<font 12pt/Arial,Helvetica,sans-serif;;inherit;;inherit>Visando dar cumprimento ao art. 166, § 14, II, da Constituição Federal, que trata do período saneador de impedimentos de ordem técnica, pode ser realizado o saneamento de impedimento técnicos que constem do relatório de impedimentos de ordem técnica, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, por meio de Mensagem Presidencial específica.</font>
Para acesso às funcionalidades relacionadas ao saneamento de impedimentos, o usuário deve estar conectado com o perfil “Parlamentar” do SIOP.
Para sanar impedimentos o usuário deve:
Após seguir esse passo-a-passo e remover o impedimento do beneficiário selecionado, o valor impedido deve fica disponível para novas indicações. Portanto, basta que o usuário distribua os recursos disponibilizados da forma que desejar, por meio da funcionalidade Indicação e edição de beneficiários.
Observação: |
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<font 12pt/Arial,Helvetica,sans-serif;;inherit;;inherit>Salientamos que os novos beneficiários inseridos serão classificados no FINAL da fila de priorização. Caso o parlamentar deseje reposicionar o novo beneficiário, deve acessar posteriormente a tela “Prioridade” para realizar o ajuste.</font> |