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Tipos de Regras de Alterações Orçamentárias

Com relação aos documentos de Regras, eles são atualizado regularmente para compatibilizar o SIOP à LOA e às Portarias de Créditos que forem emitidas. Sempre que houver alguma Portaria mudando as Regras, o SIOP será atualizado.

Cada Tipo tem sua regra, e todas as regras têm uma estrutura comum que deve ser interpretada cuidadosamente, que vamos explicar. Há algumas regras que valem para todos os Tipos e elas aparecem no início do documento. Depois, os Tipos estão agrupados conforme seus instrumentos legais, tendo regras comuns dentro de seus grupos. Depois é que se deve olhar a regra específica do Tipo.

Os grupos de regras são os seguintes

  1. Regras para Tabela I - Créditos suplementares autorizados na LOA-2014 e Reaberturas de Crédito (Decreto do Poder Executivo)
  2. Regras para Tabela II - Créditos suplementares dependentes de autorização Legislativa (Lei de abertura dos créditos suplementares correspondentes)
  3. Regras para Tabela III - Créditos especiais (Lei de abertura dos créditos especiais correspondentes)
  4. Regras para Tabela IV - Créditos extraordinários (Medida Provisória)
  5. Regras para Tabela V – Outras alterações orçamentárias (Diversos, especificados em cada tipo)
  6. Regras para Legislativo, Judiciário e MPU (Ato Próprio)
  7. Regras para Empresas Estatais (Diversos, especificados em cada tipo)

Observe que os Tipos para as Empresas Estatais podem ter os mesmos números que nas tabelas anteriores, porém são diferentes. Assim, ao consultar, certifique-se de que está consultando na tabela certa.

Vamos entender a estrutura das Regras em cada tipo com um exemplo.

Tipo 457

  • Descrição: Atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, empregados e seus dependentes.
  • Suplementação:
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Ação= 2004, 2010, 2011, 2012, 00M1 E Fonte = mesma do cancelamento E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: NA.
  • Anulação parcial de dotações alocadas ao pagamento dos benefícios relacionados na descrição deste tipo de crédito.
    • Filtro: Subtítulos (localizadores) no Poder =1, 2 OU UO = ‘29xxx’, '34xxx', '59xxx' E Ação= 2004, 2010, 2011, 2012, 00M1 E Origem legal diferente de 5 - Crédito Especial, 6 - Crédito Extraordinário;
    • Limite: Valor da LOA, limitado à existência de dotação atual.

Explicando parte por parte do exemplo acima, lembrando que o instrumento legal já foi definido no início do grupo (tabela) do Tipo:

  1. Descrição: É uma explicação suscinta do objetivo do Tipo.
  2. Suplementação: É a aplicação para onde vai a autorização de despeza.
    1. Filtro: Subtítulos (Localizadores) que podem receber recursos por esse tipo. Onde houver “xxx”, pode ser qualquer número de 000 à 999. Quando estabelece que algum atributo é o mesmo que o do cancelamento, significa que ambos os atributos devem ser os mesmo na suplementação e no cancelamento, no caso, a Fonte da suplementação tem que ser a mesma que a Fonte que estava sendo usada no crédito cancelado. Isso é importante, pois o sistema verificará o balanceamento no nível dos atributos que devem ser iguais e suas mensagens de verificação podem não ser muito claras ao usuário. Além disso, o sistema também verificará as outras condições expressas na Regra, por exemplo, Origem Legal diferente de Crédito Especial (5).
    2. Limite: Até quanto o Localizador pode ser suplementado. No caso, não há limite (não aplicável).
  3. Anulação: Informa de onde vai sair o recurso. Por ser anulação, no caso, vai sair de créditos já existentes que cumpram as condições da regra. O exemplo explica que deve sair de dotações semelhantes a que está sendo suplementada. Os filtros serão mais precisos.
    1. Filtro: Indica quais os Localizadores que podem ceder recursos neste tipo de alteração. No caso, repete o filtro da suplementação, mas isso pode não ser sempre verdade. Mais uma vez, essas condições são fundamentais para o balanceamento.
    2. Limite: Até quanto o subtítulo pode ceder neste tipo de alteração.

Essa é a estrutura geral da Regra, mas algumas vezes pode haver observações fora da estrutura mostrada aqui. É importante prestar a atenção nos detalhes da Regra.

A cada ano as portarias da SOF definem regras específicas para cada tipo de alteração. Veja estas regras aqui clicando no ano desejado.