Nota técnica que trata dos filtros para apuração das dotações orçamentárias sujeitas e não sujeitas aos limites de despesas primárias, estabelecidos conforme disposto na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; da base de cálculo das dotações orçamentárias primárias, referência para cálculo dos limites individualizados; e dos limites individualizados de despesas primárias para o exercício:
Sítio eletrônico contendo os relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias:
Ademais, cumpre observar que o Painel exibe a classificação das dotações autorizadas, de modo que a projeção das despesas e eventual insuficiência em relação aos limites da Lei Complementar nº 200, de 2023, constam somente dos relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias.
Página com informações referentes às ICTs: Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
A Lei Complementar nº 221/2025 estabeleceu um mecanismo de desconto (waiver) sobre o limite global de despesas do Poder Executivo para viabilizar projetos estratégicos de defesa nacional.
Metodologia de Exclusão e Valores: Diferente das exceções da LC 200/2023 (que possuem marcadores individuais), este benefício opera como uma dedução sobre o montante total. Por essa razão, no Painel, as despesas de Defesa permanecem classificadas como 'Sujeitas ao Limite', devendo o usuário aplicar o desconto legal para verificar o cumprimento do teto.
Os limites para esse desconto são:
Conformidade: A aparente superação dos limites em consultas brutas ao Painel não representa descumprimento, uma vez que o valor final sujeito à regra fiscal é obtido apenas após a dedução desses montantes autorizados pela LC 221/2025. Segue Nota Técnica referente à exclusão dos limites da LC 200/23 de valores referentes ao Projeto de Defesa Nacional: NT SEI nº 1698/2025/MPO.