com RP diferente de 6 ou 7, o sistema deve impedir o envio do pedido e apresentar o seguinte aviso: “O crédito envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) de Comissão”.
  • Os únicos tipos que podem conter RP = 6 são o 183a, 183b, 184, 300 e 350.
  • Os únicos tipos que podem conter RP = 7 são o 185a e 185b.
  • Observações:
    • Em face da necessidade de observância dos limites de despesa primária autorizada, o atendimento de despesas primárias (RPs 1, 2 e 3) à conta de fontes financeiras (RP 0, superávit financeiro, operação de crédito, etc.) impõe o cancelamento de despesas primárias em valor correspondente, exceto se destinadas a transferências a Estados, ao DF e aos Municípios em decorrência de vinculação constitucional ou legal. Essa mesma condição aplica-se à utilização de excesso de arrecadação do FAT e do complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
    • Os anexos dos atos destes tipos, exceto 300 e 350, devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
  • O sistema não verificará vinculações constitucionais e legais de receitas vigentes, ficando a cargo do analista responsável.
  • Todas as regras devem levar em consideração o RP de lei 2).

Tipo 101a

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’, '00G5'
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações consignadas a essas despesas:
    • Filtro: RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’, '00G5', '00H7'
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma desses RPs:
    • Filtro: RP=’1’,'2'
    • Limite: 20%
  • Reserva de Contingência:
    • Filtro: UO = '90000' OU GND = '9' OU Acao = '0Z00';
    • Limite:
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
    • Filtro: Grupo fonte 3 e 6;
    • Limite: NA

Tipo 101b

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0” de dotações relativas ao serviço da dívida.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ E GND IN [‘2','6']
    • Limite: NA
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
    • Filtro: GrupoFonte = '3','6'
    • Limite: Valor do superávit
  • Anulação de dotações consignadas ao GND 2 ou GND 6:
    • Filtro: RP = ‘0’ e GND = ‘2’,6’
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual
  • Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = '90000' OU GND = '9'
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual
  • Excesso de arrecadação de participações e dividendos pagos por entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta:
    • Filtro: Fonte IN ('197','297') E GND = 6
    • Limite: Valor do excesso
  • Excesso de arrecadação oriundo da transferência do resultado positivo do Banco Central do Brasil:
    • Filtro: Fonte = '152'
    • Limite: Valor do excesso
  • Operações de créditos realizadas por meio da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional:
    • Filtro: (Fonte = '152' e GND = '6') ou (Fonte = '144' e GND = '2') ou (Fonte = '144' e GND in ('2', '6'))
    • Limite: Valor do excesso

Tipo 101c

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ em ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimo e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ E [Acao] IN ('2130', '20GI')
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas:
    • Filtro: RP=’0’ E [Acao] IN ('2130', '20GI')
    • Limite: NA

Tipo 101d

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0” no caso de transferências aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ E ( (Uo = '74915' E Acao IN ('0030', '0031' )) OU (Uo = '74914' E Acao = '0029') OU (Uo = '74913' E Acao = '0534'))
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas:
    • Filtro: RP=’0’ E ( (Uo = '74915' E Acao IN ('0030', '0031' )) OU (Uo = '74914' E Acao = '0029') OU (Uo = '74913' E Acao = '0534'))
    • Limite: NA
  • Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de fontes que tenham vinculação constitucional ou legal:
    • Filtro: Fonte IN (‘101’,‘301’) E Uo IN ('74915', '74914', '74913')
    • Limite: Valor do excesso.

Tipo 101e

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ em cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas deste inciso (I), até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ E Não ( (RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’) e (GND = ‘2’,6’) e ([Acao] IN ('2130', '20GI') ) e ([Uo] = '74915' AND [Acao] IN ('0030', '0031' )) OR ([Uo] = '74914' AND [Acao] = '0029') OR ([Uo] = '74913' AND [Acao] = '0534')
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor (da LOA) do subtítulo objeto da anulação.
    • Filtro: localizadorid = localizadorid3)
    • Limite: 20%
    • Observação: Limite não concorre com valor já usado em outro tipo.
  • Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    • Filtro: UO = 90000 OU GND = 9;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
    • Filtro: Grupo fonte 3 ou 6;
    • Limite: Existência de superávit financeiro.

Tipo 102a

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, constante de item do Quadro 9 referido neste inciso.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘1’
    • Limite: NA
  • Anulação de até 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em “RP 1”:
    • Filtro: RP = ‘1’
    • Limite: 20%
    • Observações: Não concorre com o tipo 101a
  • Anulação de dotações classificadas com “RP 2”:
    • Filtro: RP = ‘2’ E localizadorid = localizadorid
    • Limite: 20%
    • Observações: Observado o limite disposto no inciso III, “f”, 1 (= 20%);
  • Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = 90000 OU GND = '9'
    • Limite:
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
    • Filtro: GrupoFonte = '3','6'
    • Limite:

Tipo 102b

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, no caso de transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; de despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; e de complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
  • Suplementação:
  • Filtro: Rp = '1' E (

Uo = '40901' OU

(Uo = '40101' E Acao IN ('0643')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0044', '0045','0046','006M''00H6','00PR','0999','0C33' )) OU 
(Uo = '73104' E Acao IN ('0A53', '0223','0546','0547')) OU
(Uo = '73111' E Acao IN ('0C03')) OU
(Uo = '73107' E Acao IN ('0369')) OU
(Uo = '73113' E Acao IN ('00PX'))
)
  * //Limite//: NA
  * Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas:
  * //Filtro//:  Rp = '1' E (
Uo = '40901' OU
(Uo = '40101' E Acao IN ('0643')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0044', '0045','0046','006M''00H6','00PR','0999','0C33' )) OU 
(Uo = '73104' E Acao IN ('0A53', '0223','0546','0547')) OU
(Uo = '73111' E Acao IN ('0C03')) OU
(Uo = '73107' E Acao IN ('0369')) OU
(Uo = '73113' E Acao IN ('00PX'))
)
  * //Limite//: 
 * Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de fontes que tenham vinculação constitucional ou legal:
  * //Filtro//: Rp = '1' E (
(Uo = '40901' E Fonte IN ('140', '180', '340', '380')) OU
(Uo = '40101' E Acao IN ('0643' ) E Fonte IN ('184', '384')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0044', '0045','0046',) E Fonte IN ('101', 301')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0C33') E Fonte IN ('101', '301', '102', '302')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('006M') E Fonte IN ('102', '302')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('00H6') E Fonte IN ('119', '319')) OU
(Uo = '73108' E Acao IN ('0999') E Fonte IN ('111', '311')) OU
(Uo = '73113' E Acao IN ('00PX') E Fonte IN ('186', '386')) OU
(Uo = '73111' E Acao IN ('0C03') E Fonte IN ('129', '329')) OU
(Uo = '73107' E Acao IN ('0369') E Fonte IN ('113', '313')) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0A53' E Fonte IN ('142', '342')) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0223','0546' E Fonte IN ('134', '334')) OU
(Uo = '73104' E Acao IN ('0547' E Fonte IN ('141', '341'))

)

  • Limite:

Tipo 102c

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘1’ E GND = '3','4','5'
    • Limite:
  • Anulação de dotações consignadas a esses grupos:
    • Filtro: Subtítulo de Suplementação = Subtítulo de Cancelamento E GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:

Tipo 102d

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, que decorram de variação cambial.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘1’
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: subtítulo = subtítulo
    • Limite: 30%
  • Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = '90000' ou GND = '9'
    • Limite:

Tipo 102e

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘1’ E GND = '3','4','5'
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações consignadas as ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários:
    • Filtro: RP = '1' E [Acao] IN ('0298','0299','0300', '00GZ', '00GW')
    • Limite:

Tipo 103a

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘2’ E [Programa] IN ('0910','0913')
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações orçamentárias contidas em subtítulos das referidas ações:
    • Filtro: RP = 2 e [Programa] IN ('0910','0913')
    • Limite:
  • Anulação de Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo;
    • Filtro: GND = ‘3’,’4’,’5’ E subtíutlo = subtítulo
    • Limite: 20% da soma das dotações

Tipo 103c

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, relativas à subfunção defesa civil, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2 e SubFuncao = ‘182’ and Orgao = ‘53000’
    • Limite:
  • Anulação de dotações consignadas a ações compreendidas nessa subfunção:
    • Filtro: SubFuncao = ‘182’
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: subtítulo = subtítulo
    • Limite: 30% do subtítulo

Tipo 103d

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2 e GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:
  • Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto da suplementação:
    • Filtro: Subtítulo de Suplementação = Subtítulo de Cancelamento E GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:

Tipo 103e

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, que decorram de variação cambial.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 30% do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: subtítulo = subtítulo
    • Limite: 30%
  • Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = '90000' ou GND = '9'
    • Limite: NA

Tipo 103f

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, em cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas deste inciso 4), até o limite de 20% do respectivo valor.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 2, NOT filtro suplementação x03a até x03e (exceto os constantes das demais alíneas)
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: subtítulo = subtítulo
    • Limite: 20%
  • Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = '90000' ou GND = '9'
    • Limite:
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
    • Filtro: GrupoFonte = '3','6'
    • Limite:

Tipo 103g

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2 e GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:
  • Anulação de até 50% do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação):
    • Filtro: [Orgao] = '26000' AND [Uo] NOT IN ('26101','26290','26291','26298') AND [UO.Id] = :UOId
    • Limite: 50% do total das dotações orçamentárias consignadas

Tipo 103h

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2 e GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:
  • Anulação de até 30% do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações):
    • Filtro: ( ([UO] IN ('24201','24204', '24901', '24205', '24209', '47210', '74910') OR ([Uo] = '24101' AND [Acao] in ('20UI', '20UJ', '20UK', '20UL', '20UM', '20UN', '20UO', '20UR', '20V7', '2C67', '4125', '4126', '4128', '4132', '4139', '20GB'))) AND [Uo.Id] = :uoId
    • Limite: 30% do total das dotações orçamentárias consignadas

Tipo 104a

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, em cada subtítulo, mediante o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do montante das dotações consignadas ao Programa de Aceleração do Crescimento.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 3
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor do montante de RP 3:
    • Filtro: RP=’3’ A CONFIRMAR
    • Limite: 20% do total de RP 3

Tipo 104b

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 3 E GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:
  • Anulação de dotações consignadas a esses grupos:
    • Filtro: Subtítulo de Suplementação = Subtítulo de Cancelamento E GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:

Tipo 104c

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, que decorram de variação cambial, exceto para as situações previstas na alínea “d” (tipo 104d).
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = '3' e Não seja Fonte = ‘144’,‘148’,‘149’
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 30% do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: subtítulo = subtítulo
    • Limite: 30%
  • reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = '90000' ou GND = '9'
    • Limite:

Tipo 104d

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 3”, nos subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas na LOA.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 3 e Fonte = ‘144’,‘148’,‘149’
    • Limite:
  • Excesso de arrecadação:
    • Filtro: Fonte = ‘144’,‘148’,‘149’
    • Limite:

Tipo 107

  • Descrição: Remanejamento de dotações orçamentárias entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, desde que não ultrapasse o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA
    • Limite: 30%
  • Anulação de até 30% das dotações orçamentárias constantes dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário.
    • Filtro: Programa = mesmo E Órgão = mesmo5) E subtitulo = subtitulo;
    • Limite: 30%.

Tipo 119

  • Descrição: Recomposição do valor dos subtítulos integrantes da LOA até o limite dos valores que constam do respectivo Projeto.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Valor da suplementação = LOA – PLOA

Tipo 183a

  • Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda individual, não classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU <> 6), solicitada pelo autor da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo.
  • Suplementação de emenda individual:
    • Filtro: RP=6 E IU<>6;
    • Limite: NA;
  • Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, não classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU<>6)), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar.
    • Filtro: RP=6 E IU<>6; Os quatro primeiros dígitos do número da emenda devem ser os mesmos da suplementação
    • Limite: NA;
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
  • 1. “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • 2. “Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

Tipo 183b

  • Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda individual, classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda.
  • Suplementação de emenda individual:
    • Filtro: RP=6 e IU=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar.
    • Filtro: RP=6 E IU=6; Os quatro primeiros dígitos do número da emenda devem ser os mesmos da suplementação
    • Limite: NA
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
  • 1- “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • 2- ”Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

Tipo 184

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com RP-6, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional, enviado pelo Poder Executivo nos termos do inciso III do caput do art. 59 da LDO-2015.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA;
  • Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
  • Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser igual ao cancelamento de IDUSO=6.
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
    • 1- “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
    • 2- “Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Tipo 185a

  • Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda de bancada estadual (“RP 7”), solicitado pela autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo, não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
  • Suplementação:
    • Filtro: (RP = 7) AND (IDUSO <> 6);
    • Limite: NA;
  • Anulação:
    • Filtro: (RP = 7) AND (IDUSO <> 6);
    • Limite: NA;
  • Observação: se não houver impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar, o remanejamento se dará entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.

Tipo 185b

  • Descrição: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas em decorrência de emenda de bancada estadual (“RP 7”), solicitado pela autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo, classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
  • Suplementação:
    • Filtro: (RP = 7) AND (IDUSO = 6);
    • Limite: NA;
  • Anulação:
    • Filtro: (RP = 7) AND (IDUSO = 6);
    • Limite: NA;
  • Observação: se não houver impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar, o remanejamento se dará entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.

Tipo 300

  • Descrição: Reabertura de crédito especial.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial E Subtítulos (localizadores) diferente de (Poder =1, 2 OU UO = '34xxx', '59xxx');
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito especial:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 OU 1, 2 (excepcionalmente);
    • Limite: NA.
  • Observação quando aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 350

  • Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário E Subtítulos (localizadores) diferente de (Poder =1, 2 OU UO = '34xxx', '59xxx');
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito extraordinário:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 OU 1, 2 (excepcionalmente);
    • Limite: NA.
  • Observação quando aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

4. Regras para Tabela II - Créditos Suplementares Dependentes de Autorização Legislativa

  • Instrumento legal = Lei de abertura dos créditos suplementares correspondentes.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal diferente de 5 - Crédito Especial (exceto reabertura) ou 6 - Crédito Extraordinário.
  • Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.
  • Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.

Tipo 120

  • Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2017, ou não autorizada no texto da referida Lei.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
    • Filtro: Fonte = 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Valor da LOA limitado à existência da dotação atual.
  • Regra: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), a seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM/NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • Observação: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações relacionadas, devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

Tipo 121

  • Descrição: Suplementação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos da alinea “a” do inciso II do art. 59 da LDO-2017.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelos Poderes, MPU e DPU nos termos do inciso I do art. 59 da LDO-2015.
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

5. Regras para Tabela III - Créditos Especiais

  • Instrumento legal: Lei de abertura dos créditos especiais correspondentes.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal igual a 5 - Crédito Especial.
  • Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.
  • Observações:
    • Deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
    • Os anexos dos atos destes tipos devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 200

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA.
  • Aplicação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
    • Filtro: Fonte = 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Valor da LOA limitado à existência da dotação atual.
  • Regra: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), a seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • Observação: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações relacionadas, devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

Tipo 201

  • Descrição: Inclusão de programação de emenda individual, classificadas com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 69 da LDO-2017, não contemplada na LOA.
  • Instrumento Legal: Lei de abertura do crédito suplementar correspondente.
  • Aplicação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotação de programação de emenda individual do mesmo autor, classificada com RP 6, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelo Poderes, MPU e DPU nos termos do inciso I do art. 69 da LDO-2017.
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

6. Regras para Tabela IV - Créditos Extraordinários

  • Instrumento legal: Medida Provisória.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário.
  • Observação: Para todos os tipos desta tabela, os anexos dos atos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 500

  • Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Aplicação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário E RP<>6;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
    • Filtro: Fonte = 1xx, 2xx;
    • Limite: valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: RP<>6;
    • Limite: valor da LOA limitado à existência da dotação atual.

7. Regras para Tabela V – Outras alterações orçamentárias

  • Instrumento Legal: Diversos, especificados em cada tipo.
  • Os únicos tipos que podem conter RP = 6 são o 610a e 911.
  • Observações:
    • O total de aplicação/Acréscimo deve ser igual ao total de cancelamento/redução.
    • Para todos os tipos desta tabela, exceto o 930, os anexos dos atos, quando houver, referentes a essas alterações deverão conter o termo “acréscimo” e “redução” em substituição a “suplementação” e “cancelamento”, respectivamente. Para o tipo 930, os anexos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 600

  • Descrição: Remanejamento de fontes de recursos entre dotações orçamentárias e/ou substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superávit financeiro da mesma ou de outra fonte ou excesso de arrecadação de outra fonte, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IDUSO e Identificador de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se o valor e os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Acréscimo da fonte = Redução da fonte.
  • Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Acréscimo da fonte = Redução da fonte.
  • Excesso de arrecadação de outra fonte:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador), RP e Natureza Fonte= 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador), RP e Natureza e GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 601

  • Descrição: Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer IDUSO, remanejadas para outro IDUSO:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo, RP, Natureza e Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Neste tipo o IDOC pode ser alterado em decorrência da alteração do IDUSO.

Tipo 602

  • Descrição: Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações com a esfera fiscal ou com a esfera da seguridade social a serem modificadas:
    • Filtro: Mesma UO/Programa/Ação/Subtítulo (localizador)/Natureza/Fonte, IDUSO e RP E Esfera Diferente;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Para o caso de transferência da esfera 20 para 10, o sistema não permitirá a transferência quando se tratar de fontes exclusivas de Seguridade.

Tipo 610a

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação de Emendas Individuais - RP 6, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Realização no SIOP em funcionalidade específica, no grupo de funcionalidades do Orçamento Impositivo.
  • Observação: A partir da solicitação de alteração pelo setorial, o SIOP automaticamente gera o pedido de alteração, efetiva e envia ao SIAFI para internalização.

Tipo 610b

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação diferente de RP 6, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Realização diretamente no SIAFI.
  • Observação: Alteração realizada diretamente no SIAFI. O SIOP apenas internaliza um arquivo diariamente com essas modificações

Tipo 700a

  • Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto RP 3 e RP 6, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: RP <> (3 OU 6);
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações classificadas em um identificador de resultado primário, remanejadas para outro identificador:
    • Filtro: RP <> (3 OU 6) E Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.

Tipo 700b

  • Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), envolvendo RP 3, mantendo-se os demais atributos da programação
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 3 apenas para redução de RP <> (3 OU 6);
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações classificadas em um RP, exceto RP 3, RP 6 e RP 7, remanejadas para RP 3:
    • Filtro: RP <> (3 OU 6 OU 7) E Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações classificadas com RP 3, exceto das programações constantes no Anexo de Prioridades e Metas da LDO-2017, remanejadas para outro RP, P, que não seja “RP 6” ou “RP 7”, limitada a 20% do quantitativo de subtítulos constantes da LOA-2017 com esse RP (359 x 20% = 71):
    • Filtro: RP = 3 E Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.

Tipo 710

  • Descrição: ajustes nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação.
  • Instrumento Legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo;
    • Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros.
  • Redução no subtítulo antigo (código errado):
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Secretário de Orçamento Federal. Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado. No SIOP, a troca de código de uma ação estará relacionada com a nova ação (com novo código e descrição exatamente igual) que já deve existir no sistema. Seus localizadores também deverão existir na nova ação com as mesmas programações e mesma origem.

Tipo 800

  • Descrição: Recursos para cancelamento, visando viabilizar créditos envolvendo mais de um órgão setorial.
  • Instrumento Legal: não é necessário.
  • Redução no subtítulo antigo:
    • Filtro: Origem <> 6 AND PO <> (EIND,EBPM);
    • Limite: NA

Tipo 901a

  • Descrição: Remanejamento de dotações classificadas como despesas primárias (RPs 1 e 2) para dotações classificadas como despesas financeiras (RP 0), a fim de adequar o montante das despesas primárias da LOA-2017 aos limites da EC 95/2016.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ E Origem <> ['5','6'] E ( ACAO = ‘09HB’ OU (ACAO = '0Z00' E UO = '71102'))
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações consignadas a essas despesas:
    • Filtro: RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’
    • Limite:
  • Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma desses RPs:
    • Filtro: RP=’1’,'2'
    • Limite: 20%

Tipo 901e

  • Descrição: Remanejamento de dotações classificadas como despesas primárias (RPs 1, 2 e 3) para dotações classificadas como despesas financeiras (RP 0), a fim de adequar o montante das despesas primárias da LOA-2017 aos limites da EC 95/2016.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ E Não ( (RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’) e (GND = ‘2’,6’) e ([Acao] IN ('2130', '20GI') ) e ([Uo] = '74915' AND [Acao] IN ('0030', '0031' )) OR ([Uo] = '74914' AND [Acao] = '0029') OR ([Uo] = '74913' AND [Acao] = '0534')
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor (da LOA) do subtítulo objeto da anulação.
    • Filtro: localizadorid = localizadorid6)
    • Limite:
    • Observação: Limite não concorre com valor já usado em outro tipo.

Tipo 903c

  • Descrição: Remanejamento de dotações - contingenciamento subfunção defesa civil (relativo ao tipo 103c), no âmbito do Ministério da Integração Nacional
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2 e SubFuncao = ‘182’ and Orgao = ‘53000’
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas a ações compreendidas nessa subfunção
    • Filtro: SubFuncao = ‘182’
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: localizadorid = localizadorid7)
    • Limite: 30% do subtítulo

Tipo 910

  • Descrição: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
  • Acréscimo por ajuste de arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo, IDUSO, RP, Natureza E IDOC diferente de 9999 E (Fonte = 146, 147, 148, 149, 195 OU IDUSO diferente de 0 OU Ações=0283, 0284);
    • Limite: NA.

Tipo 911

  • Descrição: Remanejamento entre POs, inclusive com criação de PO.
  • Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
  • Acréscimo: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Plano Orçamentário – PO, mantendo-se os demais atributos da programação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer PO:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte E RP - o localizador não pode ter origem “G” (extraordinário);
    • Limite: NA.
  • Observação: O sistema não deve permitir que o valor dos POs superem os valores de fontes e naturezas de despesas no âmbito do subtítulo.

Tipo 920

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
    • Filtro: Mesma Esfera/ Ação/Subtítulo (localizador)/Natureza/Fonte, IDUSO, RP e UO Diferente;
    • Limite: NA.
  • Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.

Tipo 921

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra classificadas, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia e/ou nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico.
  • Instrumento Legal: Portaria (Antigamente era Decreto - Alterado pelo DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015)
  • Suplementação:
    • Filtro: Função 19 OU Subfunções (571, 572, 573);
    • Limite: N/A.
  • Cancelamento de dotações orçamentárias de categoria de programação classificada, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia e/ou nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, inclusive de órgãos diferentes:
    • Filtro: Função 19 OU Subfunções (571, 572, 573);
    • Limite: N/A.

Tipo 925

  • Descrição: Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA-2017, publicada no Diário Oficial da União, especificadas como “leia-se”.
  • Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
  • Aplicação:
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário);
    • Limite: NA.
  • Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA-2017 como “onde se lê”:
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário);
    • Limite: NA.
  • Observação: o tipo de crédito 925 não se destina à solicitação de errata/retificação da LOA ou de crédito adicional, até mesmo porque não há essa iniciativa, formal, por parte do Poder Executivo. O referido tipo de crédito destina-se, exclusivamente, à implantação/operacionalização em sistema (SIAFI) de errata/retificação tendo em vista a publicação prévia da Mensagem de retificação da LOA-2017.​

Tipo 930

  • Descrição: Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos e reabertos, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública, podendo haver a criação de GNDs.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Aplicação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Total de aplicação = total de cancelamento.
  • Cancelamento de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo subtítulo:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador)/Fonte e GND Diferente e Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Total de aplicação = total de cancelamento.

Tipo 940

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação na LOA-2017, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art.60 da LDO-2017.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Anulação de até 20% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA, à conta de quaisquer fontes de recursos:
    • Filtro: outros subtítulos;
    • Limite: 20%.

Tipo 941

  • Descrição: Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 60 da LDO-2017.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Anulação de até 20% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2015, à conta de quaisquer fontes de recursos:
    • Filtro: outros subtítulos;
    • Limite: 20%.

Tipo 950

  • Descrição: Crédito de Bloqueio/Desbloqueio PAC.
  • Instrumento Legal: Não há. Realização diretamente no SIAFI.

Tipo 951

  • Descrição: Crédito de Bloqueio/Desbloqueio não PAC.
  • Instrumento Legal: Não há. Realização diretamente no SIAFI.

Tipo 952

  • Descrição: Crédito de Bloqueio/Desbloqueio para atendimento da Emenda Constitucional 95/2016
  • Instrumento Legal: NA

Tipo 953

  • Descrição: Crédito de Bloqueio/Desbloqueio para atendimento do Decreto de Programa Orçamentária (RPs 2 e 3).
  • Instrumento Legal: NA

8. Regras para Legislativo, Judiciário e MPU (Ato Próprio)

  • Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx'.
  • Instrumento Legal = Portaria/Ato/Resolução.
  • Os pedidos enviados do momento OS (LEJU/MPU/DPU) serão remetidos diretamente para o momento Formalização, exceto o tipo 494, quando será enviado para o momento Órgão Central.
  • Com exceção do tipo 494, será possível para o perfil SOF capturar os pedidos do momento OS (LEJU/MPU/DPU) para o momento “Formalização”.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos, exceto 301 e 351, devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
  • Os pedidos devem garantir o balanceamento entre RPs.

Tipo 301

  • Descrição: Reabertura de crédito especial.
  • Aplicação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito especial
    • Filtro: GrupoFonte = 1, 2, 3, 6;
    • Limite: NA.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 351

  • Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
  • Aplicação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito extraordinário:
    • Filtro: GrupoFonte = 1, 2, 3, 6;
    • Limite: NA.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 401a

  • Descrição: Para suplementação de despesas classificadas com “RP 0” destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações consignadas a essas despesas:
    • Filtro: RP=’0’ e ACAO = ‘09HB’
    • Limite:
  • Anulação de classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento):
    • Filtro: RP=’1’,'2'
    • Limite: 20%
  • Reserva de Contingência:
    • Filtro: UO = '90000' E GND = '9'
    • Limite:
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016:
    • Filtro: Grupo fonte 3 e 6
    • Limite: NA

Tipo 401b

  • Descrição: Para suplementação de despesas classificadas com “RP 0“ de dotações relativas ao serviço da dívida.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=’0’ e GND = ‘2','6'
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações consignadas ao GND 2 ou GND 6:
    • Filtro: RP = ‘0’ e GND = ‘2’,6’
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual

Tipo 402a

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, constante de item do Quadro 9 referido neste inciso.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘1’
    • Limite: NA
  • Anulação de até 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em “RP 1”:
    • Filtro: RP = ‘1’
    • Limite: 20%
    • Observações: Não concorre com o tipo 401a

Tipo 402c

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 1”, desde que a necessidade tenha sido demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante da LOA, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘1’ E GND = '3','4','5'
    • Limite:
  • Anulação de dotações consignadas a esses grupos:
    • Filtro: Subtítulo de Suplementação = Subtítulo de Cancelamento E GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:

Tipo 403a

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘2’ E [Programa] IN ('0910','0913')
    • Limite: NA
  • Anulação de dotações orçamentárias contidas em subtítulos das referidas ações:
    • Filtro: RP = 2 e [Programa] IN ('0910','0913')
    • Limite:
  • Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo;
    • Filtro: GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite: 20% da soma das dotações

Tipo 403b

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, com o projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = ‘2’ E (

(Orgão ='12000' E UO IN (12101,12102,12103,12104,12106) E Acao = '151W') OU (Orgão ='13000' E UO IN (13101) E Acao = '151X') OU (Orgão ='14000' E UO IN (14101) E Acao = '152B') OU (Orgão ='15000' E UO IN (15126) E Acao = '151Y') OU (Orgão ='16000' E UO IN (16101) E Acao = '151Z') OU (Orgão ='17000' E UO IN (17101) E Acao = '152A') )

  • Limite: NA
  • Anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária:
  • Filtro: RP = ‘2’ E (

(Orgão ='12000' E UO IN (12101,12102,12103,12104,12106) E Acao = '151W') OU (Orgão ='13000' E UO IN (13101) E Acao = '151X') OU (Orgão ='14000' E UO IN (14101) E Acao = '152B') OU (Orgão ='15000' E UO IN (15126) E Acao = '151Y') OU (Orgão ='16000' E UO IN (16101) E Acao = '151Z') OU (Orgão ='17000' E UO IN (17101) E Acao = '152A') )

  • Limite:

Tipo 403d

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=2 e GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:
  • Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto da suplementação:
    • Filtro: Subtítulo de Suplementação = Subtítulo de Cancelamento E GND = ‘3’,’4’,’5’
    • Limite:

Tipo 403f

  • Descrição: Suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, em cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas deste inciso, até o limite de 20% do respectivo valor.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 2, NOT filtro suplementação x03a até x03e
    • Limite:
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor do subtítulo objeto da anulação:
    • Filtro: (1) RESGATAR ESTE FILTRO
    • Limite:

Tipo 407

  • Descrição: Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, até o limite de 10% do respectivo valor constante da LOA-2017.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa = mesmo E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 10%
  • Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais vigentes e as restrições aplicáveis (vide Portaria relacionada).
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa = mesmo E Órgão = mesmo E RP da Suplementação = RP de Lei do Cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 30%.

Tipo 419

  • Descrição: Recomposição de dotações orçamentárias até o limite dos valores dos subtítulos, que constaram do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 - PLOA-2017, correspondente à diferença negativa entre a LOA-2017 e o PLOA-2017.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Diferença entre dotações PLOA-2017 e LOA-2017.
  • Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, exclusive aquelas oriundas de emendas individuais e coletivas constantes da Seção I do Anexo III da LDO-2017:
    • Filtro: PO <> EIND ou EBPM;
    • Limite: NA.

Tipo 483

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, exceto se classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo.
  • Suplementação de emenda individual:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder=1,2 OU UO = '29xxx', '34xxx', '59xxx' E RP=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, exceto classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6).
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder=1,2 OU UO = '29xxx', '34xxx', '59xxx' E RP=6 E IU<>6;
    • Limite: NA;
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
  • Observação: Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.

Tipo 484

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com RP-6, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional, enviado pelo Poder Executivo nos termos do inciso III do caput do art. 59 da LDO-2015.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder=1,2 OU UO = '29xxx', '34xxx', '59xxx' E RP=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder=1,2 OU UO = '29xxx', '34xxx', '59xxx' E RP=6 E IU<>6;
    • Limite: NA;
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). As seguintes mensagens restritivas devem ser emitidas:
    • 1- “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
    • 2- “Você atesta haver impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

9. Regras para Empresas Estatais

  • Esfera = 30.
  • Todos os tipos podem ter como origem do recurso a suplementação de receita em qualquer natureza para a respectiva Unidade Orçamentária.
  • Não é permitido criar pedidos apenas com cancelamento, exceto os tipos de créditos 199 e 120.

Tipo 100

  • Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2015.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 30%.
  • Anulação das dotações de outros subtítulos, constantes da Lei e Lei mais créditos, à conta de quaisquer fontes de recursos:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Não tem limite, desde que não zere (cancele) o subtítulo cancelado.

Tipo 118

  • Descrição: Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2015 identificados com RP 3 ou 5 (PAC) ), por anulação de dotações ou geração adicional de recursos.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 3, 5;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: RP = 3, 5;
    • Limite: N/A.

Tipo 120

  • Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2017, ou não autorizada no texto da referida Lei.
  • Instrumento legal: Lei específica.
  • Suplementação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.

Tipo 150

  • Descrição: Saldos de exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar, suplementação de subtítulos para atender despesas relativas a ações em execução em 2014.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de exercícios anteriores (62130000).

Tipo 199

  • Descrição: Adequação do Orçamento de Investimentos ao Orçamento Fiscal e da Seguridade, tanto suplementando como só cancelando dotação orçamentária.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Crédito será balanceado através de suplementação na natureza de receita - Tesouro Direto (62110000).

Tipo 200

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2015.
  • Instrumento legal = Lei específica.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: Origem legal diferente 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A.

Tipo 300

  • Descrição: Reabertura de crédito especial SEST.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro:
    • Limite: N/A
  • Observação: considera-se apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

Tipo 310

  • Descrição: Saldos de exercícios anteriores para ações em execução em 2015 não contempladas na LOA-2017.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem diferente de 1 – LOA ou 2 – Emenda;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas - Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de Exercício Anteriores (62130000).

Tipo 350

  • Descrição: Reabertura de crédito extraordinário SEST.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro:
    • Limite: N/A;
    • Observação: Apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

Tipo 500

  • Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Instrumento legal = Medida Provisória.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.

Tipo 600

  • Descrição: Remanejamento de Fontes de Financiamento entre Naturezas de Receitas.
  • Instrumento legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
  • Observação: para este tipo existe apenas suplementação e cancelamento de receitas, não sendo possível especificação de suplementação ou cancelamento despesa.

Tipo 700

  • Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
  • Acréscimo:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
    • Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros
  • Remanejamento de dotações classificadas em um identificador de resultado primário para outro identificador.
    • Filtro: Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.

Tipo 710

  • Descrição: Alteração de códigos das ações e subtítulos, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal.
  • Instrumento Legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
  • Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo;
    • Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros.
  • Redução no subtítulo antigo (código errado):
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Tipo 920

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.
  • Cancelamento de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
    • Filtro: Mesmo Esfera/ Ação/Localizador/Natureza/Fonte e Código da UO Diferente;
    • Limite: N/A.
  • Observação:
  • Os pedidos deste tipo devem permitir inclusão de programações de diferentes órgãos.
  • Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.
  • Deve ser considerado como Saldo, o valor de Lei+créditos menos o valor informado no Acompanhamento da execução. O saldo pode ser informado com valor menor ou igual ao saldo verificado pelo sistema.

10. Regras para Duodécimos

Tipo 960

  • Descrição: Excesso de Arrecadação para Transmissão de Duodécimos.
  • Instrumento Legal: NA.
  • Excesso de arrecadação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.

Tipo 961

  • Descrição: Remanejamento entre Duodécimos Transmitidos.
  • Instrumento Legal: NA.
  • Cancelamento de dotação:
    • Filtro: Origem não ser de créditos Especiais ou Extraordinários;
    • Limite: N/A.

Tipo 962

  • Descrição: Remanejamento entre POs (duodécimos).
  • Instrumento Legal: NA.
  • Cancelamento de dotação:
    • Filtro: Origem não ser de créditos Especiais ou Extraordinários;
    • Limite: N/A.
1)
“<>” significa DIFERENTE DE
2)
Cabe lembrar que em 2017 as regras de créditos suplementares autorizados na LOA foram largamente revistas. A lógica para estes tipos agora é muito baseada nos valores de RP - Indicador de Resultado Primário
3)
Significa que é 20% do valor da dotação atual do Financeiro que está sendo Cancelado
4)
considera-se aqui o dispositivo em questão na LOA
5)
conferido na verificação de balanceamento
6) , 7)
Significa que a suplementação será feita com o cancelamento feito no mesmo localizador