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Regras e Tipos de Alterações Orçamentárias

Os tipos de alterações, regras e verificações descritos nesta página se aplicam às alterações orçamentárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. As alterações orçamentárias do Orçamento de Investimento constam da página Regras para Empresas Estatais.

I – Créditos Suplementares dependentes de autorização legislativa

120

  • Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA ou não-autorizada na LOA.
  • Instrumento legal: Projeto de Lei do Poder Executivo.
  • Suplementação: de dotações constantes da LOA publicada, acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida Lei.
    • Filtro: Suplementação de dotações constantes da LOA publicada;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF;
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 2. Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional;
      • Filtro: Grupo de fonte 1 e 2;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 4. Recursos de operações de crédito internas e externas; e
      • Filtro:
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 3. Anulação de dotações da LOA e créditos adicionais, inclusive da Reserva de Contingência.
      • Filtro: dotações orçamentárias, exceto localizador com origem legal 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II – Créditos Suplementares abertos por Ato do Poder Executivo

II.I - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 0 destinadas:

101a

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: de dotações destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
    • Filtro: Dotações classificados na LOA publicada com RP lei 0 das ações 09HB, 00G5 ou 0Z00;
      • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6 - Crédito Extraordinário (G);
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica;
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações consignadas a essas despesas;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0 das ações 09HB ou 00G5;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 1 ou RP lei 2, exceto PO de emendas;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000, GND 9 ou ação 0Z00;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 4. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupos de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101b

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Serviço da Dívida (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “b”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: de dotações relativas ao serviço da dívida.
    • Filtro:Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0 e GND 2 ou 6;
      • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica;
  • Fontes de Recursos
    • 1. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 2. Anulação de dotações consignadas ao GND 2 ou GND 6;
      • Filtro:Dotações classificadas com GND 2 ou 6 na LOA publicada;
        • Origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados;
      • Filtro: Dotações classificada como UO 90000 ou GND 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 4. Excesso de arrecadação de participações e dividendos pagos por entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta;
      • Filtro: Fontes 197 ou 297;
        • GND 6;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 5. Excesso de arrecadação oriundo da transferência do resultado positivo do Banco Central do Brasil; e
      • Filtro: Fonte 152;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 6. Operações de créditos realizadas por meio da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
      • Filtro:
        • Fonte 143 ou 144 no GND 2; OU
        • Fonte 144 no GND 6 da ação 0669;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação das fontes do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101d

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Transferências aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “d”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: das transferências aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0 nas:
      • ações 0030 e 0031 da UO 74915;
      • ação 0029 da UO 74914; ou
      • ação 0534 da UO 74913.
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas;
      • Filtro: Dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0 nas:
        • ações 0030 e 0031 da UO 74915;
        • ação 0029 da UO 74914; ou
        • ação 0534 da UO 74913.
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Excesso de arrecadação de recursos relativos a fontes que tenham vinculação constitucional ou legal a esses fundos;
      • Filtro: Fontes 101 nas UOs 74915, 74914 ou 74913;
      • Limite: Valor do Excesso de Arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • 3. Anulação de dotações classificadas com “RP 0”, “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento); e
      • Filtro: Dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0, 1 ou 2:
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Que não façam parte do filtro de “1. Anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas”;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
      • Limite:20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 4. Superávit financeiro de recursos relativos a fontes que tenham vinculação constitucional ou legal a esses fundos.
      • Filtro: Fontes 301 nas UOs 74915, 74914 ou 74913;
      • Limite: Valor do Superávit Financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101e

  • Descrição: Suplementação de RP 0, demais casos (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “e”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: De cada subtítulo, exceto nos casos que possa ser suplementados com fundamento nas demais alíneas do inciso I do caput art. 4º da LOA, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de subtítulos com dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0, exceto os que possam ser suplementados com fundamento nas demais alíneas;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • [Localizador.Id]=:localizadorId;
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 107, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 107, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 107 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Dotações orçamentárias constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G)
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 107 (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração e do tipo 107, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas com UO 90000 OU GND 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

101f

  • Descrição: Suplementação de reserva de contingência financeira - RP 0 (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “f”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Destinada à reserva de contingência financeira.
    • Filtro: Suplementação de dotações com GND 9, classificadas como RP lei 0 na LOA publicada;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações sujeitas aos limites estabelecidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando for demonstrado no relatório da avaliação bimestral de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal a necessidade de redução do total de despesas sujeitas aos referidos limites;
      • Filtro: Dotações orçamentárias constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Despesas abrangidas nos limites da EC95 (negação do filtro EC95_2020) para o exercício de 2020;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II.II - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 destinadas:

102a

  • Descrição: Suplementação de RP 1 constante do Quadro 9A (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: a despesas constantes de item do Quadro 9A - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, exceto as que possam ser suplementadas com fundamento nas demais alíneas do inciso II do caput do art. 4º da LOA-2020.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 na LOA publicada;
      • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em RP 1;
    • Filtro: Dotações classificadas com RP lei 1 na LOA publicada;
      • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
      • A anulação de dotações classificadas com RP 1 como fonte recurso para suplementação no tipo 101a, não concorre com o limite aqui estabelecido.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com RP 2;
    • Filtro: Dotações classificadas com RP lei 2 na LOA publicada, exceto de PO de emendas;
      • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 2º do art. 13 da LDO-2020; e
    • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9 OU ações 0Z01 ou 0Z00;
      • RP diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou RP igual a 0;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 4. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
    • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
    • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

102b

  • Descrição: Suplementação de RP 1 de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; de despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; e de complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “b”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: às transferências constitucionais ou legais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; às despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 1;
      • da UO 25915;
      • na ação 0643 da UO 25101;
      • nas ações 0044, 0045, 0046, 006M, 00H6, 0999 e 0C33 da UO 73108;
      • nas ações 0A53, 0223, 0546 e 0547 da UO 73104;
      • na ação 0C03 da UO 73115;
      • na ação 0369 da UO 73107;
      • na ação 099B e 00PX da UO 73101.
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas; e
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas, na LOA publicada, com RP lei 1 consignadas ao filtro de suplementação:
        • da UO 25915;
        • na ação 0643 da UO 25101;
        • nas ações 0044, 0045, 0046, 006M, 00H6, 0999 e 0C33 da UO 73108;
        • nas ações 0A53, 0223, 0546 e 0547 da UO 73104;
        • na ação 0C03 da UO 73115;
        • na ação 0369 da UO 73107;
        • na ação 099B e 00PX da UO 73101.
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas que tenham vinculação constitucional ou legal às respectivas despesas.
      • Filtro: Excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de receitas que tenham vinculação constitucional ou legal, classificado com RP lei 1:
        • da UO 25915, as Fontes 140, 180, 340 e 380;
        • na ação 0643 da UO 25101, as Fontes 184 e 384;
        • nas ações 0044, 0045 e 0046 da UO 73108, as Fontes 101 e 301;
        • na ação 0C33 da UO 73108, as Fontes 101, 301, 102 e 302;
        • na ação 006M da UO 73108, as Fontes 102 e 302;
        • na ação 00H6 da UO 73108, as Fontes 119 e 319;
        • na ação 0999 da UO 73108, as Fontes 111 e 311;
        • na ação 00PX da UO 73101, as Fontes 186 e 386;
        • na ação 0C03 da UO 73115, as Fontes 129 e 329;
        • na ação 0369 da UO 73107, as Fontes 113 e 313;
        • na ação 0A53 da UO 73104, as fontes 142 e 342;
        • nas ações 0223 e 0546 da UO 73104, as fontes 134 e 334; ou
        • na ação 0547 da UO 73104, as fontes 141 e 341.
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação ou superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

102c

  • Descrição: Suplementação de RP 1 para remanejamento entre GND 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “c”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: aos grupos de natureza de despesa - GND - “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP 1 e GND 3, 4 ou 5 na LOA publicada.
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • [Localizador.Id]=:localizadorId;
    • Limite: fonte de Recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas com GND 3, 4 ou 5 na LOA publicada
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação.
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

102d

  • Descrição: Suplementação de RP 1 decorrentes de variação Cambial (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “e”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: de despesas decorrentes de variação cambial.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 na LOA publicada.
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação parcial de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no §2º do art. 13 da LDO-2020.
      • Filtro: dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9;
        • Rp diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou RP igual a 0;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

102e

  • Descrição: Suplementação de RP 1 e GND 3, 4 e 5 para remanejamento de dotações destinadas à Política de Garantia de Preço Mínimo e à Formação de Estoques (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “d”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: aos grupos de natureza de despesa - GND - “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito das ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos e à Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de Produtos Agropecuários.
    • Filtro: Suplementação de dotações das ações 0298, 0299, 0300, 00GZ ou 00GW, classificadas com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5 na LOA publicada.
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas.
      • Filtro: Anulação de dotações das ações 0298, 0299, 0300, 00GZ ou 00GW, classificadas com RP lei 1 e GND 3, 4 ou 5 na LOA publicada.
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II.III - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 2 destinadas:

103a

  • Descrição: Suplementação de RP 2 de Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais e Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “a”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: De subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais”.
    • Filtro: Suplementação de subtítulos com dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 constantes dos programas 0910 e 0913;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações contidas em subtítulos das referidas ações; e
      • Filtro: Anulação de dotações da LOA publicada constantes dos programas 0910 e 0913;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • RP diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou RP igual a 0;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo.
      • Filtro: recursos classificados como GND 3, 4 ou 5 na LOA publicada, exceto dos programas 0910 e 0913;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • RP diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou RP igual a 0;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103c

  • Descrição: Suplementação de RP 2 da Subfunção defesa civil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “b”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Relativas à subfunção defesa civil, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e subfunção 182, do órgão 53000.
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações consignadas a ações compreendidas na referida subfunção; e
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com subfunção 182.
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação parcial de dotações, limitada a 30% do valor do subtítulo objeto da anulação.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas na LOA publicada em outras subfunções diferentes da subfunção 182;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103d

  • Descrição: Suplementação de RP 2 para remanejamento entre GNDs 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP 2 e GND 3, 4 e 5.
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com GND 3, 4 ou 5;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103e

  • Descrição: Suplementação de RP 2 decorrentes de variação cambial (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “f”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: a despesas que decorram de variação cambial.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada;
        • Diferente de RP 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou igual a RP 0;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9 , inclusive PO de emendas;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados.
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9.
        • Diferente de RP 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou igual a RP 0;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103f

  • Descrição: Suplementação de RP 2, demais casos (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “j”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas constantes do inciso III do art. 4º da LOA até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 de cada subtítulo ([Localizador.Id]=:localizadorId);
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • [Localizador.Id]=:localizadorId;
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 107, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 107, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 107 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada, de subtítulos diferentes dos de suplementação.
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Rp diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou Rp igual a 0;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração e do tipo 107, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9.
        • RP diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou RP igual a 0;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6.
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

103g

  • Descrição: Suplementação de RP 2 e GNDs 3, 4 ou 5, para remanejamento no âmbito da mesma Unidade Orçamentária do MEC (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “d”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa “3” - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, no Instituto Nacional de Educação de Surdos, no Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, nas Instituições Federais de Ensino Superior, nos Hospitais Universitários, na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e nas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação;
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e GND 3, 4 e 5, do Órgão 26000, exceto as UOs 26101, 26290, 26291 e 26298;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • [UOid] = UOid;
    • Limite: Suplementação de até 50% (cinquenta por cento) do total das dotações iniciais consignadas na LOA publicada a esses GND no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 50% do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com GND 3, 4 e 5, do Órgão 26000, exceto as UOs 26101, 26290, 26291 e 26298
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [UOid] = UOid;
      • Limite: Anulação de até 50% (cinquenta por cento) do total das dotações iniciais consignadas na LOA publicada a esses GND no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103h

  • Descrição: Suplementação de RP 2 e GNDs 3, 4 ou 5, para remanejamento no âmbito da mesma Unidade Orçamentária do MCTIC (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “e”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, assim definidas no art. 2º, inciso V , da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e GND 3, 4 e 5:
      • das UOs 24201, 24204, 24901, 25302 ou 74910; ou
      • das ações 20V7, 20V9, 20GB, 21AD ou 212H da UO 24101.
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
      • [UOid] = UOid;
    • Limite: Suplementação de até 30% (cinquenta por cento) do total das dotações iniciais consignadas na LOA publicada a esses GND no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 30% (trinta por cento) das dotações consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com GND 3, 4 e 5, no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias:
        • das UOs 24201, 24204, 24901, 25302 ou 74910; ou
        • das ações20V7, 20V9, 20GB, 21AD ou 212H da UO 24101;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [UOid] = UOid;
      • Limite: Anulação de até 30% (cinquenta por cento) do total das dotações iniciais consignadas na LOA publicada a esses GNDs no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
  • Observação: A ENAP (unidade orçamentária 25302 do Ministério da Economia) foi qualificada como ICT, conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020“

103i

  • Descrição: Suplementação de RP 2 relativo a operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO) , e de Acolhimento Humanitário e Interiorização de Migrantes em Situação de Vulnerabilidade e Fortalecimento do Controle de Fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “g”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: De dotações orçamentárias relativas a operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), e Acolhimento Humanitário e Interiorização de Migrantes em Situação de Vulnerabilidade e Fortalecimento do Controle de Fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2, da ação 218X e 219C do Órgão 52000;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações orçamentárias classificadas com “RP 2”;
      • Filtro: Anulação de dotações orçamentárias classificadas na LOA publicada com RP lei 2, exceto de PO de emendas;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 2º do art. 13 da LDO-2020; e
      • Filtro: Dotações classificadas como UO 90000 ou GND 9;
        • RP diferente de 0 e que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública; ou RP igual a 0;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6.
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

103j

  • Descrição: Remanejamento entre RP 2 de subtítulos das Ações e Serviços Públicos de Saúde, identificadas na LOA com IU 6 (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “h”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: De ações e serviços públicos de saúde, identificadas nesta Lei com “IU 6”.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e IDUSO 6;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações alocadas em ações e serviços públicos de saúde, “IU 6”, classificadas com RP 2;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com IDUSO 6 e RP lei 2, exceto de PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103l

  • Descrição: Suplementação de RP 2 da Ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da Advocacia-Geral da União (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “i”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: da Ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 na Ação 218Y do Órgão Orçamentário 63000;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto de anulação;
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 20% da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103m

  • Descrição: Suplementação de RP 2 para remanejamento da ação 20G8 para 20RX (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “k”)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Da ação “20RX - Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e Ação 20RX do órgão 26000;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações orçamentárias da ação “20G8 - Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários Federais (Financiamento Partilhado - REHUF)”, do Ministério da Saúde;
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada da ação 20G8 do órgão 36000, , exceto de PO de emendas;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

103n

  • Descrição: Suplementação de RP 2 da ação 20WY, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “l”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Da ação “20WY – Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior”, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e Ação 20WY do órgão 35000;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Excesso de arrecadação de convênios celebrados com Estados, Distrito Federal e Municípios
      • Filtro: Grupo de Fonte 1 da fonte 81;
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 2. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de convênios celebrados com Estados, Distrito Federal e Municípios.
      • Filtro: Grupo de fonte 3 da fonte 81;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).

104a

  • Descrição: Remanejamento entre GND 4 e 5 classificados como RP 2 (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso IV)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: de grupos de natureza de despesa “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” classificados com RP lei 2, até o montante de 15% dessas dotações na LOA.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e GND 4 e 5;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Exceto Esfera 30.
    • Limite: até 15% do valor total das Dotações Iniciais (LOA) do filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
      • Limite calculado: (R$ Soma do GND 4 e 5 classificado como RP 2x 15% = R$ resultado).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 15% (quinze por cento) do montante das dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” classificadas como “RP 2”
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e GND 4 e 5, exceto de PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: até 15% do valor total das Dotações Iniciais (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Limite calculado: (R$ Soma do GND 4 e 5 classificado como RP 2x 15% = R$ resultado).
        • O GND 4 e 5 deve existir no subtítulo quando da aprovação da LOA, ou seja, dotação inicial deve ser maior que zero;

II.V - Remanejamento no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:

107

  • Descrição: Suplementação de RP 0 ou 2 para remanejamento de dotações entre subtítulos do mesmo Órgão e Programa, considerando o 101e e 103f (art. 4º, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”, inciso III, alínea “j”, item “1”, e § 3º, da LOA-2020).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Remanejamento de dotações orçamentárias entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, desde que não ultrapasse o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA, consideradas as alterações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0 ou RP lei 2, de ações do mesmo programa e órgão orçamentário da anulação;
      • Deve atender ou ao filtro de suplementação do 101e ou ao filtro de suplementação do 103f:
        • 101e: Suplementação de subtítulos com dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 0;
        • 103f: Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2 de cada subtítulo ([Localizador.Id]=:localizadorId);
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Até 30% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (limite utilizado) e em tramitação deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto de suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas vigentes e as restrições de limites individualizados por Poder, consideradas as anulações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f.
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada no âmbito do mesmo programa e órgão, e subtítulo distinto, da suplementação;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial(C) ou 6-Crédito Extraordinário(G);
        • [Localizador.id]=localizadorid;
      • Limite: até 30% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (limite utilizado) e em tramitação deste tipo e dos tipos 101e ou 103f (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual que não esteja sendo utilizada em créditos.

II.VI - Recomposição de dotações:

118

  • Descrição: Recomposição dos valores das despesas de pessoal, no caso da não implementação dos dispositivos da PEC 186, de 2019 (LOA-2020, art. 4º, § 8º).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Recomposição dos valores das despesas de pessoal, no caso da não implementação dos dispositivos da PEC 186, de 2019.
    • Filtro: Suplementação de despesas de pessoal (GND 1) constantes da LOA publicada;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: NA/fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de despesas com identificador de uso igual a 9 (nove).
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada, classificadas com IDUSO 9;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

119

  • Descrição: Suplementação para recomposição de dotações até o limite do PLOA (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso V).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Recomposição) de dotações de subtítulos até o limite dos valores dos subtítulos que constaram do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA, correspondente à diferença positiva entre a PLOA e o LOA.
    • Filtro: Suplementação de subtítulos constantes da LOA publicada, cujo valor da LOA seja inferior ao valor do PLOA;
      • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: até a diferença entre o valor da dotação PLOA e o da dotação inicial (LOA) do subtítulo (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos.
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada, de outros subtítulos;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II.VII - Remanejamento de emendas individuais (“RP 6”)

183

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual (RP 6) - (LOA-2020, art. 4º, § 7º)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual, classificadas com “RP 6”, no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da lei orçamentária vigente, no caso de impedimento total da emenda anulada, solicitado pelo autor da emenda, ou que tenha a sua concordância.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas, e presentes, na LOA publicada com RP lei e atual 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G);
    • Limite: Valor da emenda do mesmo autor indicada para anulação;
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada como RP lei e atual 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G);
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

184

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual (RP 6), solicitado pelo autor da emenda - (Em atendimento ao §1º do art. 67 da LDO-2020, autorizado na forma do § 7º do art. 4º da LOA-2020.)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Remanejamento) de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual, classificadas com “RP 6”, no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da lei orçamentária vigente, no caso de impedimento total da emenda anulada, solicitado pelo autor da emenda na forma do inciso III do art. 67 da LDO-2020 em até 135 dias contados a partir da publicação da lei orçamentária anual.
    • Filtro: Suplementação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas, e presentes, na LOA publicada com RP lei 6 e RP atual 6;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G);
    • Limite: Valor da emenda do mesmo autor indicada para anulação;
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotações de emenda do mesmo autor classificadas e presentes na LOA publicada como RP lei 6 e RP atual 6;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário(G);
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

186

  • Descrição: Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda individual (RP 6) - (LOA-2020, art. 4º, § 9º)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Suplementação de GND no âmbito da mesma emenda individual (“RP 6”).
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada com RP lei e atual 6;
      • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual.
      • Filtro: Anulação de dotação classificada e presente na LOA publicada com RP lei e atual 6;
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II.VIII - Remanejamento de emendas de bancada estadual

185

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de bancada estadual - (LOA-2020, art. 4º, § 7º)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Remanejamento) de programações incluídas ou acrescidas por emenda de bancada estadual, no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da lei orçamentária vigente, no caso de impedimento total da emenda anulada, solicitado ou que tenha a concordância da autora da emenda ou indicado pelo Poder Legislativo.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada com RP lei e atual 7, ou PO de emenda de bancada;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotação de emenda do mesmo autor classificada e presente na LOA publicada com RP lei e atual 7, ou PO de emenda de bancada;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

187

  • Descrição: Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de bancada estadual - (LOA-2020, art. 4º, § 9º).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Alteração) de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada com RP lei e atual 7, ou PO de emenda de Bancada;
      • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual.
      • Filtro: Anulação de dotação classificada e presente na LOA publicada com RP lei e atual 7, ou PO de emenda de bancada;
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II.IX - Remanejamento de emendas de comissão permanente (“RP 8”)

188

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de comissão permanente (RP 8) - (LOA-2020, art. 4º, § 7º)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: de programações incluídas ou acrescidas por emenda de comissão permanente (“RP 8”), no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da lei orçamentária vigente, no caso de impedimento total da emenda anulada, solicitado ou que tenha a concordância do autor da emenda.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada com RP lei e atual 8;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente (“RP 8”), sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotação classificada e presente na LOA publicada com RP lei e atual 8;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

189

  • Descrição: Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de comissão permanente (“RP 8”) - (LOA-2020, art. 4º, § 9º)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Alteração) de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente (“RP 8”).
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada com RP lei e atual 8;
      • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente.
      • Filtro: Anulação de dotação classificada e presente na LOA publicada com RP lei e atual 8;
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).

II.X - Remanejamento de emendas de relator-geral (“RP 9”)

190

  • Descrição: Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência de emenda de relator-geral do PLOA (RP 9) - (LOA-2020, art. 4º, § 7º).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: de programações incluídas ou acrescidas por emenda de relator-geral do PLOA (“RP 9”), no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da lei orçamentária vigente, no caso de impedimento total da emenda anulada, solicitado ou que tenha a concordância do autor da emenda..
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas e presentes na LOA publicada com RP lei e atual 9;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: Valor das programações indicadas para anulação
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotação de emenda do mesmo relator-geral (“RP 9”), sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
      • Filtro: Anulação de dotação de emenda do mesmo autor classificada e presente na LOA publicada com RP lei e atual 9;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Há emenda do autor no destino e o impedimento é parcial ou total na origem; OU Não há emenda do autor no destino mas o impedimento é TOTAL na origem;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

191

  • Descrição: Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de relator-geral do PLOA (RP 9) - (LOA-2020, art. 4º, § 9º).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: (Alteração) de GND no âmbito da mesma emenda de relator-geral do PLOA (RP 9.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei e atual 9;
      • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
      • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
      • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
      • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de relator-geral do PLOA (RP 9).
      • Filtro: Anulação de dotação classificada na LOA publicada com RP lei e atual 9;
        • Subtítulo de anulação deve ser o mesmo que o subtítulo de suplementação;
        • GND de suplementação deve ser diferente do GND de cancelamento;
        • O autor da suplementação deve ser o mesmo da anulação;
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).

II.XI - Remanejamento de programações constantes do órgão 93000

193

  • Descrição: Remanejamento de programações constantes do órgão 93000 (inciso VI do art. 4º da LOA-2020 c/c § 3º do art. 21 da LDO-2020)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Suplementação: Suplementação de dotações dos subtítulos integrantes da LOA-2020, mantidas as finalidades das categorias de programação anuladas, desde que seja realizada a substituição da referida receita de operações de crédito por outra fonte de recurso, observado o disposto no § 2º do art. 44 da LDO-2020.
    • Filtro:
      • Fonte de recursos diferente de 43, 44, 46, 47, 48, 49, 64
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas ao órgão orçamentário 93000 - Programações Condicionadas à Aprovação Legislativa prevista no inciso III do art. 167 da Constituição, mantidas as finalidades das categorias de programação anuladas, desde que seja realizada a substituição da referida receita de operações de crédito por outra fonte de recurso, observado o disposto no § 2º do art. 44 da LDO-2020.
      • Filtro:
        • Fonte de recursos 944, órgão 93000;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), incluindo as alterações em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

II.XII - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA

941

  • Descrição: Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do art. 61, § 2º da LDO-2020.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação: Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 61, § 2º da LDO-2020.
    • Filtro: Origem legal igual a PLOA;
    • Limite: fonte de recursos
  • Anulação: de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA, à conta de quaisquer fontes de recursos.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); RP diferente de 6 ou 7; [Localizador.Id]=:localizadorId;
    • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

III – Créditos Especiais dependentes de autorização legislativa

200

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA
  • Instrumento legal: Projeto de Lei do Poder Executivo
  • Aplicação: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA.
    • Filtro: subtítulo com origem legal 5 - Crédito Especial (C);
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF;
      • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 2. Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional;
      • Filtro: Fontes 1xx e 2xx;
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 4. Recursos de operações de crédito internas e externas.
      • Filtro:
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 3. Cancelamento de dotações, inclusive da Reserva de Contingência;
      • Filtro: dotações da LOA e dos Créditos Adicionais, exceto localizador com origem legal 6-Crédito Extraordinário (G);
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

IV – Créditos Especiais abertos por ato do Poder Executivo

940

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 61, § 2º da LDO-2020.
  • Instrumento legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Aplicação: Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução na antevigência dessa Lei, nos termos do art. 61, § 2º da LDO.
    • Filtro: Origem legal PLOA;
    • Limite: fontes de recursos
  • Cancelamento: de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA, à conta de quaisquer fontes de recursos.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário); RP diferente de 6 ou 7; [Localizador.Id]=:localizadorId;
    • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

V - Reabertura de créditos especiais por ato do Poder Executivo

300

  • Descrição: Reabertura de Crédito Especial - Poder Executivo (§ 2º do art. 167 da Constituição, caput e § 4º do art. 51 da LDO-2020).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Aplicação: Reabertura de crédito especial, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior
    • Filtro: Programações com Origem legal de 5 - Crédito Especial (C), classificadas com RP diferente de 6, que não seja dos demais Poderes (Poder diferente de 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público ou 8 - Defensoria Pública).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Superávit de reabertura de crédito especial
      • Filtro: Grupo de Fonte 3 e 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • Cancelamento compensatório de dotações
      • Filtro: dotações classificadas com RP atual diferente de 6, 7;
        • Despesas do filtro da EC95 para o exercício de 2020;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).
        • Que não sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;

VI – Créditos Extraordinários

500

  • Descrição: Atender Despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes
  • Instrumento legal: Medida Provisória
  • Aplicação: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Art. 167, § 3º, c/c art. 62, ambos da Constituição).
    • Filtro: Origem legal dos subtítulos deve ser igual a 6 - Crédito Extraordinário (G)
      • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Quaisquer fontes de recursos.
      • 1. Superávit Financeiro
        • Filtro: Grupo de fonte 3 e 6
        • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
      • 2. Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas)
        • Filtro: Grupo de Fonte 1 e 2;
        • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 4. Recursos de operações de crédito internas e externas.
      • Filtro:
      • Limite: Valor do excesso de arrecadação do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação.
    • 3. Cancelamento de dotações orçamentárias
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).

930

  • Descrição: Alteração de GNDs de créditos extraordinários (LDO-2020, art. 48, § 2º)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Aplicação: Alteração de GND de créditos extraordinários abertos e reabertos podendo haver a criação de GND.
    • Filtro: Origem legal do subtítulo igual a 6 - Crédito Extraordinário (G); Localizador de aplicação deve ser o mesmo que o do cancelamento.
    • Limite: fonte de recursos
  • Cancelamento: de dotações de outros GND no âmbito do mesmo subtítulo.
    • Filtro: Origem legal do subtítulo igual a 6 - Crédito Extraordinário (G); Localizador de aplicação deve ser o mesmo que o do cancelamento.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).

VII - Reabertura de Créditos Extraordinários

350

  • Descrição: Reabertura de Crédito Extraordinário (§ 2º do art. 167 da Constituição e art. 53 da LDO-2020)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Aplicação: Reabertura de crédito extraordinário, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior.
    • Filtro: Subtítulos com Origem legal de 6 - Crédito extraordinário (G), classificada com RP diferente de 6, 7, 8 ou 9.
    • Limite: fontes de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Superávit de reabertura de crédito extraordinário
      • Filtro: Grupos de Fonte 3 ou 6;
      • Limite: Valor disponível do superávit de reabertura no âmbito do filtro especificado

VIII – Créditos abertos e reabertos por atos dos Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU

VIII.I - Reabertura de créditos especiais pelos Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU

301

  • Descrição: Reabertura de Crédito Especial - LEJU (§ 2º do art. 167 da Constituição e § 4º e caput do art. 51 da LDO-2020)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Descrição / Aplicação: Reabertura de crédito especial, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior
    • Filtro:
      • RP atual diferente de 6, 7, 8 ou 9;
      • Grupos de Fonte 3 ou 6;
      • Origem legal dos subtítulos igual a 5 - Crédito Especial (C);
      • Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública
    • Limite: Saldo Orçamentário do subtítulo no exercício anterior.
  • Fontes de Recursos
    • Superávit de reabertura de crédito especial;
      • Filtro:
        • Origem legal dos subtítulos igual a 5 - Crédito Especial (C);
        • Grupos de Fonte 3 ou 6;
      • Limite: Valor do superávit financeiro do filtro especificado, condicionado à existência de saldo não utilizado ou que não esteja em tramitação (pré-reservado ou autorizado).
    • Cancelamento compensatório de despesas abrangidas nos limites da EC 95;
      • Filtro:
        • RP atual diferente de 0, 6 ou 7;
        • Despesas do filtro da EC95 para o exercício de 2020;
        • Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação que não esteja sendo usada em créditos ou outras alterações orçamentárias (pedidos em tramitação).

VIII.II - Créditos Suplementares autorizados na LOA, abertura pelos Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU

VIII.II.I - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 0 destinadas:

401a

  • Descrição: Suplementação de RP 0 de Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Destinadas à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
    • Filtro:
      • Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0, nas ações 09HB;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações consignadas a essas despesas;
      • Filtro:
        • Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0 e ação 09HB;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações; e
      • Filtro:
        • Anulação de dotações classificadas, na LOA publicada, com RP de lei 1 e RP de lei 2 no Órgão solicitante, exceto 0Z01 e 0Z03, exceto de PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação, no âmbito de cada órgão (O), ou seja, até 20% da soma dos RP lei 1 e 2 do Órgão (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação deste tipo de alteração (limite utilizado), condicionado à existência de Dotação Atual que não esteja sendo utilizada em alterações;
      • O limite de deve ser individualizado para cada poder do filtro de anulação.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 2º do art. 13 e no § 3º do art. 46 da LDO-2020.
      • Filtro:
        • Dotações constantes da LOA publicada nas ações 0Z00, 0Z01 ou 0Z03;
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

401e

  • Descrição: Suplementação de RP 0, demais casos (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “e”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: A cada subtítulo,, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas do inciso I do caput do art. 4º da LOA-2020, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 0, exceto 09HB;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • [Localizador.Id]=:localizadorId;
    • Limite: Até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas deste tipo e do tipo 407, na parcela em que a soma dos pedidos efetivados seja superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (limite utilizado), e em tramitação deste tipo e do tipo 407, se a soma dos pedidos efetivados e em tramitação do tipo 407 for superior a 10% do valor da dotação inicial do subtítulo (pedidos em tramitação).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: Anulação parcial de dotações constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • [Localizador.Id]=:localizadorId;
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação que não esteja sendo utilizada em alterações.

401f

  • Descrição: Suplementação de reserva de contingência financeira - RP 0 (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso I, alínea “f”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Destinada à reserva de contingência financeira.
    • Filtro: Suplementação de dotações com GND 9, classificadas como RP lei 0 na LOA publicada;
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações sujeitas aos limites estabelecidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando for demonstrado no relatório da avaliação bimestral de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal a necessidade de redução do total de despesas sujeitas aos referidos limites;
      • Filtro: Dotações orçamentárias constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • Despesas do filtro da EC95 para o exercício de 2020;
          • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

VIII.II.II - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 1 destinadas:

402a

  • Descrição: Suplementação de RP 1 constante do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: a despesas constantes de item do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, exceto as que possam ser suplementadas com fundamento nas demais alíneas do inciso II do caput do art. 4º da LOA-2020.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas, na LOA publicada, com RP lei 1;
      • No âmbito do mesmo órgão da anulação;
      • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de 20% (vinte por cento) das dotações consignadas em “RP 1”;
      • Filtro: Dotações classificadas, na LOA publicada com RP lei 1, exceto 0Z01 e 0Z03;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • No âmbito do mesmo órgão da suplementação;
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Anulação de dotações classificadas com “RP 2”;
      • Filtro: Dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2, exceto de PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 3. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 2º do art. 13 e no § 3º do art. 46 da LDO-2020;
      • Filtro: Dotações consignadas à Ação 0Z01 ou 0Z03 na LOA publicada;
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

402c

  • Descrição: Suplementação de RP 1 para remanejamento entre GNDs 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso II, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: aos grupos de natureza de despesa - GND - “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo objeto de anulação.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP 1 e GND 3, 4 ou 5;
      • Subtítulo de Suplementação deve ser o mesmo de Anulação;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de Recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas na LOA publicada com GND 3, 4 ou 5;
        • Subtítulo de Suplementação deve ser o mesmo de Anulação;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

VIII.II.III - Suplementação de dotações classificadas com RP lei 2 destinadas:

403a

  • Descrição: Suplementação de RP 2 de Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais; e Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais (LOA-2020, art 4º, caput, inciso III, alínea “a”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: das contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais” e “0913 - Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais”.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 dos programas 0910 e 0913;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações orçamentárias contidas em subtítulos das referidas ações;
      • Filtro: anulação de dotações classificadas, na LOA publicada, nos programas 0910 e 0913;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 e 9, inclusive PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações, no âmbito de cada subtítulo.
      • Filtro: Recursos, constantes da LOA publicada, classificados como GND 3, 4 e 5, exceto dos programas 0910 e 0913, de subtítulo distinto ao subtítulo objeto de suplementação;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Nos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

403d

  • Descrição: Suplementação de RP 2 para remanejamento entre GNDs 3, 4 e 5 do mesmo subtítulo (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “c”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” no âmbito do mesmo subtítulo objeto de cancelamento.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP 2 e GND 3, 4 e 5;
      • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: fonte de recursos / não se aplica
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de suplementação.
      • Filtro: anulação de dotações classificadas, na LOA publicada com GND 3, 4 ou 5;
        • Subtítulo de suplementação deve ser o mesmo que o subtítulo de anulação;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

403f

  • Descrição: Suplementação de RP 2, demais casos (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso III, alínea “j”, item “1”)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: De cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas constantes do inciso III do art. 4º da LOA-2020, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2, em cada subtítulo ([Localizador.Id]=:localizadorId).
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: até 20% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração e do tipo 407.
  • Fontes de Recursos
    • 1. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
      • Filtro: anulação de dotações orçamentárias constantes da LOA publicada;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • exceto 0Z03;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • ([Localizador.Id]=:localizadorId).
      • Limite: Até 20% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração e do tipo 407, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
    • 2. Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 2º do art. 13 e no § 3º do art. 46 da LDO-2020;
      • Filtro: Dotações consignadas à Ação 0Z03 na LOA publicada;
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

404a

  • Descrição: Remanejamento entre GND 4 e 5 classificados como RP 2 de subtítulos diferentes (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso IV)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução.
  • Suplementação: de grupos de natureza de despesa “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” classificados com RP lei 2, até o montante de 15% dessas dotações na LOA.
    • Filtro: Suplementação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e GND 4 e 5;
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: até 15% do valor total das Dotações Iniciais (LOA) do filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração.
      • Limite calculado: (R$ Soma do GND 4 e 5 classificado como RP 2 x 15% = R$ resultado).
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de até 15% (quinze por cento) do montante das dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” classificadas como “RP 2”.
      • Filtro: Anulação de dotações classificadas na LOA publicada com RP lei 2 e GND 4 e 5, exceto de PO de emendas;
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
      • Limite: até 20% do valor total das Dotações Iniciais (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
        • Limite calculado: (R$ Soma do GND 4 e 5 classificado como RP 2 x 15% = R$ resultado).
        • O GND 4 e 5 deve existir no subtítulo quando da aprovação da LOA, ou seja, dotação inicial deve ser maior que zero;

VIII.II.IV - Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:

407

  • Descrição: Remanejamento de dotações entre subtítulos do mesmo órgão e programa, concorre com o 401e e 403f (art. 4º, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”, inciso III, alínea “j”, item “1”, e § 3º, da LOA-2020)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA, consideradas as alterações efetuadas por meio dos tipos 401e e 403f.
    • Filtro: Suplementação de dotações constantes da LOA publicada, entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão, ou seja, deve haver balanceamento (suplementação iguala a anulação) no nível do órgão e do programa;
      • Deve atender também, ou ao filtro do 401e ou ao filtro do 403f:
        • Suplementação de dotações classificadas na LOA aprovada com RP lei 2, em cada subtítulo ([Localizador.Id]=:localizadorId).
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
    • Limite: Até 30% do valor total da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo que atenda o filtro de suplementação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação), considerando esse tipo de alteração e os tipos 401e e 403f.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas vigentes e as restrições constantes do art. 3o desta Portaria e consideradas as alterações efetuadas por meio dos tipos 401e e 403f.
      • Filtro: anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes da LOA publicada; entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão, ou seja, deve haver balanceamento (suplementação iguala a anulação) no nível do órgão e do programa;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • ([Localizador.Id]=:localizadorId);
      • Limite: até 30% do valor da Dotação Inicial (LOA) de cada subtítulo do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração e dos tipos 403f e 401e, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

VIII.II.V - Recomposição de dotações até o limite do PLOA:

418

  • Descrição: Recomposição dos valores das despesas de pessoal, no caso da não implementação dos dispositivos da PEC 186, de 2019 (LOA-2020, art. 4º, § 8º).
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução.
  • Suplementação: (Recomposição dos valores das despesas de pessoal, no caso da não implementação dos dispositivos da PEC 186, de 2019.
    • Filtro: Suplementação de despesas de pessoal (GND 1) constantes da LOA publicada;
      • Que sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • Em todos os casos, a origem legal do subtítulo deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) ou 6-Crédito Extraordinário (G).
    • Limite: NA/fonte de recursos
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de despesas com identificador de uso igual a 9 (nove).
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada, classificadas com IDUSO 9;
        • Que sejam dos Demais Poderes: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

419

  • Descrição: Recomposição de dotações até o limite do PLOA (LOA-2020, art. 4º, caput, inciso V)
  • Instrumento legal: Portaria/Ato/Resolução
  • Suplementação: Recomposição de dotações orçamentárias até o limite dos valores dos subtítulos, que constaram do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA, correspondente à diferença negativa entre a LOA e o PLOA, mediante a anulação de dotações orçamentárias.
    • Filtro: Suplementação de dotações constantes da LOA publicada, cujo valor da LOA seja inferior ao valor do PLOA;
      • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9;
      • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
      • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
      • ([Localizador.Id]=:localizadorId).
    • Limite: até a diferença entre o valor do PLOA e o da LOA de cada subtítulo e considerando os pedidos efetivados e em tramitação.
  • Fontes de Recursos
    • Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos..
      • Filtro: Anulação de dotações constantes da LOA publicada, de outros subtítulos;
        • RP deve ser diferente de 6, 7, 8 ou 9, inclusive PO de emendas;
        • A Origem Legal dos subtítulos deve ser diferente de 5 - Crédito Especial (C) e 6 - Crédito Extraordinário (G);
        • Dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública;
        • ([Localizador.Id]=:localizadorId).
      • Limite: Valor da Dotação Inicial (LOA) do filtro de anulação (limite), considerando as alterações efetivadas (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) deste tipo de alteração, condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

IX – Outras Alterações Orçamentárias

600

  • Descrição: Alteração da Fonte de Recursos - Fte, mantendo-se os demais atributos da programação (LDO-2020, art. 44, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal
  • Acréscimo: de fontes de recursos entre dotações orçamentárias e/ou substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superávit financeiro da mesma ou de outra fonte ou de excesso de arrecadação de outra fonte, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IU e/ou do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se o valor e os demais atributos da programação.
    • Limite: NA/fonte de recursos
  • Redução: de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa.
    • Filtro: Mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, RP lei, RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO, somente FONTE diferente, podendo IDUSO ou IDOC também serem diferentes, desde que a fonte seja diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

601

  • Descrição: Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação (LDO-2020, art. 44, § 1º, inciso III, alínea “b”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração do “IU”, mantendo-se os demais atributos da programação.
    • Limite: NA/fonte de recursos
  • Redução: de dotações consignadas a qualquer “IU”, remanejadas para outro “IU”, no âmbito do mesmo subtítulo.
    • Filtro: Mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, RP lei, RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO, somente IDUSO diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

602

  • Descrição: Alteração de esfera orçamentária - Esf, mantendo-se os demais atributos da programação (LDO-2020, art. 44, § 1º, inciso III, alínea “d”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação.
    • Limite: NA/fonte de recursos
  • Redução: de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para outra esfera.
    • Filtro: Mesma UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RP lei e RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO, somente Esfera diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

610a

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação de Emendas Individuais - RP 6, mantendo-se os demais atributos (LDO-2020, art. 44, § 3º).
  • Instrumento legal: Não há. Realizada diretamente no SIOP. Realização no SIOP em funcionalidade específica, no grupo de funcionalidades do Orçamento Impositivo. A partir da solicitação de alteração pelo setorial, o SIOP automaticamente gera o pedido de alteração, efetiva e envia ao SIAFI para internalização.
  • Acréscimo: Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias de órgãos do Poder Executivo classificadas com “RP 6”.
    • Limite: NA/fonte de recursos
  • Redução: de dotações orçamentárias em uma MA para serem acrescidas em outra MA.
    • Filtro: Mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Categoria/GND/Fonte, IDUSO, RP lei e RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO, somente Modalidade de Aplicação diferente;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

610b

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação diferente de RP 6, mantendo-se os demais atributos (LDO-2020, art. 44, § 3º).
  • Instrumento legal: Não há. Alteração realizada diretamente no SIAFI. O SIOP apenas internaliza um arquivo diariamente, o arquivo do dia anterior no início do dia, com essas modificações.
  • Acréscimo: Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias de órgãos do Poder Executivo, não classificadas com “RP 6”, e de órgãos dos demais Poderes, do MPU e da DPU, com qualquer RP.
  • Redução: de dotações orçamentárias em uma MA para serem acrescidas em outra MA.

700a

  • Descrição: Alteração de Identificador de Resultado Primário - RP, exceto RP 6, 7, 8 e 9, mantendo-se os demais atributos (LDO-2020, art. 44, § 1º, inciso III, alínea “c”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto RP 6, 7, 8 ou 9, mantendo-se os demais atributos da programação.
    • Filtro: RP diferente de 6, 7, 8 ou 9;
    • Limite: na/fonte de recursos
  • Redução: de dotações classificadas em um RP, exceto RP 6, 7, 8 e 9, remanejadas para outro identificador
    • Filtro: dotações classificadas com RP atual diferente de 6, 7, 8 ou 9, mantendo a mesma Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RP lei em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

710

  • Descrição: Ajustes nas codificações orçamentárias, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal (LDO-2020, art. 44, § 1º, inciso III, alínea “f”).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo: Ajustes nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação.
    • Limite: na/fonte de recursos
  • Redução: das programações a serem ajustadas;
    • Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado.
      • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observações:
    • Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Secretário de Orçamento Federal. Devem ser mantidas as mesmas informações da categoria de programação, exceto o código alterado. No SIOP, a troca de código de uma ação estará relacionada com a nova ação (com novo código e descrição exatamente igual) que já deve existir no sistema. Seus localizadores também deverão existir na nova ação com as mesmas programações de origem.

800

  • Descrição: Oferecimento de Recursos para Cancelamento e Cancelamento compensatório..
  • Instrumento legal: não é necessário para oferecimento de recursos. Para cancelamento compensatório deve ser Portaria/Ato/Resolução
  • Fontes de Recursos: Redução no subtítulo
    • Filtro: Origem legal diferente de 6 - Crédito Extraordinário (G) e não ser RP 6 e 7.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

910

  • Descrição: Ajuste de Arquivo relativo à alteração de Identificador de Operação de Crédito - IDOC, mantidos os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Não há. Efetuado somente intrasistemas (SIOP/SIAFI).
  • Acréscimo: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação.
    • Limite: na/fonte de recursos
  • Redução: de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC.
    • Filtro:
      • Mesmo Esfera, UO, Função, Subfunção, Programa, Ação, Subtítulo, Fonte, IDUSO, RP lei, RP atual, Natureza em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

911

  • Descrição: Remanejamento entre PO no âmbito do mesmo subtítulo, mantidos os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal: Não há. Efetuado somente intrasistemas (SIOP/SIAFI).
  • Acréscimo: Remanejamento entre PO, inclusive com a criação de PO.
    • Limite: na/fonte de recursos
  • Redução: de dotações de outros PO no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO.
    • Filtro: Mesma Esfera, Função, Subfunção, Programa, UO, Ação, Subtítulo, Natureza, Fonte, IDUSO, RP lei e RP atual. Somente PO diferente.
      • Não deve ser RP 6, 7, inclusive PO de emendas;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

920

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma Unidade Orçamentária para outra, no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo (art. 54 da LDO-2020)
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Acréscimo: Transposição de dotações orçamentárias da mesma categoria de programação de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
    • Limite: na/fonte de recursos
  • Redução: de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
    • Filtro: Mesma Esfera/ Subfunção / Ação/Subtítulo/Natureza/Fonte/IDUSO/RP lei/RP atual em ACRÉSCIMO e REDUÇÃO. Somente Função, Programa de Gestão, Órgão e UO podem ser diferentes.
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.

921

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra, sendo ambas classificadas, exclusivamente, na função 19 e nas subfunções 571, 572 e 573 (Art. 167, § 5º, da Constituição).
  • Instrumento legal: Portaria do Secretário Especial Adjunto de Fazenda.
  • Acréscimo: Transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias constantes da LOA de uma categoria de programação para outra, classificadas, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia E nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, nos termos do § 5º do art. 167 da Constituição.
    • Função 19 E Subfunções 571 ou 572 ou 573;
    • Não ser RP 6, 7;
  • Redução: de dotações orçamentárias de categoria de programação classificada, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia E nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, inclusive de órgãos diferentes.
    • Filtro: Função 19 E Subfunções (571, 572, 573);
      • Não ser RP 6, 7;
    • Limite: Valor da dotação atual (limite) das dotações consignadas ao filtro de anulação, considerando as alterações em tramitação de qualquer tipo (pedidos em tramitação), condicionado à existência de Dotação Atual disponível para bloqueio de crédito.
  1. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Função?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificabalanceamentofuncao
    • Comportamento: Acusa quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação da Função, “A alteração envolve mudança de função”
    • Mensagem adicional: Esta alteração deve envolver transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias constantes de uma categoria de programação para outra, classificadas, exclusivamente, na função 19 - Ciência e Tecnologia E nas subfunções 571 - Desenvolvimento Científico; 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico, nos termos do § 5o do art. 167 da Constituição.
    • Filtro: Somente para o Tipo 921, todos os momentos exceto efetivação
  2. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Programa?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentoprograma
    • Comportamento: Alerta o usuário quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação do Programa, “A alteração envolve mudança de programa”
    • Mensagem adicional: Além de checar o balanceamento do programa, é necessário analisar também se a alteração de programa é desejável/pertinente.
    • Filtro: Somente para o Tipo 920, todos os momentos exceto efetivação

925

  • Descrição: Erratas da LOA, com sensibilização do valor de dotação inicial LOA (inciso I do art. 151 da LDO-2020).
  • Instrumento legal: Não há. Efetuado somente intrasistemas (SIOP/SIAFI), tendo em vista a publicação prévia da Mensagem de retificação da LOA.
  • Acréscimo: Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no Diário Oficial da União, especificadas como “leia-se”.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário);
    • Limite: fonte de recursos.
  • Redução: das dotações especificadas na retificação da LOA como “onde se lê”.
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 (Crédito Especial) ou 6 (Crédito Extraordinário);
    • Limite: dotação inicial (LOA)
  • Observações: O tipo de crédito 925 não se destina à solicitação de errata/retificação da LOA ou de crédito adicional, até mesmo porque não há, formalmente, essa iniciativa por parte do Poder Executivo. O referido tipo de crédito destina-se, exclusivamente, à implantação/operacionalização em sistema (SIAFI) de errata/retificação tendo em vista a publicação prévia da mensagem de retificação da LOA.

X – Movimentações de contas de bloqueio de crédito

950

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio de crédito de RP 7.
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento da função:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Bloqueado SOF – não PAC (62.212.0105).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Bloqueado SOF – não PAC (62.212.0105) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).
    • Filtro: de bloqueio ou desbloqueio;
      • RP 7

Obs: Para que a efetivação de pedidos do tipo 950 seja feita pelos Setoriais é necessário configurar a permissão para o perfil “Efetivar Pedidos – Órgão Setorial – 202”.

951

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio - Bloqueado SOF.
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento da função:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Bloqueado SOF – não PAC (62.212.0105).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Bloqueado SOF – não PAC (62.212.0105) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).
    • Filtro: de bloqueio ou desbloqueio;

952

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio para atendimento da Emenda Constitucional 95/2016 e outras indisponibilizações de dotações
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento da função:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Crédito bloqueado em atendimento da EC95/2016 (62.212.0107).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Crédito bloqueado em atendimento da EC95/2016 (62.212.0107) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).

953

  • Descrição: Bloqueio/Desbloqueio para atendimento de Programação Orçamentária (RPs 2, 8 e 9 ).
  • Instrumento Legal: não há, é realizado diretamente do SIOP para o SIAFI
  • Comportamento da função:
    • Valor a bloquear: movimenta as dotações da conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00) para a conta Bloqueio contingenciamento (62.212.0108).
    • Valor a desbloquear: movimenta as dotações da conta Bloqueio contingenciamento (62.212.0108) para a conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.00.00).
    • Os valores bloqueados para Contingenciamento que forem utilizados para anulação ou cancelamento de alterações orçamentárias em tramitação terão os valores em tramitação Congelados. Ou seja, não serão passíveis de utilização como fonte para anulação ou cancelamento em outras alterações orçamentárias e não serão passíveis de desbloqueio de descontingenciamento.
    • Os valores “Congelados” são passíveis de visualização no BI – Extrator como métricas nos cubos de Execução Orçamentária e de Alterações Orçamentárias.
    • Filtro: de bloqueio ou desbloqueio;
      • Não seja RP 0, 1, 6 ou 7;
      • Não seja GND 1, 2, 6 ou 9;
      • Não seja órgão 93000;
      • Não sejam Despesas ressalvadas na LDO (negação do filtro <Ressalvadas_LDO_2020>) para o exercício de 2020.

Obs: Para que a efetivação de pedidos do tipo 953 seja feita pelos Setoriais é necessário configurar a permissão para o perfil “Efetivar Pedidos – Órgão Setorial – 202”.

XI - Regras para Duodécimos

960

  • Descrição: Transmissão de Duodécimos (art. 61 da LDO-2020).
  • Instrumento Legal: NA.
  • Transmissão de dotações constantes do PLOA, em conformidade com o estabelecido no art. 61 da LDO-2020 (por razões operacionais a fonte de recursos é configurada como excesso de arrecadação):
    • Filtro: Origem legal PLOA;
    • Limite: Valor PLOA das dotações (limite), considerando os pedidos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) desse tipo de alteração e dos tipos 961 e 962.

961

  • Descrição: Remanejamento entre Duodécimos transmitidos.
  • Instrumento Legal: NA.
  • Remanejamento dotações constantes do PLOA transmitidos para o SIAFI:
    • Filtro: Origem legal dos subtítulos ampliados e reduzidos deve ser PLOA; * Limite: Valor PLOA das dotações (limite), considerando os pedidos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) desse tipo de alteração e do 962.

962

  • Descrição: Remanejamento entre POs em Duodécimos transmitidos.
  • Instrumento Legal: NA.
  • Remanejamento de PO de valores do PLOA transmitidos para o SIAFI:
    • Filtro: Origem legal do subtítulo deve ser PLOA;
    • Limite: Valor PLOA das dotações (limite), considerando os pedidos efetivados (limite utilizado) e em tramitação (pedidos em tramitação) desse tipo de alteração e do 961.

XII - Regras e verificações gerais

XII.I - De elaboração

  1. Observância das regras de identificação de despesas destinadas ao enfrentamento da Covid-19 e de seus efeitos?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: O SIOP exibe a verificação informativa para o filtro de aplicação.
    • Mensagem adicional da verificação: Se houver ação ou subtítulo destinado exclusivamente ao enfrentamento da COVID-19 e seus efeitos, deve ser incluído o complemento “covid-19” no título ou no subtítulo da ação orçamentária, além do PO CVXN. Ver inciso I do art. 1º do Decreto 10.360/2020 e inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2020.
    • Link da verificação com mais informações: Link
    • Filtro: Tipo 500 . Momentos 9100, 9200, 9300, 9400.
  2. Tipos não permitidos para UO e OS
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 268
    • Comportamento da função: Faz com que os tipos do conteúdo não sejam criáveis pelas Unidades Orçamentárias e Órgãos Setoriais.
    • Conteúdo: 610, 610b, 951, 952
  3. 1 - Localizador ES.OSUOO.FU.SUB.PROG.ACAO.LOCA: Localizador não está marcado como validado. Solicite ao responsável que faça a sua validação
  4. Momento atual?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaPedidoAtual
    • Comportamento da função: Impede que um pedido de alteração seja editado se o momento atual for diferente do momento do usuário. A edição dos pedidos, o envio e o retorno dos pedidos só estão disponíveis para os usuários com acesso ao momento do pedido. O usuário visualiza somente as informações do pedido relacionadas aos momentos que tem acesso. Só é possível agregar pedidos em um pedido agregador se eles constarem do mesmo momento. A captura dos pedidos só está disponível para o momento imediatamente posterior ao momento atual.
    • Mensagem adicional da verificação: A edição, o envio e o retorno dos pedidos só estão disponíveis para os usuários com acesso ao momento em que está o pedido (UO no momento 9100, OS no momento 9200 e SOF no 9300 em diante).
    • Link da verificação com mais informações: Fluxo do Processo e Prazos
    • Filtro: Aplicável em todos os tipos e momentos, exceto de efetivação.
  5. Pedido possui localizadores vinculados?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificapedidosemdados
    • Comportamento da função: Impede que um pedido de alteração tramite sem a inclusão de localizadores. Não há sentido em realizar um pedido de alteração sem vincular localizadores, pois é por meio da seleção de localizadores que será possível detalhar a alteração orçamentária.
    • Mensagem adicional da verificação: É por meio da seleção de localizadores que será possível detalhar a alteração orçamentária. Deve-se selecionar localizadores/subtítulos na aba FUNCIONAIS do pedido de alteração orçamentária.
    • Filtro: Aplicável em todos os tipos e momentos em que é possível edição de pedidos, exceto tipos de alteração do orçamento de investimento.
  6. Cancelamento e/ou suplementação especificados?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaExistenciaFinanceiros
    • Comportamento da função: Se houver localizadores não detalhados no pedido, o SIOP apresenta a seguinte mensagem: “Deseja retirar do pedido os localizadores onde não há suplementação e/ou cancelamento? Localizadores não detalhados não devem ser mantidos nos pedidos de alterações.”. O usuário deve selecionar sim, para que o sistema exclua do pedido os localizadores não detalhados.
    • Mensagem adicional da verificação: Localizadores não detalhados não devem ser mantidos nos pedidos de alterações orçamentárias.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos, exceto 960 e 950, 951, 952, 953;
  7. Há alguma dotação suplementada e cancelada ao mesmo tempo?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaCancelamentoSuplementacaoMesmoFinanceiro
    • Comportamento da função: Impede que a mesma dotação seja suplementada e cancelada ao mesmo tempo. Não há sentido em aumentar e reduzir uma mesma linha de programação, bastaria manter seu valor líquido.
    • Mensagem adicional da verificação: Não é possível suplementar e cancelar uma mesma dotação. Deve-se manter o valor líquido cancelado ou suplementado. Essa inconsistência também não é aceita pelo SIAFI.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos, exceto 950, 951, 952, 953;
  8. Não permitir suplementação e cancelamento de uma mesma dotação
    • Tipo: Regra de negócio - Verificação no código (java)
    • Comportamento da função: Impede que uma mesma linha de dotação seja suplementada e cancelada ao mesmo tempo
    • Mensagem de erro no topo da tela:
      • Erro ao salvar detalhamento físico/financeiro do localizador XX.XXXXX.XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX: Existe suplementação e cancelamento simultaneamente
      • Erro ao atualizar suplementação. Existe suplementação e cancelamento simultaneamente
  9. Formalizações que não podem ser “desefetivadas”
    • Tipo: Parâmetro 340
    • Comportamento da função: suspende a possibilidade de efetivar formalizações específicas.
    • Conteúdo: 5565
  10. Impedir efetivação formalização impositivo
    • Tipo: Parâmetro 341
    • Comportamento da função: impede a efetivação de formalizações que contenham programações de RP 6
    • Conteúdo: falso
  11. Pedidos agregadores que tenham seu detalhamento modificado não podem ser desagregados
    • Comportamento da função: A desagregação não é possível porque o SIOP não teria como “distribuir” em cada pedido individualmente a modificação feita no pedido agregado.
  12. Ato próprio dos “Demais Poderes”
    • Tipo: Regra de instrumento legal
    • Comportamento da função: Os pedidos enviados do momento OS (LE/JU/MPU/DPU) serão remetidos diretamente para o momento Ato legal (Formalização). Os Setoriais dos demais poderes devem enviar as formalizações para o momento Internalização após a publicação dos atos, cabendo à SOF realizar a efetivação.
    • Filtro: Aplicável a todos os tipos de alterações 4XXx e 301.
  13. Tipos de alterações por atos próprios dos “Demais Poderes”
    • Tipo: Regra aplicável aos filtros de suplementação e anulação dos tipos de alterações dos demais Poderes.
    • Comportamento da função: Os tipos de alterações constantes desta tabela deverão ter a suplementação e anulação de dotações restritos aos órgãos que fazem parte dos Poderes 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 6 -Ministério Público e 8 - Defensoria Pública.
    • Filtro: Aplicável a todos os tipos de alterações 4XXx e 301.

XII.II – De janelas

  1. Janela de trabalho do pedido está aberta?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaJanelaPedido
    • Comportamento da função: O SIOP não permite o envio de pedidos de alterações para tipo de alterações em que a janela de trabalho não está aberta.
    • Filtro: Aplicável ao momento 9100 (envio da UO para o OS) e ao momento 9200 (envio do OS para o OC)
    • Mensagem adicional da verificação: As janelas de alterações determinam os períodos nos quais um pedido de alteração orçamentária pode ser enviado para o momento seguinte. Uma janela é definida pela combinação entre o tipo de alteração, o órgão solicitante (da tela do pedido) e o momento. As janelas de envio da Unidade Orçamentária para o Órgão Setorial (momento 9100) são abertas pelo Órgão Setorial, e as janelas de envio do Órgão Setorial para o Órgão Central (momento 9200) são abertas pela SOF. Em caso de dúvidas sobre a abertura de janelas, acesse o link abaixo.
    • Link de mais informações: Janelas de trabalho

XII.III – De Análise/justificativas

  1. Justificativa preenchida corretamente? (OF e OSS)
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaJustificativa
    • Comportamento da função: não permite envio do pedido de alteração sem o preenchimento dos campos de justificativa. O sistema acusa o número das justificativas sem preenchimento.
    • Mensagem adicional da verificação: Deve-se atender às exigências de justificativa estabelecidas na Portaria de Alterações Orçamentárias.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, exceto 184, 960, 610a, 610b e 950, 951, 952, 953, e não sejam tipos do orçamento de investimento.
    • Mensagem da função: Justificativas sem preenchimento: [1, 2, 3, 4, 5, 6 e/ou 7]
  2. Questionário para créditos do orçamento fiscal/seguridade
    • Tipo: Parâmetro 124
    • Comportamento: Identifica que o questionário é usado para pedidos do orçamento fiscal/seguridade.
    • Conteúdo: 46.
  3. Questionário para formalizações de créditos
    • Tipo: Parâmetro 126
    • Comportamento: Identifica que o questionário é usado para formalizações.
    • Conteúdo: 46
  4. Preenchimento de requisitos para edição de Medida Provisória?
    • Tipo: Verificação Impeditiva com Confirmação;
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: O SIOP exibe verificação impeditiva para o filtro de aplicação.
    • Filtro: Aplicável ao momento 9200 (envio do OS para o OC) e 9300, tipo de alteração 500;
    • Mensagem de confirmação: Você atesta o preenchimento da urgência, relevância e imprevisibilidade da despesa na justificativa?
    • Mensagem adicional da verificação: Deve constar do campo de justificativa “CONFORMIDADE LEGAL” a fundamentação sobre a URGÊNCIA, a RELEVÂNCIA e a IMPREVISIBILIDADE da despesa para a edição de Medida Provisória, em créditos extraordinários.
  5. Há informações de impedimento de ordem técnica ou legal à execução da emenda na justificativa do pedido?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificacreditoememendaindividualimpedimento
    • Comportamento da função: Para os tipos condicionados à existência de impedimento de ordem técnica, o usuário deve confirmar que atesta haver impedimento de ordem técnica à execução preenchido no campo justificativa do pedido, e que seja compatível com as informações de impedimento constantes do módulo impositivo. A documentação pertinente deve ser anexada ao pedido de alteração;
    • Mensagem: As justificativas de impedimento de ordem técnica apostas no módulo Orçamento Impositivo do SIOP foram informadas no campo Justificativas do pedido?
    • Mensagem adicional da verificação: Para os tipos condicionados à existência de impedimento de ordem técnica, o usuário deve confirmar que atesta haver impedimento de ordem técnica à execução detalhado no campo justificativa do pedido de alteração. Além disso, deve-se certificar que a informação de impedimento constante do módulo do orçamento impositivo é compatível com a informação preenchida no campo justificativa do pedido de alteração.
    • Filtro: Aplicável nos momentos 9100, 9200 e 9300. Aplicável aos tipos 183, 186, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 483, 486;
  6. A variação cambial está demonstrada no campo justificativa do pedido?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: Apresenta pergunta de confirmação nas condições do filtro.
    • Mensagem de confirmação: A variação cambial de que trata a autorização do tipo de alteração está demonstrada no campo justificativa do pedido?
    • Filtro: Tipos 102d, 103e. Momentos 9200 (OS) e 9300 (OC).
  7. Observância do art. 19 da LDO-2020?
    • Tipo: Verificação impeditiva com confirmação
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: Apresenta pergunta de confirmação.
    • Mensagem de confirmação: O Órgão Setorial atesta na justificativa a observância do disposto no art. 19 da LDO-2020?
    • Mensagem adicional da verificação: Tal artigo traz as condições que devem ser atendidas para que seja permitida a inclusão de novas ações e subtítulos. Entre elas estão: tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as despesas mencionadas no art. 3º; e b) os projetos e seus subtítulos em andamento; os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e a ação estar compatível com a Lei do Plano Plurianual 2020-2023.
    • Filtro: Tipo 200, momento 9200 e 9300.
  8. Fontes balanceadas?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificabalanceamentofonteinformativo
    • Comportamento da função: Apresenta fontes desbalanceadas no pedido de alteração orçamentária.
    • Filtro: Todos os tipos de alterações, em todos os momentos.
    • Mensagem adicional da verificação: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal). O sistema não verificará todas as vinculações constitucionais e legais de receitas vigentes, ficando a cargo do usuário analisar a observância da regra. Detalhes sobre o uso das fontes para atendimento do comando legal devem constar do campo de justificativa.
    • Mensagem: Mostrar lista de fontes desbalanceadas “A Fonte XXX não está balanceada – Aumento [Valor] Redução: [Valor]”
  9. IDUSO balanceado?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificabalanceamentoiduso
    • Comportamento da função: apresenta desbalanceamento por IDUSO.
    • Filtro: Todos os tipos de alterações, em todos os momentos.
    • Mensagem adicional da verificação: Detalhes sobre a conformidade legal do desbalanceamento do IDUSO devem constar do campo de justificativa.
    • Mensagem da função: Mostrar lista de IDUSO desbalanceados “O IDUSO XXX não está balanceado – Aumento [Valor] Redução: [Valor]”
  10. RP balanceado?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificabalanceamentorp
    • Comportamento da função: apresenta desbalanceamento por RP.
    • Filtro: Todos os tipos de alterações, em todos os momentos.
    • Mensagem adicional da verificação: Detalhes sobre a conformidade legal do desbalanceamento do RP devem constar do campo de justificativa.
    • Mensagem da função: Mostrar lista de RPs desbalanceados “O RP XXX não está balanceado – Aumento [Valor] Redução: [Valor]”
  11. Justificativa sobre como a alteração auxilia no objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções? (“921”)
    • Tipo: Verificação Confirmativa;
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: O SIOP exibe verificação impeditiva para o filtro de aplicação.
    • Filtro: Aplicável ao momento 9200 (envio do OS para o OC) e 9300, tipo de alteração 921;
    • Mensagem de confirmação: Há justificativa sobre como a alteração auxilia no objetivo de viabilizar os resultados dos projetos envolvidos?
    • Mensagem adicional da verificação: O § 5º do art. 167 da Constituição autoriza a alteração do tipo 921 com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos às funções ciência, tecnologia e inovação. Dessa forma, deve constar do campo de justificativa a exposição circunstanciada de como a alteração irá viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
    • Link de mais informações:
  12. Você atesta que esta alteração de despesas primárias obrigatórias não afeta ou está de acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas?
    • Tipo: Verificação Confirmativa.
    • Função: verificaBalanceamentorp1
    • Comportamento da função: Se o pedido suplementar ou anular dotações classificadas com RP atual 1 apresentar o montante de ampliação ou redução do total de RP 1 no pedido.
    • Mensagem de confirmação: Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido contém suplementação ou cancelamento de despesas classificadas com RP atual 1. Esta alteração de despesas obrigatórias: (i) não deve afetar o relatório de avaliação de receitas e despesas; ou (ii) deve estar de acordo o relatório de avaliação de receitas e despesas. Se não for compatível ou não tiver sido prevista no referido relatório, a alteração não será atendida ou será retornada pela SOF.
    • Filtro:
      • Aplicável aos tipos de alteração 401a, 401e, 401f, 403a, 403b, 403f, 404a, 407, 419, 402a, nos momentos 9200 e 9300
      • Aplicável aos tipos de alteração 103a, 103c, 103e, 103f, 103l, 104c, 107, 119 nos momentos 9200 e 9300;
      • Aplicável aos tipos de alteração 101a, 101e, 101f, 102a, 102b, 102d, 120, 200, 193, 700a, 118 no momento 9300;
  13. Há alteração de despesas primárias obrigatórias (RP1)
    • Tipo: Verificação Informativa.
    • Função: verificaBalanceamentorp1
    • Comportamento da função: Se o pedido suplementar ou anular dotações classificadas com RP atual 1, acusar erro. Adicionalmente, apresentar o montante de ampliação ou redução do total de RP 1 no pedido.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido contém suplementação ou cancelamento de despesas classificadas com RP atual 1. Esta alteração de despesas obrigatórias: (i) não deve afetar o relatório de avaliação de receitas e despesas; (ii) deve estar de acordo o relatório de avaliação de receitas e despesas; ou (iii) deve servir de solicitação para que conste do relatório de avaliação de receitas e despesas.
    • Filtro: Aplicável aos tipos de alteração 101a, 101e, 101f, 102a, 102b, 102d, 120, 200 no momento 9200;

XII.IV - De limites de suplementação ou cancelamento

  1. Cancelamento acima da dotação atual?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaCancelamentosFinanceiroAcimaOriginal
    • Comportamento da função: O sistema compara o valor Lei + Créditos com o cancelamento do pedido, ou seja, compara dotação atual e cancelamentos/anulação. Se anulação do pedido for maior que a dotação atual, a verificação deve acusar inconsistência e mostrar os cancelamentos que ultrapassam a dotação atual.
    • Mensagem adicional da verificação: O sistema compara o valor Lei + Créditos com o cancelamento do pedido, ou seja, compara dotação atual e cancelamentos/anulação. Se anulação do pedido for maior que a dotação atual, a verificação acusa inconsistência e mostra os cancelamentos que ultrapassam a dotação atual.
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos exceto 610b, 950, 951, 952, 953 e 953a.
  2. Cancelamentos em tramitação maior que a dotação atual?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificacancelamentosmaiordotacaoatual
    • Comportamento da função: Avisa caso os cancelamentos em tramitação sejam maiores que a dotação atual.
    • Mensagem adicional da verificação: O sistema compara o valor da dotação atual com o total cancelado em todos os pedidos em tramitação e aponta o montante que está sendo cancelado em excesso.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, em todos os tipos de alterações, exceto 610b.
  3. Balanceamento global entre suplementação e cancelamento?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaBalanceamentoGlobal
    • Comportamento da função: o total de suplementação por cancelamento deve ser igual ao total de cancelamento.
    • Mensagem adicional da verificação: O total de suplementação por cancelamento deve ser igual ao total de cancelamento.
    • Filtro: Na efetivação, exceto tipos 800 e do orçamento de investimento;
  4. Dotações adequadas e limites respeitados nas suplementações?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaFiltroSuplementacao
    • Comportamento da função: verifica se as programações detalhadas correspondem ao filtro do tipo de alteração e se os limites de suplementação, considerando pedidos efetivados e em tramitação, estão sendo respeitados. Apresenta as programações que não estão adequadas e os limites que não foram respeitados.
    • Mensagem adicional da verificação: A verificação acusa duas possíveis inconsistências: 1) a dotação suplementada não respeita a regra de aplicação de recursos do tipo de alteração orçamentária (limite é apresentado como 0); ou 2) a dotação suplementada ultrapassa o limite disponível para suplementação do tipo de alteração orçamentária. Deve-se analisar o tipo de alteração na página de regras constante do link abaixo.
    • Link da verificação com mais informações: Tipos de Alterações Orçamentárias
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos de alterações, exceto 950, 951, 952, 953.
  5. Dotações adequadas e limites respeitados nos cancelamentos?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaFiltroCancelamento
    • Comportamento da função: verifica se as programações detalhadas correspondem ao filtro do tipo de alteração e se os limites de anulação, considerando pedidos efetivados e em tramitação, estão sendo respeitados.
    • Mensagem adicional da verificação: A verificação acusa duas possíveis inconsistências: 1) a dotação cancelada não respeita a regra de anulação do tipo de alteração orçamentária (limite é apresentado como 0); ou 2) a dotação anulada ultrapassa o limite disponível para anulação do tipo de alteração orçamentária. Deve-se analisar o tipo de alteração na página de regras constante do link abaixo.
    • Link da verificação com mais informações: Tipos de Alterações Orçamentárias
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos de alterações, exceto 950, 951, 952, 953.
  6. Dotações adequadas e limites respeitados no Excesso / Superávit?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaFiltroExcessoSuperavit
    • Comportamento da função: verifica se as programações detalhadas correspondem ao filtro do tipo de alteração e se os limites, considerando pedidos efetivados e em tramitação, estão sendo respeitados.
    • Mensagem adicional da verificação: O sistema verifica se as suplementações por excesso ou superávit atendem à regra de aplicação de recursos dessas referidas fontes de recursos. Deve-se analisar o tipo de alteração na página de regras constante do link abaixo.
    • Link da verificação com mais informações: Tipos de Alterações Orçamentárias
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos de alterações, exceto 950, 951, 952, 953.
  7. Balanceamento entre suplementação e cancelamento (só são consideradas as dotações adequadas para o tipo)?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaBalanceamento
    • Comportamento da função: considerando somente as programações compreendidas nos filtros de aplicação de recursos ou anulação de dotações, verifica se o total suplementado por cancelamento é igual ao total anulado ou cancelado.
    • Mensagem adicional da verificação: Considerando somente as programações compreendidas nos filtros de aplicação de recursos ou anulação de dotações, o total de Suplementação por Cancelamento deve ser igual ao total de Cancelamentos.
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos exceto 800, 350, 950, 951, 952, 953 e todos os do Orçamento de Investimento
  8. Cancelamento compensatório?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: Apresenta mensagem adicional.
    • Mensagem adicional da verificação: No caso de cancelamento compensatório, o pedido deve ser formalizado separadamente, para que o anexo de cancelamento não seja unificado com o de cancelamento compensatório, devendo o número do documento e demais referências da formalização do cancelamento compensatório serem idênticas ao da formalização a ser compensada.
    • Filtro: Tipo de cancelamento compensatório por portaria/ato/resolução (800), momento 9300, 9500 e 9700.
  9. Suplementação acima do valor PLOA? (Recomposição – X19)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaSuplementacaoFinanceiroAcimaOriginal
    • Comportamento da função: os casos em que o valor da LOA for inferior ao valor do PLOA, a recomposição não deve superar o valor constante do PLOA.
    • Mensagem adicional da verificação: A suplementação para a recomposição dos subtítulos integrantes da LOA pode ser realizada até o limite do valor do subtítulo no PLOA (inciso V do caput do art. 4º da LOA-2020).
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação. Aplicável aos tipos de alteração 119 e 419.
  10. Suplementação acima do valor PLOA? (Duodécimos)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaSuplementacoesFinanceiroAcimaOriginal
    • Comportamento da função: Impede que a suplementação seja superior ao valor das dotações constantes do PLOA.
    • Mensagem adicional da verificação: Se o PLOA não for sancionado até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada nas condições do art. 61 da LDO-2020. Essa execução é precedida de transmissão de duodécimos do SIOP para o SIAFI. Essa transmissão não pode ser maior que o valor constante do PLOA.
    • Filtro: tipos de alteração 960 e 961.
  11. Verificar saldo na troca de modalidade
    • Tipo: Parâmetro 110
    • Comportamento da função: realiza verificação de saldo na troca de modalidade do tipo 610a.
    • Conteúdo: SIM
  12. Tipos de Alteração que refletem a operação no momento LOA
    • Tipo: Regra de negócio – parâmetro 308;
    • Comportamento da função: Tipos de Alteração que alteram o valor da LOA para efeitos de limites de alterações orçamentárias;
    • Conteúdo: 920 (somente no De/Para original) e 925;
  13. Anulação de 00RT para financiar despesa corrente?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Impede a tramitação do pedido se a anulação do filtro VerificaCancelamentoFiltro for superior à suplementação do filtro VerificaSuplementacaoFiltro .
    • Filtros da função:
      • VerificaCancelamentoFiltro (iu 2373): ação 00RT;
      • VerificaSuplementacaoFiltro (idu 2375): GND 4, 5 e 6;
    • Mensagem da função: exibe os subtítulos do filtro que serão reduzidos no pedido;
    • Mensagem adicional da verificação: § 13 do art. 4º da LOA-2020: ‘Fica vedada a anulação de dotações da ação “00RT - Recursos para Programações em Despesas de Capital”, constante desta Lei, para o atendimento de despesas correntes mediante a utilização da autorização de que trata este artigo, bem como a execução orçamentária e financeira de referidas dotações.’
    • Filtro da verificação: VerificAnul00RTSuplDespCorr (id 2507). Aplicável à todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável aos tipos de créditos suplementares autorizados na LOA, exceto tipos do orçamento de investimento.
  14. Dotação inicial do GND no subtítulo é maior que zero?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: VerificaGNDLocalizadorExisteNaLOA
    • Comportamento da função: Impede a tramitação do pedido caso a dotação inicial do filtro seja zero.
    • Mensagem da função: exibe o localizador e GND em que dotação inicial é zero;
    • Filtro da função: FuncDotInicGNDMaiorZero (idu 2541). RP lei 2 e GND 4 e 5;
    • Filtro da verificação: VerificDotInicGNDMaiorZero (idu 2543). Aplicável aos tipos 104a e 404a, em todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido não pode cancelar dotações com GND 4 ou 5 cujo valor inicial é zero, ou seja, não existiam na LOA, em razão do disposto no inciso I do § 12 do art. 4º da LOA-2020, que estabelece: “os limites (…) de anulação de dotações constantes deste artigo (…) devem ser calculados em relação aos valores e classificações inicialmente fixados nesta Lei”.
  15. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Programa? (920)
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentoprograma
    • Comportamento da função: alerta o usuário quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação do Programa, “A alteração envolve mudança de programa”
    • Mensagem adicional da verificação: Pode haver, excepcionalmente, adequação do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão (Parágrafo único do art. 54 da LDO-2020).
    • Filtro: Somente para o Tipo 920, todos os momentos exceto efetivação
  16. Balanceamento entre suplementação e cancelamento por Função? (920)
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabalanceamentofuncao
    • Comportamento da função: Acusa quando não houver balanceamento entre cancelamento e suplementação da Função, “A alteração envolve mudança de função”
    • Mensagem adicional da verificação: Pode haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional ao novo órgão (Parágrafo único do art. 54 da LDO-2020).
    • Filtro: Somente para o Tipo 920, todos os momentos exceto efetivação
  17. Valores de localizadores com origem de crédito extraordinário estão balanceados no nível do PO da MP? (911)
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentopoextraordinario
    • Comportamento da função: Exige que o remanejamento de PO em subtítulos com origem crédito extraordinário sejam feitos entre PO que iniciam com MP e tenham o mesmo terceiro dígito em MPXX.
      • Em outras palavras, se for um localizador de origem legal 6- Crédito Extraordinário (G), os PO devem iniciar com os dígitos “MP”, e deve haver balanceamento entre o Acréscimo e a Redução do conjunto de PO que tenham os três primeiros dígitos iguais. Ex.: MP1X, MP12, MP1A.
    • Mensagem adicional da verificação: REGRA GERAL: Os POs de MPs devem obedecer o padrão “MPXN”, sendo que “MP” identifica um PO de crédito extraordinário; “X” representa a Medida provisória; “N” os diferentes desdobramentos do crédito extraordinário no âmbito do subtítulo. Dessa forma, no remanejamento de POs no âmbito de localizadores com origem legal 6- Crédito Extraordinário (G), os POs devem iniciar com os dígitos “MP” e deve haver balanceamento entre o Acréscimo e a Redução do conjunto de POs que tenham os três primeiros dígitos iguais. REGRA COVID19: No caso dos planos relacionados de MPs destinadas ao COVID19, o padrão deve iniciar por CV, e ter terceiro dígito diferente de 0 ou 1. NÃO USAR O PO “CV19”.
    • Filtro: Aplicável ao tipo 911 em todos os momentos.
  18. Cancelamento de despesas financeiras para suplementação de despesas primárias?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentorpleju
    • Comportamento da função: Se Cancelamento de RP 0 for superior à suplementação em RP 0, acusar desbalanceamento e apresentar o montante de suplementação, o de cancelamento e a diferença.
    • Mensagem adicional da verificação: Vedação imposta pelo § 3º do art. 46 da LDO-2020: Na abertura dos créditos suplementares autorizados na LOA, por atos próprios dos Poderes Legislativo ou Judiciário, MPU ou DPU, fica vedado o cancelamento de despesas financeiras para suplementação de despesas primárias.
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos dos demais Poderes 401a, 401e, 401f, 402a, 402c, 403a, 403b, 403d, 403f, 404a, 407, 419, 483, 486, 301
  19. Cancelamento em ação de Pleitos Eleitorais suplementando despesa não financeira ou outra ação diferente dela mesma?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaAnulacaoPleitoEleitoral
    • Comportamento da função: Só deve ser possível anular a ação 4269 (de despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições) para suplementar em RP 0 ou ela mesma. Executar para todos os tipos, exceto os tipos 401x (suplementação autorizada de dotações classificadas com RP 0).
    • Mensagem adicional da verificação: Em face do disposto nos art. 46, § 3ºda LDO-2020 e no inciso III do § 6º do art. 107 do ADCT, não será possível a anulação de dotações orçamentárias de despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições para suplementação de despesas primárias sujeitas ao limite individualizado a que alude o art. 107 do ADCT.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto na efetivação.. Aplicável aos tipos 401a, 401e, 401f, 402a, 402c, 403a, 403b, 403d, 403f, 404a, 407, 419, 407, 419, 483, 301.

XII.V - De excesso/superavit

  1. Fontes balanceadas (impeditiva)
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentofonterestritivo
    • Comportamento da função: Apresenta fontes desbalanceadas no pedido de alteração orçamentária.
    • Mensagem adicional da verificação: Não pode haver desbalanceamento de fonte de recursos neste pedido de alteração orçamentária.
    • Filtro da verificação: todos os tipos de alterações em que não deve ser possível alterar as fontes de recursos.
    • Mensagem: Mostrar lista de fontes desbalanceadas “A Fonte XXX não está balanceada – Aumento [Valor] Redução: [Valor]”
  2. Fontes não detalhadas por UO
    • Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 49
    • Comportamento da função: Fontes de livre aplicação na União. Que ao estarem balanceadas no nível global do pedido de crédito, não devem exigir pré-reserva ou autorização de uso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
    • Conteúdo: Fontes 00, 08, 12, 15, 21, 27, 43, 44, 46, 51, 53, 56, 62, 67, 69, 79, 87, 88, 99
  3. Utilização de Excesso/Superávit Aprovado ou Pré-reservado?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaaprovacaoexcessosuperavitrestritivo
    • Comportamento da função: Verifica a necessidade de pré-reserva ou autorização para utilização de saldo de excesso ou superávit.
      • No caso do Poder Executivo:
        • Pré-reserva deve ser feita no momento OC;
        • A autorização deve ser feita no momento Ato Legal;
      • No caso dos tipos de ato próprio dos demais Poderes:
        • A Pré-reserva/Autorização deve ser feita no momento Órgão Setorial;
    • Filtro:
      • Não aplicável aos tipos do orçamento de investimento;
      • Não aplicável aos tipos 950, 951, 952, 953, 960, 961, 920, 925;
      • Aplicável no momento 9300 e superiores;
      • Aplicável no momento 9200 no caso dos tipos dos demais Poderes ('401a', '401b', '401e', '402a', '402c', '403a', '403b', '403d', '403f', '404a', '407', '419', '483a', '486', '301').
    • Mensagem adicional da verificação: Há acréscimo de fonte de recursos vinculada no âmbito do pedido de alteração. É necessária a pré-reserva ou autorização para utilização de saldo de excesso ou superávit.
  4. Tipos de crédito a serem desconsiderados no cálculo de excesso
    • Tipo: Parâmetro 332
    • Comportamento da função: faz com que pedidos do tipo não exijam pré-reserva e autorização no caso de desbalanceamento de fontes de recursos.
    • Conteúdo: 610, 610a, 610b, 920
  5. Identificadores únicos de pedidos a serem desconsiderados no cálculo de excesso
    • Tipo: Parâmetro 333
    • Comportamento da função: excetua pedidos específicos da contabilização de uso, pré-reserva e autorização de uso de saldos de excesso e superávit.
    • Conteúdo: 151047, 160049, 162473, 168513, 181759
  6. Verificação de existência de excesso/superávit para pré-reservar/aprovar habilitada
    • Tipo: Parâmetro 50
    • Comportamento da função: habilita verificação em java sobre pré reserva e aprovação de fontes para uso de fontes de excesso e superavit na formalização.
    • Conteúdo: true

XII.VI - De cancelamento e aplicação de recursos

  1. Respeita o Limite da Emenda Constitucional Nº 95 - EC95? (Impeditiva)
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaec95restritivo
    • Comportamento da função: O sistema não permitirá o envio de pedidos de crédito caso o valor suplementado em despesa abrangida pela EC 95 for maior que o valor de despesa abrangida pela EC 95 oferecida para anulação.
    • Filtro da função: <EC95> - Filtro das Programações NÃO Sujeitas ao Teto do Gasto - Emenda Constitucional Nº 95;
    • Mensagem adicional da verificação: A suplementação em programações sujeitas aos limites do art. 107 do ADCT não pode ser maior que os cancelamentos em programações sujeitas aos referidos limites. Como o total de programações sujeitas ao limite da EC 95 deve ser preservado, deve-se: i) ajustar o pedido para que fique de acordo com o Novo Regime Fiscal; ou ii) entrar em contato com a SOF para oferecer cancelamento compensatório, em pedido do tipo de alteração 800, enviado pelo Órgão Setorial, e solicitar que a SOF realize a captura do pedido a ser compensado. Ver MTO em “Casos especiais de elaboração e tramitação de pedidos de alterações orçamentárias”
    • Link da verificação com mais informações:
    • Filtro: aplicável ao momento 9200 (Órgão Setorial) e todos os tipos de alterações, exceto os tipos de bloqueio de crédito, o tipo 102a e os tipos do Orçamento de Investimento;
    • Mensagem da função: Suplementação em programações sujeitas aos limites da EC 95 ([A - valor da suplementação dentro da EC95]) é maior que os cancelamentos em programações sujeitas à EC 95 ([B - valor do cancelamento suplementação dentro da EC95])). O total de programações sujeitas ao limite da EC 95 deve ser preservado.
  2. Respeita o Limite da Emenda Constitucional Nº 95 - EC95? (Informativa)
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaec95
    • Comportamento da função: O sistema fará um alerta caso o valor suplementado em despesa abrangida pela EC 95 for maior que o valor de despesa abrangida pela EC 95 oferecida para anulação.
    • Filtro da função: <EC95> - Filtro das Programações NÃO Sujeitas ao Teto do Gasto - Emenda Constitucional Nº 95;
    • Filtro: aplicável a partir do momento 9300 (Órgão Central) e todos os tipos de alterações, exceto os tipos de bloqueio de crédito e do Orçamento de Investimento; Ou 102a a partir do momento 9200.
    • Mensagem da função: Suplementação em programações sujeitas aos limites da EC95 ([A - valor da suplementação dentro da EC95]) é maior que os cancelamentos em programações sujeitas à EC 95 ([B - valor do cancelamento suplementação dentro da EC95])). A diferença (A-B) deve ser refletida em um cancelamento compensatório constante do mesmo ato.
    • Mensagem adicional da verificação: Como o total de programações sujeitas ao limite da EC 95 deve ser preservado, deve-se: i) ajustar o pedido para que fique de acordo; ou ii) exigir que seja oferecido cancelamento compensatório, em pedido distinto do tipo de alteração 800. Os pedidos a ser compensado e compensatório devem ser formalizados separadamente, com chancela forçada, ter seus anexos de publicação gerados separadamente (de modo a viabilizar o anexo específico compensatório), e serem efetivados separadamente.
    • Link da verificação com mais informações:
  3. Respeita o Limite da Meta de Resultado Primário? (Impeditiva que passou a ser informativa)
    • Tipo: Verificação Informativa (era impeditiva antes do Decreto Legislativo nº 6 de 2020);
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Impede a tramitação do pedido quando o valor suplementado é maior que o cancelado no total das dotações do filtro da função.
    • Filtro da função: FuncRespeitaMetaFiscal (idu 2533). RP diferente de 0.
    • Mensagem da função: Aumento das dotações do filtro.
    • Filtro da verificação: Tipos ('101a', '101b', '101c', '101d', '101e', '101f', '102a', '102b', '102c', '102d', '102e', '103a', '103c', '103d', '103e', '103f', '103g', '103h', '103i', '103j', '103l', '103m', '103n', '104a', '107', '118', '119', '183', '184', '186', '185', '187', '188', '189', '190', '191', '193', '120', '941', '200', '940', '300', '301', '401a', '401e', '401f', '402a', '402c', '403a', '403d', '403f', '404a', '407', '418', '419'); Momento 9200.
    • Mensagem adicional da verificação: “O pedido faz com que as despesas totais ultrapassem o limite da meta fiscal estipulada pela LDO. Entretanto, o Decreto Legislativo nº 6 de 2020 reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO 2020), e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.”
      • Obs: Antes da edição do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, a mensagem adicional era a seguinte: “O pedido não pode fazer com que as despesas totais ultrapassem o limite da meta fiscal estipulada pela LDO. Como o total de programações sujeitas à meta fiscal deve ser preservado, deve-se: i) ajustar o pedido para que fique de acordo com a meta fiscal; ou ii) entrar em contato com a SOF para oferecer cancelamento compensatório, em pedido do tipo de alteração 800, enviado pelo Órgão Setorial, e solicitar que a SOF realize a captura do pedido a ser compensado. Ver MTO em “Casos especiais de elaboração e tramitação de pedidos de alterações orçamentárias”.
    • Link da verificação com mais informações:
  4. Respeita o Limite da Meta de Resultado Primário? (Informativa)
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Avisa caso o valor suplementado seja maior que o valor cancelado no total das dotações do filtro da função.
    • Filtro da função: FuncRespeitaMetaFiscal (idu 2533). RP diferente de 0.
    • Filtro da verificação: Momento 9300 em diante, exceto efetivação. Todos os tipos.
    • Mensagem da função: aumento das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido faz com que as despesas totais ultrapassem o limite da meta fiscal estipulada pela LDO. Entretanto, o Decreto Legislativo nº 6 de 2020 reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO 2020), e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
      • Obs: Antes da edição do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, a mensagem adicional era a seguinte: “O pedido faz com que as despesas totais ultrapassem o limite da meta fiscal estipulada pela LDO.”
    • Link da verificação com mais informações:
  5. Impacto na regra de ouro? (“+” é impacto positivo/favorável; “-” é impacto negativo/desfavorável)
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função:
    • Comportamento da função: Avisa caso a SOMA da REDUÇÃO de dotações do filtro “despcapitalouro” (id único 2569) com a AMPLIAÇÃO de dotações do Filtro “despcorrenteouro” (id único 2571) seja positiva, ou seja, desfavorável à Regra de Ouro.
    • Filtro da função: VerificaCancMenosSuplFiltroMaisCancMenosSuplFiltro
      • “despcapitalouro” (id único 2569): GNDs 4, 5 e 6 que não sejam financiados com as fontes 43, 44, 46, 47, 48, 49, 64 e de grupo de fonte 9. Não seja 00RT.
      • “despcorrenteouro” (id único 2571): GNDs 1, 2 e 3 que sejam financiados com as fontes 43, 44, 46, 47, 48, 49, 64.
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953, tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: Se a SOMA resultar em valor maior que zero, o SIOP deve acusar erro, apresentando a seguinte mensagem: Despesas de capital que afetam positivamente a regra | Sup | Cancel | (filtro “despcapitalouro”); Despesas correntes que afetam negativamente a regra | Sup | Cancel| (filtro “despcorrenteouro”).
    • Mensagem adicional da verificação: Atenção: Se impactar negativamente (de forma desfavorável) o atendimento da “Regra de Ouro”, comando constitucional que determina que as operações de crédito da União não podem ser maiores que as despesas de capital (inciso III do art. 167 da Constituição), o pedido poderá ser devolvido pela SOF, quando a formalização dos atos de alterações orçamentárias apontar prejuízo ao atendimento da regra.
    • Link da verificação com mais informações:
  6. Redução em recursos em irrigação das demais Regiões (exceto Centro-Oeste e Nordeste)?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Avisa caso o valor total cancelado seja maior que o valor total suplementado.
    • Filtro da função: FuncReduzDespRegraOuro (idu 2509). Redução na subfunção 607, exceto filtro FuncReduzRecIrrigCO (idu 2513) e FuncReduzRecIrrigNE (idu 2517).
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953 e tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: redução das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido que reduzir o volume total de recursos para irrigação na região Centro-Oeste e Nordeste, para o qual há um montante mínimo determinado pela Constituição (art. 42 do ADCT) poderá ser devolvido pela SOF, quando a formalização dos atos de alterações orçamentárias apontar prejuízo ao atendimento da regra.
    • Link da verificação com mais informações:
  7. Redução em recursos em irrigação na Região Centro-Oeste?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Avisa caso o valor total cancelado seja maior que o valor total suplementado.
    • Filtro da função: FuncReduzRecIrrigCO (idu 2513). Redução na subfunção 607 e localizadores do Centro-Oeste ('0050', '0051', '0052', '0053', '0054'), exceto órgão 93000.
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953 e tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: redução das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido que reduzir o volume total de recursos para irrigação na região Centro-Oeste, para o qual há um montante mínimo determinado pela Constituição (art. 42 do ADCT) poderá ser devolvido pela SOF, quando a formalização dos atos de alterações orçamentárias apontar prejuízo ao atendimento da regra.
    • Link da verificação com mais informações:
  8. Redução em recursos em irrigação na Região Nordeste?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Avisa caso o valor total cancelado seja maior que o valor total suplementado.
    • Filtro da função: FuncReduzRecIrrigNE (idu 2517). Subfunção 607 e localizadores do Nordeste ('0020', '0021', '0022', '0023', '0024', '0025', '0026', '0027', '0028', '0029'), exceto órgão 93000.
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953, tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: redução das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação:O pedido que reduzir o volume de recursos para irrigação na região Nordeste, para o qual há um montante mínimo determinado pela Constituição (art. 42 do ADCT) poderá ser devolvido pela SOF, quando a formalização dos atos de alterações orçamentárias apontar prejuízo ao atendimento da regra.
    • Link da verificação com mais informações:
  9. Redução de despesas consideradas para a aplicação mínima em serviços públicos de saúde?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Avisa caso o valor total cancelado seja maior que o valor total suplementado.
    • Filtro da função: FuncReduzIduso6 (idu 2521). [IdUso] = '6' AND [Fonte] NOT IN ('142', '342') AND [ModalidadeAplicacao] NOT IN ('35','36','45','46','75','76','95','96') AND [Orgao] NOT IN ('93000')
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953, 953a, tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: redução das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido que reduzir o volume de recursos a serem aplicados em serviços públicos de saúde, para o qual há um montante mínimo determinado pela Constituição (art. 110 do ADCT) poderá ser devolvido pela SOF se a formalização dos atos de alterações orçamentárias apontar prejuízo ao atendimento da regra.
    • Link da verificação com mais informações:
  10. Redução de despesas consideradas para a aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (considera totalidade da complementação do FUNDEB)?
    • Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Avisa caso o valor total cancelado seja maior que o valor total suplementado.
    • Filtro da função: FuncReduzIduso8 (idu 2525). ([IdUso] = '8' AND [Fonte] IN ('100','300') AND NOT [Acao]='0E36') OR ([Acao]='0E36' AND [Fonte] IN ('100','300')) AND NOT [Orgao] = '93000'
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953, tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: redução das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido que reduzir o volume de recursos a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, para o qual há um montante mínimo determinado pela Constituição (art. 110 do ADCT) poderá ser devolvido pela SOF se a formalização dos atos de alterações orçamentárias apontar prejuízo ao atendimento da regra. ATENÇÃO: A verificação considera totalidade dos movimentos de dotações da ação 0E36 (complementação da União ao Fundeb). Contudo somente 30% das dotações dessa ação financiadas com fonte 00 poderão ser consideradas no cálculo de aplicação mínima no MDE.
    • Link da verificação com mais informações:
  11. Cancelamento de recursos de operações de crédito aprovados para finalidade específica (do crédito do inciso III do art. 167 da Constituição)?
    • Tipo: Verificação Confirmativa;
    • Função: VerificaCancelamentoFiltroInadequadoSuplementacaoFiltroIndependenteValor
    • Comportamento da função: Avalia se há, em conjunto, cancelamento de dotação constante do PLN nº 8/2020 (filtro A) e aplicação em funcional fora do PLN nº 8/2020 levando a fonte 144 (filtro B).
    • Filtros da função: PLNregraouro (idu 2692): Contém as programações financiadas com fonte 144 na forma do PLN nº 8/2020 aprovado pelo CN; Fonte144NaoPLNregraouro (idu 2726): Especifica as programações (e fonte) que não podem ser suplementadas com o cancelamento anterior.
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 600, 920, 950, 951, 952, 953 e 610b e tipos do orçamento de investimento. Momentos 9200, 9300.
    • Mensagem da função: Funcionais canceladas e suplementadas que se encaixem nos filtros da função.
    • Mensagem de confirmação: Você atesta que o cancelamento do pedido observa as orientações sobre remanejamento do crédito da “regra de ouro”?
    • Mensagem adicional da verificação: Quando o pedido envolver redução do montante do subtítulo financiado por fonte de operação de crédito, aprovada com finalidade específica, na forma do inciso III do art. 167 da CF, deve ser avaliada a necessidade de se realizar troca de fonte concomitante, de forma que não sejam aplicados recursos em finalidade diversa da aprovada pelo CN. Remanejamentos entre programações do crédito da “regra de ouro”, e para programações que não constem do crédito da “regra de ouro” só podem ser realizados por PL, e, neste caso, deve constar menção ao cancelamento no pedido e na formalização, em especial se contiver a fonte de operação de crédito, informação crucial para a formalização do ato legal.
    • Link da verificação com mais informações:
  12. Cancelamento de Iduso 9?
    • Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaCancelamentoFiltroSuplementacaoFiltro
    • Comportamento da função: Impede a tramitação do pedido se houver anulação de IDUSO 9.
    • Filtro da função: FuncCancelaIduso9 (idu 2529). IDUSO 9. Que não seja o órgão 93000. A verificação utiliza do filtro anularRestrição (idu 2618), com conteúdo “true=false” de modo a fazer com que a função acuse erro em qualquer caso que tenha cancelamento de IDUSO 9.
    • Filtro da verificação: Todos os tipos, exceto 925, 961, 950, 951, 952, 953, tipos do orçamento de investimento. Todos os momentos, exceto efetivação.
    • Mensagem da função: redução das dotações do filtro.
    • Mensagem adicional da verificação: Os §§ 8º e 14 do art. 4º da LOA-2020 só autorizam o cancelamento de recursos com IDUSO 9, em créditos suplementares, no caso da não implementação dos dispositivos da PEC 186, de 2019, por meio dos tipos de alteração 118 e 418.
    • Link da verificação com mais informações:
  13. Suplementação maior que cancelamento em Modalidade 99 - A definir?
    • Tipo: Verificação Impeditiva.
    • Função: verificasuplementacaomodalidade99
    • Comportamento da função: Somente os tipos selecionados, poderão conter suplementação na modalidade de aplicação ““99 - A Definir”
    • Mensagem adicional da verificação: É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Logo, como o empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a definir” (MA 99), também não pode a alteração orçamentária destinar recursos para tal modalidade. ATENÇÃO: Segundo a Portaria de Alterações Orçamentárias de 2020 (art. 6º, inciso I), é permitido que haja suplementação na MA 99 se cancelada essa mesma modalidade ou forem os tipos 600, 601, 602, 700a, 710, 910, 911 ou 920.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos, exceto tipos de alterações orçamentárias: 600, 601, 602, 700a, 710, 711, 910, 911, 920, 950, 951, 952, 953 e tipos do orçamento de investimento;
  14. Cancelamento de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) menor que suplementação de contrapartida?
    • Tipo: Verificação Impeditiva.
    • Função: verificaBalanceamentoContrapartida
    • Comportamento da função: o sistema exige que o total de cancelamento de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) seja menor que o total de suplementação de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) do pedido.
    • Mensagem adicional da verificação: Em atendimento ao parágrafo único do art. 58 da LDO-2020, o SIOP exige que o total de cancelamento de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) não seja maior que o total de suplementação de contrapartida (Idusos 1, 2, 3 e 4) no âmbito do pedido.
    • Filtro: Todos os momentos, exceto efetivação. Todos os tipos, exceto os tipos 120, 200, 500, 600, 601, 350 e '950','951','952','953', '961','962'
  15. Localizadores com suplementação e cancelamento simultâneos ao nível de GND?_(Impeditiva)
    • Tipo: Verificação Impeditiva.
    • Função: verificasuplementacaoigualcancelamentomesmognd
    • Mensagem adicional da verificação: Como trata-se de crédito adicional, o analista deve certificar que o localizador suplementado e cancelamento ao mesmo tempo não envolve remanejamento indevido no âmbito de um mesmo GND (remanejamento de PO, Fonte, Iduso, Idoc, RP, Modalidade).
    • Comportamento da função: Acusa se um mesmo GND de um subtítulo estiver sendo cancelado e suplementado com o mesmo valor.
    • Filtro: Aplicável a todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável aos tipos ('101a', '101b', '101c', '101d', '101e', '101f', '102a', '102b', '102c', '102d', '102e', '103a', '103c', '103d', '103e', '103f', '103g', '103h', '103i', '103j', '103l', '103m', '103n', '104a', '107', '118', '119', '185', '187', '188', '189', '190', '191', '193', '120', '941', '200', '940', '300', '301', '401a', '401e', '401f', '402a', '402c', '403a', '403d', '403f', '404a', '407', '418', '419', '500', '930', '350', '921').
  16. Uma nova classificação foi incluída. Checar se o RP lei da programação incluída está igual ao RP lei constante da LOA.
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificarpleidiferenterpcredito
    • Comportamento da função: Quando um pedido de alteração orçamentária envolver a inclusão de uma nova classificação, apresentar a seguinte mensagem na verificação: “Novas classificações foram incluídas neste pedido de alteração. Deve-se certificar que o RP lei constante da nova classificação reflita o RP lei da Lei Orçamentária, Crédito Especial ou Crédito Extraordinário que deu/dará origem à categoria de programação.” Apresentar as programações incluídas, apresentando o RP lei e o RP atual.
    • Mensagem adicional da verificação: Cabe aos analistas certificarem que o RP lei detalhado na nova classificação corresponde ao RP lei da Lei Orçamentária, Crédito Especial ou Crédito Extraordinário que deu/dará origem à categoria de programação. É importante reforçar que o RP lei compõe o PTRES e é um dos parâmetros utilizados como base para restringir a aplicação dos tipos de alterações orçamentárias de créditos suplementares autorizados na LOA, em observância ao § 12 do art. 4º da LOA-2020. Logo, o preenchimento incorreto resultará em discrepâncias na execução orçamentária no SIAFI e no controle de tipos de alterações orçamentárias do SIOP.
    • Filtro: Momento 9100 em diante, todos os tipos de alterações, exceto tipos do Orçamento de Investimento e de duodécimos (960, 961 e 962).
  17. Existe PO diferente de MPXN ou PO já valorado?
    • Tipo: Verificação Impeditiva.
    • Função: verificapoextraordinario
    • Mensagem adicional da verificação: REGRA GERAL: Os POs de créditos extraordinários devem obedecer o padrão com numeração “MPXN”, sendo que “MP” identifica um PO de crédito extraordinário; “X” representa a Medida provisória; “N” os diferentes desdobramentos do crédito extraordinário no âmbito do subtítulo. Dessa forma, na abertura ou reabertura de créditos extraordinários, não deve existir PO diferente de MPXN e não deve haver aplicação de recursos em PO já valorado. REGRA COVID19: No caso dos planos relacionados de MPs destinadas ao COVID19, o padrão deve iniciar por CV, e ter terceiro dígito diferente de 0 ou 1. NÃO USAR O PO “CV19”.
    • Comportamento da função: Exige que os Planos Orçamentários de Créditos Extraordinários e reaberturas de créditos extraordinários sejam PO com código MPXX e seja um PO novo, não valorado, no âmbito do subtítulo.
    • Filtro: Aplicável aos tipos 350 e 500 e em todos os momentos, exceto efetivação.
  18. Houve preenchimento correto da meta física do localizador?
    • Tipo: Verificação Confirmativa.
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: Apresenta pergunta de confirmação nas condições do filtro.
    • Mensagem de confirmação: Você atesta que ao menos o acréscimo da meta física dos localizadores incluídos foi preenchido corretamente?
    • Mensagem adicional da verificação: As metas relativas às programações incluídas por meio de créditos especiais deverão ser informadas a cada solicitação desses créditos, sendo facultado nos demais casos. No caso de remanejamento de dotações classificadas com RP 6, 7, 8 ou 9, excepcionalmente, quando não forem originalmente especificadas, as metas poderão não ser informadas, desde que devidamente explicado no campo de justificativa.
    • Filtro: Tipo 200, momento 9200 e 9300.
  19. Observância do art. 11 da LDO-2020?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: Acusa erro ao verificar.
    • Mensagem de confirmação: Você atesta observância do art. 11 da LDO-2020 neste pedido?
    • Mensagem adicional da verificação: O art. 11 da LDO dispõe sobre a discriminarão de dotações em categorias de programação específicas.
    • Filtro da verificação: Momentos 9100, 9200, 9300. Tipos 200, 301, 300, 350, 500.
  20. Atendimento ao disposto no inciso XVII do art. 11 da LDO-2020? - Alteração envolvendo ação 00OQ?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaSuplementacaoOrganismosInternacionais
    • Comportamento da função: Se houver suplementação líquida de algum PO dos subtítulos do filtro de “FuncAcaoPartOrgInter” a função acusa erro e exibe a suplementação líquida por PO.
    • Mensagem de confirmação: Você atesta que a suplementação não desrespeita o inciso XVII do art. 11 da LDO-2020?
    • Mensagem adicional da verificação: Segundo o inciso XVII do art. 11 da LDO-2020, créditos e remanejamentos de POs que resultem em acréscimo da dotação de algum PO para além de R$ 1.000.000 (ou equivalente em moeda estrangeira com base na taxa de câmbio do PLOA) não são permitidos, pois esse PO deve ser transformado em categoria de programação específica.
    • Filtro da verificação: [isEfetivandoPedidoAlteracao] <> true, momento 9100, 9200 e 9300, AND [TipoAlteracao] NOT IN ('103e', '950', '951', '952', '953') AND NOT ([TipoAlteracao.OrcamentoInvestimento] = true)

XII.VII - De emendas

  1. Tipos de créditos a serem parcialmente travados * Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 270
    • Comportamento da função: O Sistema impede que pedidos dos tipos de RP 6 sejam criados a partir do módulo de alterações orçamentárias
    • Conteúdo: 183, 184, 186, 483, 486
    • Atenção, pois há redução do montante de recursos orçamentários destinados, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
  2. Reduz dotação de emendas de saúde do autor? (Impeditiva – ato próprio) * Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificareducaosaudeporautor
    • Comportamento da função: verifica se os valores de suplementação e cancelamento do pedido resultam na redução de dotações do filtro “emendasaude” (iu 2627) por autor.
    • Filtro da função: “emendasaude” (iu 2627), IDUSO 6 e RP 6, 7, 8 ou 9.
    • Mensagem adicional da verificação: Atenção, pois há redução do montante de recursos orçamentários destinados, por autor, a ações e serviços públicos de saúde. Deve ser respeitado o inciso IV do § 7º do art. 4º da LOA-2020, que estabelece que não deve haver redução do montante de recursos orçamentários destinados na LOA, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
    • Filtro da verificação: RPs 6, 7, 8 e 9. Tipos 183, 483, 184, 484, 186, 486, 185, 187, 188, 189, 190, 191. Momentos 9100, 9200 e 9300.
  3. Reduz dotação de emendas de saúde do autor? (Impeditiva - PL) * Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificareducaosaudeporautor
    • Comportamento da função: verifica se os valores de suplementação e cancelamento do pedido resultam na redução de dotações do filtro “emendasaude2” (iu 2659) por autor.
    • Filtro da função: “emendasaude2” (iu 2659), IDUSO 6 e RP 6.
    • Mensagem adicional da verificação: Atenção, pois há redução do montante de recursos orçamentários destinados, por autor, a ações e serviços públicos de saúde. Deve ser respeitado o § 6º do art. 67 da LDO-2020, que estabelece que, na abertura de créditos adicionais, não poderá haver redução do montante de recursos orçamentários destinados na LOA, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
    • Filtro da verificação: RP 6. Tipos 120, 200 e 500. Em todos os momentos, exceto efetivação.
  4. Reduz dotação de emendas de saúde do autor? (Informativa) * Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificareducaosaudeporautor
    • Comportamento da função: verifica se os valores de suplementação e cancelamento do pedido resultam na redução de dotações do filtro “emendasaude3” (iu 2661) por autor.
    • Filtro da função: “emendasaude3” (iu 2661), IDUSO 6 e RP 7, 8 ou 9.
    • Mensagem adicional da verificação: Atenção, pois há redução do montante de recursos orçamentários destinados, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
    • Filtro da verificação: RPs 7, 8 e 9. Tipos 120, 200 e 500. Em todos os momentos, exceto efetivação.
  5. Há documento de solicitação ou concordância do(s) autor(es) da(s) emenda(s) em anexo? (RP 6 e 7) * Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaConcordanciaAutorEmenda
    • Comportamento da função: Os pedidos envolvendo dotações classificadas com RP 6 ou 7 devem exigir que o usuário ateste que anexou o documento comprobatório da concordância expressa do autor da emenda. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante
    • Mensagem: Você atesta haver solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) anexado ao pedido?
    • Mensagem adicional da verificação: Deve haver solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) com o remanejamento. Cabe ao Órgão Setorial e Unidade Orçamentária atestarem que há concordância ou solicitação e que essa documentação foi anexada ao pedido de alteração.
    • Filtro: Aplicável nos momentos 9100, 9200 e 9300. Aplicável aos tipos de alteração 183, 186, 185, 187, 483, 486, 188, 189, 190, 191, 120, 200.
  6. Há documento de solicitação ou concordância do(s) autor(es) da(s) emenda(s) em anexo? (RP 8 e 9) * Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaAdequacaoRelatorioAvaliacaoReceitaDespesa
    • Comportamento da função: Os pedidos envolvendo dotações classificadas com RP 8 ou RP 9 devem exigir que o usuário ateste que anexou o documento comprobatório da concordância expressa do autor da emenda. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante
    • Mensagem: Você atesta haver solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) anexado ao pedido?
    • Mensagem adicional da verificação: Deve haver solicitação ou concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) com o remanejamento. Cabe ao Órgão Setorial e Unidade Orçamentária atestarem que há concordância ou solicitação e que essa documentação foi anexada ao pedido de alteração.
    • Filtro: Aplicável nos momentos 9100, 9200 e 9300. Aplicável aos tipos de alteração ('188', '189', '190', '191').
  7. Existe o detalhamento da suplementação e cancelamento de Emendas (RP 6, 7, 8 ou 9)? * Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificadetalhamentoremanejamentoemenda
    • Comportamento da função: Exige detalhamento da suplementação e cancelamento das programações de pedidos envolvendo RP 6, 7, 8 ou 9.
    • Mensagem adicional da verificação: Por envolver emendas, o detalhamento do pedido deve ser no nível da emenda.
    • Link da verificação com mais informações: Emendas
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos e tipos de alterações.
  8. Existe o detalhamento da suplementação e cancelamento de Emendas (RP 6, 7, 8 e 9) - Bloqueio/Desbloqueio? * Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificadetalhamentoremanejamentoemendabloqueio
    • Comportamento da função: Exige detalhamento da suplementação e cancelamento das programações de pedidos envolvendo RP 6, 7, 8 ou 9 nos tipos de bloqueio de crédito.
    • Filtro: Aplicável somente aos tipos de alterações de bloqueio de crédito.
    • Mensagem adicional da verificação: Por envolver emendas, o detalhamento do pedido deve ser no nível da emenda.
    • Link da verificação com mais informações: Emendas
  9. Cancelamentos em tramitação da emenda maior que a dotação atual? * Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificacancelamentosemendamaiordotacaoatual
    • Comportamento da função: Impede que os cancelamentos em tramitação da emendas (RP 6, 7, 8 ou 9) sejam maiores que a dotação atual, evitando inconsistência no remanejamento de emendas.
    • Mensagem adicional da verificação: A soma dos detalhamentos de anulação de emendas não deve ser superior à dotação atual.
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto da efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, exceto 960, 610a, 950, 951, 952 e 953;
  10. Existe cancelamento total de pelo menos uma emenda para o autor na programação suplementada? * Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificaSeExisteCancelamentoTotalAutorEmendaSuplementacao
    • Comportamento da função: Verifica se há emenda do autor (Tipo autor Deputado Federal ou Senador) remanejada integralmente para o subtítulo de destino em algum pedido (com situação diferente de suspenso, agregado ou efetivado), para evitar aumento do número de emendas por autor, e apresenta mensagem de erro caso não existe ao menos um pedido remanejando emenda do autor integralmente para esse subtítulo de destino.
    • Mensagem da função: Em caso de inconsistência, apresentar a funcional em que não há remanejamento total de ao menos uma emenda e afirmar que “o autor não possui um CANCELAMENTO TOTAL. Somente após criação do pedido com cancelamento total em uma emenda do autor e suplementação nessa programação, será possível o envio do pedido para formalização.”
    • Mensagem adicional da verificação: A alteração não pode resultar em aumento no número de emendas do Autor. Logo, o autor deve possuir ao menos uma emenda sendo integralmente remanejada para a programação de destino. Somente após criação do pedido com cancelamento total em uma emenda do autor e suplementação nessa programação, será possível o envio do pedido para o próximo momento.
    • Filtro: Tipo 500 e Momento 9200.
  11. Existe cancelamento total de pelo menos uma emenda para o autor na programação suplementada e nessa formalização? * Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificaSeExisteCancelamentoTotalAutorEmendaSuplementacao
    • Comportamento da função: Verifica se há emenda do autor remanejada integralmente para o subtítulo de destino, para evitar aumento do número de emendas por autor, e apresenta mensagem de erro caso não existe ao menos um pedido remanejando emenda do autor integralmente para esse subtítulo de destino.
    • Mensagem da função: Em caso de inconsistência, apresentar a funcional em que não há remanejamento total de ao menos uma emenda e afirmar que “o autor não possui um CANCELAMENTO TOTAL. Somente após criação do pedido com cancelamento total em uma emenda do autor e suplementação nessa programação, será possível o envio do pedido para formalização.”
    • Mensagem adicional da verificação: A alteração não pode resultar em aumento no número de emendas do Autor. Logo, o autor deve possuir ao menos uma emenda sendo integralmente remanejada para a programação de destino. Somente após criação do pedido com cancelamento total em uma emenda do autor e suplementação nessa programação, será possível o envio do pedido para o próximo momento. ATENÇÃO: O pedido de remanejamento integral e pedidos de remanejamentos parciais, para o mesmo subtítulo de destino, devem ser incluídos na mesma formalização.
    • Filtro: Tipo 500 e momento 9300.
  12. Tipos de crédito travados nas dotações Emenda Individual * Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 273
    • Conteúdo: 120, 200
  13. Tipos que requerem detalhamento em emendas de bancada, mas podem ser detalhados em outras dotações da bancada (que não RP 7) * Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 276
    • Conteúdo: 200
  14. Formalizações que retiram impedimento ao serem efetivadas * Tipo: Regra de negócio / Parâmetro 271
    • Comportamento do parâmetro: Formalizações que, ao serem efetivadas, retiram os impedimentos.
    • Conteúdo: Verificações selecionadas individualmente pelas equipes responsáveis.
  15. Tipos do RP6 * Tipo: Parâmetro 339
    • Comportamento do parâmetro: tipos de alteração que ao efetivar sensibilizam o módulo do impositivo
    • Conteúdo: Tipos de RP 6
  16. Identificador Único dos pedidos do Orçamento Impositivo que podem ter sofrer anulação de efetivação * Tipo: Parâmetro 355
    • Comportamento do parâmetro: permite excepcionalizar a trava de desefetivação dos pedidos RP6
    • Conteúdo:
  17. Balanceamento entre suplementação e cancelamento de Emendas do mesmo Parlamentar? (Informativa) * Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificabalanceamentoemendas
    • Comportamento da função: Acusa problema de balanceamento entre suplementação e cancelamento de emendas do mesmo autor.
    • Mensagem adicional da verificação: A verificação alerta se o pedido envolver alteração do número e/ou valor total de emendas do mesmo parlamentar.
    • Filtro: Tipos 120, 200, 300, 301, 500, 921. Momentos 9100, 9200 e 9300.
  18. Balanceamento entre suplementação e cancelamento de Emendas do mesmo Parlamentar? (Confirmativa) * Tipo: Verificação Informativa;
    • Função: verificabalanceamentoemendas
    • Comportamento da função: Acusa problema de balanceamento entre suplementação e cancelamento de emendas do mesmo autor.
    • Mensagem adicional da verificação: A verificação acusa se não houver balanceamento entre número da emenda cancelada e número da emenda suplementada. Isso pode significar erro no preenchimento do pedido ou que o destino do remanejamento da emenda foi detalhado em emenda de número diferente da cancelada, com o objetivo de não ampliar o número de emendas do autor ou consolidar os recursos da emenda cancelada na emenda de destino. Como o SIOP ainda não foi ajustado para realizar esse controle automaticamente, deve o analista certificar que o detalhamento das emendas não resulta em redução do valor total por autor e a emenda detalhada na suplementação existe no subtítulo suplementado ou, se não houver emenda do autor no subtítulo de destino, é igual à emenda detalhada no cancelamento.
    • Mensagem de Confirmação: Você atesta que o detalhamento de emendas foi corretamente preenchido e não amplia o número de emendas do autor ou altera o valor total de emendas do autor?
    • Filtro: Tipo 185, 188 e 190. Momentos 9100, 9200 e 9300.
  19. Balanceamento entre suplementação e cancelamento de Emendas do mesmo Parlamentar? (Impeditiva) * Tipo: Verificação Impeditiva;
    • Função: verificabalanceamentoemendas
    • Comportamento da função: Acusa problema de balanceamento entre suplementação e cancelamento de emendas do mesmo autor.
    • Mensagem adicional da verificação: O pedido não pode envolver alteração do número e/ou valor total de emendas do mesmo parlamentar.
    • Filtro: Não seja tipo 120, 200, 300, 301, 500, 921, 185, 188, 190, 800.

XII.VIII - De bloqueios

  1. Tipos de Alteração que não movimentam contas de bloqueio da SOF
    • Tipo: Parâmetro 304
    • Comportamento do parâmetro: Tipos de Alteração que não movimentam conta Bloqueado SOF ou Contido SOF para Bloqueado Remanejamento SOF no momento do envio do Órgão Central para o momento Formalização, 9400
    • Conteúdo: {610a, 610b, 960}
  2. Tipos de Alterações que ao enviar do OS para o OC, movimentam para o Bloqueado / Contido SOF ao invés de Bloqueio Remanejamento Setorial
    • Tipo: Regra de negócio – parâmetro 122
    • Comportamento do parâmetro: Faz com que os tipos do filtro, ao serem enviados do OS para o OC, movimentem o bloqueio dos cancelamentos (Bloqueio Remanejamento Setorial ou Contido SOF) para o Bloqueado / Contido SOF ao invés de Bloqueio Remanejamento SOF.
      • Esses tipos, ao serem enviados do OS para o OC, permanecem sem serem passíveis de edição.
    • Filtro: 101a, 101b, 101c, 101d, 101e, 101f; 102a, 102b, 102c, 102d, 102e; 103a, 103c, 103d, 103e, 103f, 103g, 103h, 103i, 103j, 103l, 103m, 103n; 104a; 107; 120, 200, 500; 300 e 350; 185, 187, 188, 189, 190, 191, 193; 800; 941, 940; 118, 119; 600, 601, 602, 700a; 910, 911, 921; 401a, 401e, 401f, 401a, 402c, 403a, 403d, 403f, 404a, 407; 418, 419, 301, 183, 184, 186
  3. Verificar inversão de saldos antes do envio do pedido para o SIAFI
    • Tipo: Parâmetro 118
    • Comportamento do parâmetro: realiza verificação de inversões de saldo do pedido antes da transmissão ao SIAFI
    • Conteúdo: SIM
  4. Lista Identificador Único Pedido excetuados de verificação
    • Tipo: Parâmetro 299
    • Comportamento do parâmetro: Lista Identificador Único Pedido excetuados da verificação de existência de valor na conta bloqueado remanejamento setorial no momento do envio para sof
    • Conteúdo:
  5. Tipos de Alteração que PODEM não movimentar contas de bloqueio da SOF
    • Tipo: Parâmetro 295
    • Comportamento do parâmetro: Tipos de Alteração que PODEM (dependem de escolha do usuário) não movimentar conta Bloqueado SOF ou Contido SOF para Bloqueado Remanejamento SOF no momento do envio do Órgão Central para o momento Formalização, 9400
    • Conteúdo: {}
  6. Valor bloqueado ou desbloqueado é maior que a dotação atual? (951)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: VerificaBloqueioDesbloqueioMaiorDotacaoAtual
    • Comportamento do parâmetro: Compara se o valor do Bloqueio atual é maior que a dotação atual.
    • Filtro: Tipo 951
    • O que deve ser observado: Os bloqueios e desbloqueios não podem ser maiores que o valor da dotação atual.
  7. Valor bloqueado ou desbloqueado é maior que a dotação atual? (Demais bloqueios)
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: VerificaBloqueioDesbloqueioMaiorDotacaoAtual
    • Comportamento do parâmetro: Compara se o valor do Bloqueio atual é maior que a dotação atual.
    • Filtro: tipos 950, 952,953, 953a
    • O que deve ser observado: Os bloqueios e desbloqueios não podem ser maiores que o valor da dotação atual.
  8. Valor cancelado é menor ou igual ao valor Bloqueado para Remanejamento?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: Essa verificação não é uma verificação de banco de dados porque usa o WebService do SIAFI. Ela está no Java, por isso não aparece na tela de manutenção das verificações.
    • Comportamento da função:
    • Pedidos criados pelo setorial, tem a conta de origem dos cancelamentos e destino da suplementação selecionada da seguinte forma:
      • Cancelamento: Bloqueado para Remanejamento Setorial, do SIAFI (622120101)
      • Suplementação: Disponível
      • O sistema não permite o envio do pedido de crédito, quando envolver anulação, sem que seja realizado antes o devido bloqueio da dotação oferecida para anulação
      • 1] Verificar se há saldo bloqueado suficiente na conta Bloqueado para Remanejamento do SIAFI (622120101);
      • 2] Se não houver saldo suficiente, impedir envio do pedido para a SOF e exibir os valores bloqueados e faltantes;
    • Filtro: Todos os tipos de alterações orçamentárias, exceto bloqueios de crédito. Momento 9200.
    • Obs SOF: Essa verificação não é uma verificação de banco de dados, porque usa o WebService do Siafi. Ela está no Java.
    • Mensagem adicional da verificação: No geral, antes do envio do pedido para a SOF, o Setorial deve proceder com o Bloqueio Remanejamento Setorial (62.212.0101) no montante necessário. No caso de emendas individuais (RP 6) com impedimento de ordem técnica ou priorizados em ordem inferior ao limite de execução, as dotações estarão bloqueadas no SIAFI na conta “62.212.0105 – BLOQUEADO SOF”. Nesses casos, em que a parcela cancelada de RP 6 está bloqueada, não será necessário realizar o bloqueio remanejamento Setorial, pois o bloqueio usado para o cancelamento será o da conta “62.212.0105”. Atenção: se o pedido foi retornado para o OS para ajuste, a devolução só é possível após a hora-cheia a partir da devolução pela SOF.
    • Link adicional: Bloqueios de Crédito
  9. Pedidos encaminhados pelo Setorial não podem ser alterados pela SOF
    • Tipo: Regra Impeditiva – verificação no código (Java)
    • Comportamento da função: Em função das movimentações automáticas de bloqueio de crédito da conta Bloqueado remanejamento Setorial (62.212.0101) para a conta Bloqueio remanejamento SOF(62.212.0106), os pedidos encaminhados pelo Setorial (9200) para a SOF (9300) não podem ser editados pela SOF a partir do momento 9300. A possibilidade de edição poria em conflito a lógica de movimentação de contas de pedidos encaminhados pelos Setorial com pedidos elaborados ou capturados pela SOF. Por consequência, pedidos enviados pelo Setorial não podem ser agregados com pedidos elaborados ou capturados pela SOF.
  10. Soma dos desbloqueios congelados (tramitando) é menor ou igual ao valor total bloqueado na conta de Contingenciamento?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificaValorUtilizadoContaContingenciamento
    • Comportamento da função: Se, no nível do financeiro, o Cancelamento com conta origem Contingenciado for maior que a diferença entre Contingenciamento e Congelado (Contingenciado - Congelado = não congelado), não permitir o envio e apresentar o valor que o cancelamento supera o não congelado.
    • 1) A verificação é aplicada no tipo 953 sempre, inclusive na efetivação.
    • 2) Para pedidos de alterações (diferente de 953), a verificação usa o momento do pedido como restrição para seleção dos pedidos que concorrem para o valor contingenciado-congelado. A verificação considera somente os pedidos de alterações (diferentes de 953) que estejam no momento maior ou igual ao do pedido que está sendo verificado. Essa restrição faz parte do código da verificação.
    • Mensagem adicional da verificação: “Congelado” significa que o saldo de bloqueio Contingenciado está sendo utilizado como conta de origem para anulação de algum pedido de alteração orçamentária. Deve-se analisar que outros pedidos em tramitação existem, no mesmo momento ou superior. Se algum pedido em tramitação não for mais utilizado, deve-se suspender o pedido para que não seja considerado na contabilização do Congelado. Se todos os pedidos forem ser utilizados, não haverá como realizar o desbloqueio ou utilizar o saldo contingenciado para o novo pedido.
    • Filtro: ([isEfetivandoPedidoAlteracao] <> true AND NOT ([TipoAlteracao.OrcamentoInvestimento] = true) AND [PedidoMomento] >= 9200 AND (NOT ([TipoAlteracao] in ('950','951','952','953')))) OR ([TipoAlteracao] = '953' AND [PedidoMomento] >= 9200)
  11. Valor a bloquear ou desbloquear inverte saldo da conta de bloqueio?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificasaldocontabloqueiopedidosdebloqueio
    • Comportamento da função: Alerta o usuário se o pedido de bloqueio de crédito for inverter o saldo da conta de bloqueio de crédito.
    • Mensagem adicional da verificação: Atentar para a possibilidade de que a operação do pedido de bloqueio de crédito inverta seu saldo.
    • Filtro: Tipos de bloqueio de crédito
  12. Dotações de pedidos criados ou capturados pelo Órgão Central com conta de origem do bloqueio não informada?
    • Tipo: Verificação Impeditiva
    • Função: verificacontabloqueiopedidoorgaocentral
    • Comportamento da função:
    • Mensagem adicional da verificação: Como o pedido foi criado ou capturado pela SOF, a conta de origem dos cancelamentos deve ser uma das contas de bloqueios acessíveis pela SOF: Contingenciamento ou Bloq. / Contido SOF. Ou seja, a conta de origem não deve ser mantida como “Bloq. Remanejamento”.
    • Link para mais informações: Bloqueios de cancelamento
    • Filtro: Aplicável em todos os momentos, exceto efetivação. Aplicável em todos os tipos de alterações, exceto 610a, 610b, 920, 923, 960, 961 e 962, 950, 951, 952, 953 e tipos de alterações do Orçamento de Investimento;
    • Mensagem da função: [mostrar Funcional programática: 10.20201.21.606.2012.210S.0001(1)], PO: [mostrar PO: 0001], Natureza: [mostrar natureza: 33900000], IU: [mostrar IU: 0], Fonte: [mostrar fonte: 176], RP Lei: [mostrar rp lei: 2], RP Atual: [mostrar rp atual: 2]; Conta Origem [mostrar conta origem/destino: “-em branco- “ ou “bloq. Remanejamento].
  13. Valor a bloquear é maior que a Dotação Atual disponível (Dotação atual disponível = Dotação Atual - Bloqueios de crédito - Empenho do dia anterior)?
    • Tipo: Verificação Informativa
    • Função: verificabloqueiomaisempenhadomaiordotacaoatual
    • Comportamento da função: Se, no nível da programação financeira detalhada, a soma dos valores bloqueados, do valor a bloquear e do Empenho (do dia anterior) for maior que a Dotação atual, apresentar mensagem de alerta para o usuário. Essa verificação serve para apresentar ao analista uma informação desatualizada, disponível no SIOP, para evitar casos gerais de inversão de saldo disponível em função de bloqueios de crédito.
    • Mensagem adicional da verificação: Essa verificação serve para sinalizar uma possível inversão da dotação atual disponível. Dizemos “possível” porque ao calcular Dotação Atual disponível (Dotação atual disponível = Dotação Atual - Bloqueios de crédito - Empenho do dia anterior), utiliza o Empenho do dia anterior não considera outras indisponibilidades de crédito. Dessa forma, serve somente para que o analista se certifique que a UO ou OS manteve dotação disponível suficiente para o bloqueio.
    • Filtro: aplicável aos momentos 9200 (OS) e 9300(OC), incluindo efetivação; aplicável aos tipos 950, 951, 952, 953;
  14. Bloqueio e/ou desbloqueio especificados?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificaexistenciabloqueios
    • Comportamento da função: Apresenta localizadores onde não há bloqueio e/ou desbloqueio. Caso o usuário marque sim e prossiga, o sistema irá retirar os localizadores não valorados.
    • Mensagem de Confirmação: Deseja retirar do Pedido os localizadores onde não há bloqueio e/ou desbloqueio?
    • Filtro: Todos os momentos exceto efetivação. Todos os tipos exceto os de bloqueio de crédito.
  15. O envio de um pedido agregador causará o estorno dos bloqueios dos componentes do agregador e o envio dos bloqueios do próprio agregador quando do envio para o momento Consolidação.
    • Tipo:Regra do sistema;
  16. Dotação permitida no bloqueio?
    • Tipo: Verificação Confirmativa
    • Função: verificafiltrobloqueio
    • Comportamento da função: Verifica se o pedido dos tipos do filtro atendem ao filtro detalhado na regra do tipo. Se não respeitar o filtro, a verificação acusa dotação indevida e aponta a programação que não cumpre o critério.
    • Mensagem adicional da verificação: A verificação checa se há dotações detalhadas no pedido que não atendem ao filtro de bloqueio e desbloqueio do tipo de alteração orçamentária. Se houver, verifique a regra do filtro no link abaixo e ajuste o pedido para que fique de acordo.
    • Link da verificação com mais informações: Movimentações e contas de bloqueio
    • Filtro: Todos os momentos. Tipos 950, 951, 952, 953.

XIII – Grupos de informação customizáveis do Quadro Resumo do(s) pedido(s)

  1. Novo Regime Fiscal (EC 95)
    • Despesas abrangidas nos limites da EC 95 (Filtro: negação do filtro abaixo)
    • Despesas não abrangidas nos limites da EC 95 (Filtro: “EC95”, id único 1340)
  2. Regra de Ouro
    • Despesas de capital que afetam positivamente o atendimento da “regra de ouro” (Filtro: “despcapitalouro”, id único 2569)
    • Despesas correntes que afetam negativamente o atendimento da “regra de ouro” (Filtro: “despcorrenteouro”, id único 2571)
    • Demais despesas que não afetam a “regra de ouro” (Filtro: “naoregradeouro”, id único 2599, ou a negação dos filtros anteriores)
  3. Mínimo Saúde e Educação
    • Despesas consideradas para aplicação mínima de saúde (Filtro: “FuncReduzIduso6”, id único 2521)
    • Despesas consideradas para aplicação mínima de educação (considera totalidade da complementação ao FUNDEB (Filtro: “FuncReduzIduso8”, id único 2525)
    • Despesas não consideradas para aplicação mínima de saúde ou de educação (Filtro: “FuncQuadroNaoEducacaoSaude”, id único 2601, ou a negação dos filtros anteriores)
  4. Mínimos de irrigação
    • Irrigação na Região Centro-Oeste (Filtro: “FuncQuadroAlteraRecIrrigCO”, id único 2643)
    • Irrigação na Região Nordeste (Filtro: “FuncQuadroAlteraRecIrrigNE”, id único 2645)
    • Irrigação exceto Centro-Oeste e Nordeste (Filtro: “FuncQuadroAlteraRecIrrigDemais”, id único 2595)
    • Despesas não consideradas na aplicação mínima de irrigação (Filtro: “FuncQuadroNaoAlteraIrrig”, id único 2597, ou a negação dos filtros anteriores)
  5. Meta Fiscal
    • Despesas consideradas no cálculo da meta fiscal (Filtro: “FuncRespeitaMetaFiscal”, id único 2533)
    • Despesas não consideradas no cálculo da meta fiscal (Filtro: “FuncQuadroNaoMetaFiscal”, id único 2603, ou a negação dos filtros anteriores).