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Saneamento de impedimentos técnicos à execução (EM ELABORAÇÃO)

Visando dar cumprimento ao art. 166, § 14, II, da Constituição Federal, que trata do período saneador de impedimentos de ordem técnica, pode ser realizado o saneamento de impedimento técnicos que constem do relatório de impedimentos de ordem técnica, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, por meio de Mensagem Presidencial específica.

1. Perfis e permissões necessárias

Para acesso às funcionalidades relacionadas ao saneamento de impedimentos, o usuário deve estar conectado com o perfil “Parlamentar” do SIOP.

2. Sanar impedimentos

Para sanar impedimentos o usuário deve:

  1. Acessar a tela de detalhamento da emenda desejada;
  2. Selecionar o beneficiário com o impedimento a ser sanado;
  3. Acionar a ação “Alterar beneficiário”;
  4. E, acionar o botão “Sanar Impedimento”.

Após seguir esse passo-a-passo e remover o impedimento do beneficiário selecionado, o valor impedido deve fica disponível para novas indicações. Portanto, basta que o usuário distribua os recursos disponibilizados da forma que desejar, por meio da funcionalidade Indicação e edição de beneficiários.

Observação:
Salientamos que os novos beneficiários inseridos serão classificados no FINAL da fila de priorização. Caso o parlamentar deseje reposicionar o novo beneficiário, deve acessar posteriormente a tela “Prioridade” para realizar o ajuste.