Este documento é destinado a esclarecer como se dá o processo de cadastro ou alteração de um Cadastrador Local - CL do SIOP para um determinado órgão e outros assuntos pertinentes.
Sendo um sistema estruturante crítico do Governo, o SIOP tem seus procedimentos de acesso formalizados na Portaria 130 de 16 de novembro de 2012. Este documento possui como anexo o Manual de Controle de Acesso de Usuários e Sistemas Clientes ao SIOP.
Para entendimento geral de como é o controle de acesso ao SIOP, vide Manual de Controle de Acesso do SIOP.
O cadastrador local é responsável em manter a lista de usuários e respectivos privilégios no SIOP dentro do escopo de uso comum de um setorial. Um usuário tem funcionalidades no SIOP dadas pelos:
O cadastrador somente poderá alterar perfis e papeis dentro do seu próprio órgão. Para controlar isso o sistema irá checar o(os) órgãos que o Cadastrador tiver no seu perfil. Não é função do cadastrador local atribuir órgãos (com exceção do seu próprio no caso de novos usuários no seu órgão), mesmo por que ele pertence somente a um órgão. Quando houver a necessidade de cadastros que fujam a esta regra (exceções), a Central de Relacionamento do SIOP deve ser contactada.
O cadastrador local não pode ver os usuários de outros órgãos. Sua visualização se limita aos usuários que possuem o que ele mesmo pode atribuir. Assim um usuário de outro órgão vindo para um novo órgão deve ter seus privilégios naquele órgão removidos para serem vistos pelo novo cadastrador no novo órgão.
Se o usuário chegar no novo órgão e ainda tiver seus privilégios no antigo, pode ele mesmo remover seus privilégios pelo SIOP. Ao clicar em seu próprio nome no topo da página ele volta para a tela de edição de suas informações. Nesta tela mostrada abaixo aparece a opção “Limpar meus privilégios”.
Após remover seus privilégios o cadastrador local de seu novo órgão passará a vê-lo e poderá criar novos privilégios a ele. Esta opção está disponível para todos os perfis.
Segundo a Portaria 130 de 16 de novembro de 2012:
5.3 Aos Cadastradores Locais cabe:
5.3.1 Receber e analisar as requisições de acesso ao SIOP dos operadores de suas unidades;
5.3.2 Gerenciar o cadastro dos operadores sob sua responsabilidade, mantendo registro formal da autorização de acesso, o qual deverá ser fornecido tempestivamente à SOF, quando solicitado;
5.3.3 Solicitar aos titulares de que trata o item 5.2, com frequência mínima trimestral, a ocorrência de alterações funcionais em relação aos operadores sob sua responsabilidade e tomar as medidas necessárias para alteração ou descadastramento destes; e
5.3.4 Comunicar aos titulares referidos no item 5.2 a percepção da ocorrência de mau uso, para as providências cabíveis.
Em suma, o Cadastrador Local do órgão é o responsável indicado formalmente pelo SPOA (ou equivalente) para tratar da administração dos usuários do órgão no SIOP quando estes realizam atividades comuns no sistema.
Cabe notar que exceções podem ocorrer no cadastro de usuários de um órgão. Perfis ou papéis que não sejam administrados pelo Cadastrador Local podem ser dados pela Central de Atendimento do SIOP e incluir o órgão em questão. Por exemplo:
Entretanto estes usuários não receberão da Central de Atendimento do SIOP os perfis/papéis específicos que são dados apenas pelo Cadastrador Local.
Convém lembrar que a iniciativa de cadastro dos Cadastradores Locais no SIOP é toda órgão setorial. É obrigatório que cada órgão possua, pelo menos, dois Cadastradores Locais: um titular e suplente.
Os privilégios no SIOP são dados por perfis/papéis organizados numa estrutura hierárquica em árvore. Os privilégios do Cadastrador Local estão contidos no âmbito do n. 1 abaixo.
O Cadastrador Local do SIOP sempre receberá como privilégio:
Observações importantes:
Como explicado no Manual de Controle de Acesso ao SIOP, o Cadastrador Local deve ser atestado por um responsável no órgão com posição equivalente de SPOA. O pedido de cadastro deve ser feito pelo preenchimento de um formulário com posterior envio para a Central de Atendimento SIOP. Maiores informações sobre suporte técnico ao sistema SIOP podem ser obtidas diretamente no site do Sistema, www.siop.planejamento.gov.br ou www.siop.gov.br.
O formulário deve ser preenchido com os dados do Cadastrador Local. O formulário deverá ser assinado pelo titular do órgão ou unidade, assim como o cadastrador. Se for possível usar respectivos carimbos também.
O pedido será analisado e, se tudo estiver certo, será efetivado pelo Central e Atendimento do SIOP. A Central de Atendimento retornará ao Solicitante por email. Caso haja problemas com o pedido, a central também retornará informando o fato.
Em caso de mudança nas informações do formulário, será necessário retificar o cadastro enviando novo formulário devidamente assinado cujas informações serão consideradas como as mais atuais.
O formulário pode ser baixado neste link.
Observação: a remoção do papel Cadastrador só é feita pela Central de Atendimento do SIOP com a devida baixa nos registros de controle dos Cadastradores Locais.
Abaixo seguem algumas orientações para o preenchimento do formulário:
1 - Dados do Cadastrador Local | Este será o cadastrador a ser procurado pelos usuários do órgão. As informações de CPF e email serão usadas para o cadastro do usuário no SIOP se ele não existir. |
2 - Dados do Titular do Órgão Setorial ou Unidade Orçamentária | Responsável pela indicação do cadastrador acima. |
3 - Assinaturas | Obrigatórias para que o formulário tenha efeito. Se possível com os devidos carimbos. |
Observações:
É previsto o recadastramento anual de todos os CLs registrados no SIOP. A SOF poderá pedir, neste momento, o reenvio de versões mais recentes dos formulários com informações dos cadastradores. Os CLs que não tiverem sua informação atualizada serão descredenciados.
Como visto em 1.1, é prevista a figura de um Cadastrador Local no âmbito de uma Unidade Orçamentária. Para isso é necessário o preenchimento do mesmo formulário usado no cadastro de Cadastrador Local da OS. Somente serão aceitos cadastros que possuam o devido acordo do Cadastrador Local da OS hierarquicamente superior a UO em questão. Desta forma, somente a OS poderá solicitar o cadastro.
Obs.: somente após anuência do Cadastrador Local da OS é que o cadastro será efetuado pela Central de Atendimento.
Veja aqui a lista de cadastradores locais do SIOP.