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Procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias com impacto na "Regra de Ouro"

1) O que é “Regra de Ouro”?

“Regra de Ouro” é o nome dado à vedação constante do inciso III do art. 167 da Constituição:

2) O que é impacto na “Regra de Ouro”?

Uma alteração orçamentária terá impacto negativo na “Regra de Ouro” se:

  • 2.1) Reduzir o montante de despesas de capital (GND 4, 5 e 6) financiadas por fontes de recursos diferente das de operação de crédito (ex: fontes 000…); ou
  • 2.2) Ampliar o montante de despesas correntes (GND 1, 2 ou 3) financiadas por fontes de recursos de operação de crédito (ex: fontes 443, 444, 447, 448, 449, 057). Dessa forma, a alteração orçamentária terá impacto positivo na “Regra de Ouro” se ampliar o montante do item “2.1” ou reduzir o montante do item “2.2”.

3) Operacionalização nos Setoriais

<font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>Para o acompanhamento do cumprimento da “Regra de Ouro” nos pedidos de alterações orçamentárias, os Órgão Setoriais deverão encaminhar as solicitações, via SIOP, divididas da seguinte maneira:</font>

  • 3.1) Pedidos que NÃO IMPACTAM a “Regra de Ouro”: no computo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária, não há alteração no valor global das despesas dos itens “2.1” e/ou “2.2”;
  • 3.2) Pedidos que IMPACTAM POSITIVAMENTE ou NEGATIVAMENTE a “Regra de Ouro”:
    • <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>POSITIVAMENTE: no cômputo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária há aumento das despesas do item “2.1” e/ou redução das despesas do item “2.2”;</font>

* <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>NEGATIVAMENTE: no cômputo geral de todas as programações envolvidas no Pedido de alteração orçamentária há redução das despesas do item “2.1” e/ou aumento das despesas do item “2.2”.</font> <font 11pt/inherit;;inherit;;inherit>Em atendimento à alínea “d” do inciso III do art. 33 da Portaria de Alterações Orçamentárias, deverá constar do campo de justificativa “Conformidade legal da alteração” o impacto na “Regra de Ouro”:</font>

  • o impacto na observância da aplicação de recursos nas programações de que tratam o art. 42 e art. 110 do ADCT e o inciso III do caput do art. 167 da Constituição.

4) Funcionalidades de apoio

Para auxiliar os Setoriais, os pedidos de alterações orçamentárias passam a contar com:

  • Nova verificação que checa o impacto dos pedidos de alterações orçamentárias na “Regra de Ouro” (ver exemplo abaixo). Tal verificação, que é informativa, calcula o impacto favorável ou desfavorável que o pedido terá nas despesas de capital e nas despesas correntes que afetam a “Regra de Ouro”, e acusa sempre que o impacto total do pedido for desfavorável ao cumprimento da regra.

  • Grupo com informações sobre a “Regra de Ouro” no Quadro Resumo disponibilizado através do espelho do pedido (ver exemplo abaixo).