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FAQ - PLOA e LOA

Questões Gerais sobre o PLOA

1) Quais são os prazos aplicados ao processo do PLOA?

R. Para 2016 Cronograma PLOA 2016

Os prazos dos artefatos do PLOA decorrem da obrigação constitucional de o Poder Executivo encaminhá-lo ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto conforme o trecho da Carta Magna abaixo:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:…

III - os orçamentos anuais…

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”…

Mais adiante, na Constituição, ato das disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 35.,§ 2º “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: …

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;” (isto é, entregue até 31 de agosto de cada ano).

O não cumprimento implica em crime de responsabilidade, Lei 1.079 de 1950:

“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:…

VI - A lei orçamentária;”…

O Presidente da República fica sujeito à suspensão de vencimentos e perda de mandato.

Observe, entretanto, que o Presidente não é o único alcançado por crime de responsabilidade. A de Improbidade Administrativa, 8429/92, aumenta o rol de possíveis alcançados com o seguinte texto no artigo 2º:

“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.“

Por isso, recomendamos estar atento ao cronograma divulgado a cada ano.

Questões sobre o Qualitativo

1) Como selecionar os órgão do LEJU (Legislativo e Judiciário)?

R. Pelos códigos de órgãos podemos fazer a seguinte seleção: Todos os órgãos setoriais com código menor que 20.000 mais os órgãos 29.000, 34.000 e 59000.

Questões sobre o Quantitativo