Este documento é destinado a esclarecer como se dá o processo de cadastro ou alteração de um Cadastrador Local - CL do SIOP para um determinado órgão e outros assuntos pertinentes. Veja aqui uma lista atualizada de cadastradores locais do SIOP.
No início do SIOP, todo o cadastro de usuários era feito pela SOF. Com o tempo esta solução foi inviabilizada diante do grande número de usuários que o SIOP obteve. Com isso surgiu a ideia de descentralizar o cadastro de forma que os Órgãos Setoriais tivessem certa independência no trato de seus usuários para usos comuns do SIOP. Daí surgiu a figura do Cadastrador Local, formalizado pelo titular (normalmente o SPOA - Secretário de Planejamento e Orçamento ou equivalente) da unidade em questão conforme a portaria referida no início deste manual:
Para viabilizar este cadastro, cada órgão do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Ministérios, Ministério Público, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Tribunais do Poder Judiciário, Casas do Poder Legislativo, Presidência da República e da Vice-Presidência da República) deverá indicar formalmente à SOF, através do contato especificado no item 2.2 e em formulário próprio, disponível no final deste Manual, um servidor e seu substituto, que serão os responsáveis pelo processo de cadastramento e habilitação dos operadores no âmbito do respectivo órgão e unidades orçamentárias vinculadas. Estes servidores indicados assumirão o papel de Cadastrador Local; |
O cadastrador local é responsável em manter a lista de usuários e respectivos privilégios no SIOP dentro do escopo de uso comum de um setorial. Um usuário tem funcionalidades no SIOP dadas pelos:
O cadastrador somente poderá alterar perfis e papeis dentro do seu próprio órgão. Para controlar isso o sistema irá checar o(os) órgãos que o Cadastrador tiver no seu perfil. Não é função do cadastrador local atribuir órgãos (com exceção do seu próprio no caso de novos usuários no seu órgão), mesmo por que ele pertence somente a um órgão. Quando houver a necessidade de cadastros que fujam a esta regra (exceções), a Central de Relacionamento do SIOP deve ser contactada.
Para maiores informações, clique em: Como são os privilégios de uso no SIOP - Perfis/Papéis
Segundo a Portaria 130 de 16 de novembro de 2012:
Aos Cadastradores Locais cabe:
Em suma, o Cadastrador Local do órgão é o responsável indicado formalmente pelo SPOA (ou equivalente) para tratar da administração dos usuários do órgão no SIOP quando estes realizam atividades comuns no sistema.
Cabe notar que exceções podem ocorrer no cadastro de usuários de um órgão. Perfis ou papéis que não sejam administrados pelo Cadastrador Local podem ser dados pela Central de Atendimento do SIOP e incluir o órgão em questão. Por exemplo:
Entretanto estes usuários não receberão da Central de Atendimento do SIOP os perfis/papéis específicos que são dados apenas pelo Cadastrador Local.
Convém lembrar que a iniciativa de cadastro dos Cadastradores Locais no SIOP é toda do órgão setorial. É recomendado que cada órgão possua, pelo menos, dois Cadastradores Locais: um titular e um suplente.
Os privilégios no SIOP são dados por perfis/papéis organizados numa estrutura hierárquica em árvore.
O Cadastrador Local do SIOP sempre receberá como privilégio:
Observações importantes:
Como explicado no Manual de Controle de Acesso ao SIOP, o Cadastrador Local deve ser atestado por um responsável no órgão com posição equivalente de SPOA.
A solicitação de concessão do perfil Cadastrador Local deve ser feita exclusivamente no SIOP, acessando a tela “Meu Cadastro”, clicando no nome de seu usuário no alto da tela do SIOP, e logo depois clicar no botão “Solicitar Perfil Cadastrador” conforme abaixo:
Em seguida, anexar o formulário devidamente preenchido e assinado.
O formulário deve ser preenchido com os dados do Cadastrador Local, ser assinado pelo titular do órgão ou unidade, assim como pelo cadastrador, e se for possível usar seus respectivos carimbos. Escanear o documento, salvar em formato PDF e anexar ao pedido (imagem acima). Também serão aceitas assinaturas eletrônicas no PDF do formulário, ao invés das assinaturas manuais, desde que passíveis de conferência.
Para baixar o formulário, clique no botão “Download do Formulário da tela mostrada acima”.
Observação: a remoção do papel Cadastrador só é feita pela Central de Atendimento do SIOP com a devida baixa nos registros de controle dos Cadastradores Locais. Vale lembrar que a funcionalidade “Limpar meus privilégio” na tela “Meu Cadastro” também remove o perfil Cadastrador Local do usuário.
Abaixo seguem algumas orientações para o preenchimento do formulário:
1 - Dados do Cadastrador Local | Este será o cadastrador a ser procurado pelos usuários do órgão. As informações de CPF e email serão usadas para o cadastro do usuário no SIOP se ele não existir. |
2 - Dados do Titular do Órgão Setorial ou Unidade Orçamentária | Responsável pela indicação do cadastrador acima. |
3 - Assinaturas | Obrigatórias para que o formulário tenha efeito. Se possível com os devidos carimbos. Também são aceitas assinaturas eletrônicas no formulário em formato PDF, desde que passíveis de conferência |
Observações:
É previsto o recadastramento anual de todos os Cadastradores registrados no SIOP. A SOF poderá pedir, neste momento, o reenvio de versões mais recentes dos formulários com informações dos cadastradores. Aqueles que não tiverem sua informação atualizada serão descredenciados.
No momento que seu formulário de acesso como Cadastrador Local tenha vencido, você receberá um e-mail solicitando anexar novo formulário. O processo de recadastramento deverá ser feito exclusivamente no SIOP. Para enviar novo formulário, siga os passos a seguir: