Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


alteracoes_orcamentarias:tipos_2019

Tabela de conteúdos

Regras e Tipos de Alterações Orçamentárias

Os tipos de alterações, regras e verificações descritos nesta página se aplicam às alterações orçamentárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. As alterações orçamentárias do Orçamento de Investimento constam da página Regras para Empresas Estatais.

I – Créditos Suplementares autorizados na LOA, para abertura pelo Poder Executivo

I.I - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 0 destinadas:

101a

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “a”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Suplementação: de dotações destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
    • Filtro: Dotações classificados na LOA aprovada com RP lei 0 das ações 09HB, 00G5 ou 0Z00;
      • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica;
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações consignadas a essas despesas;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 das ações 09HB, 00G5 ou 00H7;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 1 ou RP lei 2;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 9000, GND 9 ou ação 0Z00;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 4. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupos de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101b

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Serviço da Dívida (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “b”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: de dotações relativas ao serviço da dívida.
    • Filtro:Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 ou GND 2 ou 6;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica;
  • Fontes de Recursos
    • 1. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 2. Anulação de dotações consignadas ao GND 2 ou GND 6;
      • Filtro:Dotações classificadas com GND 2 ou 6 na LOA aprovada;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;
      • Filtro: Dotações classificada como UO 90000 ou GND 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 4. Excesso de arrecadação de participações e dividendos pagos por entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;
      • Filtro: Fontes 197 ou 297;
        • GND 6;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 5. Excesso de arrecadação oriundo da transferência do resultado positivo do Banco Central do Brasil; e
      • Filtro: Fonte 152;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 6. Operações de créditos realizadas por meio da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
      • Filtro:
        • Fonte 143 no GND 2; OU
        • Fonte 144 nos GNDs 2 ou 6 da ação 0669;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação das fontes do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101c

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Política de Garantia de Preços Mínimo e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: Das ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários.
    • Filtro:Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 nas ações 2130 e 20GI;
      • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas.
      • Filtro:Dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 nas ações 2130 e 20GI;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

101d

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Transferências aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “d”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: das transferências aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 nas:
      • ações 0030 e 0031 da UO 74915;
      • ação 0029 da UO 74914; ou
      • ação 0534 da UO 74913.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas; e
      • Filtro: classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 nas:
        • ações 0030 e 0031 da UO 74915;
        • ação 0029 da UO 74914; ou
        • ação 0534 da UO 74913.
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de recursos relativos a fontes que tenham vinculação constitucional ou legal a esses fundos.
      • Filtro: Fontes 101 ou 301 nas UOs 74915, 74914 ou 74913;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101e

  • Descrição: Suplementação de RP 0, demais casos (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “e”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: De cada subtítulo, exceto os que possam ser suplementados com fundamento nas demais alíneas do inciso I do caput art. 4º da LOA, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de subtítulos com dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0, exceto os que possam ser suplementados com fundamento nas demais alíneas, quais sejam:
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 107, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 107, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 107 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Dotações orçamentárias constantes da LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas com UO 90000 OU GND 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

I.II - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 destinadas:

102a

  • Descrição: Suplementação de RP 1 constante do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: a despesas constantes de item do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, exceto as que possam ser suplementadas com fundamento nas demais alíneas do inciso II do caput do art. 4º da LOA-2019.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 na LOA aprovada;
      • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em RP 1;
      • Filtro: Dotações classificadas com RP lei 1 na LOA aprovada;
      • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • A anulação de dotações classificadas com RP 1 como fonte recurso para suplementação no tipo 101a, não concorre com o limite aqui estabelecido.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com RP 2 e com RP 3;
      • Filtro: Dotações classificadas com RP lei 2 e com RP lei 3 na LOA aprovada;
      • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9 OU ações 0Z01 ou 0Z00;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • 4. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

102b

  • Descrição: Suplementação de RP 1 de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; de despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; e de complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “b”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Suplementação: às transferências constitucionais ou legais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; às despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
    • Filtro:Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 1;
      • da UO 25915;
      • na ação 0643 da UO 25101;
      • nas ações 0044, 0045, 0046, 006M, 00H6, 00PR, 0999 e 0C33 da UO 73108;
      • nas ações 0A53, 0223, 0546 e 0547 da UO 73104;
      • na ação 0C03 da UO 73111;
      • na ação 0369 da UO 73107;
      • na ação 099B e 00PX da UO 73101.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas; e
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas, na LOA aprovada, com RP lei 1 consignadas ao filtro de suplementação:
        • da UO 25915;
        • na ação 0643 da UO 25101;
        • nas ações 0044, 0045, 0046, 006M, 00H6, 00PR, 0999 e 0C33 da UO 73108;
        • nas ações 0A53, 0223, 0546 e 0547 da UO 73104;
        • na ação 0C03 da UO 73111;
        • na ação 0369 da UO 73107;
        • na ação 099B e 00PX da UO 73101.
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas que tenham vinculação constitucional ou legal às respectivas despesas.
      • Filtro: Excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de receitas que tenham vinculação constitucional ou legal, classificado com RP lei 1:
        • da UO 25915, as Fontes 140, 180, 340 e 380;
        • na ação 0643 da UO 25101, as Fontes 184, 300 e 384;
        • nas ações 0044, 0045 e 0046 da UO 73108, as Fontes 101 e 301;
        • na ação 0C33 da UO 73108, as Fontes 101, 301, 102 e 302;
        • na ação 006M da UO 73108, as Fontes 102 e 302;
        • na ação 00H6 da UO 73108, as Fontes 119 e 319;
        • na ação 0999 da UO 73108, as Fontes 111 e 311;
        • na ação 00PX da UO 73101, as Fontes 186 e 386;
        • na ação 0C03 da UO 73111, as Fontes 129 e 329;
        • na ação 0369 da UO 73107, as Fontes 113 e 313;
        • na ação 0A53 da UO 73104, as fontes 142, 300 e 342;
        • nas ações 0223 e 0546 da UO 73104, as fontes 134 e 334;
        • na ação 0547 da UO 73104, as fontes 141 e 341; ou
        • na ação 099B da UO 73101, as fontes 100 e 300.
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação ou superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

102c

  • Descrição: Suplementação de RP 1 para remanejamento entre GND 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: aos grupos de natureza de despesa - GND - “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5 na LOA aprovada.
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de Recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas com e GND 3, 4 ou 5 na LOA aprovada
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação.
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 1 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 1 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

102d

  • Descrição: Suplementação de RP 1 decorrentes de variação Cambial (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “d”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: de despesas decorrentes de variação cambial.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 na LOA aprovada.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF.
      • Filtro: dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

102e

  • Descrição: Suplementação de RP 1 e GND 3, 4 e 5 para remanejamento de dotações destinadas à Política de Garantia de Preço Mínimo e à Formação de Estoques (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: aos grupos de natureza de despesa - GND - “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito das ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários.
    • Filtro: Suplementação de dotações das ações 0298, 0299, 0300, 00GZ ou 00GW, classificadas com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5 na LOA aprovada.
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas.
      • Filtro: Anulação de dotações das ações 0298, 0299, 0300, 00GZ ou 00GW, classificadas com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5 na LOA aprovada.
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 1 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 1 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

I.III - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 2 destinadas:

103a

  • Descrição: Suplementação de RP 2 de Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais; e Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: De subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais”.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 constantes dos programas 0910 e 0913;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações contidas em subtítulos das referidas ações; e
      • Filtro: Anulação de dotações da LOA aprovada constantes dos programas 0910 e 0913;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo.
      • Filtro: recursos classificados como GND 3, 4 ou 5 na LOA aprovada, exceto dos programas 0910 e 0913;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103c

  • Descrição: Suplementação de RP 2 da Subfunção defesa civil, no âmbito do Ministério da Integração Nacional (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: Relativas à subfunção defesa civil, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 e subfunção 182, do órgão 53000.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações consignadas a ações compreendidas na referida subfunção; e
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com subfunção 182.
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação parcial de dotações, limitada a 30% do valor do subtítulo objeto da anulação.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas na LOA aprovada em outras subfunções diferentes da subfunção 182;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
      • Limite: Até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103d

  • Descrição: Suplementação de RP 2 para remanejamento entre Gnds 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “d”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 e GND 3, 4 e 5.
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com GND 3, 4 ou 5;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 2 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 2 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

103e

  • Descrição: Suplementação de RP 2 decorrentes de variação Cambial (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “e”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: a despesas que decorram de variação cambial.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA aprovada;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados.
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9.
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103f

  • Descrição: Suplementação de RP 2, demais casos (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “i”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: a cada subtítulos, exceto os constantes das demais alíneas do inciso III do art. 4º da LOA, cuja alteração implique acréscimo de valor, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 de cada subtítulo, que não correspondam ao filtro suplementação dos tipos 103a, 103c, 103g, 103h, 103i e 103j, ou seja, não sejam para suplementação de dotações existentes classificadas, na LOA aprovada, com RP de lei 2 e:
      • constantes dos programas 0910 e 0913 (103a)
      • subfunção 182, do órgão 53000 (103c)
      • GND 3, 4 e 5, do Órgão 26000, exceto as UOs 26101, 26290, 26291 e 26298 (103g)
      • da ação 218X do Órgão 52000 (103i)
      • IDUSO 6 (103j)
      • da ação 218Y (103l)
      • Alguns tipos, apesar de fazerem parte do inciso da LOA, não fazem parte dessa exceção, dado que a alteração não implica acréscimo de valor (103d, 103g, 103h) ou não é possível precisar as programações da alteração (103e).
      • O tipo 103f não é uma autorização genérica que pode ser usada em quaisquer casos que não possam ser suplementados utilizando-se os demais tipos 103. Se houver a possibilidade de suplementação utilizando-se algum outro tipo (ou seja, se a situação constar em alguma outra alínea do inciso III do art. 4º), isto exclui a possibilidade de uso do 103f, mesmo que o caso concreto não atenda às condições impostas por aquele outro tipo (fonte de recursos, limite, etc.). Nessa hipótese, a solução será utilizar o tipo 120. Portanto, não se pode fazer uma analogia do tipo 103f com o tipo 101e, já que este último sim, pode ser usado em quaisquer casos que não possam ser suplementados utilizando-se os demais tipos 101.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública.
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 107, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 107, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 107 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA aprovada, de subtítulos diferentes dos de suplementação.
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9.
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6.
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

103g

  • Descrição: Suplementação de RP 2 e GNDs 3, 4 ou 5, para remanejamento no âmbito da mesma Unidade Orçamentária do MEC* (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “d”, item “2”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa “3” - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, no Instituto Nacional de Educação de Surdos, no Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, nas Instituições Federais de Ensino Superior, nos Hospitais Universitários, na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e nas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação;
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 e GND 3, 4 e 5, do Órgão 26000, exceto as UOs 26101, 26290, 26291 e 26298;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 50% do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com GND 3, 4 e 5, do Órgão 26000, exceto as UOs 26101, 26290, 26291 e 26298.
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Anulação de até 50% (cinquenta por cento) do total das dotações iniciais consignadas na LOA aprovada a esses GND no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103h

  • Descrição: Suplementação de RP 2 e GNDs 3, 4 ou 5, para remanejamento no âmbito da mesma Unidade Orçamentária do MCTIC* (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “d”, item “3”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, assim definidas no art. 2o, inciso V , da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 e GND 3, 4 e 5, em cada subtítulo:
      • das UOs 24201, 24204, 24901, 24205, 24209, 25302 ou 74910; ou
      • das ações 20UI, 20UJ, 20UK, 20UL, 20UM, 20UN, 20UO, 20UR, 20V7, 2C67, 4125, 4126, 4128, 4132, 4139, 20GB ou 218D da UO 24101.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 30% (trinta por cento) das dotações consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2º, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com GND 3, 4 e 5, no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias, em cada subtítulo:
        • das UOs 24201, 24204, 24901, 24205, 24209, 25302 ou 74910; ou
        • das ações 20UI, 20UJ, 20UK, 20UL, 20UM, 20UN, 20UO, 20UR, 20V7, 2C67, 4125, 4126, 4128, 4132, 4139, 20GB ou 218D da UO 24101;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Anulação de até 30% (cinquenta por cento) do total das dotações iniciais consignadas na LOA aprovada a esses GND no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 2 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 2 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

103i

  • Descrição: Suplementação de RP 2 relativo a operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO), no âmbito do Ministério da Defesa (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “f”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: De dotações orçamentárias relativas a operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no âmbito do Ministério da Defesa.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2, da ação 218X do Órgão 52000;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações orçamentárias classificadas com “RP 2” e com “RP 3”;
      • Filtro: Anulação de dotações orçamentárias classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 ou RP lei 3;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6.
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

103j

  • Descrição: Remanejamento entre RP 2 de subtítulos diferentes das Ações e Serviços Públicos de Saúde, identificadas na LOA com IU 6 (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “g”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: De ações e serviços públicos de saúde, identificadas nesta Lei com “IU 6”.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 e IDUSO 6;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações alocadas em ações e serviços públicos de saúde, “IU 6”, classificadas com RP 2;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com IDUSO 6 e RP lei 2;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103l

  • Descrição: Suplementação de RP 2 da Ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da Advocacia-Geral da União (LOA-2019, art. 4º, caput, inciso III, alínea “h”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: da Ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 na Ação 218Y do Órgão Orçamentário 63000;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto de anulação;
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Até 20% da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

I.IV - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 3 destinadas:

104a

  • Descrição: Remanejamento entre RP 3 PAC de subtítulos diferentes (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso IV, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: de dotações de subtítulos constantes da LOA, identificadas com “RP 3” (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC), até o montante de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias consignadas a esse Programa
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 3;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: até 20% do valor total das Dotações Iniciais (LOA) do filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
      • Limite calculado: (R$ 22.026.982.853,00x 20% = R$ 4.405.396.570,60).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 20% do montante das dotações constantes da LOA, identificadas com “RP 3” (PAC).
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 3;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: até 20% do valor total das Dotações Iniciais (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Limite calculado: (R$ 22.026.982.853,00x 20% = R$ 4.405.396.570,60).

104b

  • Descrição: Suplementação de RP 3 para remanejamento entre GNDs 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso IV, alínea “b”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa – GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” no âmbito do subtítulos constantes da LOA, identificadas com “RP 3” (PAC), objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 3 e GND 3, 4, 5;
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação.
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo objeto da suplementação, identificadas com “RP 3” (PAC).
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 3 e GND 3, 4, 5;
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação.
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 3 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 3 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

104c

  • Descrição: Suplementação de RP 3 decorrente de variação cambial (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso IV, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: Despesas decorrentes de variação cambial, identificadas com “RP 3” (PAC), exceto para as situações previstas na alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4o da LOA.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 3, excluindo as Fontes 144, 148 e 149;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados.
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

104d

  • Descrição: Suplementação de RP 3 de subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso IV, alínea “d”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: De subtítulos com “RP 3” (PAC), aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas na LOA.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 3, com Fontes 144, 148 e 149;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Recursos decorrentes da variação cambial incidentes sobre os valores alocados (excesso de arrecadação).
      • Filtro: Excesso de arrecadação nas fontes 144, 148 e 149;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

104e

  • Descrição: Suplementação de subtítulos constantes do PAC (RP 3), até o limite de 20% do respectivo valor (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso IV, alínea “e”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: De cada subtítulos constantes do PAC, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações de subtítulos classificadas na LOA aprovada com RP lei 3;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Até 20% da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações classificadas com “RP 2”, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6.
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

I.V - Remanejamento no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:

107

  • Descrição: Remanejamento de dotações entre subtítulos do mesmo Órgão e Programa, considerando o 101e e 103f (art. 4o, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”, inciso III, alínea “i”, item “1”, e § 3o, da LOA-2019)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: Remanejamento de dotações orçamentárias entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, desde que não ultrapasse o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA, consideradas as alterações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 ou RP lei 2, de ações do mesmo programa e órgão orçamentário da anulação;
      • Deve atender ou ao filtro de suplementação do 101e ou ao filtro de suplementação do 103f:
        • 101e: Suplementação de subtítulos com dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0;
        • 103f:
          • Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 de cada subtítulo, que não correspondam ao filtro suplementação dos tipos 103a, 103c, 103i, 103j e 103l, ou seja, não sejam para suplementação de dotações existentes classificadas, na LOA aprovada, com RP de lei 2 e:
            • constantes dos programas 0910 e 0913 (103a)
            • subfunção 182, do órgão 53000 (103c)
            • GND 3, 4 e 5, do Órgão 26000, exceto as UOs 26101, 26290, 26291 e 26298 (103g)
            • da ação 218X do Órgão 52000 (103i)
            • IDUSO 6 (103j)
            • da ação 218Y (103l)
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Até 30% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (limite utilizado) e em tramitação deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto de suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas vigentes e as restrições de limites individualizados por Poder, consideradas as anulações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f.
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA aprovada no âmbito do mesmo programa e órgão, e subtítulo distinto, da suplementação;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial(C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
      • Limite: até 30% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (limite utilizado) e em tramitação deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual que não esteja sendo utilizada em créditos.

I.VI - Recomposição de dotações classificadas com “RP 0”, “RP 1”, “RP 2” ou “RP 3”:

119

  • Descrição: Recomposição de dotações até o limite do PLOA (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso V)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Recomposição) de dotações de subtítulos até o limite dos valores dos subtítulos que constaram do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA, correspondente à diferença positiva entre a PLOA e o LOA.
    • Filtro: Suplementação de subtítulos constantes da LOA aprovada, cujo valor da LOA seja inferior ao valor do PLOA;
      • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: até a diferença entre o valor da dotação PLOA e o da dotação inicial (LOA) do subtítulo (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações de outros subtítulos, limitada, no caso de emenda não impositiva, a 40% (quarenta por cento) do valor acrescido em cada subtítulo.
      • Filtro: Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos classificadas na LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Excluindo EIND e EBPM, no nível do subtítulo que atendem ao filtro de anulação, se:
        • Dotação do subtítulo na LOA > Dotação do subtítulo no PLOA
          • É possível anular 40% da diferença entre LOA e PLOA e 100% do valor do PLOA (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Dotação do subtítulo na LOA < ou = Dotação do subtítulo no PLOA
          • é possível anular 100% da LOA (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • É possível que mesmo sendo a dotação do subtítulo na LOA < a dotação do subtítulo no PLOA existam emendas não impositivas no subtítulo.

I.VII - Remanejamento de emendas individuais (“RP 6”) ou de bancada estadual (“RP 7”)

183a

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, solicitado pelo autor da emenda NÃO classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU diferente de 6) - (LOA-2019, art. 4o, § 6o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Remanejamento) de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual, classificadas com “RP 6”, e não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), solicitado pelo autor da emenda, ou que tenha a sua concordância, ou indicado pelo Poder Legislativo.
    • Filtro: Suplementação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas, e presentes, na LOA aprovada com RP lei 6 e não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6);
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G);
      • Deve ser PO EIND.
    • Limite: Valor da emenda do mesmo autor indicada para anulação;
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, não classificada como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas e presentes na LOA aprovada como RP lei 6 e não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6);
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G);
        • Deve ser PO EIND.
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

183b

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, solicitado pelo autor da emenda, PARA ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6) - (LOA-2019, art. 4o, § 6o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Remanejamento) de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual (“RP 6”), classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), solicitado pelo autor da emenda, ou que tenha a sua concordância, ou indicado pelo Poder Legislativo.
    • Filtro: Suplementação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas, e presentes, na LOA aprovada com RP lei 6 e classificadas com IU 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Deve ser PO EIND;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito. Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações do mesmo autor indicadas para anulação.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, (“RP 6”), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotações de programação de emenda do mesmo autor classificadas e presentes na LOA aprovada com RP lei 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Deve ser PO EIND;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

184

  • Descrição: Remanejamento de dotação classificada com RP-6, constante de Projeto de Lei não deliberado pelo Congresso Nacional (LOA-2019, art. 4o, §§ 6o e 7o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Remanejamento) de dotação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com “RP 6”, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional, enviado pelo Poder Executivo nos termos do inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição.
    • Filtro: Suplementação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas e presentes na LOA aprovada com RP lei 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Deve ser PO EIND; * Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações do mesmo autor indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, classificada com “RP 6”, com impedimento insuperável de ordem técnica, constante de Projeto de Lei não deliberado pelo Congresso Nacional.
      • Filtro: Anulação de dotação de emenda do mesmo autor classificada e presente na LOA aprovada com RP lei 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Deve ser PO EIND;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

185a

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de bancada estadual, solicitado pelo autor da emenda NÃO classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 7 e IU diferente de 6) - (LOA-2019, art. 4o, § 6o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Remanejamento) de programações incluídas ou acrescidas por emenda de bancada estadual (“RP 7”), solicitado ou que tenha a concordância da autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo, não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA aprovada com RP lei 7 e classificadas com IDUSO diferente de 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Deve ser PO EBPM;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, (“RP 7”), exceto se classificada como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular, ou, na ausência de impedimento, promover-se o remanejamento entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.
      • Filtro: Anulação de dotação de emenda do mesmo autor classificada e presente na LOA aprovada com RP lei 7 e classificada com IDUSO diferente de 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Deve ser PO EBPM;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
  • Observação: se não houver impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar, o remanejamento se dará entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.

185b

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de bancada estadual, solicitado pelo autor da emenda, PARA ações e serviços públicos de saúde (RP 7 e IU 6) - (LOA-2019, art. 4o, § 6o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Remanejamento) de programações incluídas ou acrescidas por emenda de bancada estadual (“RP 7”), solicitado ou que tenha a concordância da autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo, classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
    • Filtro: Suplementação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas e presentes na LOA aprovada com RP lei 7 e classificadas com IDUSO 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Deve ser PO EBPM;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda da mesma bancada (“RP 7”), classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular, ou, na ausência de impedimento, promover-se o remanejamento entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.
      • Filtro: Anulação de dotação de emenda do mesmo autor classificada e presente na LOA aprovada com RP lei 7 e classificada com IDUSO;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Deve ser PO EBPM;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
  • Observação: se não houver impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda cancelar, o remanejamento se dará entre grupos de natureza da despesa, no âmbito da mesma emenda.

186

  • Descrição: Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda individual (“RP 6”), independentemente da existência de impedimento de ordem técnica ou legal de execução, solicitado pelo autor da emenda ou que tenha a sua concordância (LOA-2019, art. 4o, § 6o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia
  • Suplementação: (Alteração) de GND no âmbito da mesma emenda individual (“RP 6”), independentemente da existência de impedimento de ordem técnica ou legal de execução, solicitado pelo autor da emenda ou que tenha a sua concordância.
    • Filtro: Suplementação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas e presentes na LOA aprovada com RP lei 6;
      • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Deve ser PO EIND;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual.
      • Filtro: Anulação de dotação classificada e presente na LOA aprovada com RP lei 6;
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Deve ser PO EIND;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II – Créditos Suplementares dependentes de autorização legislativa

120

  • Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA ou não-autorizada na LOA
  • Instrumento legal: Projeto de Lei do Poder Executivo
  • Suplementação: de dotações constantes da LOA aprovada, acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida Lei.
    • Filtro: Suplementação de dotações constantes da LOA aprovada;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF;
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 2. Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional; e 4. Recursos de operações de crédito internas e externas; e
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 3. Anulação de dotações da LOA e créditos adicionais, inclusive da Reserva de Contingência.
      • Filtro: dotações orçamentárias
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
  • Observações:
    • Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP 6), as dotações relacionadas, devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
    • Orientação de procedimento: não deve-se agregar os pedidos de RP 6 com outros RPs quando da consolidação de pedidos ou da formalização dos atos.

121

  • Descrição: Suplementação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo
  • Instrumento legal: Projeto de Lei do Poder Executivo
  • Suplementação: de dotação incluída ou acrescida à programação em decorrência de emenda individual, classificada com “RP 6”, indicado pelo Poder Legislativo nos termos do inciso II do § 14 do art. 166 da Constituição.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada, com RP lei 6;
      • Deve ser PO EIND;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial(C) ou 6-Crédito. Extraordinário(G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, classificada com “RP 6”, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelos Poderes, MPU e DPU nos termos do inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição.
      • Filtro: dotações classificadas com RP lei 6
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Deve ser PO EIND;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito. Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação atual da emenda do mesmo autor (limite), considerando as alterações em tramitação (pedidos em tramitação).

941

  • Descrição: Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 60 da LDO-2019.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação: Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 60 da LDO.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); RP diferente de 6 ou 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
    • Limite: fonte de recursos
  • Anulação: de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA, à conta de quaisquer fontes de recursos.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); RP diferente de 6 ou 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
    • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

III – Créditos Especiais

200

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA
  • Instrumento legal: Projeto de Lei do Poder Executivo
  • Aplicação: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA.
    • Filtro: subtítulo com origem legal 5 - Crédito Especial (C);
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF;
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6 e origem legal do subtítulo 5 - Crédito Especial (C);
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 2. Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional; e 4. Recursos de operações de crédito internas e externas.
      • Filtro: Fontes 1xx e 2xx e origem legal do subtítulo 5 - Crédito Especial (C);
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 3. Cancelamento de dotações, inclusive da Reserva de Contingência;
      • Filtro: dotações da LOA e dos Créditos Adicionais;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
  • Observações:
    • Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações relacionadas, devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
    • Orientação de procedimento: não deve-se agregar os pedidos de RP 6 com outros RPs quando da formalização

201

  • Descrição: Inclusão de programação de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo, não contemplada na LOA.
  • Instrumento legal: Projeto de Lei do Poder Executivo
  • Aplicação: Inclusão de categoria de programação na LOA com recursos de emenda individual, classificados com “RP 6”, indicada pelo Poder Legislativo nos termos do inciso II do § 14 do art. 166 da Constituição, não contemplada na LOA.
    • Filtro: categoria de programação que não conste da LOA aprovada, a Origem Legal dos subtítulos deve ser igual a 5 - Crédito Especial (C);
      • Aplicação em programações classificadas com RP lei 6;
      • Deve ser PO EIND;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Cancelamento de dotação de emenda do mesmo autor, classificada com “RP 6”, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelos Poderes, MPU e DPU nos termos do inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas com RP lei 6, em que o Autor da Suplementação é o Autor do Cancelamento.
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Deve ser PO EIND.
      • Limite: Valor da Dotação atual da emenda do mesmo autor (limite), considerando as alterações em tramitação (pedidos em tramitação).

940

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 60 da LDO-2019.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Aplicação: Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 60 da LDO.
    • Filtro:
    • Limite: fontes de recursos
  • Cancelamento: de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA, à conta de quaisquer fontes de recursos.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); RP diferente de 6 ou 7;
    • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

IV - Reabertura de créditos especiais pelo Poder Executivo

300

  • Descrição: Reabertura de Crédito Especial - Poder Executivo (§ 2º do art. 167 da Constituição, caput e § 4º do art. 52 da LDO-2019).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Aplicação: Reabertura de crédito especial, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior
    • Filtro: Programações com Origem legal de 5 - Crédito Especial (C), classificadas com RP diferente de 6, que não seja dos demais Poderes (Poder diferente de 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público ou 8 - Defensoria Pública).
      • Não deve ser PO EIND;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Superávit de reabertura de crédito especial
      • Filtro: Grupo de Fonte 3 e 6
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • Cancelamento de dotações
      • Filtro: dotações classificadas com RP atual diferente de 6 ou 7;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Não deve ser PO EIND e EBPM;

V – Créditos Extraordinários

500

  • Descrição: Atender Despesas imprevisíveis e urgentes
  • Instrumento legal: Medida Provisória
  • Aplicação: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
    • Filtro: Origem legal dos subtítulos deve ser igual a 6 - Crédito Extraordinário (G)
      • RP diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Quaisquer fontes de recursos.
      • Superávit Financeiro
        • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6
        • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
      • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas)
        • Filtro: Grupo de Fonte 1 e 2
        • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
      • Cancelamento de dotações orçamentárias
        • Filtro: Cancelamento de dotações com RP diferente de 6 e 7;
        • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).
        • Não deve ser PO EIND ou EBPM.

930

  • Descrição: Alteração de GNDs de créditos extraordinários (LDO-2019, art. 49, § 2o)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Aplicação: Alteração de GND de créditos extraordinários abertos e reabertos podendo haver a criação de GND.
    • Filtro: Origem legal do subtítulo igual a 6 - Crédito Extraordinário (G); Localizador de aplicação deve ser o mesmo que o do cancelamento.
    • Limite: fonte de recursos
  • Cancelamento: de dotações de outros GND no âmbito do mesmo subtítulo.
    • Filtro: Origem legal do subtítulo igual a 6 - Crédito Extraordinário (G); Localizador de aplicação deve ser o mesmo que o do cancelamento.
      • Mesma programação (até o nível) do Subtítulo e Fonte em APLICAÇÃO e CANCELAMENTO;
      • Somente GND (e categoria) pode ser diferente em APLICAÇÃO e CANCELAMENTO;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).
      • Aplicação = Cancelamento; Suplementação por cancelamento = Cancelamento;

VI - Reabertura de Créditos Extraordinários

350

  • Descrição: Reabertura de Crédito Extraordinário (§ 2º do art. 167 da Constituição, § 2º do art. 42, caput do art. 52, da LDO-2019)
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo
  • Aplicação: Reabertura de crédito extraordinário, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior.
    • Filtro: Subtítulos com Origem legal de 6 - Crédito extraordinário (G), classificada com RP diferente de 6 ou 7.
      • Não deve ser PO EIND ou EBPM.
    • Limite: fontes de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Superávit de reabertura de crédito extraordinário
      • Filtro: Grupos de Fonte 3 ou 6;
      • Limite: Valor disponível do superávit de reabertura no âmbito do filtro especificado

VII – Créditos Suplementares autorizados na LOA e reabertura de créditos pelos demais Poderes

  1. Ato próprio do Poder
    • Tipo: Regra de instrumento legal
    • Comportamento: Os pedidos enviados do momento OS (LEJU/MPU/DPU) serão remetidos diretamente para o momento Formalização. Os Setoriais dos demais poderes devem enviar as formalizações para o momento Internalização após a publicação dos atos, cabendo à SOF realizar a efetivação.
    • Filtro: Aplicável a todos os tipos de alterações desta tabela.
  2. Tipos de alterações por ato próprio dos demais Poderes
    • Tipo: Regra aplicável aos filtros de suplementação e anulação dos tipos de alterações dos demais Poderes.
    • Comportamento: Os tipos de alterações constantes desta tabela deverão ter a suplementação e anulação de dotações restritos aos órgãos que fazem parte dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública.
    • Filtro: Aplicável a todos os tipos de alterações desta tabela.
  3. Cancelamento de despesas financeiras para suplementação de despesas primárias?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentorpleju
    • Comportamento: Se Cancelamento de RP 0 for superior à suplementação em RP 0, acusar desbalanceamento e apresentar o montante de suplementação, o de cancelamento e a diferença.
    • Mensagem adicional: Vedação imposta pelo § 3º do art. 47 da LDO-2019: Na abertura dos créditos suplementares autorizados na LOA, por atos próprios dos Poderes Legislativo ou Judiciário, MPU ou DPU, fica vedado o cancelamento de despesas financeiras para suplementação de despesas primárias.
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos dos demais Poderes 401a, 401b, 401e, 402a, 402c, 403a, 403b, 403d, 403f, 407, 419, 483a, 484, 486, 301
  4. Cancelamento em ação de Pleitos Eleitorais suplementando despesa não financeira ou outra ação diferente dela mesma?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaAnulacaoPleitoEleitoral
    • Comportamento: Só deve ser possível anular a ação 4269 (de despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições) para suplementar em RP 0 ou ela mesma. Executar para todos os tipos, exceto os tipos 401x (suplementação autorizada de dotações classificadas com RP 0).
    • Mensagem adicional: Em face do disposto nos arts. 47, § 3o, e 108 da LDO-2019, e no inciso III do § 6o do art. 107 do ADCT, não será possível a anulação de dotações orçamentárias de despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições para suplementação de despesas primárias sujeitas ao limite individualizado a que alude o art. 107 do ADCT.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação. Não aplicável aos tipos 401a, 401b e 401e. Aplicável aos tipos 401a, 401b, 401e, 402a, 402c, 403a, 403b, 403d, 403f, 407, 419, 407, 419, 483a, 484, 301 e 351.

VII.I - Reabertura de créditos especiais pelos demais Poderes

301

  • Descrição: Reabertura de Crédito Especial - LEJU (§ 2º do art. 167 da Constituição, caput e § 4º do art. 52 da LDO-2019.)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Descrição / Aplicação: Reabertura de crédito especial, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior
    • Filtro:
      • RP atual diferente de 6 ou 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
      • Grupos de Fonte 3 ou 6;
      • Origem legal dos subtítulos igual a 5 - Crédito Especial (C);
      • Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública
    • Limite: Saldo Orçamentário do subtítulo no exercício anterior.
  • Fontes de Recursos
    • Superávit de reabertura de crédito especial;
      • Filtro:
        • Origem legal dos subtítulos igual a 5 - Crédito Especial (C);
        • Grupos de Fonte 3 ou 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • Cancelamento compensatório de despesas abrangidas nos limites da EC 95;
      • Filtro:
        • RP atual diferente de 0, 6 ou 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).

VII.II - Créditos Suplementares autorizados na LOA, abertura pelos demais Poderes

VII.II.I - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 0 destinadas:

401a

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “a”, itens “1”, “2” e “3”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
    • Filtro:
      • Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0, nas ações 09HB;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações consignadas a essas despesas;
      • Filtro:
        • Anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0 e ação 09HB;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações; e
      • Filtro:
        • Anulação de dotações classificadas, na LOA aprovada, com RP de lei 1 e RP de lei 2 no Órgão solicitante, exceto 0Z01 e 0Z03;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação, no âmbito de cada órgão (O), ou seja, até 20% da soma dos RP lei 1 e 2 do Órgão (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação deste tipo de alteração (limite utilizado), condicionado à existência de Dotação Atual que não esteja sendo utilizada em alterações;
      • O limite de deve ser individualizado para cada poder do filtro de anulação.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados.
      • Filtro:
        • Dotações constantes da LOA aprovada na Ação 0Z00, 0Z01 ou 0Z03;
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

401e

  • Descrição: Suplementação de RP 0, demais casos (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: a cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0, exceto 09HB;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 407, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 407, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 407 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: anulação parcial de dotações constantes da LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação que não esteja sendo utilizada em alterações.

VII.II.II - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 destinadas:

402a

  • Descrição: Suplementação de RP 1 constante do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “a”, itens “1”, “2” e “3”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: a despesas constantes de item do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, exceto as que possam ser suplementadas com fundamento nas demais alíneas do inciso II do caput do art. 4º da LOA-2019.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada, com RP lei 1;
      • No âmbito do mesmo órgão da anulação;
      • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em “RP 1“;
      • Filtro: Dotações classificadas, na LOA aprovada com RP lei 1, exceto 0Z01 e 0Z03;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • No âmbito do mesmo órgão da suplementação;
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com “RP 2”;
      • Filtro: Dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;
      • Filtro: Dotações consignadas à Ação 0Z01 ou 0Z03 na LOA aprovada;
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

402c

  • Descrição: Suplementação de RP 1 para remanejamento entre GNDs 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso II, alínea “c”, item “1”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: aos grupos de natureza de despesa - GND - “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5;
      • Subtítulo de Suplementação deve ser o mesmo de Anulação;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de Recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5;
        • Subtítulo de Suplementação deve ser o mesmo de Anulação;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda ao filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 1 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 1 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

VII.II.III - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 2 destinadas:

403a

  • Descrição: Suplementação de RP 2 de Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais; e Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais (LOA-2019, art 4o, caput, inciso III, alínea “a”, itens “1” e “2”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: das contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais”.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 dos programas 0910 e 0913;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações orçamentárias contidas em subtítulos das referidas ações;
      • Filtro: anulação de dotações classificadas, na LOA aprovada, nos programas 0910 e 0913;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo.
      • Filtro: Recursos, constantes da LOA aprovada, classificados como GND 3, 4 e 5, exceto dos programas 0910 e 0913, de subtítulo distinto ao subtítulo objeto de suplementação;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

403b

  • Descrição: Suplementação de RP 2 de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “b”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: do projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de processo Judicial Eletrônico – PJe , no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada com RP lei 2 e:
      • Ação 151W das UOs 12101, 12102, 12104 ou 12106;
      • Ação 151X da UO 13101;
      • Ação 152B da UO 14101;
      • Ação 152A da UO 17101;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 2 – Judiciário;
    • Limite: Fonte de recursos / não se aplica. Deve estar balanceado no nível do órgão (Total de Suplementação do Órgão deve ser igual ao total de anulação do Órgão).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas, na LOA aprovada, como:
        • Ação 151W das UOs 12101, 12102, 12104 ou 12106;
        • Ação 151X da UO 13101;
        • Ação 152B da UO 14101;
        • Ação 152A da UO 17101;
        • Em todos os casos a Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • Dos Poderes 2 – Judiciário;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

403d

  • Descrição: Suplementação de RP 2 para remanejamento entre GNDs 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “d”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” no âmbito do mesmo subtítulo objeto de cancelamento.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 e GND 3, 4 e 5;
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas, na LOA aprovada com GND 3, 4 ou 5;
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda ao filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Para haver limite de anulação, deve existir RP lei 2 no subtítulo. Uma vez que exista RP lei 2 no subtítulo, o limite de anulação é o valor da dotação inicial consignada aos GND 3, 4 e 5.

403f

  • Descrição: Suplementação de RP 2, demais casos (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso III, alínea “i”, item “1”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: De cada subtítulo, exceto os constantes das demais alíneas do inciso III do art. 4º da LOA-2018, cuja alteração implique acréscimo de valor, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2, em cada subtítulo.
      • Exceto os constantes das demais alíneas do III do art. 4º, quais sejam:
        • 403a: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada com RP lei 2 dos programas 0910 e 0913;
        • 403b: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada com RP lei 2 e:
          • Ação 151W das UOs 12101, 12102, 12104 ou 12106;
          • Ação 151X da UO 13101;
          • Ação 152B da UO 14101;
          • Ação 152A da UO 17101;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • O tipo 403d, apesar de fazer parte do inciso da LOA, não faz parte dessa exceção, dado que a alteração não implica acréscimo de valor.
      • O tipo 403f não é uma autorização genérica que pode ser usada em quaisquer casos que não possam ser suplementados utilizando-se os demais tipos 403. Se houver a possibilidade de suplementação utilizando-se algum outro tipo (ou seja, se a situação constar em alguma outra alínea do inciso III), isto exclui a possibilidade de uso do 403f, mesmo que o caso concreto não atenda às condições impostas por aquele outro tipo (fonte de recursos, limite, etc.). Nessa hipótese, a solução será utilizar o tipo 120. Portanto, não se pode fazer uma analogia do tipo 403f com o tipo 401e, já que este último sim, pode ser usado em quaisquer casos que não possam ser suplementados utilizando-se o tipo 401a.
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 407, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 407, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 407 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: anulação de dotações orçamentárias constantes da LOA aprovada;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM, exceto 0Z03;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;
      • Filtro: Dotações consignadas à Ação 0Z03 na LOA aprovada;
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

VII.II.IV - Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:

407

  • Descrição: Remanejamento de dotações entre subtítulos do mesmo órgão e programa, concorre com o 401e e 403f (art. 4o, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”, inciso III, alínea “i”, item “1”, e § 3o, da LOA-2019)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2018, consideradas as alterações efetuadas por meio dos tipos 401e e 403f.
    • Filtro: Suplementação de dotações constantes da LOA aprovada, entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão, ou seja, deve haver balanceamento (suplementação iguala a anulação) no nível do órgão e do programa;
      • Deve atender também, ou ao filtro do 401e ou ao filtro do 403f:
        • 401e
          • Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0, exceto 09HB
        • 403f
          • Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2, em cada subtítulo.
            • Exceto os constantes das demais alíneas do III do art. 4º, quais sejam:
              • 403a: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada com RP lei 2 dos programas 0910 e 0913;
                • 403b: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada com RP lei 2 e:
                  • Ação 151W das UOs 12101, 12102, 12104 ou 12106;
                  • Ação 151X da UO 13101;
                  • Ação 152B da UO 14101;
                  • Ação 152A da UO 17101;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Até 30% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e dos tipos 401e ou 403f (limite utilizado) e em tramitação deste tipo e dos tipos 401e ou 403f (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas vigentes e as restrições constantes do art. 3o desta Portaria e consideradas as alterações efetuadas por meio dos tipos 401e e 403f.
      • Filtro: anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes da LOA aprovada; entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão, ou seja, deve haver balanceamento (suplementação iguala a anulação) no nível do órgão e do programa;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

VII.II.V - Recomposição de dotações até o limite do PLOA:

419

  • Descrição: Recomposição de dotações até o limite do PLOA (LOA-2019, art. 4o, caput, inciso V)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Recomposição de dotações orçamentárias até o limite dos valores dos subtítulos, que constaram do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA, correspondente à diferença negativa entre a LOA e o PLOA, mediante a anulação de dotações orçamentárias, limitada, no caso de emenda não impositiva, a 40% (quarenta por cento) do valor acrescido em cada subtítulo.
    • Filtro: Suplementação de dotações constantes da LOA aprovada, cujo valor da LOA seja inferior ao valor do PLOA;
      • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: até a diferença entre o valor do PLOA e o da LOA de cada subtítulo e, considerando os pedidos efetivados e em tramitação.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações de outros subtítulos, limitada, no caso de emenda não impositiva, a 40% (quarenta por cento) do valor acrescido em cada subtítulo.
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA aprovada, de outros subtítulos;
        • RP deve ser diferente de 6 e 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Excluindo EIND e EBPM, no nível do subtítulo que atendem ao filtro de anulação, se:
        • Dotação do subtítulo na LOA > Dotação do subtítulo no PLOA
          • É possível anular 40% da diferença entre LOA e PLOA e 100% do valor do PLOA (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Dotação do subtítulo na LOA < ou = Dotação do subtítulo no PLOA
          • é possível anular 100% da LOA (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • É possível que mesmo sendo a dotação do subtítulo na LOA < a dotação do subtítulo no PLOA existam emendas não impositivas no subtítulo.

VII.II.VI - Remanejamento de emendas individuais (“RP 6”):

483a

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, classificada com RP-6 (LOA-2019, art. 4o, § 6o)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Remanejamento entre programações incluídas ou acrescidas por emenda individual, classificadas com “RP 6”, e não classificadas como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), solicitado pelo autor da emenda, ou que tenha a sua concordância, ou indicado pelo Poder Legislativo.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP lei 6 e não classificadas com IU 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação (garantido pelo impositivo);
      • Deve ser PO EIND;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Valor das programações indicadas para anulação do mesmo autor;
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, não classificada como ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotações de programação de emenda do mesmo autor, classificadas como RP lei 6, não classificada como IU 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação (garantido pelo impositivo);
        • Deve ser PO EIND;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: valor disponível das programações do mesmo autor, considerando as alterações efetivadas e em tramitação, no âmbito do filtro especificado.

484

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com RP-6, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional (LOA-2019, art. 4o, §§ 6o e 7o)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida por emenda individual, classificada com “RP 6”, em decorrência da não deliberação de Projeto de Lei, pelo Congresso Nacional, enviado pelo Poder Executivo nos termos do inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificada com RP lei 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação (garantido pelo impositivo);
      • Deve ser PO EIND;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Valor disponível das programações do mesmo autor indicadas para anulação;
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, classificada com “RP 6”, com impedimento insuperável de ordem técnica, constante de Projeto de Lei não deliberado pelo Congresso Nacional.
      • Filtro: Anulação de dotações de programação de emenda do mesmo autor, classificada como RP lei 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação (garantido pelo impositivo);
        • Deve ser PO EIND;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: valor disponível das programações do mesmo autor, considerando as alterações efetivadas e em tramitação, no âmbito do filtro especificado.

486

  • Descrição: Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda individual (“RP 6”), independentemente da existência de impedimento de ordem técnica ou legal de execução, solicitado pelo autor da emenda ou que tenha a sua concordância (LOA-2019, art. 4o, § 6o).
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Remanejamento entre GND no âmbito da mesma emenda individual (“RP 6”), independentemente da existência de impedimento de ordem técnica ou legal de execução, solicitado pelo autor da emenda ou que tenha a sua concordância.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas, na LOA aprovada, com RP lei 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação (garantido pelo impositivo);
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Deve ser PO EIND;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Valor disponível das programações indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual.
      • Filtro: Anulação de dotação do mesmo autor, classificada com RP lei 6;
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação (garantido pelo impositivo);
        • Deve ser PO EIND;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: valor disponível das programações, considerando as alterações efetivadas e em tramitação, no âmbito do filtro especificado.

VIII – Outras Alterações Orçamentárias

600

  • Descrição: Remanejamento de Fontes de Financiamento entre Naturezas de Receita.
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal
  • Acréscimo: Remanejamento de fontes de recursos entre dotações orçamentárias e/ou substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superávit financeiro da mesma ou de outra fonte ou de excesso de arrecadação de outra fonte, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IU e/ou do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se o valor e os demais atributos da programação.
  • Redução: de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa.
    • Filtro: Mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, RP lei, RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO. Somente FONTE Diferente, podendo IDUSO ou IDOC também serem diferentes, desde que a fonte seja diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por Cancelamento = Cancelamento;

601

  • Descrição: Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração do “IU”, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Redução: de dotações consignadas a qualquer “IU”, remanejadas para outro “IU”, no âmbito do mesmo subtítulo.
    • Filtro: Mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, RP lei, RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO. Somente IDUSO Diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por Cancelamento = Cancelamento;

602

  • Descrição: Alteração de esfera orçamentária, mantendo os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Redução: de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para outra esfera.
    • Filtro: Mesma UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RP lei e RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO. Somente Esfera Diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por Cancelamento = Cancelamento;
  • Observação: Para o caso de transferência da esfera 20 para 10, o sistema não permitirá a transferência quando se tratar de fontes exclusivas de Seguridade.

610a

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação de Emendas Individuais - RP 6, mantendo-se os demais atributos
  • Instrumento legal: Não há. Realizada diretamente no SIOP. Realização no SIOP em funcionalidade específica, no grupo de funcionalidades do Orçamento Impositivo.
  • Acréscimo: Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias de órgãos do Poder Executivo classificadas com “RP 6”.
  • Redução: de dotações orçamentárias em uma MA para serem acrescidas em outra MA.
    • Filtro: Mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Categoria/GND/Fonte, IDUSO, RP lei e RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO. Somente Modalidade de aplicação diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por Cancelamento = Cancelamento;
  • Observação:
    • Alteração realizada por meio do Módulo do Orçamento Impositivo do SIOP.
    • A partir da solicitação de alteração pelo setorial, o SIOP automaticamente gera o pedido de alteração, efetiva e envia ao SIAFI para internalização.

610b

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação diferente de RP 6, mantendo-se os demais atributos
  • Instrumento legal: Não há. Realizada diretamente no SIAFI. Realização no SIOP em funcionalidade específica, no grupo de funcionalidades do Orçamento Impositivo.
  • Acréscimo: Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias de órgãos do Poder Executivo, não classificadas com “RP 6”, e de órgãos dos demais Poderes, do MPU e da DPU, com qualquer RP.
  • Redução: de dotações orçamentárias em uma MA para serem acrescidas em outra MA.
  • Observação: Alteração realizada diretamente no SIAFI. O SIOP apenas internaliza um arquivo diariamente, o arquivo do dia anterior no início do dia, com essas modificações

700a

  • Descrição: Alteração de Identificador de Resultado Primário - RP, exceto RP 3, 6 e 7, mantendo-se os demais atributos
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto “RP 3”, “RP 6” e “RP 7”, mantendo-se os demais atributos da programação.
    • Filtro: RP diferente de 3, 6 ou 7;
    • Limite: fonte de recursos
  • Redução: de dotações classificadas em um RP, exceto “RP 3”, “RP 6” e “RP 7”, remanejadas para outro identificador, que não seja “RP 3”, “RP 6” ou “RP 7”.
    • Filtro: dotações classificadas com RP atual diferente de 3, 6 ou 7, mantendo a mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RP lei em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por Cancelamento = Cancelamento;

700b

  • Descrição: Alteração de RP, envolvendo RP 3, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração de RP, “DE” ou “PARA” “RP 3”, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Redução: de dotações classificadas em um RP, exceto “RP 6” e “RP 7”
    • Filtro: RP atual diferente de 6 ou 7, mantendo a mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RPlei em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO.
    • Não deve ser PO EIND ou EBPM.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • Acréscimo = Redução; Suplementação por Cancelamento = Cancelamento.
  1. Há registros de RP 3 nesse pedido? O tipo de alteração exige que a alteração de RP seja “DE” ou “PARA” RP 3.
  • Tipo: Verificação Impeditiva
  • Função: verificasepedidoenvolvetrocaderp3
  • Comportamento: exige que envolva RP atual 3 ou no acréscimo ou na redução
  • Filtro: Aplicável somente ao Tipo 700b, em todos os momentos.

710

  • Descrição: Ajustes nas codificações orçamentárias, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Ajustes nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação.
  • Redução: das programações a serem ajustadas;
    • Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado.
      • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observações:
    • Não pode haver alteração nos dados financeiros.
    • Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Secretário de Orçamento Federal. Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado. No SIOP, a troca de código de uma ação estará relacionada com a nova ação (com novo código e descrição exatamente igual) que já deve existir no sistema. Seus localizadores também deverão existir na nova ação com as mesmas programações de origem.

800

  • Descrição: Recursos para Cancelamento (movimenta saldo contábil de Bloqueio Remanejamento Setorial, 62.212.0101, para Bloqueio SOF, 62.212.0105, ou Contido SOF, 62.212.0104, se RP 3).
  • Instrumento legal: não é necessário.
  • Fontes de Recursos: Redução no subtítulo
    • Filtro: Origem legal diferente de 6 - Crédito Extraordinário (G) e não ser PO EIND ou EBPM;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

801

  • Descrição: Recursos para Cancelamento (movimenta saldo contábil de Bloqueio Remanejamento Setorial, 62.212.0101, para Bloqueio SOF, 62.212.0105, ou Contido SOF, 62.212.0104, se RP 3).
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Fontes de Recursos: Redução no subtítulo
    • Filtro: Origem legal diferente de 6 - Crédito Extraordinário (G) e não ser PO EIND ou EBPM;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

910

  • Descrição: Ajuste de Arquivo relativo à alteração de Identificador de Operação de Crédito - IDOC, mantidos os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Não há. Efetuado somente intrasistemas (SIOP/SIAFI).
  • Acréscimo: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Redução: de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC.
    • Filtro:
      • Mesmo Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Fonte, IDUSO, RP lei, RP atual, Natureza e PO em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO;
      • IDOC igual a 9999 e UO 71101, 74101 ou 75101; OU
      • IDOC diferente de 9999 E:
        • Fonte = 146, 147, 148, 149, 195 OU
        • IDUSO diferente de 0, 6 ou 8
        • OU Ações=0243, 0283, 0284, 0365, 0425;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por cancelamento = Cancelamento;
  • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

911

  • Descrição: Remanejamento entre POs no âmbito do mesmo subtítulo, mantidos os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Não há. Efetuado somente intrasistemas (SIOP/SIAFI).
  • Acréscimo: Remanejamento entre POs, inclusive com a criação de PO.
  • Redução: de dotações de outros POs no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO.
    • Filtro: Mesma Esfera, Função, Subfunção, Programa, UO, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RP lei, RP atual e IDOC. Somente PO diferente.
      • Não deve ser PO EIND ou EBPM.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por cancelamento = Cancelamento;
  • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.
  1. Valores de localizadores com origem de crédito extraordinário estão balanceados no nível do PO da MP?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentopoextraordinario
    • Comportamento: Exige que o remanejamento de POs em subtítulos com origem crédito extraordinário sejam feitos entre POs que iniciam com MP e tenham o mesmo terceiro dígito em MPXX.
      • Em outras palavras, se for um localizador de origem legal 6- Crédito Extraordinário (G), os POs devem iniciar com os dígitos “MP”, e deve haver balanceamento entre o Acréscimo e a Redução do conjunto de POs que tenham os três primeiros dígitos iguais. Ex.: MP1X, MP12, MP1A.
    • Mensagem adicional: Os POs de créditos extraordinários devem obedecer o padrão com numeração “MPXN”, sendo que “MP” identifica um PO de crédito extraordinário; “X” representa a Medida provisória; “N” os diferentes desdobramentos do crédito extraordinário no âmbito do subtítulo. Dessa forma, no remanejamento de POs no âmbito de localizadores com origem legal 6- Crédito Extraordinário (G), os POs devem iniciar com os dígitos “MP” e deve haver balanceamento entre o Acréscimo e a Redução do conjunto de POs que tenham os três primeiros dígitos iguais. Ex.: MP1X, MP12, MP1A.
    • Filtro: Aplicável ao tipo 911 em todos os momentos.

920

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma Unidade Orçamentária para outra, no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Acréscimo: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
  • Redução: de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
    • Filtro: Mesma Esfera/ Subfunção / Ação/Subtítulo/Natureza/Fonte/IDUSO/RP lei/RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO. Somente Função, Programa de Gestão, Órgão e UO podem ser diferentes.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por cancelamento = Cancelamento;
  1. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Programa?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentoprograma
    • Comportamento: alerta o usuário quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação do Programa, “A alteração envolve mudança de programa”
    • Mensagem adicional: Pode haver, excepcionalmente, adequação do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão (Parágrafo único do art. 54 da LDO-2019).
    • Filtro: Somente para o Tipo 920, todos os momentos exceto efetivação
  2. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Função?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentofuncao
    • Comportamento: Acusa quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação da Função, “A alteração envolve mudança de função”
    • Mensagem adicional: Pode haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional ao novo órgão (Parágrafo único do art. 54 da LDO-2019).
    • Filtro: Somente para o Tipo 920, todos os momentos exceto efetivação

921

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra classificadas, exclusivamente, na função 19 e nas subfunções 571; 572 e 573 (Art. 167, § 5o, da Constituição).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.
  • Acréscimo: Transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias constantes da LOA de uma categoria de programação para outra, classificadas, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia E nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, nos termos do § 5o do art. 167 da Constituição.
    • Função 19 E Subfunções 571 ou 572 ou 573;
    • Não ser RP 6 ou 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
  • Redução: de dotações orçamentárias de categoria de programação classificada, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia E nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, inclusive de órgãos diferentes.
    • Filtro: Função 19 E Subfunções (571, 572, 573);
      • Não ser RP 6 ou 7 e não ser PO EIND ou EBPM;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • Acréscimo = Redução; Suplementação por cancelamento = Cancelamento;
  • Observações: Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.
  1. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Função?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificabalanceamentofuncao
    • Comportamento: Acusa quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação da Função, “A alteração envolve mudança de função”
    • Mensagem adicional: Esta alteração deve envolver transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias constantes de uma categoria de programação para outra, classificadas, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia E nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, nos termos do § 5o do art. 167 da Constituição.
    • Filtro: Somente para o Tipo 921, todos os momentos exceto efetivação
  2. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Programa?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentoprograma
    • Comportamento: Alerta o usuário quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação do Programa, “A alteração envolve mudança de programa”
    • Mensagem adicional: Além de checar o balanceamento do programa, é necessário analisar também se a alteração de programa é desejável/pertinente.
    • Filtro: Somente para o Tipo 920, todos os momentos exceto efetivação

925

  • Descrição: Erratas da LOA, com sensibilização do valor de dotação inicial LOA (I do art. 151 da LDO-2019).
  • Instrumento legal: Não há. Efetuado somente intrasistemas (SIOP/SIAFI), tendo em vista a publicação prévia da Mensagem de retificação da LOA.
  • Acréscimo: Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no Diário Oficial da União, especificadas como “leia-se”.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); PO diferente de EIND e EBAN;
    • Limite: fonte de recursos.
  • Redução: das dotações especificadas na retificação da LOA como “onde se lê”.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); PO diferente de EIND e EBAN;
    • Limite: dotação inicial (LOA)
  • Observações:
    • O tipo de crédito 925 não se destina à solicitação de errata/retificação da LOA ou de crédito adicional, até mesmo porque não há essa iniciativa, formal, por parte do Poder Executivo. O referido tipo de crédito destina-se, exclusivamente, à implantação/operacionalização em sistema (SIAFI) de errata/retificação tendo em vista a publicação prévia da Mensagem de retificação da LOA.

949

  • Descrição: Reforço das programações de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 (ação 00RX), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados (art. 4º do PLN 50 de 2019)
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo
  • Aplicação: Reforço das programações de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 (ação 00RX), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados (art. 4º do PLN 50 de 2019).
    • Filtro: subtítulo com origem legal 5 - Crédito Especial (C) e ação 00RX;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações da distribuição dos valores arrecadados
      • Filtro:
      • Limite:
    • Excesso de arrecadação de dotações da distribuição dos valores arrecadados
      • Filtro: Fonte 129;
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.

IX – Movimentações de contas de bloqueio de crédito

950

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio de crédito – PAC ou Contido SOF.
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Contido SOF - PAC (62.212.0104)
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Contido SOF - PAC (62.212.0104) para a conta Crédito Disponível - 6.2.2.1.1.00.00
    • Filtro: de bloqueio ou desbloqueio;
      • RP 3
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

951

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio - não PAC ou Bloqueado SOF.
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Bloqueado SOF – não PAC (62.212.0105).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Bloqueado SOF – não PAC (62.212.0105) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).
    • Filtro: de bloqueio ou desbloqueio;
      • RP diferente de 3
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

952

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio para atendimento da Emenda Constitucional 95/2016
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Crédito bloqueado em atendimento da EC95/2016 (62.212.0107).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Crédito bloqueado em atendimento da EC95/2016 (62.212.0107) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

953

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio para atendimento do Decreto de Programa Orçamentária (RPs 2 e 3).
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Bloqueio contingenciamento (62.212.0108).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Bloqueio contingenciamento (62.212.0108) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).
    • Os valores bloqueados para Contingenciamento que forem utilizados para anulação ou cancelamento de alterações orçamentárias em tramitação terão os valores em tramitação Congelados. Ou seja, não serão passíveis de utilização como fonte para anulação ou cancelamento em outras alterações orçamentárias e não serão passíveis de desbloqueio de descontingenciamento.
    • Os valores “Congelados” são passíveis de visualização no BI – Extrator como métricas nos cubos de Execução Orçamentária e de Alterações Orçamentárias.
    • Filtro: de bloqueio ou desbloqueio;
      • Não seja da UO 24211;
      • Não seja RP 0, 1, 6 ou 7;
      • Não seja GND 1, 2 ou 6;
      • Não seja órgão 26.000 (exceto unidades 26101, 26290, 26291, 26298, 26443) e financiada com fontes de recursos 50, 63, 80, 81, 95 e 96.
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

X - Regras para Duodécimos

  1. Suplementação acima do valor PLOA?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaSuplementacoesFinanceiroAcimaOriginal
    • Comportamento: Impede que a suplementação seja superior ao valor das dotações constantes do PLOA.
    • Mensagem adicional: Se o PLOA não for sancionado até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada nas condições do art. 60 da LDO-2019. Essa execução é precedida de transmissão de duodécimos do SIOP para o SIAFI. Essa transmissão não pode ser maior que o valor constante do PLOA.
    • Filtro: tipos de alteração 960 e 961.

960

  • Descrição: Excesso de Arrecadação para Transmissão de Duodécimos.
  • Instrumento Legal: NA.
  • Excesso de arrecadação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Valor PLOA das dotações (limite), considerando os pedidos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) desse tipo de alteração e dos tipos 961 e 962.
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

961

  • Descrição: Remanejamento entre Duodécimos Transmitidos.
  • Instrumento Legal: NA.
  • Cancelamento de dotação constantes da LOA aprovada que não sejam de emendas individuais ou de bancada – anexo de metas e prioridades:
    • Filtro: Origem legal dos subtítulos não ser de créditos Especiais (5 ou C) ou Extraordinários (6 ou G) e PO não sejam EIND ou EBPM;
    • Limite: Valor PLOA das dotações (limite), considerando os pedidos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) desse tipo de alteração e do 962.
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

962

  • Descrição: Remanejamento entre POs (duodécimos).
  • Instrumento Legal: NA.
  • Cancelamento de dotação constantes da LOA aprovada que não sejam de emendas individuais ou de bancada – anexo de metas e prioridades:
    • Filtro: Origem legal dos subtítulos não ser de créditos Especiais (5 ou C) ou Extraordinários (6 ou G) e PO não sejam EIND ou EBPM;
    • Limite: Valor PLOA das dotações (limite), considerando os pedidos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) desse tipo de alteração e do 961.
    • Este tipo tem tramitação até o momento OC. A verificação deste tipo no momento OC, quando não houver verificação impeditiva acusada, deve apresentar a opção de efetivar o pedido.

XI - Regras e verificações gerais

XI.I - De Funcionamento do Módulo de Alterações Orçamentárias

  1. Janela de trabalho do pedido está aberta?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaJanelaPedido
    • Comportamento: O SIOP não permite o envio de pedidos de alterações para tipo de alterações em que a janela de trabalho não está aberta.
    • Filtro: Aplicável ao momento 9100 (envio da UO para o OS) e ao momento 9200 (envio do OS para o OC)
    • Mensagem adicional: As janelas de alterações determinam os intervalos que um pedido de determinado tipo de alteração, órgão solicitante (da tela do pedido) e momento pode ser enviado para o momento seguinte. As janelas de envio do Órgão Setorial para o Órgão Central (momento 9200) são abertas pela SOF e as de envio da Unidade Orçamentária para o Órgão Setorial (momento 9100) são abertas pelo Órgão Setorial. Em caso de dúvidas de como realizar abertura de janelas, ver link com mais informações abaixo.
    • Link de mais informações: Janelas de trabalho
  2. Justificativa preenchida corretamente? (OF e OSS)
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaJustificativa
    • Comportamento: não permite envio do pedido de alteração sem o preenchimento dos campos de justificativa. O sistema acusa o número das justificativas sem preenchimento.
    • Mensagem adicional: Deve-se atender ao disposto no art. 16 e §§ 3º e 4º do art. 40 da Portaria SOF nº 1, de 13 de fevereiro de 2019.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, exceto 121, 201, 960, 610a, 610b e 950, 951, 952 e 953, e não sejam tipos do orçamento de investimento.
    • Mensagem do código: Justificativas sem preenchimento: [1, 2, 3, 4, 5, 6 e/ou 7]
  3. Justificativa preenchida?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaJustificativa
    • Comportamento: não permite envio do pedido de alteração sem o preenchimento dos campos de justificativa. O sistema acusa o número das justificativas sem preenchimento.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação. Aplicável aos tipos 121, 201.
    • Mensagem do código: Justificativas sem preenchimento: [1, 2, 3, 4, 5, 6 e/ou 7]
  4. Há alguma dotação suplementada e cancelada ao mesmo tempo?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaCancelamentoSuplementacaoMesmoFinanceiro
    • Comportamento: Impede que a mesma dotação seja suplementada e cancelada ao mesmo tempo. Não há sentido em aumentar e reduzir uma mesma linha de programação, bastaria manter seu valor líquido.
    • Mensagem adicional: Não é possível suplementar e cancelar uma mesma dotação. Deve-se manter o valor líquido cancelado ou suplementado. Essa inconsistência também não é aceita pelo SIAFI.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos, exceto 960 e 950, 951, 952 e 953;
  5. Não permitir suplementação e cancelamento de uma mesma dotação
    • Tipo: Regra de negócio - Verificação no código (java)
    • Comportamento: Impede que uma mesma linha de dotação seja suplementada e cancelada ao mesmo tempo
    • Mensagem de erro no topo da tela:
      • Erro ao salvar detalhamento físico/financeiro do localizador XX.XXXXX.XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX: Existe suplementação e cancelamento simultaneamente
      • Erro ao atualizar suplementação. Existe suplementação e cancelamento simultaneamente
  6. Pedido possui Localizadores vinculados?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificapedidosemdados
    • Comportamento: Impede que um pedido de alteração tramite sem a inclusão de localizadores. Não há sentido em realizar um pedido de alteração sem vincular localizadores, pois é por meio da seleção de localizadores que será possível detalhar a alteração orçamentária.
    • Mensagem adicional: É por meio da seleção de localizadores que será possível detalhar a alteração orçamentária. Deve-se selecionar localizadores/subtítulos na aba FUNCIONAIS do pedido de alteração orçamentária.
    • Filtro: Aplicável em todos os tipos e momentos em que é possível edição de pedidos, exceto tipos de alteração do orçamento de investimento.
  7. Momento atual?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaPedidoAtual
    • Comportamento: Impede que um pedido de alteração seja alterado se o momento atual for diferente do momento do usuário. A edição dos pedidos, o envio e o retorno dos pedidos só estão disponíveis para os usuários com acesso ao momento do pedido. O usuário visualiza somente as informações do pedido relacionadas aos momentos que tem acesso. Só é possível agregar pedidos em um pedido agregador se constar do mesmo momento. A captura dos pedidos só está disponível para o momento imediatamente posterior ao momento atual.
    • Mensagem adicional: A edição, o envio e o retorno dos pedidos só estão disponíveis para os usuários com acesso ao momento em que está o pedido (UO no momento 9100, OS no momento 9200 e SOF no 9300 em diante).
    • Link com mais informações: Fluxo do Processo e Prazos
    • Filtro: Aplicável em todos os tipos e momentos, exceto de efetivação.
  8. Cancelamento e/ou suplementação especificados?
    • Tipo: Verificação impeditiva e Confirmativa
    • Função: verificaExistenciaFinanceiros
    • Comportamento: Se houver localizadores não detalhados no pedido, o SIOP apresenta a seguinte mensagem: “Deseja retirar do Pedido os localizadores onde não há suplementação e/ou cancelamento? Localizadores não detalhados não devem ser mantidos nos pedidos de alterações.”. O usuário deve selecionar sim, para que o sistema exclua do pedido os localizadores não detalhados.
    • Mensagem adicional: Localizadores não detalhados não devem ser mantidos nos pedidos de alterações orçamentárias.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos, exceto 960 e 950, 951, 952, 953;
  9. Mês e data de publicação do crédito passível de reabertura
    • Tipo: Parâmetro 89
    • Comportamento:
    • Conteúdo: 09-01 (1º de setembro)
  10. Tipos não permitidos para UO e OS
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 268
    • Comportamento: Faz com que os tipos do conteúdo não sejam criáveis pelas Unidades Orçamentárias e Órgãos Setoriais.
    • Conteúdo: 610, 610b, 951, 952
  11. 1 - Localizador ES.OSUOO.FU.SUB.PROG.ACAO.LOCA: Localizador não está marcado como validado. Solicite ao responsável que faça a sua validação
  12. Tipos de Alteração que PODEM não movimentar contas de bloqueio da SOF
    • Tipo: Parâmetro 295
    • Comportamento: faz com que a tramitação não movimente o saldo de bloqueio remanejamento setorial para bloqueio remanejamento SOF
    • Conteúdo: 920
  13. Tipos de Alteração que não movimentam contas de bloqueio da SOF
    • Tipo: Parâmetro 304
    • Comportamento: faz com que a tramitação movimente o saldo de bloqueio remanejamento setorial para bloqueio remanejamento SOF
    • Conteúdo: {610a, 610b, 960, 961, 962, 963}
  14. Tipos de crédito a serem desconsiderados no cálculo de excesso
    • Tipo: Parâmetro 332
    • Comportamento: faz com que pedidos do tipo não exijam pré-reserva e autorização no caso de desbalanceamento de fontes de recursos.
    • Conteúdo: 960,610,610a,610b,920
  15. Identificadores únicos de pedidos a serem desconsiderados no cálculo de excesso
    • Tipo: Parâmetro 333
    • Comportamento: excetua pedidos específicos da contabilização de uso, pré-reserva e autorização de uso de saldos de excesso e superávit.
    • Conteúdo: 151047, 160049 , 162473, 168513, 181759
  16. Formalizações que não podem ser “desefetivadas”
    • Tipo: Parâmetro 340
    • Comportamento: suspende a possibilidade de efetivar formalizações específicas.
    • Conteúdo: 5565
  17. Impedir efetivação formalização impositivo
    • Tipo: Parâmetro 341
    • Comportamento: impede a efetivação de formalizações que contenham programações de RP 6
    • Conteúdo: falso
  18. Verificar inversão de saldos antes do envio do pedido para o SIAFI
    • Tipo: Parâmetro 118
    • Comportamento: realiza verificação de inversões de saldo do pedido antes da transmissão ao SIAFI
    • Conteúdo: SIM
  19. Verificar saldo na troca de modalidade
    • Tipo: Parâmetro 110
    • Comportamento: realiza verificação de saldo na troca de modalidade
    • Conteúdo: SIM
    • Tipo: Regra de negócio, verificação configurada diretamente no código
    • Comportamento: Não permite que Localizadores sejam verificados no momento OC sem a devida validação do Departamento da SOF.

XI.II - De Origem e aplicação de recursos

  1. Origem legal dos subtítulos de créditos adicionais
    • Tipo: Regra geral aplicável aos filtros de suplementação e anulação dos tipos de créditos adicionais
    • Comportamento: por sua natureza específica, cada modalidade de crédito adicional exige diferentes origens legais dos subtítulos de aplicação ou de origem. Essa origem legal faz parte do filtro de aplicação e anulação de cada tipo de alteração orçamentária. Dessa forma, o sistema acusará subtítulo errado por meio da verificação “Dotações adequadas e limites respeitado” de suplementação ou de cancelamento.
      • Créditos Suplementares autorizados na LOA
        • Exige que os Subtítulos de suplementação tenham Origem legal DIFERENTE de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G), ou seja, tenham Origem legal IGUAL a 1 – PLOA (A) ou 2 – Emenda (E);
        • Exige que os Subtítulos de cancelamento tenham Origem legal DIFERENTE de 5 - Crédito Especial (C) ou 6- Crédito Extraordinário (G), ou seja, tenham Origem legal IGUAL a 1 – PLOA (A) ou 2 – Emenda (E);
      • Créditos Suplementares dependentes de autorização legislativa
        • Exige que os Subtítulos Suplementados tenham Origem legal DIFERENTE de 5 - Crédito Especial(C) ou 6-Crédito Extraordinário(G), ou seja, tenham Origem legal IGUAL a 1 – PLOA (A) ou 2 – Emenda (E);
      • Créditos Especiais e Reabertura de Créditos Especiais
        • Exige que os subtítulos ampliados tenham origem legal IGUAL a 5 - Crédito Especial(C)
      • Créditos Extraordinários e Reabertura de Créditos Extraordinários
        • Exige que os subtítulos ampliados tenham origem legal IGUAL a 6 - Crédito Extraordinário(G)
  2. Anexo dos atos das alterações orçamentárias
    • Os anexos dos atos dos créditos adicionais devem conter a seguinte nomenclatura:
      • Créditos Suplementares: “Suplementação” e “Cancelamento”
      • Créditos Especiais, Créditos Extraordinários e Reaberturas de Créditos: “Aplicação” e “Cancelamento”
      • Outras Alterações Orçamentárias:: os anexos deverão conter o termo “acréscimo” e “redução”
        • Exceções:
          • 930: os anexos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”;
          • 940: os anexos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”;
          • 941: os anexos deverão conter o termo “Suplementação” e “cancelamento”.
  3. Respeita o Limite da Emenda Constitucional No. 95 - EC95? Restritiva
    • Tipo: Verificação Restritiva;
    • Função: verificaec95restritivo
    • Comportamento: O sistema não permitirá o envio de pedidos de crédito caso o valor suplementado em despesa abrangida pela EC 95 for maior que o valor de despesa abrangida pela EC 95 oferecida para anulação.
    • Mensagem adicional: A suplementação em programações sujeitas aos limites do art. 107 do ADCT não pode ser maior que os cancelamentos em programações sujeitas aos referidos limites. Como o total de programações sujeitas ao limite da EC 95 deve ser preservado, deve-se: i) ajustar o pedido para que fique de acordo com o Novo Regime Fiscal; ou ii) entrar em contato com a SOF para oferecer cancelamento compensatório, em pedido distinto de mesmo tipo, obedecendo os limites do mesmo tipo de alteração, e solicitar que a SOF realize a captura dos pedidos. Ver MTO em “7.10.3.2. Casos especiais de elaboração e tramitação de pedidos de alterações orçamentárias”
    • Filtro: aplicável ao momento 9200 (Órgão Setorial) e todos os tipos de alterações, exceto os tipos de bloqueio de crédito, o tipo 102a e os tipos do Orçamento de Investimento;
    • Mensagem do código: Suplementação em programações sujeitas aos limites da EC 95 ([A - valor da suplementação dentro da EC95]) é maior que os cancelamentos em programações sujeitas à EC 95 ([B - valor do cancelamento suplementação dentro da EC95])). O total de programações sujeitas ao limite da EC 95 deve ser preservado.
  4. Respeita o Limite da Emenda Constitucional No. 95 - EC95? Alerta
    • Tipo: Verificação Alerta;
    • Função: verificaec95
    • Comportamento: O sistema fará um alerta caso o valor suplementado em despesa abrangida pela EC 95 for maior que o valor de despesa abrangida pela EC 95 oferecida para anulação.
    • Filtro: aplicável a partir do momento 9300 (Órgão Central) e todos os tipos de alterações, exceto os tipos de bloqueio de crédito e do Orçamento de Investimento; Ou 102a a partir do momento 9200.
    • Mensagem do código: Suplementação em programações sujeitas aos limites da EC95 ([A - valor da suplementação dentro da EC95]) é maior que os cancelamentos em programações sujeitas à EC 95 ([B - valor do cancelamento suplementação dentro da EC95])). A diferença (A-B) deve ser refletida em um cancelamento compensatório constante do mesmo ato.
    • Mensagem adicional: Como o total de programações sujeitas ao limite da EC 95 deve ser preservado, deve-se: i) ajustar o pedido para que fique de acordo; ou ii) exigir que seja oferecido cancelamento compensatório, em pedido distinto de mesmo tipo, obedecendo os limites do mesmo tipo. Os pedidos a ser compensado e compensatório devem ser formalizados separadamente, com chancela forçada, ter seus anexos de publicação gerados separadamente (de modo a viabilizar o anexo específico compensatório), e serem efetivados separadamente. Ver Guia de Alterações da SOF, no link da Intrasof apresentado abaixo.
    • Link com mais informações: Captura de pedidos pela SOF
  5. Você atesta que esta alteração de despesas obrigatórias não afeta ou está de acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas?
    • Tipo: Verificação Impeditiva com confirmação.
    • Função: verificaBalanceamentorp1
    • Comportamento: Se o pedido suplementar ou anular dotações classificadas com RP atual 1 apresentar o montante de ampliação ou redução do total de RP 1 no pedido.
    • Mensagem de confirmação: Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
    • Mensagem adicional: O pedido contém suplementação ou cancelamento de despesas classificadas com RP atual 1. Esta alteração de despesas obrigatórias: (i) não deve afetar o relatório de avaliação de receitas e despesas; ou (ii) deve estar de acordo o relatório de avaliação de receitas e despesas. Se não for compatível ou não tiver sido prevista no referido relatório, a alteração não será atendida ou será retornada pela SOF.
    • Filtro:
      • Aplicável aos tipos de alteração 401a, 401e, 403a, 403b, 403f, 407, 419, 402a, nos momentos 9200 e 9300
      • Aplicável aos tipos de alteração 103a, 103c, 103e, 103f, 103l, 104c, 107, 119 nos momentos 9200 e 9300;
      • Aplicável aos tipos de alteração 101a, 101e, 102a, 102b, 102d, 120, 200 no momento 9300;
  6. Há alteração de despesas obrigatórias (RP1)
    • Tipo: Verificação informativa.
    • Função: verificaBalanceamentorp1
    • Comportamento: Se o pedido suplementar ou anular dotações classificadas com RP atual 1, acusar erro. Adicionalmente, apresentar o montante de ampliação ou redução do total de RP 1 no pedido.
    • Mensagem adicional: O pedido contém suplementação ou cancelamento de despesas classificadas com RP atual 1. Esta alteração de despesas obrigatórias: (i) não deve afetar o relatório de avaliação de receitas e despesas; (ii) deve estar de acordo o relatório de avaliação de receitas e despesas; ou (iii) deve servir de solicitação para que conste do relatório de avaliação de receitas e despesas.
    • Filtro: Aplicável aos tipos de alteração 101a, 101e, 102a, 102b, 102d, 120, 200 no momento 9200;
  7. Balanceamento global entre suplementação e cancelamento?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaBalanceamentoGlobal
    • Comportamento: o total de suplementação por cancelamento deve ser igual ao total de cancelamento.
    • Mensagem adicional: O total de suplementação por cancelamento deve ser igual ao total de cancelamento.
    • Filtro: Na efetivação, exceto tipos 800 e do orçamento de investimento;
  8. Suplementação maior que cancelamento em Modalidade 99 - A definir?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificasuplementacaomodalidade99
    • Comportamento: Somente os tipos 600, 601, 602, 700a, 700b, 710, 711, 910, 911 e 920, 923, poderão conter suplementação na modalidade de aplicação ”“99 - A Definir”
    • Mensagem adicional: É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Logo, como o empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a definir” (MA 99), também não pode a alteração orçamentária destinar recursos para tal modalidade.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos, exceto tipos de alterações orçamentárias: 600, 601, 602, 700a, 700b, 710, 711, 910, 911 e 920, 923, 950, 951, 952, 953 e tipos do orçamento de investimento;
  9. Limite de utilização de fontes de recursos
    • Tipo: Regra de negócio Impeditiva;
    • Comportamento: Todos os tipos de crédito, em especial aqueles que utilizam como fonte de financiamento a anulação de dotações, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, têm como limite de utilização:
      • Limite de Anulação ou cancelamento em créditos adicionais e outras alterações orçamentárias: existência de dotação atual (limite) que não tenha sido utilizada / movida para créditos (limite utilizado) ou que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).
      • Limite de Anulação em créditos suplementares autorizados na LOA: total ou percentual do valor da Dotação Inicial (LOA) das programações classificadas, na LOA aprovada, de acordo com o filtro de anulação (limite), descontados os cancelamentos de créditos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) do mesmo tipo, sujeito à existência de Dotação Atual disponível, que não esteja sendo utilizada para outras alterações orçamentárias ou fins.
      • Superávit financeiro ou Excesso de arrecadação: a existência saldo de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação que não tenha sido pré-reservado ou autorizado.
    • O que deve ser observado? A anulação não pode ser superior à dotação atual. Os recursos oferecidos para anulação não poderão ser objeto de execução ou de outras alterações orçamentárias enquanto a solicitação estiver em tramitação. Considerar-se-ão em tramitação, as solicitações de alterações orçamentárias não devolvidas pela SOF.
  10. Utilização de Excesso/Superávit Aprovado ou Pré-reservado?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaaprovacaoexcessosuperavitrestritivo
    • Comportamento: Verifica a necessidade de pré-reserva ou autorização para utilização de saldo de excesso ou superávit.
      • No caso do Poder Executivo:
        • Pré-reserva deve ser feita no momento OC;
        • A autorização deve ser feita no momento Ato Legal;
      • No caso dos tipos de ato próprio dos demais Poderes:
        • A Pré-reserva/Autorização deve ser feita no momento Órgão Setorial;
    • Filtro:
      • Não aplicável aos tipos do orçamento de investimento;
      • Não aplicável aos tipos 950, 951, 952, 953, 960, 961, 920, 923, e 925;
      • Aplicável no momento 9300 e superiores;
      • Aplicável no momento 9200 no caso dos tipos dos demais Poderes ('401a', '401b', '401e', '402a', '402c', '403a', '403b', '403d', '403f', '407', '419', '483a', '484', '486', '301', '351').
    • Mensagem adicional: Há acréscimo de fonte de recursos vinculada no âmbito do pedido de alteração. É necessária a pré-reserva ou autorização para utilização de saldo de excesso ou superávit.
  11. Cancelamento de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) menor que suplementação de contrapartida?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaBalanceamentoContrapartida
    • Comportamento: o sistema exige que o total de cancelamento de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) seja menor que o total de suplementação de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) do pedido.
    • Mensagem adicional: Em atendimento ao parágrafo único do art. 57 da LDO-2019, o SIOP exige que o total de cancelamento de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) não seja maior que o total de suplementação de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) no âmbito do pedido.
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos, exceto os tipos 120, 121, 200, 201, 500, 600, 601, 350 e '950','951','952','953','961','962','963
  12. Dotações adequadas e limites respeitados nos cancelamentos?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaFiltroCancelamento
    • Comportamento: verifica se as programações detalhadas correspondem ao filtro do tipo de alteração e se os limites de anulação, considerando pedidos efetivados e em tramitação, estão sendo respeitados.
    • Mensagem adicional: A verificação acusa duas possíveis inconsistências: 1) a dotação cancelada não respeita a regra de anulação do tipo de alteração orçamentária (limite é apresentado como 0); ou 2) a dotação anulada ultrapassa o limite disponível para anulação do tipo de alteração orçamentária. Deve-se analisar o tipo de alteração na página de regras constante do link abaixo.
    • Link com mais informações: Tipos de Alterações Orçamentárias
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos de alterações, exceto 600, 601, 602, 960, 950, 951, 952, 953
  13. Dotações adequadas e limites respeitados nas suplementações?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaFiltroSuplementacao
    • Comportamento: verifica se as programações detalhadas correspondem ao filtro do tipo de alteração e se os limites de suplementação, considerando pedidos efetivados e em tramitação, estão sendo respeitados. Apresenta as programações que não estão adequadas e os limites que não foram respeitados.
    • Mensagem adicional: A verificação acusa duas possíveis inconsistências: 1) a dotação suplementada não respeita a regra de aplicação de recursos do tipo de alteração orçamentária (limite é apresentado como 0); ou 2) a dotação suplementada ultrapassa o limite disponível para suplementação do tipo de alteração orçamentária. Deve-se analisar o tipo de alteração na página de regras constante do link abaixo.
    • Link com mais informações: Tipos de Alterações Orçamentárias
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos de alterações, exceto 600, 601, 602, 960, 950, 951, 952, 953.
  14. Dotações orçamentárias adequadas no Excesso / Superávit?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaFiltroExcessoSuperavit
    • Comportamento: verifica se as programações detalhadas como suplementadas por excesso ou superávit estão compreendidas no filtro de fonte de recursos de excesso ou superávit e aplicação de recursos especificado para o tipo de alteração em questão.
    • Mensagem adicional: O sistema verifica se as suplementações por excesso ou superávit atendem à regra de aplicação de recursos dessas referidas fontes de recursos. Deve-se analisar o tipo de alteração na página de regras constante do link abaixo.
    • Link com mais informações: Tipos de Alterações Orçamentárias
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos exceto 960, 951, 952, 953.
  15. Cancelamento acima da dotação atual?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaCancelamentosFinanceiroAcimaOriginal
    • Comportamento: O sistema compara o valor Lei + Créditos com o cancelamento do pedido, ou seja, compara dotação atual e cancelamentos/anulação. Se anulação do pedido for maior que a dotação atual, a verificação deve acusar inconsistência e mostrar os cancelamentos que ultrapassam a dotação atual.
    • Mensagem adicional: O sistema compara o valor Lei + Créditos com o cancelamento do pedido, ou seja, compara dotação atual e cancelamentos/anulação. Se anulação do pedido for maior que a dotação atual, a verificação acusa inconsistência e mostra os cancelamentos que ultrapassam a dotação atual.
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos exceto 960, 951, 952, 953.
    • Mensagem do código: “» Montantes Disponíveis: Dotação atual - cancelado (20.40901.11.331.2071.00H4.0001 P.O.:0001 natureza: 33900000 iduso:0 fonte:180 idoc:9999 RpLei:1 RpAtual:1): [Valor dotação atual – cancelamentos].”
    • Mensagem adicional:
  16. Balanceamento entre suplementação e cancelamento (só são consideradas as dotações adequadas para o tipo)?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaBalanceamento
    • Comportamento: considerando somente as programações compreendidas nos filtros de aplicação de recursos ou anulação de dotações, verifica se o total suplementado por cancelamento é igual ao total anulado ou cancelado.
    • Mensagem adicional: Considerando somente as programações compreendidas nos filtros de aplicação de recursos ou anulação de dotações, o total de Suplementação por Cancelamento deve ser igual ao total de Cancelamentos.
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos exceto 960, 800, 350, 950, 951, 952, 953, e todos os do Orçamento de Investimento
  17. Cancelamento de dotações em Programações sujeitas ao acompanhamento intensivo?
    • Tipo: Verificação alerta;
    • Função: verificacancelamentoprioridadepresidencia
    • Comportamento: Alerta os analistas da SOF que a programação oferecida para anulação está classificada como Plano Orçamentário de Acompanhamento Intensivo: 2 - Programações Selecionadas.
    • Mensagem adicional: A programação oferecida para anulação está classificada como Plano Orçamentário de Acompanhamento Intensivo: 2 - Programações Selecionadas. Cabe ao Departamento da SOF analisar a necessidade de comunicar/validar a alteração com instâncias superiores.
    • Filtro: Aplicável aos momentos da SOF (9300 em diante), exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, exceto 600, 600a, 600b, 600c, 600d, 601, 602, 610a, 610b, 700, 710, 711, 910, 920, 923, 930, 960, 961;
  18. Localizadores com suplementação e cancelamento simultâneos ao nível de GND?
    • Tipo: Verificação restritiva;
    • Função: verificasuplementacaoigualcancelamentomesmognd
    • Mensagem adicional: Como trata-se de crédito adicional, o analista deve certificar que o localizador suplementado e cancelamento ao mesmo tempo não envolve remanejamento indevido no âmbito de um mesmo GND (remanejamento de PO, Fonte, Iduso, Idoc, RP, Modalidade).
    • Comportamento: Acusa se um mesmo GND de um subtítulo estiver sendo cancelado e suplementado com o mesmo valor. * Filtro: Aplicável a todos os momentos, exceto efetivação. NÃO aplicável aos tipos de alterações: ‘183a',’183b’,'110','120','410','600','600a','600b','600c','600d','601','602','610','610a','610b','700a', '700b','710', 711,'800','910','911','912','920',’923’,'930','950','951','952','953','960','961','962','963; e os tipos de alterações do orçamento de investimento.
  19. Localizadores com suplementação e cancelamento simultâneos ao nível de GND? (Informativa)
    • Tipo: Verificação informativa;
    • Função: verificasuplementacaoigualcancelamentomesmognd
    • Mensagem adicional:
    • Comportamento: Como trata-se de crédito adicional, o analista deve certificar que o localizador suplementado e cancelamento ao mesmo tempo não envolve remanejamento indevido no âmbito de um mesmo GND (remanejamento de PO, Fonte, Iduso, Idoc, RP, Modalidade).
    • Filtro: Aplicável a todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável aos tipos de alterações: '120'.
  20. Há localizador suplementado e cancelado simultaneamente?
    • Tipo: Verificação restritiva;
    • Função: VerificaLocalizadorSuplementacaoDiferenteLocalizadorCancelamento
    • Comportamento: Não permite o cancelamento e suplementação do mesmo subtítulo;
    • Mensagem adicional: Como trata-se de crédito adicional, o analista deve certificar que o localizador suplementado e cancelamento ao mesmo tempo não envolve remanejamento indevido no âmbito de um mesmo GND (remanejamento de PO, Fonte, Iduso, Idoc, RP, Modalidade).
    • Filtro: Aplicável a todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável aos tipos de alterações: '101a','101c','101d','101e', '102b','102d','103a','103c','103e','103f','103i','103j','103l','104a','104c','104d','104e','107','119','300', '350','301','401a','401e','403a','403b','403f','407','419','920','923','925','940','941';
  21. Há localizador suplementado e cancelado simultaneamente? (informativa)
    • Tipo: Verificação informativa;
    • Função: VerificaLocalizadorSuplementacaoDiferenteLocalizadorCancelamento
    • Comportamento: Acusa o cancelamento e suplementação do mesmo subtítulo;
    • Mensagem adicional: Como trata-se de crédito adicional, o analista deve certificar que o localizador suplementado e cancelamento ao mesmo tempo não envolve remanejamento indevido no âmbito de um mesmo GND (remanejamento de PO, Fonte, Iduso, Idoc, RP, Modalidade).
    • Filtro: Aplicável a todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável aos tipos de alterações: ‘102a’, '120',’200’,'500','183a','183b','184','483a','484',’402a';
  22. Tipos de Alteração que refletem a operação no momento LOA
    • Tipo: Regra de negócio – parâmetro 308;
    • Comportamento: Tipos de Alteração que alteram o valor da LOA para efeitos de limites de alterações orçamentárias;
    • Conteúdo: 920 (retirado) e 925;
  23. Pedidos agregadores que tenham seu detalhamento modificado não podem ser desagregados
  24. Uma nova classificação foi incluída, verificar se o RP lei é igual ao que abriu ou abrirá o crédito (exceto RP 6 e 7, que devem continuar como 6 e 7).
    • Tipo: Verificação informativa;
    • Função: verificarpleidiferenterpcredito
    • Comportamento: Quando um pedido de alteração orçamentária envolver a inclusão de uma nova classificação, apresentar a seguinte mensagem na verificação: “Novas classificações foram incluídas neste pedido de alteração. Deve-se certificar que o RP lei constante da nova classificação reflita o RP lei da Lei Orçamentária, Crédito Especial ou Crédito Extraordinário que deu/dará origem à categoria de programação.” Apresentar as programações incluídas, apresentando o RP lei e o RP atual.
    • Mensagem adicional: Cabe aos analistas certificarem que o RP lei detalhado na nova classificação corresponde ao RP lei da Lei Orçamentária, Crédito Especial ou Crédito Extraordinário que deu/dará origem à categoria de programação. É importante reforçar que o RP lei compõe o PTRES e é um dos parâmetros utilizados como base para restringir a aplicação dos tipos de alterações orçamentárias de créditos suplementares autorizados na LOA, em observância ao § 12 do art. 4º da LOA-2019. Logo, o preenchimento incorreto resultará em discrepâncias na execução orçamentária no SIAFI e no controle de tipos de alterações orçamentárias do SIOP.
    • Filtro: Momento 9100 em diante, todos os tipos de alterações, exceto tipos do Orçamento de Investimento e de duodécimos (960, 961 e 962).
  25. Fontes balanceadas (impeditiva)
    • Tipo: Verificação impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentofonterestritivo * Comportamento: Apresenta fontes desbalanceadas no pedido de alteração orçamentária.
    • Mensagem adicional: Não pode haver desbalanceamento de fonte de recursos neste pedido de alteração orçamentária.
    • Filtro: todos os tipos de alterações em que não deve ser possível alterar as fontes de recursos.
    • Mensagem: Mostrar lista de fontes desbalanceadas “A Fonte XXX não está balanceada – Aumento [Valor] Redução: [Valor]”
  26. Fontes balanceadas (informativa)
    • Tipo: Verificação informativa;
    • Função: verificabalanceamentofonteinformativo
    • Comportamento: Apresenta fontes desbalanceadas no pedido de alteração orçamentária.
    • Filtro: Todos os tipos de alterações, em todos os momentos.
    • Mensagem adicional: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal). O sistema não verificará todas as vinculações constitucionais e legais de receitas vigentes, ficando a cargo do usuário analisar a observância da regra.
    • Mensagem: Mostrar lista de fontes desbalanceadas “A Fonte XXX não está balanceada – Aumento [Valor] Redução: [Valor]”
  27. Existe PO diferente de MPXN ou PO já valorado?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificapoextraordinario
    • Mensagem adicional: Os POs de créditos extraordinários devem obedecer o padrão com numeração “MPXN”, sendo que “MP” identifica um PO de crédito extraordinário; “X” representa a Medida provisória; “N” os diferentes desdobramentos do crédito extraordinário no âmbito do subtítulo. Dessa forma, na abertura ou reabertura de créditos extraordinários, não deve existir PO diferente de MPXN e não deve haver aplicação de recursos em PO já valorado.
    • Comportamento: Exige que os Planos Orçamentários de Créditos Extraordinários e reaberturas de créditos extraordinários sejam PO com código MPXX e seja um PO novo, não valorado, no âmbito do subtítulo.
    • Filtro: Aplicável aos tipos 350 e 500 e em todos os momentos, exceto efetivação.
  28. Fontes não detalhadas por UO
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 49
    • Comportamento: Fontes de livre aplicação na União. Que ao estarem balanceadas no nível global do pedido de crédito, não devem exigir pré-reserva ou autorização de uso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
    • Conteúdo: Fontes '00','08','12','13','15','27','43','44','51','53','56','69','73','88'
  29. A variação cambial está demonstrada no campo justificativa do pedido?
    • Tipo: Verificação impeditiva com confirmação
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento: Apresenta pergunta de confirmação nas condições do filtro.
    • Mensagem de confirmação: A variação cambial de que trata a autorização do tipo de alteração está demonstrada no campo justificativa do pedido?
    • Filtro: Tipos 102d, 103e e 104c. Momentos 9200 (OS) e 9300 (OC).
  30. Houve preenchimento correto da meta física do localizador?
    • Tipo: Verificação impeditiva com confirmação
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento: Apresenta pergunta de confirmação nas condições do filtro.
    • Mensagem de confirmação: Você atesta que ao menos o acréscimo da meta física dos localizadores incluídos foi preenchido corretamente?
    • Mensagem adicional: As metas relativas às programações incluídas por meio de créditos especiais deverão ser informadas a cada solicitação desses créditos, sendo facultado nos demais casos (art. 12 da Portaria SOF nº 1 de 13 de fevereiro de 2019). No caso de remanejamento de dotações classificadas com RP 6 ou 7, excepcionalmente, quando não forem originalmente especificadas, as metas poderão não ser informadas. * Filtro: Tipo 200, momento 9200 e 9300.
  31. Atesta observância do art. 18 da LDO-2019?
    • Tipo: Verificação impeditiva com confirmação
    • Função:
    • Comportamento: Apresenta pergunta de confirmação se houver novo subtítulo no pedido.
    • Mensagem de confirmação: Você atesta que o órgão setorial observou o disposto no art. 18 da LDO-2019?
    • Mensagem adicional:O art. 18 da LDO-2019 estabelece que: O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto no art. 2º desta Lei, somente incluirão ações ou subtítulos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as despesas mencionadas no art. 3º; e b) os projetos e seus subtítulos em andamento; II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o § 1º do art. 78; e III - a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual 2016-2019. § 1º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2018, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado. § 2º Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física. § 3º Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, são responsáveis pelas informações que comprovem a observância do disposto neste artigo.
    • Filtro: Tipo 200, momento 9200 e 9300.
  32. Valor cancelado respeita limites de recomposição?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaCancelamentoRecomposicaoPLOA
    • Comportamento: verifica se o pedido atenta aos limites de recomposição autorizados na LOA
    • Mensagem adicional: A anulação de dotações é limitada, caso o subtítulo contenha emenda não impositiva, a 40% do valor acrescido em cada subtítulo (diferença entre valor LOA e valor PLOA). Se não houver emenda não impositiva 100% do valor do subtítulo poderá ser cancelado (inciso V do caput do art. 4º da LOA-2019).
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável aos tipos de alteração 119 e 419.
  33. Suplementação acima do valor PLOA?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaSuplementacaoFinanceiroAcimaOriginal
    • Comportamento: os casos em que o valor da LOA for inferior ao valor do PLOA, a recomposição não deve superar o valor constante do PLOA.
    • Mensagem adicional: A suplementação para a recomposição dos subtítulos integrantes da LOA pode ser realizada até o limite do valor do subtítulo no PLOA (inciso V do caput do art. 4º da LOA-2019).
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação. Aplicável aos tipos de alteração 119 e 419.

XI.III - De Emendas

  1. Alterações envolvendo Emendas Individuais devem ser realizadas inicialmente no Módulo do Orçamento Impositivo
    • Por envolver Emendas Individuais (RP=6), as dotações desse crédito devem ser cadastradas a partir do módulo de Orçamento Impositivo. Mas, ATENÇÃO! Após seu cadastro, a tramitação do pedido continua sendo realizada, normalmente, pelo módulo de Alterações Orçamentárias.
      • Ao tentar criar um pedido de tipo específico de emenda individual no módulo de alterações orçamentárias, o sistema exibe a seguinte mensagem “Não foi possível trocar o tipo de alteração. Tipos específicos de emendas individuais só podem ser criados por meio do módulo Impositivo.”
  2. Tipos de créditos a serem parcialmente travados
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 270
    • Comportamento: O Sistema impede que pedidos dos tipos 183a, 183b, 186, 483a, 486, 121, 201 sejam criados a partir do módulo de alterações orçamentárias
    • Conteúdo: 483a, 201, 121, 183a, 183b, 186, 486, 483b
  3. Suplementação maior ou igual ao cancelamento de RP 6 ou 7 em serviços públicos de saúde (Iduso 6)? (Restritiva)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificabalanceamentosauderp6
    • Comportamento: Os créditos que envolverem RP 6 ou RP 7 devem estar sem redução líquida de valor total de IDUSO=6, no âmbito de cada RP e autor(es). Se não houver, apresentar autor e os valores suplementados e cancelados do IDUSO 6.
    • Mensagem adicional: Deve ser respeitado o inciso IV do § 6º da LOA-2019, que estabelece que não deve haver redução do montante de recursos orçamentários destinados na LOA, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
    • Filtro: aplicável nos tipos 183a, 483a, 183b, 186, 486, 184, 484, 185a, 485a, 185b. Todos os momentos exceto efetivação.
  4. Suplementação maior ou igual ao cancelamento de RP 6 ou 7 em serviços públicos de saúde (Iduso 6)? (Informativa)
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentosauderp6
    • Comportamento: Os créditos que envolverem RP 6 ou RP 7 devem estar sem redução líquida de valor total de IDUSO=6, no âmbito de cada RP e autor(es). Se não houver, apresentar autor e os valores suplementados e cancelados do IDUSO 6.
    • Mensagem adicional: Atenção, pois há redução do montante de recursos orçamentários destinados, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
    • Filtro: aplicável nos tipos 200, 201, 120 e 121. Todos os momentos exceto efetivação.
  5. Há solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) com o remanejamento?
    • Tipo: Verificação Impeditiva e de Confirmação
    • Função: verificacreditoememendaindividualcomconfirmacao
    • Comportamento: Os pedidos envolvendo dotações classificadas com RP 6 ou RP 7 devem atestar que há concordância do autor da emenda. A concordância expressa deve ser anexada no pedido. Por essa razão, o SIOP exige que o usuário confirme que pedidos envolvendo dotações classificadas com RP de lei ou atual 6 ou 7 tiveram concordância expressa do(s) autor(es) da emenda.
    • Mensagem: Você atesta haver solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)?
    • Mensagem adicional: Deve haver solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) com o remanejamento. Cabe ao Órgão Setorial e Unidade Orçamentária atestarem que há concordância ou solicitação e que essa documentação foi anexada ao pedido de alteração.
    • Filtro: Aplicável nos momentos 9100, 9200 e 9300. Aplicável aos tipos de alteração 183a, 183b, 184, 186, 185a, 185b, 120, 200, 483a, 484, 486, 485a;
  6. Há documento de solicitação ou concordância do(s) autor(es) da(s) emenda(s) em anexo?
    • Tipo: Verificação Impeditiva e de Confirmação
    • Função: verificaConcordanciaAutorEmenda
    • Comportamento: Os pedidos envolvendo dotações classificadas com RP 6 ou RP 7 devem exigir que o usuário ateste que anexou o documento comprobatório da concordância expressa do autor da emenda. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante
    • Mensagem: O documento com a solicitação ou concordância do(s) autor(es) da(s) emenda(s) está anexado a este pedido?
    • Mensagem adicional: Cabe ao Órgão Setorial e à Unidade Orçamentária atestarem que há concordância ou solicitação, e que essa documentação foi anexada ao pedido de alteração.
    • Filtro: Aplicável nos momentos 9100, 9200 e 9300. Aplicável aos tipos de alteração 183a, 183b, 184, 483a, 186, 486, 185a, 185b, 485a, 120;
  7. Há informações de impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda na justificativa do pedido?
    • Tipo: Verificação Impeditiva com Confirmação
    • Função: verificacreditoememendaindividualimpedimento
    • Comportamento: Para os tipos condicionados à existência de impedimento de ordem técnica, o usuário deve confirmar que atesta haver impedimento de ordem técnica à execução preenchido no campo justificativa do pedido, e que seja compatível com as informações de impedimento constantes do módulo impositivo. A documentação pertinente deve ser anexada ao pedido de alteração;
    • Mensagem: As justificativas de impedimento de ordem técnica apostas no módulo Orçamento Impositivo do SIOP foram informadas no campo Justificativas do pedido?
    • Mensagem adicional: Para os tipos condicionados à existência de impedimento de ordem técnica, o usuário deve confirmar que atesta haver impedimento de ordem técnica à execução detalhado no campo justificativa do pedido de alteração. Além disso, deve-se certificar que a informação de impedimento constante do módulo do orçamento impositivo é compatível com a informação preenchida no campo justificativa do pedido de alteração.
    • Filtro: Aplicável nos momentos 9100, 9200 e 9300. Aplicável aos tipos 183b, 183a, 184, 483a, 484;
  8. O Pedido envolve dotações de Emendas Parlamentares Individuais ou Bancada Estadual (Restritivo)? O tipo não permite a alteração dessas dotações.
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificacreditoememendaindividualrestritivo
    • Comportamento: Impede que os pedidos do tipo envolvam programações classificadas com RP atual ou lei 6 ou 7. Somente os tipos excepcionadas pelo filtro podem envolver programações classificadas com RP 6 ou RP 7.
    • Mensagem adicional: A verificação acusa inconsistência se houver cancelamento de RP 6 ou 7 detalhado em um tipo de alteração orçamentária que não permite cancelamento de RP 6 ou 7.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Não aplicável aos tipos de alteração: '120','121','200','201','183a','183b','184',’185a',’185b’'186','483a','484','486','600','601','602','610a','610b','700','710',711,'910','920',923,'930','911'
  9. Existe o detalhamento da suplementação e cancelamento de Emendas Individuais (RP 6) ou Emendas de Bancada (RP 7)?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificadetalhamentoremanejamentoemenda
    • Comportamento: Exige detalhamento da suplementação e cancelamento das programações de pedidos envolvendo RP 6 ou 7.
    • Mensagem adicional: Por envolver emendas individuais ou de bancada estadual, o detalhamento do pedido deve ser no nível da emenda.
    • Link com mais informações: Emendas Individuais
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos e tipos de alterações.
  10. Existe o detalhamento da suplementação e cancelamento de Emendas Individuais (RP 6) ou Emendas de Bancada (RP 7) - Bloqueio/Desbloqueio?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificadetalhamentoremanejamentoemendabloqueio
    • Comportamento: Exige detalhamento da suplementação e cancelamento das programações de pedidos envolvendo RP 6 ou 7 nos tipos de bloqueio de crédito.
    • Filtro: Aplicável somente aos tipos de alterações de bloqueio de crédito.
    • Mensagem adicional: Por envolver emendas individuais ou de bancada estadual, o detalhamento do pedido deve ser no nível da emenda.
    • Link com mais informações: Emendas Individuais
  11. Cancelamento em emendas individuais (RP 6) ou de bancada estadual (RP 7)?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificabalanceamentorpexecutivoInformativa
    • Comportamento: Acusa se houver cancelamento de dotações classificadas com RP 6 ou 7.
    • Mensagem adicional: A verificação acusa inconsistência se houver cancelamento de RP 6 ou 7 detalhado, o que não é permitido por este tipo de alteração orçamentária.
    • Filtro: [isEfetivandoPedidoAlteracao] <> true AND NOT ([TipoAlteracao] in ('950','951','952','953')) AND NOT [TipoAlteracao] in ('925','600','601','602','610a','710','910') AND NOT ([TipoAlteracao] in ('121','201','183a','183b','184','186','185a','185b','483a','484','486','485a'))
  12. A alteração envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) não impositiva(s)?
    • Tipo: Verificação Alerta
    • Função: verificacancelamentoemendacoletiva
    • Comportamento: Cancelamento de programações que não são RP 6 ou 7 e tenham PO iniciado pela letra 'E' apresentam a mensagem “A alteração envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) não impositiva(s).”, destacando qual programação envolve Emenda não impositiva. A verificação deve apresentar a informação de quanto está sendo suplementado e quanto está sendo cancelado e não só quais as programações de emendas não impositivas envolvidas no pedido de crédito.
    • Mensagem adicional: Atenção para o fato de a alteração envolver emenda não impositiva. Cabe ao analista avaliar se é desejável detalhar a alteração orçamentária dessa forma.
    • Filtro: Momento 9300 em diante, exceto efetivação. Não ser nenhum dos tipos: '950','951','952','953','960','119','419','600','600a','600b','600c','600d','601','602','610','610a','610b','700','910','920',’923', '930','911','912','961','962','963' e não ser um tipo de alteração da esfera investimento.
  13. Cancelamentos em tramitação da emenda maior que a dotação atual?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificacancelamentosemendamaiordotacaoatual
    • Comportamento: Impede que os cancelamentos em tramitação da emenda sejam maiores que a dotação atual, evitando inconsistência no remanejamento de emendas.
    • Mensagem adicional: A soma dos detalhamentos de anulação de emendas não deve ser superior à dotação atual.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto da efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, excedo 960, 610a, 950, 951, 952 e 953;
  14. Escolha de tipos a partir do remanejamento detalhado no Módulo Impositivo
    • Tipo: Regra de geração de pedidos de alterações a partir do módulo do impositivo
    • Comportamento: O SIOP gera o remanejamento em um tipo de alteração de acordo com os critérios abaixo:
      • Tipo 610a
        • O remanejamento envolve somente troca de Modalidade de Aplicação
        • Pode haver ou não impedimento
      • Tipo 186 ou 486
        • A programação e emenda de origem e de destino existem na LOA aprovada
        • O remanejamento envolve somente troca de GND ou troca de GND e Modalidade de aplicação
        • Pode haver ou não impedimento
      • Tipo 183a ou 483a
        • Há remanejamento entre programações distintas
        • A programação e emenda de origem e de destino existem na LOA aprovada
        • Deve haver impedimento
        • Não envolve IDUSO 6
        • Tipo 483a se Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Tipo 183b
        • Há remanejamento entre programações distintas
        • A programação e emenda de origem e de destino existem na LOA aprovada
        • Deve haver impedimento
        • O IDUSO de destino é 6.
      • Tipo 120
        • A programação de destino existe na LOA
        • Há remanejamento entre programações distintas
        • Pode haver ou não impedimento
        • Para seleção desse tipo, devem ser observadas os seguintes cenários de aplicação:
          • Se o beneficiário de origem possui impedimento cadastrado e não existe emenda do autor na programação de destino.
          • Se o beneficiário de origem não possui impedimento cadastrado
          • Se a operação é de troca de programação da área da saúde (IDUSO = 6) para não saúde (IDUSO <> 6). Não é permitido a operação de troca da área de saúde para não saúde caso a proposta reduza o montante emendado em IU 6 além da metade do valor total de emendas por parlamentar (nos termos do § 9º do art. 166 da Constituição Federal e Lei Complementar n° 141, de 2012).
          • Se, mesmo quando a programação e emenda de destino existirem na LOA, a programação ou emenda de origem não existiam na LOA aprovada.
        • Tipo 121 se importação do SILOR
      • Tipo 200
        • A programação de destino não existe na LOA aprovada
        • Há remanejamento entre programações distintas
        • Tipo 201 se importação do SILOR
  15. Tipos de crédito travados nas dotações Emenda Individual
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 273
    • Conteúdo: 120, 200
  16. Tipos que requerem detalhamento em emendas de bancada, mas podem ser detalhados em outras dotações da bancada (que não RP 7)
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 276
    • Conteúdo: 200
  17. Formalizações que retiram impedimento ao serem efetivadas
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 271
    • Comportamento: Formalizações que, ao serem efetivadas, retiram os impedimentos.
    • Conteúdo: Verificações selecionadas individualmente pelas equipes responsáveis.

XI.IV - De Bloqueios de crédito

  1. Bloqueio Atual
    1. Os saldos mostrados para as contas específicas (Contido e Bloqueado SOF, EC95, Contingenciamento, Remanejamento e Remanejamento SOF) são obtidos a partir do arquivo PARASOF enviado pelo SIAFI, que contém os valores referentes ao fechamento do dia anterior (D-1). Já o Bloqueio Atual é um valor que consta no Siop e por isso está sempre atualizado. Assim, no início do dia, o Bloqueio Atual sempre vai ser igual à soma dos valores das contas, mas no decorrer do dia, à medida que os movimentos vão acontecendo, ele pode começar a divergir do somatório das contas. Para deixar a situação mais clara, na tela de informações do localizador foi adicionado um asterisco ao nome dos campos que são obtidos a partir do SIAFI, com uma legenda indicando sua fonte. Nas tabelas, na dica do título da coluna (o texto que aparece quando paramos o mouse em cima do nome da coluna) também consta a indicação D-1 para os valores que são obtidos a partir da PARASOF.
  2. Valor bloqueado ou desbloqueado é maior que a dotação atual? (951)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: VerificaBloqueioDesbloqueioMaiorDotacaoAtual
    • Comportamento: Compara se o valor do Bloqueio atual é maior que a dotação atual.
    • Filtro: Tipo 951
    • O que deve ser observado: Os bloqueios e desbloqueios não podem ser maiores que o valor da dotação atual, pois isso significaria a criação de crédito.
  3. Valor bloqueado ou desbloqueado é maior que a dotação atual? (950, 952 e 953)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: VerificaBloqueioDesbloqueioMaiorDotacaoAtual
    • Comportamento: Compara se o valor do Bloqueio atual é maior que a dotação atual.
    • Filtro: tipos 950, 952 e 953
    • O que deve ser observado: Os bloqueios e desbloqueios não podem ser maiores que o valor da dotação atual, pois isso significaria a criação de crédito.
  4. Valor cancelado é menor ou igual ao valor contido na conta Bloqueado para Remanejamento do SIAFI (622120101), se não PAC, ou conta Contido SOF (622120104), no caso de PAC?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: Essa verificação não é uma verificação de banco de dados porque usa o WebService do SIAFI. Ela está no Java, por isso não aparece na tela de manutenção das verificações.
    • Comportamento:
    • Pedidos criados pelo setorial, tem a conta de origem dos cancelamentos e destino da suplementação selecionada da seguinte forma:
      • Cancelamento: Bloqueado para Remanejamento Setorial, do SIAFI (622120101)
      • Suplementação: Disponível
      • O sistema não deve permitir o envio do pedido de crédito, quando envolver anulação, sem que seja realizado antes o devido bloqueio da dotação oferecida para anulação
      • 1] Verificar se há saldo bloqueado suficiente na conta Bloqueado para Remanejamento do SIAFI (622120101);
      • 2] Se não houver saldo suficiente, impedir envio do pedido para a SOF e exibir os valores bloqueados e faltantes;
      • 3] Se houver bloqueio, permitir o envio e remanejar a dotação automaticamente para conta 62.212.0106.
    • Filtro: Todos os tipos de alterações orçamentárias, exceto bloqueios de crédito. Momento 9200 para pedidos elaborados pelo Setorial e 9300 para pedidos capturados ou elaborados pela SOF.
    • Obs SOF: Essa verificação não é uma verificação de banco de dados, porque usa o WebService do Siafi. Ela está no Java, por isso não aparece na tela de manutenção das verificações.
  5. Pedidos encaminhados pelo Setorial não podem ser alterados pela SOF
    • Tipo: Regra impeditiva – verificação no código (Java)
    • Comportamento: Em função das movimentações automáticas de bloqueio de crédito da conta Bloqueado remanejamento Setorial (62.212.0101) para a conta Bloqueio remanejamento SOF(62.212.0106), os pedidos encaminhados pelo Setorial (9200) para a SOF (9300) não podem ser editados pela SOF a partir do momento 9300. A possibilidade de edição poria em conflito a lógica de movimentação de contas de pedidos encaminhados pelos Setorial com pedidos elaborados ou capturados pela SOF. Por consequência, pedidos enviados pelo Setorial não podem ser agregados com pedidos elaborados ou capturados pela SOF.
  6. Tipos de Alteração que não movimentam conta Bloqueado Remanejamento Setorial
    • Tipo: Regra de negócio – parâmetro 95
    • Comportamento: Faz com que os tipos do filtro possam ser enviados do OS para o OC sem a checagem de saldo e sem realizar o movimento de bloqueio de crédito.
    • Filtro: 950, 951, 952, 953;
  7. Tipos de Alterações que ao enviar do OS para o OC, movimentam para o Bloqueado / Contido SOF ao invés de Bloqueio Remanejamento Setorial
    • Tipo: Regra de negócio – parâmetro 122
    • Comportamento: Faz com que os tipos do filtro, ao serem enviados do OS para o OC, movimentem o bloqueio dos cancelamentos (Bloqueio Remanejamento Setorial ou Contido SOF) para o Bloqueado / Contido SOF ao invés de Bloqueio Remanejamento SOF.
      • Esses tipos, ao serem enviados do OS para o OC, permanecem sem serem passíveis de edição.
    • Filtro: 101a, 102a, 800.
  8. Soma dos desbloqueios congelados (tramitando) é menor ou igual o valor total bloqueado na conta de Contingenciamento
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaValorUtilizadoContaContingenciamento
    • Comportamento: Se, no nível do financeiro, o Cancelamento com conta origem Contingenciado for maior que a diferença entre Contingenciamento e Congelado (Contingenciado - Congelado = não congelado), não permitir o envio e apresentar o valor que o cancelamento supera o não congelado.
    • 1) A verificação é aplicada no tipo 953 sempre, inclusive na efetivação.
    • 2) Para pedidos de alterações (diferente de 953), a verificação usa o momento do pedido como restrição para seleção dos pedidos que concorrem para o valor contingenciado-congelado, a verificação considera somente os pedidos de alterações (diferentes de 953) que estejam no momento maior ou igual ao do pedido que está sendo verificado. Essa restrição faz parte do código da verificação.
    • Mensagem adicional: Congelado significa que o saldo de bloqueio Contingenciado está sendo utilizado como conta de origem para anulação de algum pedido de alteração orçamentária. Deve-se analisar que outros pedidos em tramitação existem, no mesmo momento ou superior. Se algum pedido em tramitação não for mais utilizado, deve-se suspender o pedido para que não seja considerado na contabilização do Congelado. Se todos os pedidos forem ser utilizados, não haverá como realizar o desbloqueio ou utilizar o saldo contingenciado para o novo pedido.
    • Filtro: ([isEfetivandoPedidoAlteracao] <> true AND [PedidoMomento] >= 9200 AND (NOT ([TipoAlteracao] in ('950','951','952','953')))) OR ([TipoAlteracao] = '953' AND [PedidoMomento] >= 9200)
  9. Valor a bloquear ou desbloquear inverte saldo da conta de bloqueio?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificasaldocontabloqueiopedidosdebloqueio
    • Comportamento: Alerta o usuário se o pedido de bloqueio de crédito for inverter o saldo da conta de bloqueio de crédito.
    • Mensagem adicional: Atentar para a possibilidade de que a operação do pedido de bloqueio de crédito inverta seu saldo.
    • Filtro: Tipos de bloqueio de crédito
  10. Dotações de pedidos criados ou capturados pelo Órgão Central com conta de origem do bloqueio não informada?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificacontabloqueiopedidoorgaocentral
    • Comportamento: * Mensagem adicional: Como o pedido foi criado ou capturado pela SOF, a conta de origem dos cancelamentos deve ser uma das contas de bloqueios acessíveis pela SOF: Contingenciamento ou Bloq. / Contido SOF. Ou seja, a conta de origem não deve ser mantida como “Bloq. Remanejamento”.
    • Link para mais informações: Bloqueios de cancelamento
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, exceto 610a, 610b, 920, 923, 960, 961 e 962 e tipos de alterações do Orçamento de Investimento;
    • Mensagem do código: [mostrar Funcional programática: 10.20201.21.606.2012.210S.0001(1)], PO: [mostrar PO: 0001], Natureza: [mostrar natureza: 33900000], IU: [mostrar IU: 0], Fonte: [mostrar fonte: 176], RP Lei: [mostrar rp lei: 2], RP Atual: [mostrar rp atual: 2]; Conta Origem [mostrar conta origem/destino: “-em branco- “ ou “bloq. Remanejamento]. A conta de origem deve ser detalhada como Contingenciamento ou Bloq. / Contido SOF.
  11. Valor a bloquear é maior que a Dotação Atual disponível (Dotação atual disponível = Dotação Atual - Bloqueios de crédito - Empenho do dia anterior)?
    • Tipo: Verificação alerta
    • Função: verificabloqueiomaisempenhadomaiordotacaoatual
    • Comportamento: Se, no nível da programação financeira detalhada, a soma dos valores bloqueados, do valor a bloquear e do Empenho (do dia anterior) for maior que a Dotação atual, apresentar mensagem de alerta para o usuário. Essa verificação serve para apresentar ao analista uma informação desatualizada, disponível no SIOP, para evitar casos gerais de inversão de saldo disponível em função de bloqueios de crédito.
    • Mensagem adicional: Essa verificação serve para sinalizar uma possível inversão da dotação atual disponível. Dizemos “possível” porque ao calcular Dotação Atual disponível (Dotação atual disponível = Dotação Atual - Bloqueios de crédito - Empenho do dia anterior), utiliza o Empenho do dia anterior não considera outras indisponibilidades de crédito. Dessa forma, serve somente para que o analista se certifique que a UO ou OS manteve dotação disponível suficiente para o bloqueio.
    • Filtro: aplicável aos momentos 9200 (OS) e 9300(OC), incluindo efetivação; aplicável aos tipos 950, 951, 952 e 953;
  12. Bloqueio e/ou desbloqueio especificados?
    • Tipo: Verificação alerta confirmativa
    • Função: verificaexistenciabloqueios
    • Comportamento: Apresenta localizadores onde não há bloqueio e/ou desbloqueio. Caso o usuário marque sim e prossiga, o sistema irá retirar os localizadores não valorados.
    • Mensagem de Confirmação: Deseja retirar do Pedido os localizadores onde não há bloqueio e/ou desbloqueio?
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos exceto os de bloqueio de crédito
  13. O envio de um pedido agregador causará o estorno dos bloqueios dos componentes do agregador e o envio dos bloqueios do próprio agregador quando do envio para o momento Consolidação.
    • Tipo:Regra do sistema;
  14. Mensagem de alerta ao suspender pedidos enviados pelo setorial, no momento OC
    • Tipo: Verificação alerta
    • Função: ainda não implementada
    • Comportamento: Ao clicar em suspender um pedido de alteração orçamentária enviado pelo Setorial, apresentar a mensagem que “A suspensão do pedido não desfará as movimentações de bloqueio de crédito realizadas quando do envio do pedido. Para desfazer as movimentações, o pedido deve ser retornado ao Setorial.”
    • Filtro: Momento OC. Todos os tipos, exceto bloqueios de crédito.
  15. Verifica filtros para tipos de bloqueio
    • Tipo: Verificação alerta confirmativa
    • Função: verificafiltrobloqueio
    • Comportamento: Verifica se o pedido dos tipos do filtro atendem ao filtro detalhado na regra do tipo. Se não respeitar o filtro, a verificação acusa dotação indevida e aponta a programação que não cumpre o critério.
    • Mensagem adicional: A verificação checa se há dotações detalhadas no pedido que não atendem ao filtro de bloqueio e desbloqueio do tipo de alteração orçamentária. Se houver, verifique a regra do filtro no link abaixo e ajuste o pedido para que fique de acordo.
    • Link com mais informações: Movimentações e contas de bloqueio
    • Filtro: Todos os momentos. Tipos 950, 951, 952 e 953.
  16. Efetivação tipo 800?
    • Tipo: Verificação
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento: Acusa inconsistência.
    • Mensagem adicional: Há permissão do SECAD, CGEAT ou CGPRO para que a efetivação seja realizada com o tipo 800?
    • Filtro: Efetivação, tipo 800.