Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


alteracoes_orcamentarias:tipos_alteracoes

Manual Regras de Tipos para Alterações Orçamentárias no SIOP - 2014

Introdução

Este documento apresenta as regras de negócio a serem aplicadas para os tipos de crédito no módulo de Alterações Orçamentárias do sistema SIOP para o exercício 2014.

Referências

  • Minuta da Portaria SOF de Créditos Geral para o exercício 2014 – Revisão de 24/01/2014;
  • Minuta da Portaria SOF de Créditos LEJU para o exercício 2014 – Revisão de 29/01/2014;
  • Minuta da Portaria DEST de Créditos para as Empresas Estatais para o exercício 2014 – Revisão de 27/02/2014.

Regras de Negócio

Regras aplicáveis a todos os tipos

  • Todos os créditos que envolverem cancelamentos de Emendas, que não sejam individuais (RP<>6) deverão apresentar a mensagem informativa: “O crédito envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) coletiva(s). A concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s) deve ser encaminhada à SOF”
  • Os pedidos que envolverem Planos Orçamentários marcados como Prioridade da Presidência devem apresentar o seguinte alerta no momento do envio: “A alteração envolve programações sujeitas ao acompanhamento intensivo”.
  • Todos os tipos de crédito, em especial aqueles que utilizam como fonte de financiamento a anulação de dotações, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação, têm como limite de utilização, além da “dotação atual” ou a “existência de superávit ou de excesso”, os créditos em tramitação que já se utilizaram dessas fontes de financiamento, mas ainda não foram publicados.
  • O bloqueio das dotações passa a ser enviado ao SIAFI junto com o envio ao MP e não mais na efetivação do pedido, para todos os tipos de crédito.
  • Todos os créditos que envolverem RP=6 devem estar balanceados.
  • Todos os créditos que envolverem IDUSO=6 com RP=6 devem estar balanceados.
  • Deve ser vedado a inclusão de emendas com RP=6 em ações puramente obrigatórias, exceto no órgão 36.000.

Regras para Tabela I - Créditos suplementares autorizados na LOA-2014 e Reaberturas de Crédito

  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação e anulação devem ter origem legal diferente de 5 - Crédito Especial. Deve ser vedado a inclusão de emendas com RP=6 em ações puramente obrigatórias, exceto no órgão 36.000 ou 6 - Crédito Extraordinário. Válido também para os subtítulos (localizadores) oriundos de reaberturas de créditos especiais e extraordinários.
  • O total de cancelamento de contrapartida deve ser igual ou menor do que o total de suplementação de contrapartida (IDUSO = 1, 2, 3 e 4).
  • Para os pedidos que envolverem cancelamento/anulação de dotações oriundas de emendas com RP diferente de 6, o sistema deve apresentar o seguinte alerta de confirmação no envio do pedido: “O crédito envolve cancelamento de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) coletiva(s).Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos, exceto 300 e 350, devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
  • Os limites tratados nesta tabela se referem ao valor da LOA.
  • O sistema não verificará vinculações constitucionais e legais de receitas vigentes, ficando a cargo do analista responsável.

Tipo 100

  • Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos, atividades e operações especiais até o limite de 20% do respectivo valor constante da LOA-2014.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: 20%.
  • Anulação de até 20% das dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2014, à conta de quaisquer fontes de recursos:
    • Filtro: outros subtítulos;
    • Limite: 20%.
  • Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios ou vinculados:
    • Filtro: UO = 90000 OU GND = 9;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Excesso de arrecadação de receitas próprias:
    • Filtro: Fonte 150, 180, 250 ou 280;
    • Limite: Existência do excesso.
  • Excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional:
    • Filtro: Grupo fonte 1 exceto 50 e 80;
    • Limite: Existência do excesso.
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: Grupo fonte 3 ou 6;
    • Limite: Existência de superávit financeiro.
  • Observação: Concorre com tipo 107, 400 e 407 para fins de limite de suplementação e cancelamento.

Tipo 101

  • Descrição: Suplementação de dotações destinadas ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 1;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa – GND:
    • Filtro: GND = 1;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Reserva de Contingência/Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição:
    • Filtro: UO = 90000 E Ação = 0Z00 E Localizador = 6499 OU 0Z01 E Localizador = 6499;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: Grupo fonte 3 e 6;
    • Limite: NA.
  • Observações:
    • Para este tipo, nos momentos UO e OS, não deve aplicar o filtro de balanceamento. Regra apenas informativa.

Tipo 102a

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5”, mediante o remanejamento de dotações, no âmbito: a) da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E UOs = '26xxx' E UO diferente de ('26101', '26290', '26291', '26298');
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações dos referidos GNDs, no âmbito de cada unidade orçamentária, até o limite de 50% da soma das respectivas dotações:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E UOs = '26xxx' E UO diferente de ('26101', '26290', '26291', '26298');
    • Limite: 50% do total de GND 3, 4, 5 da mesma Unidade.

Tipo 102b

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5”, mediante o remanejamento de dotações, no âmbito: b) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E E (UOs = '24201’, '24204', '24901', ‘24205’, ‘24209’ e ‘74910’ OU (UO=24101 E Ações = 20UI, 20UJ, 20UK, 20UL, 20UM, 20UN, 20UO, 20UR, 20V7, 2C67, 212C, 212D, 212E, 212H, , 4125, 4126, 4128, 4132, 4139, , 20GB));
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações dos referidos GNDs, no âmbito de cada uma das unidades orçamentárias, até o limite de 30% da soma das respectivas dotações:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E mantida a UO;
    • Limite: 30% do total de GND 3, 4, 5 da mesma UO.
  • Reserva de contingência à conta de recursos vinculados à ciência, tecnologia e inovação constantes da LOA-2014:
    • Filtro: UO = 24xxx E GND = 9;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 102c

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5”, mediante o remanejamento de dotações, no âmbito: c) do Ministério do Esporte, restrito às ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Copa do Mundo FIFA 2014, vinculadas à subfunção 811 - Desporto de Rendimento.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E Ações = 126V, 20DB, 20D8, 14TQ, 09HW, 20YA E Subfunção = 811;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo:
    • Filtro: Qualquer GND E Mesmo subtítulo (localizador);
    • Limite: NA.
  • Reserva de contingência:
    • Filtro: UO = 90000 OU GND = 9;
    • Limite: NA.

Tipo 103a

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5” no âmbito: a) da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E UOs = '26xxx' E UO diferente de ('26101', '26290', '26291', '26298');
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas próprias gerado pela respectiva unidade orçamentária, de convênios e de doações:
    • Filtro: Fonte = '150','180','250','280', '181', '194', '195', '196', '281', '294', '295', '296' E mantida a UO;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro, relativo a receitas próprias, convênios e doações, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, de cada uma das referidas entidades:
    • Filtro: Fonte = ('350', '380', '650','680' , '381', '394', '395', '696', '681', '694', '695', '696' ) E mantida a UO;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 103b

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5” no âmbito: b) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituições de pesquisa integrantes da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E (UOs = '24201’, '24204', '24901', ‘24205’, ‘24209’ e ‘74910’ OU (UO=24101 E Ações = 20UI, 20UJ, 20UK, 20UL, 20UM, 20UN, 20UO, 20UR, 20V7, 2C67, 212C, 212D, 212E, 212H, , 4125, 4126, 4128, 4132, 4139, , 20GB))
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades:
    • Filtro: Fonte 150, 180, 250 e 280 E UO = '24101', '24201', '24204','24901', ‘24205’, ‘24209’ e ‘74910’;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, de cada uma das referidas entidades:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 E Fonte = ('06', '13', '16', '17', '23', '27', '29', '30', '33', '34', '35', '39', '41', '42', '50', '56', '57', '62', '69', '72', '74', '75', '76', '78', '80', '83', '84', '86' e '97') E UO = '24101', '24201', '24204', '24901', ‘24205’, ‘24209’ e ‘74910’;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 103c

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5” no âmbito: c) do Ministério do Esporte, restrito às ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Copa do Mundo FIFA 2014, vinculadas à subfunção 811 - Desporto de Rendimento.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E Ações = 126V, 20DB, 20D8, 14TQ, 09HW, 20YA E Subfunção = 811;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional:
    • Filtro: Fonte 1xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 106

  • Descrição: Atendimento de despesas constantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS.
  • Suplementação:
    • Filtro: UO= 33904;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do FRGPS:
    • Filtro: UO= 33904;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Excesso de receitas contribuições previdenciárias para o RGPS:
    • Filtro: Fonte=154;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 107

  • Descrição: Remanejamento de dotações orçamentárias entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, desde que não ultrapasse o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2014, consideradas as alterações realizadas por meio do tipo 100, 400 e 407.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: 30%.
  • Anulação de até 30% das dotações orçamentárias constantes dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, consideradas as anulações realizadas com o tipo 100, 400 e 407.
    • Filtro: Programa = mesmo E Órgão = mesmo;
    • Limite: 30%.
  • Observação: Concorre com tipos 100, 400 e 407 para fins de limite de suplementação e cancelamento.

Tipo 110

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo objeto da anulação, até a soma das dotações desses grupos.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND 3, 4, 5;
    • Limite: soma dos GNDs 3, 4 e 5.
  • Anulação de até a soma das dotações dos GNDs “3”, “4” e “5” do mesmo subtítulo objeto da suplementação:
    • Filtro: GND 3, 4 e 5 E subtítulo (localizador) = mesmo;
    • Limite: soma dos GNDs 3, 4 e 5.

Tipo 111

  • Descrição: Atendimento de despesas com o serviço da dívida, inclusive refinanciamento (juros, encargos da dívida e amortização).
  • Suplementação:
    • Filtro: GND 2 e 6;
    • Limite: NA.
  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações consignadas ao pagamento do serviço da dívida na mesma ou em outra unidade orçamentária, bem como no âmbito do mesmo subtítulo:
    • Filtro: GND 2 e 6;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = 90000 OU GND = 9;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores (só para amortização):
    • Filtro: Fonte= “97” E GND = 6;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Resultado do Banco Central do Brasil (amortização e juros):
    • Filtro: Fonte=152 E GND = 2 e 6;
    • Limite: Valor do excesso;
    • Observação: Tratar como excesso.
  • Recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional:
    • Filtro: (Fonte = 143 E GND=6) OU (Fonte=144 E GND=2) OU (AÇÃO=0669 E Fonte=144 E GND=6);
    • Limite: Valor do excesso;
    • Observação: Tratar como excesso.

Tipo 112

  • Descrição: Atendimento de despesas com sentenças judiciais, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente.
  • Suplementação:
    • Filtro: Programa=0901;
    • Limite: NA.
  • Reserva de Contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados:
    • Filtro: UO = 90000 OU GND = 9;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Anulação de dotações consignadas a GNDs, no âmbito do mesmo subtítulo, até o seu valor total:
    • Filtro: subtítulo (localizador) = mesmo;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária:
    • Filtro: Programa = 0901;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional:
    • Filtro: Fonte 1xx, 250, 280;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 116

  • Descrição: Atendimento de despesas com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, inclusive o benefício bolsa-qualificação.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação=(0581, 0217, 0583, 0585, 0653, 0686);
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas às referidas despesas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador:
    • Filtro: Ação=(0581, 0217, 0583, 0585, 0653, 0686);
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 118

  • Descrição: Remanejamento de dotações de subtítulos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes da LOA-2014, identificadas com RP 3 no momento da abertura de crédito suplementar, até o limite de 30% do respectivo montante constante da LOA-2014 (R$ 61.269.852.192,00).
  • Suplementação:
    • Filtro: RP Atual = 3;
    • Limite: R$ 18.380.955.657,00
  • Anulação de dotações de subtítulos do PAC, constantes da LOA-2014 e identificadas com RP 3, no momento da abertura do crédito suplementar, até o montante de R$ 18.380.955.657,00 (30% de R$ 61.269.852.192,00):
    • Filtro: RP Atual = 3;
    • Limite: Total de R$ 18.380.955.657,00 E dotação da LOA para o subtítulo.

Tipo 150

  • Descrição: Suplementação de subtítulos financiados com recursos de operações de crédito constantes da LOA-2014.
  • Suplementação:
    • Filtro: Apenas subtítulos (localizadores) com dotações em fonte 46, 47, 48 ou 49;
    • Limite: NA.
  • Variação monetária ou cambial das mesmas operações de crédito, desde que alocadas nos mesmos subtítulos:
    • Filtro: Fonte = (‘46’, ‘47’, '48', '49');
    • Limite: Valor do excesso;
    • Observação: Tratar como excesso.

Tipo 152

  • Descrição: Suplementação de subtítulos aos quais possam ser alocados recursos de doações e convênios, observada a destinação prevista no respectivo instrumento.
  • Suplementação:
    • Filtro: Fonte = ('94', '95', '96', '81',);
    • Limite: NA.
  • Doações de pessoas e de entidades nacionais e internacionais e transferências de recursos de convênios ocorridas no exercício:
    • Filtro: Fonte = ('94', '95', '96', '81',);
    • Limite: Valor do excesso;
    • Observação: Tratar como excesso.
  • Superávit financeiro desses recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 E Fonte = ('94', '95', '96', '81');
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações à conta dos referidos recursos:
    • Filtro: Fonte = ('94', '95', '96', '81');
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 153

  • Descrição: Atendimento de despesas das ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ações = 0299, 0300, 2130, 20GI, 00GZ, 00GW, 0298;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas às despesas constantes da descrição deste tipo de crédito:
    • Filtro: Ações = 0299, 0300, 2130, 20GI, 00GZ, 00GW, 0298;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 154

  • Descrição: Atendimento de despesas da ação “0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos” no âmbito da unidade orçamentária “14901 - Fundo Partidário”.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 0413 E UO = 14901;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas desse Fundo:
    • Filtro: Fonte = ('50', '80' e '74') E UO = 14901;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro do referido Fundo, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 E UO = 14901;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 155

  • Descrição: Suplementação de dotações no âmbito das agências reguladoras, do Fundo Nacional de Cultura – FNC na categoria de programação específica do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL.
  • Suplementação:
    • Filtro: (UO = ‘28236', '32265', '32266', '36212', '36213', '39250', '68201', '41231', '42206', '44205', '74202', '41902', '41903', ‘62201’, ‘74905’., OU (UO = (‘42902’, ‘74912’) E Ação = 005Z, 006A, 12PG, 8106, 006C e 20ZK));
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas de cada agência ou fundo:
    • Filtro: (UO = ('28236', '32265', '32266', '36212', '36213', '39250', '68201', '41231', '41902', '41903', '42206', '44205', '74202', '74905', ‘42902’, ‘74912’, ‘62201’) E FonteRecurso=('50', '80')) OU (UO = ('44205') E Fonte = ('116', '183')) OU (UO = '74912' E Fonte = ('129', '130', '174')) OU (UO=’32265’ E Fonte=(‘129’, ‘142’, ‘174’)) OU (UO=’32266’ E Fonte=‘174’)) OU (UO=41902 E FonteRecurso=129) OU (UO=(‘41231’,’41902’,’74905’) E FonteRecurso=’172’)) OU (UO=(‘41231’,’41902’) E FonteRecurso=(‘174’,’178’));
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de cada agência ou fundo no exercício de 2013:
    • Filtro: (UO = ‘28236', '32265', '32266', '36212', '36213', '39250', '41231', '41902', '41903' '68201', '42206', ‘42902’, '44205',’, ‘62201’, '74905', ‘74912’ E GrupoFonte = 3, 6);
    • Limite: Valor do superávit.
  • Reserva de contingência à conta de recursos próprios e vinculados de cada agência ou fundo:
    • Filtro: UO = mesma E GND=9;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 156

  • Descrição: Atendimento de despesas da ação “0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação= 0E36;
    • Limite: NA.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3,6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Excesso de arrecadação de receitas vinculadas:
    • Filtro: Fonte igual a ’12’;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação:
    • Filtro: Ação= 0E36;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 157

  • Descrição: Atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 00FM, 00NT , 2004, 2010, 2011, 2012, 212B, 2D30,00M1;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações relativas a esses benefícios, inclusive do subtítulo “Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional”, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP:
    • Filtro: Ação = 00FM, 00NT , 2004, 2010, 2011, 2012, 212B, 2D30, ‘00M1’;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Observação: Para este tipo, nos momentos UO e OS não deve aplicar o filtro de balanceamento. Regra apenas informativa.

Tipo 158

  • Descrição: Atendimento de despesas com assistência médica e odontológica a militares e seus dependentes com as fontes de recursos especificadas.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 2004 E UO = 52911, 52921, 52931;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação das receitas decorrentes da contribuição do militar para a assistência médico-hospitalar e social e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001:
    • Filtro: UO=52911, 52921, 52931 E Fonte = 250;
    • Limite: Valor do excesso, na natureza de receita = 16000501, 19901900.

Tipo 160a

  • Descrição: Transferências constitucionais ou legais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  • Suplementação:
    • Filtro: (UO = 73104 E Ação = (00G6, 0A53, 0223, 0546, 0547)) OU (73107 E Ação=0369) OU (UO=73108 E Ação= 006M, 0044, 0045, 0046, 00H6, 0999, 0C33) OU (UO=73109 E Ação=0169) OU (UO=73111 E Ação=0C03);
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas que devem ser transferidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais.
    • Filtro: [UO = '73104' E Fonte = ('134', '141', '142')] OU [(UO = '73107' E Fonte = '113')] OU [(UO = '73108' E Fonte = ('101', '102', '111', '119')] OU [(UO = '73109' E Fonte = '118')] OU [(UO = '73111' E Fonte = '129')] E OrigemLegal diferente de (5 ou 6);
    • Limite: Valor do excesso.

Tipo 160b

  • Descrição: Transferências aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
  • Suplementação:
    • Filtro: UO = (74915 E Ação = 0030, 0031) OU (UO = 74914 E Ação = 0029) OU (UO = 74913 E Ação = 0534) OU (UO=38901 E Ação = 0158, 0581, 0217, 0583, 0585, 0653, 0686);
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas vinculadas aos aludidos Fundos:
    • Filtro: UO = 74xxx E Fonte = 101 ou UO = 38901 E Fonte = 140;
    • Limite: Valor do excesso.

Tipo 160c

  • Descrição: Complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 0643;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001:
    • Filtro: Fonte = '184';
    • Limite: Valor do excesso.

Tipo 175a

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5”, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2013, nos referidos GNDs, desde que para aplicação nas mesmas finalidades em 2014, no âmbito (a) do Ministério da Educação.
  • Suplementação:
    • Filtro: UO = 26xxx E GND = 3, 4, 5;
    • Limite: Dotação (Lei + Crédito) do(s) subtítulo(s) em 2013 – Empenhado 2013.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a receitas vinculadas à educação:
    • Filtro: FonteRecurso = (‘12’,‘13’, ‘18’, ‘29’, ‘75’, ‘93’) E UO = '26xxx';
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 175b

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5”, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2013, nos referidos GNDs, desde que para aplicação nas mesmas finalidades em 2014, no âmbito (b) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, os concernentes às ações constantes das subfunções “571 - Desenvolvimento Científico”, “572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia”, “573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico” e “753 - Combustíveis Minerais”.
  • Suplementação:
    • Filtro: UO = 24xxx E Subfunção = 571, 572, 573, 753 E GND=3, 4, 5;
    • Limite: Dotação (Lei + Crédito) do(s) subtítulo(s) em 2013 – Empenhado 2013.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a receitas vinculadas à ciência, tecnologia e inovação:
    • Filtro: Fonte = ('329', '334', '335', '341', '342', '372', '374', '378') E UO = 24xxx;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 175c

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3”, “4” e “5”, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2013, nos referidos GNDs, desde que para aplicação nas mesmas finalidades em 2014, no âmbito © do Ministério do Esporte, os constantes das ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Copa do Mundo FIFA 2014, vinculadas à subfunção 811 - Desporto de Rendimento.
  • Suplementação:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5 E Ações = 126V, 20DB, 20D8, 14TQ, 09HW, 20YA E Subfunção = 811;
    • Limite: Dotação (Lei + Crédito) do(s) subtítulo(s) em 2013 – Empenhado 2013.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 176

  • Descrição: Suplementação de subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas a organismos.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ações da UO = 71102 OU Ação = 00IB, 00LW, 0003, 0215, 0347 OU (Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’. '34xxx', '59xxx' E Programa=(0910, 0913)) OU (UO = 26101 E Ação = 0E44, 00B9, 00DU, 0057, 007B) OU (UO = 26280 E Ação = 0321, 0328) OU (UO = 42101 E Ação = 0821) OU (UO = 24101 E Ação = 008A, 00F8, 00NQ);
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional:
    • Filtro: Fonte = 1xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Anulação de dotações orçamentárias – 1. contidas em subtítulos das ações referidas na suplementação:
    • Filtro: Ações da UO = 71102 OU Ação = 00IB, 00LW, 0003, 0215, 0347 OU (Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa=(0910, 0913)) OU (UO = 26101 E Ação = 0E44, 00B9, 00DU, 0057, 007B) OU (UO = 26280 E Ação = 0321, 0328) OU (UO = 42101 E Ação = 0821) OU (UO = 24101 E Ação = 008A, 00F8, 00NQ);
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Anulação de dotações orçamentárias – 2. constantes dos GNDs “3”, “4” e “5” de outros subtítulos, até o limite de 30% da soma dessas dotações:
    • Filtro: GND = 3, 4, 5;
    • Limite: 30%; do valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 177

  • Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos orçamentários em andamento, até o limite de seu saldo orçamentário apurado em 31 de dezembro de 2013, para alocação no mesmo subtítulo.
  • Suplementação:
    • Filtro: TipoAção = Projeto;
    • Limite: Dotação (Lei + Crédito) do subtítulo em 2013 – Empenhado 2013.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 181

  • Descrição: Suplementação da ação 00OB - Auxílio à Conta de Desenvolvimento Energético, no âmbito da UO 71.118 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 00OB E UO=71118;
    • Limite: NA;
  • Recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional:
    • Filtro: Fonte=144
    • Limite: NA

Tipo 182

  • Descrição: Suplementação de dotações no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, do Nordeste - FDNE e do Centro-Oeste - FDCO.
  • Suplementação:
    • Filtro: GrupoFonte=1; (UO=74917 E Ação=0353); (UO=74918 E Ação=0355); (UO=74919 E Ação=0E83);
    • Limite: NA;
  • Excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional
    • Filtro: GrupoFonte=1; (UO=74917 E Ação=0353); (UO=74918 E Ação=0355); (UO=74919 E Ação=0E83);
    • Limite: NA;
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.
    • Filtro: GrupoFonte=1; (UO=74917 E Ação=0353); (UO=74918 E Ação=0355); (UO=74919 E Ação=0E83);
    • Limite: NA;

Tipo 183a

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, exceto classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda.
  • Suplementação de emenda individual:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, exceto classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6).
    • Filtro: RP=6 E IU<>6; Os quatro primeiros dígitos do número da emenda devem ser os mesmos da suplementação
    • Limite: NA;
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Tipo 183b

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda.
  • Suplementação de emenda individual:
    • Filtro: RP=6 e IU=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6).
    • Filtro: RP=6 E IU=6; Os quatro primeiros dígitos do número da emenda devem ser os mesmos da suplementação
    • Limite: NA
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Tipo 184

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos do inciso II do § 2o do art. 52 da LDO-2014, constante de Projeto de Lei não deliberado pelo Congresso Nacional.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA;
  • Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
  • Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.

Tipo 191

  • Descrição: Atendimento de despesas com benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social e Renda Mensal Vitalícia.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 0561, 0573, 0565, 0575;
    • Limite: NA.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias alocadas às referidas finalidades:
    • Filtro: Filtro: Ação = 0561, 0573, 0565, 0575;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 192

  • Descrição: Pagamento de pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial e/ou de decisões judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.Suplementação:
    • Filtro: Ação = 0536;
    • Limite: NA.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 195

  • Descrição: Atendimento de despesas com o pagamento de anistiados políticos nos termos da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006, até o limite de 30% de cada subtítulo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Ação = 0739, 0C01;
    • Limite: 30% do valor da LOA.
  • Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos até o limite de 30%:
    • Filtro: NA;
    • Limite: 30%; do valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 197

  • Descrição: Atendimento de despesas com a remuneração de agentes financeiros, no âmbito da Unidade Orçamentária “71.104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda”, limitado a 30% do subtítulo.
  • Suplementação:
    • Filtro: UO = 71104;
    • Limite: 30% da LOA.
  • Excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional:
    • Filtro: Fonte = 1xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.

Tipo 300

  • Descrição: Reabertura de crédito especial.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial E Subtítulos (localizadores) diferente de (Poder =1, 2 OU UO = '34xxx', '59xxx');
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito especial:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 OU 1, 2 (excepcionalmente);
    • Limite: NA.
  • Observação quando aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 350

  • Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário E Subtítulos (localizadores) diferente de (Poder =1, 2 OU UO = '34xxx', '59xxx');
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito extraordinário:
    • Filtro: GrupoFonte = 3, 6 OU 1, 2 (excepcionalmente);
    • Limite: NA.
  • Observação quando aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Regras para Tabela II - Créditos suplementares dependentes de autorização Legislativa

  • Instrumento legal = Lei de abertura dos créditos suplementares correspondentes.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal diferente de 5 - Crédito Especial (exceto reabertura) ou 6 - Crédito Extraordinário.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.

Tipo 120

  • Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2014, ou não autorizada no texto da referida Lei.
  • Suplementação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
    • Filtro: Fonte = 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Valor da LOA limitado à existência da dotação atual.
  • Regra: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), a seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Tipo 121

  • Suplementação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos do inciso II do § 2o do art. 52 da LDO-2014.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotação de programação de emenda individual, classificada com RP-6, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelo Poder Executivo nos termos do inciso I do § 2o do art. 52 da LDO-2014.
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
  • Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Regras para Tabela III - Créditos especiais

  • Instrumento legal = Lei de abertura dos créditos especiais correspondentes.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal igual a 5 - Crédito Especial.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.
  • Observação: deverá haver alerta em caso de desbalanceamento entre IDUSO=6.
  • Regra: suplementação de IDUSO=6 tem que ser maior ou igual que cancelamento de IDUSO=6.

200

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2014.
  • Aplicação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
    • Filtro: Fonte = 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Valor da LOA limitado à existência da dotação atual.
  • Regra: Se este crédito envolver Emendas Individuais (RP=6), a seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Tipo 201

  • Descrição: Inclusão de programação de emenda individual, classificada com RP-6, indicada pelo Poder Legislativo nos termos do inciso II do § 2o do art. 52 da LDO-2014, não contemplada na LOA-2014.
  • Instrumento Legal: Lei de abertura do crédito suplementar correspondente.
  • Aplicação:
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotação de programação de emenda individual, classificada com RP 6, com impedimento insuperável de ordem técnica de empenho da despesa, justificado pelo Poder Executivo nos termos do inciso I do § 2o do art. 52 da LDO-2014.
    • Filtro: RP=6;
    • Limite: NA.
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Regras para Tabela IV - Créditos extraordinários

  • Instrumento legal = Medida Provisória.
  • Os subtítulos (localizadores) selecionados para suplementação devem ter origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário.
  • Observação: Para todos os tipos desta tabela, os anexos dos atos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 500

  • Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Aplicação:
  • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário E RP<>6;
    • Limite: NA.
  • Excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional (inclusive Recursos de operações de crédito internas e externas):
    • Filtro: Fonte = 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.
  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013:
    • Filtro: GrupoFonte=3, 6;
    • Limite: valor do superávit.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: RP<>6;
    • Limite: Valor da LOA limitado à existência da dotação atual.

Regras para Tabela V – Outras alterações orçamentárias

  • Instrumento Legal = Diversos, especificados em cada tipo.
  • Observação: O total de aplicação/Acréscimo deve ser igual ao total de cancelamento/redução.
  • Observação: Para todos os tipos desta tabela, exceto o 930, os anexos dos atos, quando houver, referentes a essas alterações deverão conter o termo “acréscimo” e “redução” em substituição a “suplementação” e “cancelamento”, respectivamente. Para o tipo 930, os anexos deverão conter o termo “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 600a

  • Descrição: Remanejamento de fontes de recursos entre dotações orçamentárias, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se o montante das fontes no total da alteração e os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Acréscimo da fonte = Redução da fonte (valor global da fonte deve ser mantido).
  • Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Acréscimo da fonte = Redução da fonte (valor global da fonte deve ser mantido).

Tipo 600b

  • Descrição: Substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superávit financeiro da mesma ou de outra fonte ou excesso de arrecadação de outra fonte, podendo haver a alteração concomitante do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Redução de dotações orçamentárias:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Deve ser igual a soma dos valores de excesso e superávit.
  • Superávit financeiro:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador), RP e Natureza e GrupoFonte = 3, 6;
    • Limite: Valor do superávit.
  • Excesso de arrecadação de outra fonte:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador), RP e Natureza Fonte= 1xx, 2xx;
    • Limite: Valor do excesso.

Tipo 600c

  • Descrição: Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer IDUSO, remanejadas para outro IDUSO:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo, RP, Natureza e Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Neste tipo o IDOC pode ser alterado em decorrência da alteração do IDUSO.

Tipo 600d

  • Descrição: Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações com a esfera fiscal ou com a esfera da seguridade social a serem modificadas:
    • Filtro: Mesma UO/Programa/Ação/Subtítulo (localizador)/Natureza/Fonte, IDUSO e RP E Esfera Diferente;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Para o caso de transferência da esfera 20 para 10, o sistema não permitirá a transferência quando se tratar de fontes exclusivas de Seguridade.

Tipo 610

  • Descrição: Alteração de Modalidade de Aplicação, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Realização diretamente no SIAFI.
  • Observação: Alteração realizada diretamente no SIAFI. O SIOP apenas internaliza um arquivo diariamente com essas ==== ==== Tipo 700 ====
  • Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Secretário de Orçamento Federal.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Redução de dotações classificadas em um identificador de resultado primário, remanejadas para outro identificador:
    • Filtro: RP<>6 E Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.

Tipo 710

  • Descrição: Ajustes nas codificações orçamentárias, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação.
  • Instrumento Legal: NA
  • Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo;
    • Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros.
  • Redução no subtítulo antigo (código errado):
    • Filtro: NA;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Secretário de Orçamento Federal.

Tipo 910

  • Descrição: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
  • Acréscimo por ajuste de arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo, IDUSO, RP, Natureza E IDOC diferente de 9999 E (Fonte = 146, 147, 148, 149, 195 OU IDUSO diferente de 0 OU Ações=0283, 0284);
    • Limite: NA.

Tipo 911

  • Descrição: Remanejamento entre POs existentes, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
  • Acréscimo: Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Plano Orçamentário – PO, mantendo-se os demais atributos da programação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer PO, remanejadas para outros POs existentes:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte E RP;;
    • Limite: NA.
  • Observação: O sistema não deve permitir que o valor dos POs superem os valores de fontes e naturezas de despesas no âmbito do subtítulo.

Tipo 912

  • Descrição: Criação de PO, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento Legal: Não há. Efetuado somente entre sistemas (SIOP/ SIAFI).
  • Acréscimo por ajuste de arquivo relativo à criação de novo PO, mantendo-se os demais atributos da programação:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações consignadas a qualquer PO, remanejadas para um novo PO:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte E RP;
    • Limite: NA.
  • Observação: O sistema não deve permitir que o valor dos POs superem os valores de fontes e naturezas de despesas no âmbito do subtítulo.

Tipo 920

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Acréscimo:
    • Filtro: NA;
    • Limite: NA.
  • Redução de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
    • Filtro: Mesma Esfera/ Ação/Subtítulo (localizador)/Natureza/Fonte, IDUSO, RP e UO Diferente;
    • Limite: NA.
  • Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.

Tipo 930

  • Descrição: Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos e reabertos, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública, podendo haver a criação de GNDs.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Aplicação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Total de aplicação = total de cancelamento.
  • Cancelamento de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo subtítulo:
    • Filtro: Mesmo Subtítulo (localizador)/Fonte e GND Diferente e Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Total de aplicação = total de cancelamento.

Regras para Legislativo, Judiciário e MPU (Ato Próprio)

  • Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx'.
  • Instrumento Legal = Portaria/Ato/Resolução.
  • Os pedidos enviados do momento OS (LEJU/MPU/DPU) serão remetidos diretamente para o momento Formalização, exceto o tipo 494, quando será enviado para o momento Órgão Central.
  • Com exceção do tipo 494, será possível para o perfil SOF capturar os pedidos do momento OS (LEJU/MPU/DPU) para o momento “Formalização”.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos destes tipos, exceto 301 e 351, devem conter os termos “suplementação” e “cancelamento”.
  • Os pedidos devem garantir o balanceamento entre RPs.

Tipo 301

  • Descrição: Reabertura de crédito especial.
  • Aplicação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito especial
    • Filtro: GrupoFonte = 1, 2, 3, 6;
    • Limite: NA.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 351

  • Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
  • Aplicação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Superávit de reabertura de crédito extraordinário:
    • Filtro: GrupoFonte = 1, 2, 3, 6;
    • Limite: NA.
  • Observação quanto aos anexos: Os anexos dos atos deste tipo devem conter os termos “aplicação” e “cancelamento”.

Tipo 400

  • Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos, atividades e operações especiais até o limite de 20% do respectivo valor constante na LOA- 2014.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 20%.
  • Anulação parcial de dotações, limitada a 20% do valor de outros subtítulos, à conta de quaisquer fontes de recursos, observadas as restrições constantes do art. 3o desta Portaria:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E outros subtítulos E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 20%.
  • Observação: Concorre com tipo 407, 100 e 107 para fins de limite de suplementação e cancelamento.

Tipo 401

  • Descrição: Suplementação de dotações destinadas ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E GND=1 E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas, no âmbito do próprio órgão, ao mesmo Grupo de Natureza de Despesa - GND, observadas as restrições constantes do art. 3o desta Portaria:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Órgão = mesmo E GND=1 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 407

  • Descrição: Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2014, consideradas as alterações efetuadas por meio do tipo 400.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa = mesmo E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 30%.
  • Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto da suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, observadas as vinculações constitucionais ou legais vigentes e as restrições constantes do art. 3o desta Portaria e consideradas as alterações efetuadas por meio do tipo 400:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa = mesmo E Órgão = mesmo E RP da Suplementação = RP de Lei do Cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 30%.
  • Observação: Concorre com tipo 400, 100 e 107 para fins de limite de suplementação e cancelamento.

Tipo 410

  • Descrição: Suplementação dos GNDs “3-Outras Despesas Correntes”, “4-Investimentos” e “5-Inversões Financeiras” no âmbito do mesmo subtítulo objeto da anulação, até a soma das dotações desses grupos.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E GND=3, 4, 5 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: soma dos GNDs 3, 4 e 5.
  • Anulação de até a soma das dotações dos GNDs “3”, “4”, e “5” do mesmo subtítulo objeto da suplementação, desde que mantidos a esfera, o identificador de resultado primário, o identificador de uso e a fonte de recursos):
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Subtítulo (localizador) = mesmo E GND = 3, 4, 5 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: soma dos GNDs 3, 4 e 5.

Tipo 411

  • Descrição: Atendimento de despesas com o serviço da dívida, inclusive refinanciamento (juros, encargos da dívida e amortização), dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União - MPU.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E GND 2 e 6 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU, consignadas às finalidades constantes da descrição deste tipo de alteração, inclusive no âmbito do mesmo subtítulo, obedecidas as vinculações de receitas previstas na legislação vigente:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Fonte = mesma do cancelamento E GND = 2, 6 E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 412

  • Descrição: Atendimento de despesas com sentenças, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente, e relativas a débitos periódicos vincendos e depósitos recursais. OBS: no caso de exclusão, excluir também o amparo legal no preâmbulo e no art. 1o.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Programa=0901 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas a GND’s no âmbito do mesmo subtítulo, até o seu valor total, ou de dotações consignadas a essa finalidade, alocada ao mesmo Poder ou MPU ou DPU:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Subtítulo (localizador) = mesmo E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 452

  • Descrição: Suplementação de subtítulos aos quais foram alocados recursos de doações e convênios, de acordo com a destinação prevista no respectivo instrumento.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Fonte = ('94', '95', '96', '81',) E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações à conta de recursos de doações e convênios constantes da LOA-2014:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Fonte = ('94', '95', '96', '81',) E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 457

  • Descrição: Atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, empregados e seus dependentes.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Ação= 2004, 2010, 2011, 2012, 00M1 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação parcial de dotações alocadas ao pagamento dos benefícios relacionados na descrição deste tipo de crédito.
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Ação= 2004, 2010, 2011, 2012, 00M1 E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 476

  • Descrição: Suplementação de subtítulos das ações relativas às contribuições, anuidades e integralizações de cotas a organismos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.
  • Suplementação:
    • Filtro: Programa = 0910 E Poder= 1,2 OU UO = ‘29xxx’, ‘34xxx’, ‘59xxx’ E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações orçamentárias – 1. contidas em subtítulos das referidas ações:
    • Filtro: NA;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Anulação de dotações orçamentárias – 2. constantes dos GNDs “3”, “4” e “5” de outros subtítulos, até o limite de 30% da soma dessas dotações:
    • Filtro: GND=3, 4, 5;
    • Limite: 30% do valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Tipo 483

  • Descrição: Remanejamento de dotação de programação incluída ou acrescida em decorrência de emenda individual, exceto se classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6), solicitada pelo autor da emenda.
  • Suplementação de emenda individual:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder=1,2 OU UO = '29xxx', '34xxx', '59xxx' E RP=6;
    • Limite: NA;
  • Anulação de dotação de programação de emenda do mesmo autor, exceto classificada como ações e serviços públicos de saúde (RP 6 e IU 6).
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder=1,2 OU UO = '29xxx', '34xxx', '59xxx' E RP=6 E IU<>6; Os quatro primeiros dígitos do número da emenda devem ser os mesmos da suplementação
    • Limite: NA;
  • Regra: Este crédito envolve Emendas Individuais (RP=6). A seguinte mensagem restritiva deve ser emitida: “O crédito envolve modificação de dotação(ões) decorrente(s) de emenda(s) individual(is). Você atesta haver a existência de concordância expressa do(s) autor(es) da(s) emenda(s)? SIM /NÃO_”. Em caso de resposta negativa, o pedido não poderá seguir adiante.

Tipo 494

  • Descrição: Atendimento de despesas do projeto de Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação - e-Jus, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder = 2 E Ação= 151W, 151X, 152B, 151Y, 151Z, 152A E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária do Poder Judiciário:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no 2 E Ação= 151W, 151X, 152B, 151Y, 151Z, 152A E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.
  • Observação 1: pedidos do referido tipo serão enviados pelos setoriais ou capturados para o momento Órgão Central.
  • Observação 2: para este tipo, não se aplicam as regras de balanceamento entre suplementação e cancelamento para os envios da UO para OS e OS para Órgão Central, devendo ser aplicadas no envio do Órgão Central para a Formalização.

Regras para Empresas Estatais

  • Esfera = 30.
  • Todos os tipos podem ter como origem do recurso a suplementação de receita em qualquer natureza para a respectiva Unidade Orçamentária.
  • Não é permitido criar pedidos apenas com cancelamento, exceto os tipos de créditos 199 e 120.

Tipo 100

  • Descrição: Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da LOA-2014.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: 30%.
  • Anulação das dotações de outros subtítulos, constantes da Lei e Lei mais créditos, à conta de quaisquer fontes de recursos:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Não tem limite, desde que não zere (cancele) o subtítulo cancelado.

Tipo 118

  • Descrição: Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2014 identificados com RP 3 ou 5 (PAC) ), por anulação de dotações ou geração adicional de recursos.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: RP = 3, 5;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: RP = 3, 5;
    • Limite: N/A.

Tipo 120

  • Descrição: Suplementação acima dos limites autorizados na LOA-2014, ou não autorizada no texto da referida Lei.
  • Instrumento legal = Lei específica.
  • Suplementação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.

Tipo 150

  • Descrição: Saldos de exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar, suplementação de subtítulos para atender despesas relativas a ações em execução em 2014.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de exercícios anteriores (62130000).

Tipo 199

  • Descrição: Adequação do Orçamento de Investimentos ao Orçamento Fiscal e da Seguridade, tanto suplementando como só cancelando dotação orçamentária.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Crédito será balanceado através de suplementação na natureza de receita - Tesouro Direto (62110000).

Tipo 200

  • Descrição: Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2014.
  • Instrumento legal = Lei específica.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: Origem legal diferente 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A.

Tipo 300

  • Descrição: Reabertura de crédito especial.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 5 - Crédito Especial;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

Tipo 310

  • Descrição: Saldos de exercícios anteriores para ações em execução em 2013 não contempladas na LOA-2014.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem diferente de 1 – LOA ou 2 – Emenda;
    • Limite: N/A.
  • Observação: Crédito será balanceado através de suplementação nas naturezas de receitas - Tesouro Direto (62110000) e/ou Saldo de Exercício Anteriores (62130000).

Tipo 350

  • Descrição: Reabertura de crédito extraordinário.
  • Instrumento legal = Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A;
    • Observação: Apenas para créditos aprovado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

Tipo 500

  • Descrição: Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Instrumento legal = Medida Provisória.
  • Suplementação:
    • Filtro: Origem legal igual a 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: N/A.
  • Anulação de dotações orçamentárias:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.

Tipo 600

  • Descrição: Remanejamento de Fontes de Financiamento entre Naturezas de Receitas.
  • Instrumento legal = Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
  • Observação: para este tipo existe apenas suplementação e cancelamento de receitas, não sendo possível especificação de suplementação ou cancelamento despesa.

Tipo 700

  • Descrição: Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação.
  • Instrumento legal = Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
  • Acréscimo:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
    • Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros
  • Remanejamento de dotações classificadas em um identificador de resultado primário para outro identificador.
    • Filtro: Mesmo Subtítulo E Natureza E Fonte;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.

Tipo 710

  • Descrição: Alteração de códigos das ações e subtítulos, desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal.
  • Instrumento Legal: Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
  • Acréscimo no novo subtítulo (novo código):
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo;
    • Observação: não pode haver alteração nos dados financeiros.
  • Redução no subtítulo antigo (código errado):
    • Filtro: N/A;
    • Limite: Total de redução = total de acréscimo.
  • Observação: Este tipo irá tratar apenas alteração de código. Neste caso, deve ser tratado como um estorno da lei orçamentária e não como crédito especial. Alterações nos títulos de ações e subtítulos (localizadores) serão realizadas diretamente no módulo Qualitativo após publicação de Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Tipo 920

  • Descrição: Transposição de dotações orçamentárias de uma unidade orçamentária para outra (DE/PARA), no caso de reestruturação organizacional do Poder Executivo ou de transferência de atribuições de unidade, órgão ou entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
  • Instrumento Legal: Decreto do Poder Executivo.
  • Suplementação:
    • Filtro: N/A;
    • Limite: N/A.
  • Cancelamento de dotações do órgão/unidade/entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado:
    • Filtro: Mesmo Esfera/ Ação/Localizador/Natureza/Fonte e Código da UO Diferente;
    • Limite: N/A.
  • Observação:
  • Os pedidos deste tipo devem permitir inclusão de programações de diferentes órgãos.
  • Nos pedidos que envolvem troca de programa ou função, apresentar o seguinte alerta: “A alteração envolve mudança de programa ou função”.
  • Deve ser considerado como Saldo, o valor de Lei+créditos menos o valor informado no Acompanhamento da execução. O saldo pode ser informado com valor menor ou igual ao saldo verificado pelo sistema.