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Check-list do Qualitativo do PLOA 2023

A elaboração da proposta orçamentária no SIOP conta com verificações que facilitam a análise dos atores sobre os ajustes necessários nas ações orçamentárias.

Item 01: Ações com campos em branco ou “a definir” ou “xxx” que estão sendo divulgados atualmente no cadastro de Ações público do SIOP na internet. Os campos verificados são: Código e título da ação; Descrição; Base Legal; unidade responsável; e detalhamento da implementação. No caso das ações do tipo projeto (preenchidos no nível do localizador) - Data de Início, Data de Término, Total Físico, Custo Global
- Comportamento da verificação: o relatório aponta os campos que estão em branco, por órgão, UO, Programa e ação.
- Procedimentos Esperados: Deve-se garantir que ações não tenham campos em branco ou “a definir” ou “xxx” que estão sendo divulgados atualmente no cadastro de Ações público do SIOP na internet. Os campos verificados são: Código e título da ação; Descrição; Base Legal; unidade responsável; e detalhamento da implementação. No caso das ações do tipo projeto (preenchidos no nível do localizador): Data de Início, Data de Término, Total Físico, Custo Global.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 06: Ações cuja função é 28 e a subfunção é diferente de 841, 842, 843, 844, 845, 846 e 847;
- Comportamento da verificação: Verifica as ações com função 28 que possuem subfunção diferente de 841, 842, 843, 844, 845, 846 e 847;
- Procedimentos Esperados: As ocorrências dessa verificação apontam ações com função 28 que não estão classificadas com as subfunções típicas. A função Encargos Especiais - 28 engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função, em geral, requer o uso das suas subfunções típicas: 841, 842, 843, 844, 845, 846 e 847. Cabe ao analista avaliar a necessidade de ajuste no caso concreto.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 07: Ações cuja função é diferente de 28 e a subfunção é 841, 842, 843, 844, 845, 846 ou 847;
- Comportamento da verificação: Verifica as ações com função diferente de 28 que possuem subfunção igual a 841, 842, 843, 844, 845, 846 e 847;
- Procedimentos Esperados: As ocorrências dessa verificação apontam ações com função diferente de 28 que estão classificadas com as subfunções 841, 842, 843, 844, 845, 846 e 847, típicas da referida função. Não há impedimento legal para utilização, no entanto, deve-se avaliar se a ação engloba despesas para as quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, pois nesse caso seria necessário optar por outra subfunção ou pela função 28, conforme § 2º combinado com o § 4º, do art. 1º da Portaria nº 42/1999. Cabe ao analista avaliar a necessidade de ajuste no caso concreto.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 08: Ações cuja função seja igual a 28 - Encargos Especiais e que estejam em programa cujo tipo seja diferente de Operações Especiais;
- Comportamento da verificação: O relatório aponta se existem ações com função 28 que não estejam em programas reservados às operações especiais (0901 a 0913).
- Procedimentos Esperados: O relatório aponta se existem ações cuja função seja 28 e não esteja vinculada a programas específicos das operações especiais (0901 a 9013). Não há obrigatoriedade legal da operação especial ser vinculada a um programa específico de operações especiais, no entanto, deve-se avaliar se, de fato, a despesa concorre para o objetivo do programa. Cabe ao analista avaliar a necessidade de ajuste no caso concreto.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 09: Ações do tipo projetos e atividades vinculados às subfunções típicas (841 a 847) da Função 28 - Encargos Especiais;
- Comportamento da verificação: o relatório aponta se existem ocorrências de ações do tipo projeto e/ou atividades vinculado(s) às subfunções típicas da função 28 – Encargos Especiais.
- Procedimentos Esperados: Ações do tipo projetos e atividades vinculados às subfunções típicas (841 a 847) da Função 28 - Encargos Especiais, deve-se analisar as ocorrências, considerando-se o § 2º do art. 1º da Portaria nº 42/1999: “A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra”. As ações do tipo projetos e atividades resultam em produtos e por isso não é possível a vinculação com as subfunções relativas à função 28 e, portanto, deve-se ser corrigir as subfunções ou avaliar se a ação está classificada com a tipologia adequada. Cabe ao analista avaliar a necessidade de ajuste no caso concreto.
- Impeditiva? Sim. Deve-se ajustar as ocorrências
- Análise na SOF: Departamentos e CGCON/SECAD e /SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 10: Ações do tipo atividade e respectivos POs que possuam as palavras “Construção”, “Ampliação” e “Expansão” em seu título;
- Comportamento da verificação: o relatório aponta se existem ocorrências de ações do tipo atividade ou seus POs que contenham as palavras “Construção”, “ampliação” e “expansão” em seu título.
- Procedimentos Esperados: Ações do tipo atividade e respectivos POs que possuam as palavras “Construção”, “Ampliação” e “Expansão” em seu título. Tendo em vista que o uso dessas palavras é característico das ações do tipo projeto, deve-se analisar as ocorrências no intuito de assegurar que a ação do tipo atividade se restrinja a um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências
- Análise na SOF: Departamentos
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 12: Ações que apresentem as palavras “Medida Provisória”, “MP”, “MPV” em seu título ou na base legal (para verificação pelos analistas se a edição é posterior a 10.09.2001);
- Comportamento da verificação: o relatório apresenta as ocorrências de ações cujo título ou base legal contenham as palavras “Medida Provisória”, “MP”, “MPV” em seu título ou na base legal.
- Procedimentos Esperados: Ações que apresentem as palavras “Medida Provisória”, “MP”, “MPV” em seu título ou na base legal (para verificação pelos analistas se a edição é posterior a 10.09.2001). Deve-se analisar as ocorrências e realizar as devidas atualizações, de forma a evitar que ações com referência a MPs que já tenham sido convertidas em lei permaneçam com a base legal desatualizada.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 13: Ações que não são do tipo projeto, com unidade de medida igual a percentual ou “percentual de execução” ou “percentual de execução física”;
- Comportamento da verificação: o relatório aponta se existem ocorrências de ações diferentes de projetos que contenham unidade de medida igual a %, % de execução ou % de execução física.
- Procedimentos Esperados: Analisar a coerência da utilização de unidades de medida típicas de projetos: “percentual” ou “percentual de execução” ou “percentual de execução física” em ações que não são do tipo projeto. Cabe ao analista avaliar a necessidade de ajuste no caso concreto.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 14: Lista geral com Subtítulos (localizadores de gasto) não padronizados para conferência se há menção a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados, em atendimento ao disposto no inciso III do § 2º do art. 5º do PLDO-2023:
- Comportamento da verificação: o relatório aponta a lista geral de subtítulos não padronizados para avaliação se há menção a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário em um mesmo subtítulo.
- Procedimentos Esperados: Lista geral com Subtítulos (localizadores de gasto) não padronizados para conferência se há menção a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados, em atendimento ao disposto no § 2º, inciso III, do art. 5º do PLDO-2023. Cabe ao analista avaliar a necessidade de ajuste no caso concreto.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 15: Projetos em mais de uma esfera orçamentária ou em mais de um programa (art. 5º, § 6º, do PLDO-2023);
- Comportamento da verificação:
o relatório aponta se existem ocorrências de projetos em mais de uma esfera orçamentária ou em mais de um programa.
- Procedimentos Esperados: Verificar para que não existam projetos em mais de uma esfera orçamentária ou em mais de um programa, conforme preconizado no § 6º do art. 5º, do PLDO-2023. Cabe ao analista corrigir os casos apontados: com ajuste de esfera, com ajuste de programa ou criação de nova ação nos casos em que os ajustes de esfera ou programa não se mostrarem viáveis.
- Impeditiva? Sim. Deve-se ajustar as ocorrências encontradas;
- Análise na SOF: Departamentos;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 16: Subtítulos/localizadores de gasto de ações do tipo “Projeto”, cuja unidade de medida é igual a “percentual” ou “percentual de execução” ou “percentual de execução física”, e físico total diferente de “100”;
- Comportamento da verificação:
o relatório aponta ocorrências de subtítulos/localizadores de gasto de ações do tipo projeto, cuja unidade de medida seja “percentual” ou “percentual de execução” ou percentual de execução física, e físico total diferente de “100”.
- Procedimentos Esperados: Caso sejam apontadas ocorrências de subtítulos/localizadores de gasto de ações do tipo “Projeto”, cuja unidade de medida é igual a “percentual” ou “percentual de execução” ou “percentual de execução física”, e físico total diferente de “100”, deve-se analisar e corrigir caso se detecte que há a incongruência.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 19: Ações classificadas na esfera 20 – Seguridade Social que não sejam vinculadas às funções Assistência Social (08), Previdência Social (09) e Saúde (10), ou às subfunções típicas 241, 242, 243, 244, 271, 272, 273, 274, 301, 302, 303, 304, 305 e 306, típicas dessas funções;
- Comportamento da verificação: o relatório apresenta por UO as ações da esfera 20 que não apresentam as funções ou subfunções listadas.
- Procedimentos Esperados: Ações classificadas na esfera 20 – Seguridade Social que não sejam vinculadas às funções Assistência Social (08), Previdência Social (09) e Saúde (10), ou às subfunções típicas 241, 242, 243, 244, 271, 272, 273, 274, 301, 302, 303, 304, 305 e 306, típicas dessas funções. Caso existam ocorrências, deve-se analisá-las e, se cabível, efetuar as correções.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos e CGCON/SECAD/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 20: Ações vinculadas às funções Assistência Social (08), Previdência Social (09) e Saúde (10), e respectivas subfunções típicas (241, 242, 243, 244, 271, 272, 273, 274, 301, 302, 303, 304, 305 e 306), que não estejam classificadas na esfera 20 - Seguridade Social;
- Comportamento da verificação:
o relatório apresenta por UO as ações da esfera 10 que estejam classificadas com as funções e subfunções típicas da Esfera 20.
- Procedimentos Esperados: Ações vinculadas às funções Assistência Social (08), Previdência Social (09) e Saúde (10), e respectivas subfunções típicas (241, 242, 243, 244, 271, 272, 273, 274, 301, 302, 303, 304, 305 e 306), que não estejam classificadas na esfera 20 - Seguridade Social. Caso existam ocorrências, deve-se analisá-las e, se cabível, efetuar as correções.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos e CGCON/SECAD/SEAFI;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 22: Despesas com inativos e pensionistas classificados em outra função/subfunção/programa que não seja a função 09 - Previdência Social, subfunção 272 - Previdência do Regime Estatutário ou 274 - Previdência Especial e o programa de gestão do Poder.
- Comportamento da verificação:
o relatório apresenta as ações relativas a despesas com inativos e pensionistas que não estejam classificadas com a função 09 ou subfunção 272 - Previdência do Regime Estatutário ou 274 - Previdência Especial e o programa de gestão do Poder. Caso exista qualquer uma das classificações esteja diferente, é evidenciado no relatório.
- Procedimentos Esperados: Deve-se analisar as despesas com inativos e pensionistas classificados em outra função/subfunção/programa que não seja a função 09 - Previdência Social, subfunção 272 - Previdência do Regime Estatutário ou 274 - Previdência Especial e o programa de gestão do Poder. O relatório irá gerar ocorrências caso algum dos três requisitos esteja inconsistente;
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: SEAFI;
- Disponível para os órgãos setoriais? Não
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 23: Ações de pagamento de precatórios em órgãos orçamentários que não seja Encargos Financeiros da União (EFU) ou em unidades orçamentárias diferentes de autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e seus respectivos fundos;
- Comportamento da verificação:
o relatório aponta se existem ocorrências na proposta de ações de pagamento de precatórios em órgãos orçamentários que não seja Encargos Financeiros da União (EFU) ou em unidades orçamentárias diferentes de autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e seus respectivos fundos.
- Procedimentos Esperados: Ações de pagamento de precatórios em órgãos orçamentários que não seja Encargos Financeiros da União (EFU) ou em unidades orçamentárias diferentes de autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e seus respectivos fundos. Caso existam ocorrências, deve-se analisá-las e, se cabível, efetuar as correções.
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 24: Verificar se há localizador de ação do tipo projeto em que a data de término é anterior a 2023 (T+1);
- Comportamento da verificação:
o relatório aponta se existem ações do tipo projeto com a data de término anterior ao exercício do PLOA em análise.
- Procedimentos Esperados: Verificar se há localizador de ação do tipo projeto em que a data de término é anterior a 2023 (T+1). Caso sejam apontadas ocorrências: a) se órgão setorial: analisar a continuidade do projeto para o exercício, sendo necessário alterar a data de término ou excluir a ação; b) se SOF: questionar o OSs acerca da continuidade do projeto, solicitando que ou validem a alteração da nova data de término ou a exclusão da ação.
- Impeditiva? Sim. Deve-se ajustar as ocorrências encontradas;
- Análise na SOF: Departamentos;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 26: Ações de Contribuições a Organismos e Entidades Nacionais ou Internacionais e que não estejam no Programa 0910;
- Comportamento da verificação:
o relatório aponta se existem ações de contribuições a organismos e entidades nacionais ou internacionais, incluindo as ações 00PW e 00OQ, que não estejam vinculadas ao programa 0910 - Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais.
- Procedimentos Esperados: Ações de Contribuições a Organismos e Entidades Nacionais ou Internacionais e que não estejam no Programa 0910 - Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais. Caso existam ocorrências, é preciso corrigi-las para o programa 0910.;
- Impeditiva? Não. Deve-se analisar as ocorrências;
- Análise na SOF: Departamentos;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 28: Ações que contenham caracteres especiais no título da ação ou de plano orçamentário vinculado à ação;
- Comportamento da verificação:
o relatório apresenta as ocorrências de ações ou POs que contenham caracteres especiais.
- Procedimentos Esperados: Ações que contenham caracteres especiais no título da ação ou de plano orçamentário vinculado à ação. Verifica a existência de caracteres especiais do tipo ? ! ; _ * < > @, os quais devem ser corrigidos.;
- Impeditiva? Sim. Deve-se ajustar as ocorrências encontradas;
- Análise na SOF: Departamentos;
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim

Item 29: Ações indicadas no plano de ação do Acórdão TCU 1827/2017 e que devem estar marcadas para regionalizar na execução;
- Comportamento da verificação:
o relatório verifica se existe alguma ação constante do rol de ações do Acórdão TCU 1827/2017 que não estejam marcadas com “regionalizar na execução”.
- Procedimentos Esperados: Ações indicadas no plano de ação do Acórdão TCU 1827/2017 e que devem estar marcadas para regionalizar na execução. Caso o relatório apresente alguma ocorrência, é necessário efetuar a marcação.
- Impeditiva? Sim. Deve-se ajustar as ocorrências encontradas;
- Análise na SOF: Departamentos/SEAFI
- Disponível para os órgãos setoriais? Sim
- Pode ser feita a verificação por órgão? Sim