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SIOP Projeto de Investimentos

1. Contexto

O Módulo de Projetos de Investimento do SIOP está em constante aprimoramento, a fim de que supra as necessidades de informações dos projetos no âmbito do orçamento, tendo em vista, em especial, o atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Dessa forma, o Módulo estará disponível, no processo de elaboração do PLOA, para preenchimento obrigatório pelos órgãos setoriais, dos atributos de todos os localizadores das ações do tipo projeto sob a sua responsabilidade, independente do custo global, conforme o art. 12 da Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023.

A partir do PLDO-2023, optou-se por uma captação mais ampla, referente a todos os localizadores das ações do tipo projeto. Esta é uma iniciativa considerada necessária para o processo de aperfeiçoamento do Módulo.

Os Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPOF deverão registrar ainda no Módulo informações acerca de projetos de investimento da programação incluída na Lei Orçamentária Anual por emendas de bancada estadual de execução obrigatória em período definido pela SOF, nos termos do art. 36 da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI‐PR nº 1, de 3 de março de 2023.

2. Funcionamento do Módulo

2.1 Pesquisa

A pesquisa é feita por “localizador”, isto é, clica‐se na ação para acessar os localizadores vinculados a ela e os projetos de investimento vinculados a cada um deles.

Há filtro por “Órgão”, “Unidade Orçamentária”, “Ação/Projeto”, “Localizador”, “Origem” (Todas, PLOA, Emenda, Crédito Especial e Crédito Extraordinário), “Momento do Projeto”,“Em andamento (Sim/Não)” e “Excluído (Sim/Não)”.

Associadamente ao Campo “Origem”, ainda há a opção de filtrar apenas projetos de emendas de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7).

No resultado da pesquisa, aparecerão as colunas “Unidade Orçamentária”, “Ação/Localizador”, “Título da Ação/Nome do Projeto”, “Descrição do Localizador”, “Origem“, “Custo Global” e “Momento”.

2.2 Cadastro de projetos de investimento

O cadastro de projetos de investimento deve ser realizado por localizador.

Assim que o usuário clicar em um localizador será aberta a tela de cadastro.

O procedimento padrão do Módulo obedece a seguinte configuração:

  1. um projeto de investimento por localizador ⇒ valores automáticos;
  2. mais de um projeto de investimento por localizador ⇒ campo editável (preenchimento pelo usuário);
  3. projeto de investimento que já foi financiado por outra programação ⇒ campo editável (preenchimento pelo usuário);
  4. projeto de investimento financiado por programação incluída por emenda ⇒ campo editável (preenchimento pelo usuário).

2.2.1 Campo "Nome do projeto de investimento"

Na tela de cadastro do projeto de investimento, deve constar o Campo “Nome do projeto de investimento” com número de caracteres igual ao do título de ação/ localizador.

Caso o usuário indique existir apenas um projeto de investimento no localizador, esse campo receberá automaticamente o mesmo nome que o título da ação/ localizador.

Caso haja mais de um projeto de investimento, o usuário poderá indicar livremente o nome do projeto.

2.2.2 Campo "Origem"

Informa se a programação foi incluída no PLOA ou na Lei Orçamentária Anual por emenda, crédito especial ou crédito extraordinário.

2.2.3 Campos "Data de Início" e "Data de Término"

Caso o usuário tenha indicado apenas um projeto de investimento no localizador, serão exibidos os campos com as informações que constam no cadastro de ação (início mais cedo e término mais tarde), possibilitando a alteração pelo usuário, quando o projeto de investimento já tenha sido iniciado em outro localizador anteriormente.

Caso o usuário tenha indicado a existência de mais de um projeto de investimento, serão exibidos os campos em branco, permitindo que o usuário cadastre as datas. No caso de programação incluída por emenda de bancada estadual, independente da indicação de apenas um projeto de investimento, os campos também são editáveis para preenchimento pelo usuário.

O sistema emitirá alerta e impossibilitará o preenchimento do campo quando a data de término for anterior à data de início ou houver registro de projeção em ano posterior ao registrado no campo “Data de Término”.

2.2.4 Campos "Custo Total OFSS" e "Custo Global"

Caso o usuário tenha indicado apenas um projeto de investimento no localizador, será exibido o campo com as informações que constam no cadastro de ação, possibilitando a alteração pelo usuário, quando o projeto de investimento já tenha sido iniciado em outro localizador anteriormente.

Caso o usuário tenha indicado a existência de mais de um projeto de investimento, serão exibidos os campos em branco, permitindo que o usuário cadastre os valores. Em se tratando de programação incluída por emenda de bancada estadual, independente da indicação de apenas um projeto de investimento, os campos também são editáveis.

O valor do campo “Custo OFSS” não pode ser maior que o valor do campo “Custo Global”. O sistema emitirá alerta e impossibilitará, nesse caso, o preenchimento do campo “Custo OFSS”. Igualmente, emitirá alerta e impossibilitará o registro de projeção com valor superior ao custo total do projeto.

2.2.5 Campo "% de Execução Física" do Projeto de Investimento

Devem ser consideradas todas as fontes até 31 de maio 2023, em consonância com o § 1º, do art. 20, do PLDO-2024, podendo ser preenchido somente com números de 0 a 100%.

Caso o projeto seja financiado por programação incluída por emenda de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7), deve ser informada e execução física até a data do preenchimento.

2.2.6 Campos "Empenhado" e "Pago Total" (pago + RAP pago)

Devem ser informados valores executados (OFSS) até 31 de maio 2023, em consonância com o § 1º, do art. 20, do PLDO-2024. Caso o usuário tenha indicado apenas um projeto de investimento no localizador, os dados de empenhado e de pago total serão trazidos de forma automática.

No caso de mais de um projeto por localizador, os campos ficam editáveis para cada projeto. Caso o projeto já tenha sido financiado por outra programação orçamentária anteriormente ou ainda por programação incluída por emenda de bancada estadual de execução obrigatória (RP 7), os campos ficam igualmente editáveis. Neste último caso, devem ser consideradas todas as fontes até a data do preenchimento.

2.2.7 Campo "Situação Atual"

A situação atual dos projetos obedece à nomenclatura do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br, conforme a seguir: a ‐ em execução; b – paralisada; c – cancelada; d – concluída.

2.2.8 Campo "Investimento em Andamento? (Sim/Não)"

A classificação “Investimento em Andamento? (Sim/Não)” é baseada nos parâmetros previstos no PLDO ou na LDO. Esses valores serão buscados na base do SIOP, como os valores de custo global (cadastro de ações) e execução financeira (SIAFI).

PLDO-2024, art. 20, § 1º:
§ 1º Entende-se como projeto ou subtítulo de projeto em andamento aquele cuja execução financeira, até 31 de maio de 2023:
I - tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado; ou
II - no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que tenha sido iniciada a execução física.

De posse dos valores escolhidos pelo usuário, o sistema compara os dados obtidos com aqueles parametrizados e classifica as ações como “Em andamento? – Sim/Não”.

Exemplo: Ação “ABCD”

Dados SIOP ‐ Custo Global: R$ 80.000.000,00; Execução Financeira (Valor Pago): R$ 15.000.000,00; e % de Execução Física: 30%.

Parâmetros da PLDO 2024: execução financeira ultrapassado 20% do custo total; ou igual ou superior a R$ 10.000.000,00, desde que tenha sido iniciada a execução física.

O sistema fará os seguintes testes:

  1. primeiro critério: percentual de execução financeira ultrapassa 20% do custo total? O percentual do exemplo é de 18,75% (15.000.000 / 80.000.000). Não atende.
  2. segundo critério: execução financeira igual ou superior a R$ 10.000.000,00 e com execução física iniciada? Atende.

Como ao menos um dos critérios foi atendido, o sistema marcará esse projeto como “em andamento”.

Esse campo será calculado automaticamente pelo sistema para cada projeto e será considerado para aferição do cumprimento da proporção de recursos para investimentos em andamento.

2.2.9 Projeções para os dois anos seguintes do projeto (2025-2026)

O usuário deverá preencher o valor das projeções para os dois próximos exercícios de acordo com o cenário previsto no PLDO-2024.

IMPORTANTE: O sistema emitirá alerta e impossibilitará a tramitação das informações quando o valor total das projeções do órgão for maior que o valor de referência indicado para cada um dos exercícios.

2.3 Tramitação das informações

A tramitação é realizada por ação/localizador.

Devem ter permissão para tramitar ação do momento Unidade Orçamentária - UO para Órgão Setorial - OS usuários com papel Tramitador‐UO e do momento OS para Órgão Central - MP usuários com papel Tramitador‐OS.

Usuários com perfil Tramitador-OS podem:

  • Enviar: do momento OS para o MP;
  • Capturar: do momento UO para o OS (a captura é feita mesmo que o preenchimento esteja incompleto no momento UO); e
  • Retornar: do momento OS para o UO (perde-se qualquer edição feita no momento OS).

2.4 Trava pelo preenchimento inadequado

Há trava impedindo que os órgãos setoriais tramitem os projetos por ação, enquanto o preenchimento do módulo não estiver adequado (preenchimento por localizador).

O preenchimento é obrigatório para todos os projetos, por ação, independentemente do valor.